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materia nº 100/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1824

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.076, de 17 de outubro de 2022
2022-10-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-10-10 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-10-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-10-10 Matéria com parecer aprovado Parecer da COFT aprovado.
2022-10-10 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2022-10-04 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-10-03 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-10-03 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-09-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria remetida para deliberação da Mesa Diretora.
2022-09-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria protocolada em 30/09/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T20:13:13.808451-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ?\nüJ fZjQ^JX
Data: lo3 L2J^.
Ass. J^)
Serafina Corrêa, RS, 29 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n2 439/2022
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 100/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 100/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse
público e dá outras providências”.
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0 001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
PROJETO DE LEI 100, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais,
vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Carga horária
semanal
Vencimento
mensal
Quantidade Categoria funcional Padrão/N ivel
Operador de Maquinas e
Equipamentos
Até 03 11 R$ 2.855,84 40 horas
§ 1° As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou
encerradas antecipadamente.
§ 2° A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos
públicos e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado.
§ 3° Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2° As especificações exigidas para as contratações e as atribuições
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1° desta Lei, são as que constam no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munjpipal de Serafina Corj^a, 29 de setembro de 2022,
625 da Emancipação.
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
pela assessoria jurídica em
'Bm 12022 _ dicav
Camila Piccin
Assessora JuricHca
OAB/RS 114.787
PREFEITURA MinMICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984;0001-8ü
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PROJETO DE LEI 100, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
ANEXO UNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas tratores e equipamentos
móveis;
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor,
cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar
pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia
verificada no funcionamento das máquinas, operar veículos motorizados, especiais, tais como:
guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro
plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes;
proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes;
auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis;
cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar
as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem e executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo,
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas. Mínimo categoria "D".
PREFEITURA MlíNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafma CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.'0001-80
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PROJETO DE LEI 100, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
EXPOSICÀO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”
Pelo presente projeto se busca autorização legislativa para contratação
emergencial de Operadores de Maquinas e Equipamentos para atuarem junto à Secretaria
Municipal e Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Se justificam a contratações em razão da aquisição de novos maquinários,
juntamente com o aumento da demanda de serviços de máquinas no interior do Município.
Inicialmente, o Poder Executivo Municipal optou pela nomeação dos
Operadores de Maquinas e Equipamentos, tendo em vista que há cargos disponíveis e havia
dois candidatos aprovados em concurso (estes que prestaram concurso para cargo de
nomenclatura diferente, mas com atribuições e requisitos de provimento equivalentes), ocorre
que estes candidatos não tiveram interesse na nomeação, conforme comprovam os
documentos anexos.
Assim, diante da necessidade de contratar profissionais para operarem os
maquinários e atenderem as demandas da secretaria, resta como opção a realização de
Processo Seletivo Simplificado.
Destaca-se a relação de dependência do presente Projeto de Lei para com o
Projeto de Lei n° 101, de 29 de setembro de 2022, que “Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras providências”, diante disto, solicitamos a tramitação em conjunto
de ambos os PLs.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa, em
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e
conta-se com o apoio na sua aprovaçao.
■afina Cop :a, 29 de setembro de 2022.
C ^
'aldir Bianchet
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Muniçirafde
PREFEITURA JVIITNICIP.A.L DE SERAFINA CORRÊA
■Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wwvv.seratinacoiTea.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
Finalidade: contratação emergencial de 3 operadores de máquinas e
equipamentos
Início da despesa: a partir da competência novembro/2022.
Valor: 2.855,84 + reflexos sobre 1/3 férias, 13° e encargos.
ESTIMATIVA DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS
DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Contratações por tempo 23.037,11 115.185,54 0,00
determinado
2.166,00 10.830,00 0,00
Auxílio-alimentação
25.203,11 126.015,54 0,00
Total
+ IPCA 2022 (5,88%)
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo
Estimado
Despesas (A)
Orçamento
Município (B)
Exercício Impacto (A/B)
2022 25.203,11 116.158.492,74 0,02%
2023 126.015,54 106.000.000,00 0,11%
2024 0,00 102.716.182,25 0,00%
Fonte: Orçamento atualizado em 26/09/2022, e estimativas PLDO 2023.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.949/2021), efetivamente contemplam, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
desi ,as decorrentes do presente estudo. í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO SRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafína Corrêa / RS Serafína Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
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oisaaís;?®^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
02 08 01 20 606 0080 2722 Manutenção de estradas, pontes, bueiros, pontilhões
e acesso de propriedades.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
=● A fim de comportar as despesas do presente impacto orçamentário, deverá ser
aberto Crédito Adicional Especial na Natureza de Despesa 319004 - contratação por
tempo determinado rtp valor mínimo de 23.037,11. II
A Natureza da despesa 339046 Auxílio-Alimentação possui previsão
orçamentária suficiente.
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) 2022
B - Despesa com pessoal - simulado 2°
quadrimestre/22
(período setembro/21 até agosto/22)
A- Receita Corrente Líquida - simulado 2°
quadrimestre/22
(período setembro/21 até agosto/22)
88.175.760,30 39 094.484,33
Cl - Acréscimo de despesas assistente social 29.367,43
C2 - Acréscimo Atendentes de Educação Infantil 14.292,08
C3 - Acréscimo cozinheira/merendeira 11.345,64
C4 - Acréscimo operadores de máquinas 23.037,11
Projeção do índice de Pessoal B+C/A 44,43 %
Conclusão:
a) Considerando que a receita corrente líquida se mantenha o índice de Pessoal atingirá
44,43% até o final de 2022, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%
b) O índice de pessoal aumentará aprox. 0,03%.
c) Não é possível estimar outros acréscimos de despesas de pessoal, como novas
contratações e vantagens.
DATA: 28/09/202
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADOJOÓ RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 CEP: 992S0-OOO | Serafína Corrêa / RS Serafína Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 88.597.984/0001-80 ! www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II , da Lei Complementar n° 101,
demaiode 2 000.
de 4
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro referente a contratação emergencial de até 3 (três) Operadores de
Máquinas e Equipamentos, DECLARO existir recursos orçamentários para a
execução da despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Serafina Corrêa - RS, 29 de setembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAt DE
Serafina Corrêa
PORTARIA N° 1120/2022
Nomeia, Operador de Máquinas e Equipamentos,
aprovado em Concurso Público
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos dos artigos 12, II, e 13 da Lei Municipal n° 2248/2006, nomeia em estágio probatório,
0 senhor Marcelo Pasqualon, aprovado em 3° lugar, no cargo de Operador de Máquinas Rodoviá
rias, no Concurso Público n° 01/2018, aberto pelo Edital de Concursos Públicos n° 149/2018, cujo
resultado final foi homologado pelo Edital n° 222/2018, para exercer o cargo criado pela Lei Munici
pal n° 4008/2022, de Operador de Máquinas e Equipamentos, padrão 11, classe A, triênio 00,
carga horária semanal de 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agro￾negócio, a contar de 06 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de setembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, 06-09-2022
Maria Bernarda Grandi
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Serafina Corrêa, no período de 06-09-2022 a 20-09-2022
Publicado no site www.serafinacorrea.rs.aov.br a partir de 06-09-2022
Redigido por: Francine Rostirolla
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Po.$tai, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel„/Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 1 vvww.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
Câmara deVereaüor^
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
PORTARIA N.° 1132/2022
Torna sem efeito o ato de nomeação conce
dido pela da Portaria n° 1120/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS, no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com o art. 15, § 2°, da Lei Municipal n°. 2248/2006, torna sem efeito o ato de
nomeação concedido pela da portaria n° 1120, de 06 de setembro de 2022, do senhor Marcelo
Pasqualon, nomeado para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos, a contar de 09 de
setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de setembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, 09-09-2022
Maria Bernarda Grandi
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Serafina Corrêa, no período de 09-09-2022 a 23-09-2022
Publicado no site www.serafinacorrea.rs.aov.br a partir de 09-09-2022
Redigido por: Janete Menegatti
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Po.ítai, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel../Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
l>RÊFeiTURA MUNJCIPAi DE
Serafina Corrêa
PORTARIA N° 1121/2022
Nomeia, Operador de Máquinas e Equipamentos,
aprovado em Concurso Público
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no uso de suas atribuições legais, e
termos dos artigos 12, II, e 13 da Lei Municipal n° 2248/2006, nomeia em estágio probatório,
0 senhor Douglas Natan De Carli, aprovado em 4° lugar, no cargo de Operador de Máquinas Ro
doviárias, no Concurso Público n° 01/2018, aberto pelo Edital de Concursos Públicos n° 149/2018,
cujo resultado final foi homologado pelo Edital n° 222/2018, para exercer o cargo criado pela Lei
Municipal n° 4008/2022, de Operador de Máquinas e Equipamentos, padrão 11, classe A, triênio
00, carga horária semanal de 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Agronegócio, a contar de 06 de setembro de 2022.
nos
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de setembro de 2022.
ianchet
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, 06-09-2022
Maria Bernarda Grandi
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Serafina Corrêa, no período de 06-09-2022 a 20-09-2022
Publicado no site www.serafinacorrea.rs.aov.br a partir de 06-09-2022
Redigido por: Francine Rostirolla
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.Avenida 25 de .iulho, 202 - Cx. Po.ítal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel../Fax; (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
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deVeteadores oanglS. Rí
PREFEITURA MUNiCiPAt 0£
Serafina Corrêa
PORTARIA N.° 1149/2022
Torna sem efeito o ato de nomeação conce
dido pela da Portaria n° 1121/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS, no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com o art. 15, § 2°, da Lei Municipal n°. 2248/2006, torna sem efeito o ato de
nomeação concedido pela da Portaria n° 1121, de 06 de setembro de 2022, do senhor Douglas
Natan De Carli, nomeado para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos, a contar de 16
de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de setembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, 16-09-2022
Maria Bernarda Grandi
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Serafina Corrêa, no período de 16-09-2022 a 30-09-2022
Publicado no site www.serafinacorrea.rs.qov.br a partir de 16-09-2022
Redigido por: Francine Rostirolla
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Po.ítai, 11 - CEP: 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel.,/Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88,597,984/0001-80 i www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
de Vereadores Serafina Corrêa c.. Câmara
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Memorando Serafina Corrêa/RS, 02 de agosto de 2022. Interno n° 45/2022
De: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Para: Gabinete do Prefeito
Processo Seletivo Simplificado.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio vem, por
meio deste, solicitar autorização para contratação emergencial (envio de Projeto de Lei
autorizativa e abertura de processo seletivo simplificado) de 03 (três) Operadores de
Máquinas e Equipamentos.
Se justificam as contratações emergenciais em razão da aquisição de 03
(três) máquinas novas e a alta demanda de serviços no interior do município, sendo que
será definido posteriormente pela Secretaria quais máquinas cada operador irá utilizar,
incluindo as já existentes na frota municipal.
Indicamos como critérios para seleção dos profissionais a pontuação por
experiência profissional, em montante equivalente a 20% (vinte por cento) da pontuação
total. Os outros 80% (oitenta por cento) da pontuação serão aferidos através da
realização de prova prática, que será aplicada pela comissão que segue:
1. Secretário Municipal de Agricultura Rodrigo Marcon;
2. Operador de Máquinas da Prefeitura: João Batista Prates de Oliveira;
3. Operador de Máquinas de empresa terceirizada MCP Comércio de
Alimentos e Logística Eireli: Mauro Pedroso.
Demais regulamentações a respeito da prova serão realizadas no edital de PSS
ou por ato normativo cabível.
Atenciosamente,
W
Rodrigo Iwárcon
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postai. II ■■■ CEP: 99250 -000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa TeS./Fax: (54) 3444.8100 1 CNPJ; 88.597.984/0001-80 | vvww.serafinacorrea.rs.gov.br
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'càííiaradeVereador^
Ri
Fl. ib￾Data: 15-09-2022 [19:33:50 -03]
De: douglasnatan decarli <douglasnatandecarli@gmail.com>
Para: Departamento de RH_Prefeitura de Serafina Corrêa <francine@serafinacorrea.rs.gov.br>
Assunto: Re: Convocação Concurso Público Operador de Máquinas e Equipamentos - Douglas
Não tenho interesse na vaga
Em ter, 6 de set de 2022 09:13, Departamento de RH_Prefeitura de Serafina
Corrêa <francine@serafinacorrea.rs.gov.br> escreveu:
Boa tarde! Tudo bem?
Meu nome é Francine, trabalho no RH da Prefeitura e informo que você
foi nomeado para Operador de Máquinas e Equipamentos no Concurso
Público prestado.
Precisamos saber se tens interesse na contratação ou a desistência.
0 prazo para assumir é de 10 dias, a contar de 06/09 e podendo ser
prorrogado por mais 10 dias, mediante pedido protocolado.
Segue anexo sua portaria de nomeação e os documentos para admissão.
Ficamos no aguardo
Francine Rostirolla
Departamento de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa-RS
54-3444-8110
fte Vereadores Cãmata
R. ' - i
Data: 06-eS-2@22 [69:10:22 -23]
De: Departasientode RH_Prefeitura de Serafina Corrêa <francins@ser3finacorrea.rs.gov.6r>
Para: mpasqualgucs.br
Cc: lanete - Recursos Humanos <rh#serafinacorrea.rs.gov.br>
Assunto: Convocação Concurso Público Operador de Hâqulnas Rodoviárias ítercelo
k.
Boa tarde! Tudo bem?
«eu nome ê Francine, trabalho no RH da Prefeitura e informo que você foi nomeado para Operador de «áquinas e Equipamentos no Concurso
Público prestado.
Precisamos saber se tens interesse na contratação ou a desistência.
0 prazo para assumir é de 10 dias, a contar de 06/09 e
segue anexo sua portaria de nomeação e os documentos para admissão.
Ficamos no aguardo
podendo ser prorrogado por mais 16 dias, mediante pedido protocolado.
Att
Francine Rostiroila
Departamento de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa-RS
54-3444-8112
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