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materia nº 35/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 72/2015. Aguardando Lei.
2015-04-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores presentes. Registra-se ausência do Vereador Manoel Gomes.
2015-04-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 27/04/2015, para discussão e votação.
2015-04-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT pela admissibilidade. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-04-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Remeta-se a COFT.
2015-04-24 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com pareceres da CCJRF e COFT. Aguardando reunião de discussão e votação dos pareceres.
2015-04-20 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-04-20 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 20/04/15, para publicidade.
2015-04-17 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida a Presidência.
2015-04-17 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA A ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-04-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica da Assessoria Jurídica.
2015-04-17 Matéria Digitalizada Matéria protocolada sob nº 11/2015, em 17/04/2015, através do Ofício nº 172/2015. Digitalizada e enviada para a Diretoria.
2015-04-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria protocolada sob nº 110/2015, em 17/04/2015, através do Ofício nº 172/2015. Enviada para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 0 0

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irSS; 0% 1
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJ^ÍDICA
EM .n _\PY s é^y>2h Asse!
CA.MARA MiJMCIPAL DE VEREADORES
2015 CORRÉA-RS
Protocolo no.
PROJETO DE LEI H° 35, DE 17 DE ABRIL DE
Autoriza o Poder Executívov
conceder a Revisão Geral e o Aumento Real de
Vencimentos, Proventos e Pensões dos
servidores Municipais da Esfera do Poder
Executivo e dá outras providências.
Municipal a
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos
Vencimentos, Proventos e Pensões dos servidores Municipais da Esfera do Poder
Executivo, do Quadro Geral dos Servidores Municipais, do Quadro Especial de Cargos de
Provimento Efetivo em Extinção e do Magistério Público Municipal, no percentual de 5%
(cinco por cento), a partir de 01 de abril de 2015, sendo :
1 - 3,16% (três vírgula dezesseis por oento) a título de revisão geral de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao índice
anual apurado pelo IGPM.
II - 1,84% (um vírgula oitenta e quatro por cento) a título de aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2° O valor do padrão referencial para fins de remuneração do Quadro
Geral dos Servidores Municipais e do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em
Extinção do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no art. 1° desta Lei, passa, a
contar de 1° de abril de 2015, a ser de R$ 526,62 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta
e dois centavos).
Art. 3° O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a
categoria funoional do Magistério Público Municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto
no art. 1° desta Lei, passa, a partir de 1° de abril de 2015, a ser de:
I - para o Nível 01: R$ 1.327,50 (um mil trezentos e vinte e sete reais e
cinquenta centavos);
II - para o Nível 02: R$ 1.393,86 (um mil trezentos e noventa e três reais e
oitenta e seis centavos);
III - para o Nível 03: R$ 1.463,58 (um mil quatrocentos e sessenta e três reais
e cinquenta e oito centavos);
Art. 4° Fica fazendo parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e
Financeira.
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Çj[nafacleV9marf««>.
^ ~ TãõSíS '
Loi
CÂMARA MUNICIPAL DE VÇREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo r.o. ?n\<^
Data:jajQiíLiiS_
Ass..^
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6° A presente Lei entra em vigot
efeitos a contar de 1° de abril de 2015.
na data de sua publicação, surtindo seus
Gabim do Prefeito Municipal de 3eraf|ia Corrêa, 17 de abril de 2015, 54^
\ AdeimÂníonio
\
'to
prefeito Muriicipa^ Hb
\ CFF174957330-4
.
\ Ademir Antonio Presotto
\ Prefeito Municipal.
da Emancipação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
CÂMARA MUMCIPAL DE VEREADORE"'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. jyo]
Pata:_.(9 /Q^/2D/^
Ass.y j2
PROJETO DE LEI N° 35, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é pedir a autorização para o Poder Executivo Municipal conceder Revisão Geral e
Aumento Real de Vencimentos, Proventos e Pensões dos servidores Municipais da Esfera
do Poder Executivo e dá outras providências.
Conforme disposto na Lei Municipal n° 2035/2003, a recomposição da
remuneração dos servidores do Quadro Geral, do Quadro Especial de Cargos de
Provimento Efetivo em Extinção e do Magistério do Municipio de Serafina Corrêa será
reavaliada no mês de abril de cada ano e concedido reajuste através de lei especifica,
tendo-se optado pelo índice oficial apurado pelo IGP-M.
O índice oficial do IGP-M, apontou em abril de 2015, uma variação anual no
percentual de 3,16%.
Ainda, restou acordado com Sindicato dos Municipários um aumento real no
percentual de 1,84 %
Assim, após as tratativas havidas entre Poder Executivo e o Sindicato dos
Municipários, ficou ajustado um reajuste dos Vencimentos, Proventos e Pensões dos
Servidores Municipais no percentual de 5%, sendo 3,16% a título de reposição anual
correspondente ao índice indicado pelo IGP-M, e 1,84% a título de aumento real.
Apresentamos, nos termos da legisla/ão pfertinente, o impaoto financeiro e
orçamentário que o aumento proposto causará ao er^io municipal.
Em cumprimento á legislação vigente a matéria, especialmente o art. 37, X,
da Constituição Federal, está o presente Projet® de Lei eivado do mais alto interesse
público, motivo pelo qual o Poder Executivo/conta ( om o apoió na aprovação.
Gabinete do Prefeito MunicipalX© Serafina C
pai de
Ademir Amm
Prefeito Mi.^
S
rrêa, 17 de abril de 2015.
eraílna
CPF ■* 74957'..Víi.Qj
iorré: RS.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal.
.(r-)T PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Aveíiida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidaae
Protocolo r.o.i-Yo/^nigs
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
dos vencimentos, proventos e
pensões dos servidores do municipio de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no
Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
para a finalidade de conceder revisão e aumento real
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2015 2016 2017
3.1 - Pessoal e Encargos R$
700,000,00 R$ 910.000,00 R$ 910.000,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 700.000,00 R$ 910.000,00 R$ 910.000,00
( X ) Aumento Permanente da Receita
(s) seguinte (s) medida(s);
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo, 
mediante adoção da
Mecanismo de Compensação
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1
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadow
Rubfic*
CAMARA MUNiaPAL DE VEREÃDUkbb T'
SERAFINACORREA-RS
Protocolo n°. -idO / 2C)iS
Data:^\=?/QWUg>
Ass.
Obs;
O valor da estimativa refere-se a revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais de 3,16% de reposição salarial e 1,84% de aumento real, vigor em
abril de 2015, ficando aproximadamente
70.000,00.
um acréscimo de despesa mensal de R$
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
{ X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015
conforme consta na Lei Municipal n° 3300/2014.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3300/2014 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
04.122.0185.2008
Manutenção
Funcionamento
Prefeitura
04.124.0185.2124
Manutenção
Atividades do Sistema de
Controle Interno
Secretaria Municipal
De Administração
04.122.0185.2009Manute
nção AtMdades
das
das
3
da
Elemento(s) de despesa Isaldo atuãl Recurso
31.90.11.00 Vencimentos e
AtividadesIVantagens Fixas Pessoal
Sub￾31.91.13.00.00
Patronais
Obrigações
31.90.13.00.00
Patronais
Obrigações
RECURSO-01-LIVRE
33.90.04.00.00 Contratação poij RECURSO -20-MDE
tempo determinado
RECURSO - 31-FUNDEB
RECURSO -40-ASPS
RECURSO-50- RPPS
1.90.01.00
Reservas.Rem.e Reformas
Aposentadorias,
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7
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vareadon»
Rubrica «
R.
m I Af
Secretaria Administração.
09.272.0185.2161
Manutenção
Atividades do Fundo de
Previdência Social
das
RECURSO -1272 FUNDO
MUN.AS.SOCIAL
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOR
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. Í'i0/20l<n
Secretaria Municipal de Dataur/OHü^ Fazenda
04.123.0185.2017Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Fazenda
Ass.
Secretaria Municipal de
Obras Públicas, Transito
e Desenvolvimento
Urbano.
04.122.0185.2033Manute
nção Atividades da
Secretaria
26.782.0202.2019
Manutenção das
Atividades Funcionamento
dos Serviços Públicos
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação
12.361.1205.2034
Manutenção do Ensino
Fundamental
12.306.1205.2063
Manutenção da Merenda
aos Educandos
12.361.1205.2216
Manutenção
Fundamental Professores
12.361.1205.2040
Manutenção
Transporte Escolar Ensino
Fundamental
das
Ensino
do
12.361.01205.2217
Manutenção Serviços de
Ensino
FUNDEB 40%
Fundamental
12.361.1205.2040Manute
do Transporte
Ensino
nçao
Escolar
Fundamental _
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viva com qualidade
gjwaradeVbreartores
Fl. Rubhc*
12.365.1205.2220Manut.E
ducação Infantil
servidores 40%. CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no._jí-íO/20t£>
Data:j^ /O^ /
C8*
12.365.1205.2295Manut.E
nsino Pré-Escolar
Professores
Ass.
12.365.1205.2048
Manutenção da Educação
Infantil
12.365.1205.2219
Manutenção da Educação
Infantil Professores
12.361.1205.2063
Manutenção
Atividades
merenda
Próprios
12.366.1205.2294
Manutenção de Ensino de
Jovens e Adultos EJA
Secretaria Municipal de
Saúde
das
de Ensino
/Recursos
10.122.0213.2064Manute
nçao Atividades da
Secretaria
10.301.0213.2256
Manutenção do Programa
Saúde da Família
10.301.0213.2257
Manutenção do Programa
Saúde Bucal
10.301.0213.2258
Manutenção da Equipe de
Agentes Comunitários de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
Secretaria
Agricultura Pecuária E
agronegócios
20.122.0202.2097Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Agricultura
Secretaria Municipal do
Turismo,
Esporte e Lazer
23.122.0216.2098Manute
nção das Atividades da
Secretaria
de
Juventude.
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4
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Ç^aia da \femart,
Secretaria
Coordenação
Planejamento e Gestão
04.122.0218.2156Manut
.das Atividades Secretaria
de Coordenação e
Planejamento e Gestão
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.122.1208.2159
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Social
08.243.1208.2087Manute
nção das Atividades do
Fundo Mun.Conselho
e
das
de
Tutelar
Secretaria Municipal de
Assuntos Especiais de
Governo
04.122.0185.2803
Manutenção da Secretaria
de Assuntos Especiais
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
18.541.0215.2812
Manutenção da Secretaria
Meio Ambiente
Secretaria Municipal
Trabalho
Desenvolvimento
Econômico
22.122.0196.2814
Manutenção
Atividades da Secretaria
Secretaria Municipal de
Cultura
13.122.0054.2805
Manutenção dos Serviços
de Cultura
Mun.de
e
das
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo go. Mn hCi\P)
Data: /JS
Ass.
✓
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
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O
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmafade^Breadores
Fl. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*^"^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ííqIpcí \c^
Ass.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existe dotaçao orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas
no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V-impacto sobre A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
íteQT
(1) Receita Corrente Líquid^ Prev'istã~
(2) Gastos Totais com Pessoal +
no
corrente exercício, conforme demonstrado
2015 2016 2017
R$ 39.969.069.86
18
41567.832,65
19
43.646.2
.589.792,76 .289.792,76
24,28
20.199.792,76
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
L=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
48,26% 46,51% 48,59%]
R$ 700.000,00 R$ 910.000,00 R$ 910.000,00
(5) Gastos Totais. Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$ 19.289.792.76 20.199.792,76 R$ 21109.792,761
48,37%; (5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=_5 /Jj^lOO
48,26% 48,59%
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6
Serafina Corrêa
viva com qualidade
2M
Ass &ssíèi—
\:v a
-1
L^*4íS?cS»V^^
.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
LRF Art. 16 inciso I I
D A DESPESA
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
para revisão geral e aumento real
municipais , por conta das dotações
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,
dos vencimentos , proventos e pensões dos servidores
orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal
e demais leis em vigor, em especial a
Senado Federal. /
da Lei Orgânica Municipal
.ei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Por se tratar de/despesa obrijbatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF. declaro também,
executada antes ^ implemer tação
ue nenhuma das ações previstas
mecanismos de comopnsação indicados no item I
os
.
sera
unicípi^de Sjerafina (^rrêa, 17 dp^bril de 2015.
Prefeito MurfcipaS 
rnSmtto 
de
/
Serctiãa Cor.4a - RS. /
/WemirAííí
C RDENADÕRttrtífesP^SA
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Serafina Corrêa
vivo com qualidade

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