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materia nº 103/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1830

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-10-31 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores presentes.
2022-10-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-10-31 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2022-10-25 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-10-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-10-24 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-10-21 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-10-21 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 21/10/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-31T20:16:50.750536-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ass.
PROJETO DE LEI 103, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Autoria; Vereador Jairo Vidmar
Página 1 de 2
"Institui, no Município de Serafina Corrêa, o
Dia Municipal da Fibromialgia e dá outras
providências."
Fica instituído, no ânnbito do Município de Serafina Corrêa, o dia Municipal da
Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 22 A data ora instituída contará do Calendário de datas do Município.
O Poder Executivo empregará esforços por meio de suas secretarias para a
realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído
que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
Art. 49 As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 21 de outubro de 2022.
Art. 19
Art. 39
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JAIRO VIDMAR
Vereador do MDB
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
r.âmara de Vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
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PROJETO DE LEI 103, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Autoria: Vereador Jairo Vidmar
Página 2 de 2
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
A iniciativa do Projeto de Lei visa instituir em âmbito municipal o Dia da
Fibromialgia para trazer maior conscientização sobre essa doença crônica, que causa imensas
dores e transtornos a seus pacientes.
Por se tratar de uma doença recém- descoberta, a comunidade médica ainda não
conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os portadores da
enfermidade, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidas
virtude de o cérebro dos doentes interpretarem os estímulos À dor de forma por ela, em
exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.
Dessa forma se faz necessária a criação do Dia da Fibromialgia no intuito de
esclarecer a população quanto à doença , sintomas e tratamentos a fim de minimizar o
sofrimento desses pacientes.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 21 de outubro de 2022.
JAIRO VIDMAR
Vereador do MDB
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

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