ÍCâ^ígS-rí;
CÂMARA MUNIGIPArDÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO.
Data: /
o2^â&à—
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa Ass.
Ofício Gab. n5 464/2022 Serafina Corrêa, RS, 20 de outubro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 105/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 105/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo i\fiunicipal a repassar valores para a Associação Atlético Juniors de
Futebol e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP; 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 1 CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
“ Rubnc^ Fl.
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Este documentõroiexaminado
pela assessoria iuríidica em
OAB/RS n'hm
PROJETO DE LEI 105, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação Atlético
Juniors de Futebol e dá outras providências.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob n^ 21.815.817/0001-98, com
sede na Rua Primeiro de Maio, n^ 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 36.263,70 (trinta e seis mil duzentos e sessenta e três reais e setenta
centavos), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de
Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo o custeio de despesas de transporte de ida e volta de Serafina Corrêa
atê Córdoba, na Argentina, para participação da Córdoba Cup.
Art. 22 A Associação Atlético Juniors de Futebol prestará contas da utilização
dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n2 13.019/2014 e suas
alterações, no Decreto Municipal n2 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que
será firmado entre a associação e o Município.
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo identificada:
02 09 01 SECRET TURISMO, JUVENTU, ESP, E LAZER
27.812.0120 Promoção do Desporto e Lazer
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Cori^a, 20 de outubro de 2022, 622
da Emancipação.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
,\venida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wwrv.seraíinacoiTea. rs.gov.br
Vereadores Câmara
PROJETO DE LEI 105, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar vaiores para a Associação Atlético
Juniors de Futebol e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
a Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob n^ 21.815.817/0001-98, com
sede na Rua Primeiro de Maio, n^ 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 36.263,70 (trinta e seis mil duzentos e sessenta e três reais e setenta
centavos), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de
Termo de Fomento.
A Associação Atlético Juniors de Futebol é uma organização da sociedade civil,
fundada em 01 de maio de 2012 com o objetivo de criar um novo conceito no futebol de
Serafina Corrêa e região, onde o foco principal é o trabalho de iniciação e formação de atletas.
O repasse na quantia mencionada visa o custeio de despesas de transporte de
ida e volta de Serafina Corrêa atê Córdoba, na Argentina, para participação da Córdoba Cup. A
associação, em contrapartida, arcará com os custos com inscrição e uniformes necessários
para competição.
A prestação de contas relativa á destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei, acompanhado de
documentação contábil. Ata de aprovação do plano de trabalho pela Comissão de Seleção da
Lei n° 13.019/2014 e demais documentos pertinentes. Contamos, desde já, com a sua
aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIRA.L DE SER,\FINA CORRÊA
,''L\'enida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984. 0001-Sü
www.serafmacon-ea.rs.gov.br
Vereadores
p-ârnaradeN
64'
Rubn
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI NS 13.019/2014
ATA N5 008/2022
Aos quatorze dias do mês de outubro do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Maria Bernarda Grandi, Gabriela
Dall'Asta e Valquiria Vivian, designadas pela Portaria n^ 108/2021, em atenção à Lei
n5 13.019/2014, para análise do expediente recebido em 11.10.2022, protocolado sob
o n^ 1890, em 05 de outubro de 2022.
Aberta a reunião, foi feita a verificação da documentação apresentada
pela Associação Atlético Juniors de Futebol, que postula o repasse no valor de R$
36.263,70 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta centavos) para
custear o transporte de ida e volta de Serafina Corrêa até Cordoba na Argentina para
participação na Cordoba Cuo 2022 Argentina, conforme requerimento protocolado
sob o n^ 1890, em 05 de outubro de 2022 e demais documentos anexos.
O Plano de Trabalho apresentado pela entidade foi submetido à análise da
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, tendo sido aprovado em
11.10.2022, pela Sra. Fernanda Tapparo, nos termos do Memorando n^ 064/2022, por
entender que os valores e/ou auxílios pretendidos são adequados às despesas do
projeto apresentado, e por entender que o projeto possui interesse público e social,
em consonância com o disposto na Ordem de Serviço n^ 002, de 27 de julho de 2022.
Nos demais aspectos relativos ao Plano de Trabalho apresentado verificouse que a entidade fez constar no documento, nos termos do artigo 22 da Lei n13.019/2014:
a) A descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) A descrição de metas a serem atingidas e das atividades a serem
executadas;
c) A forma de execução das atividades;
d) A definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
e) Contrapartida mensurável.
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2-, inciso I, da Lei nS
13.019/2014;
PREFEITURA MIINTCIPAL DE SEIU^FINA CORRÊA
.\veiiida 23 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .J444-8100 - CNP.I: 88.597.984 0001-80
www.serafmacorrea.rs.gov.br
deVer^dores Câmara
Rut» \n.
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI 13.019/2014
ATA 008/2022
ii) 0 Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no artigo
33 da Lei n^ 13.019/2014;
iii) Os documentos que foram apresentados estão de acordo com as
exigências do artigo 21 do Decreto Municipal n^ 438/2017.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o Plano de
Trabalho apresentado contém as exigências previstas no artigo 22 da Lei n^
13.019/2014 e que os documentos elencados no artigo 21 do Decreto Municipal nS
438/2017 foram apresentados pela entidade.
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, inciso II, da Lei n^
13.019/2014, o chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de
transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual
seja identificada expressamente a entidade beneficiária
Em consonância com disposto no artigo 19, inciso II, da Lei n- 13.019/2014,
caso a Administração Púbiica entender que há interesse púbiico na ceiebração da
parceria, a mesma se encontre em condições de ser processada.
Por fim, cumpre aclarar que a análise da Comissão, constante nesta Ata,
se restringe aos aspectos documentais, estando excluídos quaisquer aspectos
decisórios, econômicos e/ou discricionários.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Serafina Corrêa, RS, 14 de outubro de 2022.
QR±0^^íKT}a>ickL /XavcU I
Maria Bernarda Grandi -
Gabriela DalTAsta
Valquiria Vivian -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de JuUio. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Cotrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88,597,984 0001-80
\TO’\v,serafniacorrea,rs,gov,br
COPIA
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI 13.019/2014
ATA 008/2022
Aos quatorze dias do mês de outubro do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Maria Bernarda Grandi, Gabriela
Dall'Asta e Valquiria Vivian, designadas pela Portaria n^ 108/2021, em atenção à Lei
n^ 13.019/2014, para análise do expediente recebido em 11.10.2022, protocolado sob
o n^ 1890, em 05 de outubro de 2022.
Aberta a reunião, foi feita a verificação da documentação apresentada
pela Associação Atlético Juniors de Futebol, que postula o repasse no valor de R$
36.263,70 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta centavos) para
custear o transporte de ida e volta de Serafina Corrêa até Cordoba na Argentina para
participação na Cordoba Cuo 2022 Argentina, conforme requerimento protocolado
sob o n5 1890, em 05 de outubro de 2022 e demais documentos anexos.
O Plano de Trabalho apresentado pela entidade foi submetido à análise da
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, tendo sido aprovado em
11.10.2022, pela Sra. Fernanda Tapparo, nos termos do Memorando n^ 064/2022, por
entender que os valores e/ou auxílios pretendidos são adequados às despesas do
projeto apresentado, e por entender que o projeto possui interesse público e social,
em consonância com o disposto na Ordem de Serviço n- 002, de 27 de julho de 2022.
Nos demais aspectos relativos ao Plano de Trabalho apresentado verificouse que a entidade fez constar no documento, nos termos do artigo 22 da Lei n13.019/2014:
a) A descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) A descrição de metas a serem atingidas e das atividades a serem
executadas;
c) A forma de execução das atividades;
d) A definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
e) Contrapartida mensurável.
Verificou-se, ainda, que;
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2^, inciso I, da Lei n^
13.019/2014;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.VFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .TuUio. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Cotrèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984/0001-80
xww.serafmacorrea.rs.gov.br
ide Vereadores
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI 13.019/2014
ATA 008/2022
ii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no artigo
33 da Lei n^ 13.019/2014;
iii) Os documentos que foram apresentados estão de acordo com as
exigências do artigo 21 do Decreto Municipal n- 438/2017.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o Plano de
Trabalho apresentado contém as exigências previstas no artigo 22 da Lei n^
13.019/2014 e que os documentos elencados no artigo 21 do Decreto Municipal nS
438/2017 foram apresentados pela entidade.
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, inciso II, da Lei n^
13.019/2014, o chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de
transferência para organização da sociedade civii que esteja autorizada em lei na qual
seja identificada expressamente a entidade beneficiária
Em consonância com disposto no artigo 19, inciso II, da Lei n^ 13.019/2014,
caso a Administração Pública entender que há interesse público na celebração da
parceria, a mesma se encontre em condições de ser processada.
Por fim, cumpre aclarar que a análise da Comissão, constante nesta Ata,
se restringe aos aspectos documentais, estando excluídos quaisquer aspectos
decisórios, econômicos e/ou discricionários.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Serafina Corrêa, RS, 14 de outubro de 2022.
Maria Bernarda Grandi - iH.navtó- Wr]djL
Gabriela DaILAsta -
Valquiria Vivian -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
-\venida 25 de JuUio. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88,597.984 0001-80
mvw.serafinacoiTea.rs. aor-.br
r.ãmara de Vereadores
Rubrica n.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
REQUERIMENTO
Serafina Corrêa 05 de Outubro de 2022
Para: Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Assunto: Protocolo projeto Transporte Cordoba Cup - Argentina 2022
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-98,
através de seu Presidente Evandro Cappelletto, vem na oportunidade encaminhar o que segue:
- Projeto Cordoba Cup Argentina 2022
- Plano de trabalho
- Comprovante Situação Cadastral CNPJ
- Negativas FGTS
- Certidão Negativa De Débitos FEDERAL
- Ata Associação Atlético Juniors de Futebol
- Estatuto Associação Atlético Juniors de Futebol
PREFEITURA MUNICIPAL DE S.C
SECRETÁRIO
Protocolo n* 1&>SCj
Data. (OS / (G I 2XD2.^
ORRÉA
- Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas-
- Certidão Negativa De Tributos Municipais
- Certidão Receita Estadual
- Declaração de Endereço
- Declaração Isenção Alvarás Sanitário e Incêndio
- Declaração Possui Experiência Na Atividade
- Declaração Representante legal
- Declaração Possui Profissionais E Materiais
- Relação de Associados
- Declaração no sentido de que não incorre nas vedações e art.39 da lei 13.019-14
- Declaração do representante legal informando que a direção não incorrem em qualquer
vedação previstas art 39 lei 13.019-14
- Alvará de funcionamento
Respeitosamente,
Evanoro Cappelletto,
Presidente
Associação Atlético
Juniors de Futebol
o „Pf'^'!-?^S^5.817/0001-98
- Bairro Jardim Itália
m
'5^-Rua-l ° de'Maio,‘n®3'M^ç|i6í1tSl
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rf.» Vereadores
iRuttica
ORDEM DE SERVIÇO N9 02/2022
ANEXO ÚNICO
Câmara
Fl.
.Cl
PLANO DE TRABALHO
I - Projeto da parceria
Nome; Cordoba Cup 2022 Argentina - Atlético Juniors
Duração: 04-12-2022 até 14-12-2022
Público-alvo: Crianças e Adolescentes
Local: Cordoba - Argentina
li - Entidade realizadora
Nome: Associação Atlético Juniors de Futebol
CNPJ:21.815.817/0001-98
Endereço: Rua Primeiro de Maio 12, Jardim Itália , Serafina Corrêa
Telefone: 54- 996185046
E-mail: evandro.bisc2012@hotmail.com
Site na internet:
Conta bancária: Agencia: 0226 Conta Poupança: 1.0226.569771 Banco Sicredi
III - Representante legal da entidade
Nome completo: Evandro Cappeiletto
CPF:008.636.400-60
Endereço: Rua Primeiro de Maio 12, Jardim Itália , Serafina Corrêa
Telefone celular: 54- 996185046
E-mail: evandro.bisc2012@.hotmail.com
Início do mandato: 2021
Fim do mandato: 2023
IV - Histórico da entidade
Associação Atlético Juniors de Futebol, é uma entidade sem fins lucrativos, sediada na cidade de
Serafina Corrêa, no Estado do Rio Grande do Sul.
Foi fundado no dia 01 de Maio de 2012, com o objetivo de um novo conceito no futebol de Serafina
Corrêa e na região, aonde o foco principal é o trabalho de iniciação e formação de atletas.
Possui uma equipe completa de profissionais formados e em constantes treinamentos para oferecer a
todos os atletas treinamentos de qualidade
MISSÃO: Treinar, desenvolver e oportunizar, crianças, adolescentes e jovens na pratica de futebol e
contribuir para a formação de cidadãos
VISÃO: Tornar-se referência regional na formação de atletas e cidadãos
OBJETIVO GERAL: Ser uma escola que forme atletas e cidadãos utilizando o futebol como
ferramenta.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Desenvolver habilidades especificas do futebol
- Proporcionar a todos a pratica do futebol independentemente da qualidade técnica;
Rubrica do representante legal da entidade:
Rubrica do secretário da pasta:
namara de Vereadores
ORDEM DE SERVIÇO Q1I2Q22
ANEXO ÚNICO
RuI
PLANO DE TRABALHO
V- Cenário atual e importância do projeto (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. I)
trata dfnní,! ^ um ponto importante a ser acrescentado na carreira esportiva
rhpoarín fntlh í ^ivel intemacionai e os atletas participantes estão em busca de chegar ao fu ebol profissional. Alem disso a convivência com atletas de vários países sendo
extremamente importante para o crescimento de cada participante
VI - Atividades que a entidade irá realizar (Lei 13.019/2014, art. 22, incisos II e lli)
no máximo 40 atletas para a competição e e
Atividade 1: Transporte Gratuito a no minimo 30
Cordoba na Argentina.
m
Gincana Esportiva No Modulo Esportivo Laurindo Pinto Cadore com alunos das escolas Municipais
Jardim A e B com faixa etária de 04 e 05 anos conforme critérios e seleção estabelecidos pela
secretana Municipal de Educação. ^
VII - Forma de comprovação das atividades
- Nota Fiscal empresa Prestadora de Serviços
- Print screens de postagens em redes sociais
- Fotos
- Lista dos participantes do projeto.
VIII - Metas (Lei 13.019/2014, art. 22, incisos II e III)
META 1: Realização de uma gincana esportiva no Modulo Esportivo Laurindo Pinto Cadore,
com alunos do Jardim A e B das escolas Municipais com faixa etária de 04 anos até 05 anos
sendo no mínimo 200 alunos e no máximo 270 alunos, durante o período de vigência da
parceria, como forma de contrapartida social do projeto.
META 2: Classificação das duas categorias para a segunda fase da Cordoba Cup 2022
META 3: Avaliação positiva dos atletas convocados para a Cordoba Cup por, no mínimo,
70% dos pais, em pesquisa de satisfação;
IX- Forma de comprovação das metas (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. IV)
META 1 (meio de comprovação); declaração da secretaria de educação + fotos
META 2 (meio de comprovação): fotos, súmulas, publicações em rede sociais
META 3 (meio de comprovação): questionário contendo informações sobre o objetivo da
parceria
X - Despesas para realização do projeto (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. Il-A)
1. Uniforme de jogo 1
2. Uniforme de jogo 2
3. Inscrição Cordoba Cup
Rubrica do representante legal da entidade:
Rubrica do secretário da pasta:
tâmara de Vereadores
ORDEM DE SERVIÇO 02/2022
ANEXO ÚNICO ruJ
PLANO DE TRABALHO
XI - Repasse público pretendido (Lei 13.019/2014,
Transporte Ida e Volta de Serafina Corrêa até Cordoba
art. 22, inc. Il-A)
na Argentina : R$ 36.263,70
XII - Contrapartida
Inscrição: R$ 3.000,00
Uniforme de Jogol: R$ 3.000,00
Uniforme de jogo 2: R$ 3.000,00
XIII - Auxílio público não pecuniário pretendido
Instruções. Utilizar esse campo caso a entidade pretenda do Poder Público
projeto que não seja dinheiro.
Exemplo: sereiços de transporte de alunos para os eventos
auxílio para realizar o
.
XIV - Outros/diversos
elfrííentos espaço caso a entidade pretenda incluir no plano de trabalho outros
Serafina Corrêa, de fí^i//t/4 60 de ?.ú2/
[REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE]
Associação Atlético
Juniors de Futebol
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Rua 1» de Maio, 12 - Bairro Jardim Itália
Fone: (54) 9618.5046 - Serafina Corrêa - RS
Ao Prefeito Municipal,
ENTENDER QUE O PROJETO POSSUI INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL '
Data: / /
Secretaria responsável:
Secretário da pasta:
Assinatura:
Rubrica do representante legal da entidade;
Rubrica do secretário da pasta:
s Dados do Proponente — -^Rubnc»
,FJ.
I
CNPJ: NOME DA ENTIDADE:
2181S817000198 ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
ENDEREÇO
RUA PRIMEIRO DE MAIO, 12
E-MAIL FONE FAX
evandro.bjsc2012@hotmail.com 54-996185046 54- 996185046
CARATER
ESCOLA DE FUTEBOL
NOME RESPONSÁVEL: CPF: RG:
EVANDRO 00863640060 4099855911
ENDEREÇO:
RUA PRIMEIRO DE MAIO
CARGO/FUNÇÃO:
PRESIDENTE
TELEFONE: CELULAR:
54-996185046 54-996185046
DADOS BANCÁRIOS:
-^ANCO SICREDKbr/>
'.0226<br/>
CONTA POUPANÇA: 1.0226.569771
B Dados do Projeto
CNPJ: PROTOCOLO: STATUS DO PROJETO:
21815817000198 21815817000198-160 PENDENTE
VALOR GLOBAL: VALOR REPASSE: (EX.: 99,99)
36263,70
VALOR CONTRAPARTIDA: (EX.: 99,99)
45263,70 9000,00
OBJETO:
TRANSPORTE CORDOBA CUP- ARGENTINA
jTIFICATIVA:
-V-li»- Cámatg "
* CENÁRIO ATUAL E IMPORTÂNCIA DO PROJETO (LEI 13.019/2014, ART. 22, INC. l)<br/>
PARA OS PARTICIPANTES DA COMPETIÇÃO É UM PONTO IMPORTANTE A SER ACRESCENTADO NA
SE TRATA DE UMA COMPETIÇÃO DE NÍVEL INTERNACIONAL E OS ATLETAS PARTICIPANTES ESTÃO EM BUSCA DE CHEGAR AO
FUTEBOL PROFISSIONAL. ALÉM DISSO A CONVIVÊNCIA COM ATLETAS DE VÁRIOS PAÍSES SENDO EXTREMAMENTE
FU
iPORTIVA POIS
IMPORTANTE PARA O CRESCIMENTO DE CADA PARTICIPANTE<br/>
<br/>
‘ATIVIDADES QUE A ENTIDADE IRÃ REALIZAR (LEI 13.019/2014, ART. 22, INCISOS II E lll)<br/>
ATIVIDADE 1: TRANSPORTE GRATUITO A NO MÍNIMO 30 E NO MÁXIMO 40 ATLETAS PARA A COMPETIÇÃO EM CORDOBA NA
ARGENTINA. <br/>
GINCANA ESPORTIVA NO MODULO ESPORTIVO LAURINDO PINTO CADORE COM ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS JARDIM A
E B COM FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS CONFORME CRITÉRIOS E SELEÇÃO ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO. <br/>
<br />
‘ FORMA DE COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES <br/>
<br />
- NOTA FISCAL EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS <br />
- PRINT SCREENS DE POSTAGENS EM REDES SOCIAIS<br/>
- FOTOS <br />
- LISTA DOS PARTICIPANTES DO PROJETO. <br/>
<br />
* METAS (LEI 13.019/2014, ART. 22, INCISOS II E lll)<br/>
META 1: REALIZAÇÃO DE UMA GINCANA ESPORTIVA NO MODULO ESPORTIVO LAURINDO PINTO CADORE , COM ALUNOS DO
"^IDIM A E B DAS ESCOLAS MUNICIPAIS COM FAIXA ETÁRIA DE 04 ANOS ATÉ 05 ANOS SENDO NO MÍNIMO 200 ALUNOS E NO
MÁXIMO 270 ALUNOS, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA, COMO FORMA DE CONTRAPARTIDA SOCIAL DO
PROJETO. <br/>
META 2: CLASSIFICAÇÃO DAS DUAS CATEGORIAS PARA A SEGUNDA FASE DA CORDOBA CUP 2022<br />
META 3: AVALIAÇÃO POSITIVA DOS ATLETAS CONVOCADOS PARA A CORDOBA CUP POR, NO MÍNIMO. 70% DOS PAIS, EM
PESQUISA DE SATISFAÇÃO;<br/>
<br/>
* FORMA DE COMPROVAÇÃO DAS METAS (LEI 13.019/2014, ART. 22, INC. IV)<br/>
<br />
META 1 (MEIO DE COMPROVAÇÃO); DECLARAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO + FOTOS<br />
META 2 (MEIO DE COMPROVAÇÃO): FOTOS, SÚMULAS, PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAIS<br />
META 3 (MEIO DE COMPROVAÇÃO): QUESTIONÁRIO CONTENDO INFORMAÇÕES SÕBRE O ÕBJETIVÕ DA PARCERIA<br/>
<br />
* DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO (LEI 13.019/2014, ART. 22, INC. ll-A)<br/>
1. UNIFORME DE JOGO 1 <br />
2. UNIFORME DE JOGO 2<br/>
3. INSCRIÇÃO CORDOBA CUP <br />
DATA TERMINO: (EX.: 99/99/9999)
20/12/2022
DATA INICIO:(EX.: 99/99/9999)
20/10/2022
s Cronograma Físico / Financeiro / Prestação de contas
Descrição Repasse Contrapartida Inicio Término Etapa
1 TRANSPORTE SERAFINA CORRÊA/ CORDOBA ARGENTINA 36.263,70 0,00 20/10/2022 20/12/2022
2 UNIFORME DE JOGO 1 0,00 3.000,00 20/10/2022 20/12/2022
3 UNIFORME DE JOGO 2 0,00 3.000,00 20/10/2022 20/12/2022
4 INSCRIÇÃO CORDOBA CUP 0,00 3.000,00 20/10/2022 20/12/2022
Repasse Contrapartida Global
Valor:
Soma:
Diferença:
36.263,70
36.263,70
Valor:
Soma:
Diferença:
9.000,00
9.000,00
Valor Total:
Soma Total:
Diferença:
45.263,70
45.263,70
0,00 0,00 0,00
5 Pareceres Cârnara de Vereadores
Fl. Rubrú
0 Anexos
data descrição
05/10/2022 ATA ATLÉTICO JUNIORS 2022 (../../anexos/160-504.pdf)
05/10/2022 ATA E ESTATUTO ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL-2022 (../../anexos/160-505.pdf)
05/10/2022 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS- 2022 (../../anexos/160-506.pdf)
05/10/2022 CERTIDÃO REGULARIDADE DO FGTS - 2022 (../../anexos/160-507.pdf)
05/10/2022 CNPJ ATLÉTICO JUNIORS 2022 (../../anexos/160-508.pdf)
7,
Associação Atlético
juniors de Futebol
CNPJ; 21.815.817/0001-98
Rua 1® de Maio, 12 - Bairro Jardim Itália
Fone; (54) 9618.5046 - Serafina Corrêa - RS
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Estado do Rio Grande do Sul
Comai'ca de Guaporé - Município de SERAFIN
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integral
Livro Inicial: B -43, Foiha Inicial: 121
Livro Final: B - 43, Folha Final: 130
REGISTRO NUMERO 3827 - Registro da ATA DE FUNDAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO E ELEIÇÃO DE DIRETORIA, apresentada por
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL, por seu Presidente Sr. Evandro Cappelletto, em duas vias, com dez folhas
cada via, escritas somente no anverso protocolada no Livro A-4, fis. 163, sob n.° 4131, em 30 de janeiro de 2015, e do seguinte
teor:
ATA DE FTJNDACAO DE ASSOCIAÇÃO E ELEIÇÃO DE DTRETORTA;
Aos 29 dias de dezembro do ano de dois mil e quatorze (2014), na cidade de Sertóna
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, com a presença dos fundadores, membros ativos:
EVANDRO CAPPELLETTO, EVERTON GOTARDO, RONALDO CAPPELLETTO,
ROSANE CAPPELLETTO COMIN, ADEMIR CAPPELLETTO, MARIA HELENA
PANAROTTO CAPPELETTO, EUZA GOTARDO, ARI ANTONIO COMIN, foi realizada
a assembléia de fundaç3o e eleição da diretoria da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JTJNIORS
DE FUTEBOL, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, obedecendo à ordem doa
dia, para a qual fora convocada cora o seguinte teor: a) discussão e aprovação dos estamtos
sociais; b) eleição da Diretoria para o Triênio 2015 — 2017; c) eleição do Conselho Fiscal
triêrüo 2015 - 2017. Iniciando os trabalhos, foi convidado para presidir a assembléia, por
aclamação, o senhor EVANDRO CAPPELLETTO que, aceitando o cargo, convidou o
senhor RONALDO CAPPELLETTO para secretariá-lo. Depois de apresentar algumas
considerações sobre o objetivo social da entidade o presidente da assembléia submeteu-se o
Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo, á apreciação e discussão, era seguida, à sua
votação, sendo, ao final aprovado por unanimidade, sem emendas ou modificações,
confonne consta de documento em anexo, assinado pelos presentes.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
TlTULO I
DENOMINAÇÃO: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
SEDE: RUA 1° de Maio, 12 - Bairro Jardim Itália - Serafina Corrêa - RS. - CEP:
99.250-000
FINS: Associação sem Fins Lucrativos.
Art. r - A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL, com sede e foro na Rua 1»
de Maio, 12 - Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do
Sul, fundada em de 29 d© dezembro de 2014, constitui-se em é uma organização clvit privada, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração e tem por finalidade ativi
dades sociais e culturais e esportivas.
§ Único - É adotada a denominação de ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIOF^ DE FUTE
BOL tendo como uma de suas responsabilidades a organização e realização de
TOS ESPORTIVOS, ESCOLINHAS DE FUTEBOL, REPRESENTAÇÃO DE ATLETAS DE
FUTEBOL.
Art. 2° - As cores oficiais da Associação são o VERDE, AZUL, ROSA e VERMELHO.
Art. 3" - São fins primordiais da Associação:
Promover eventos sociais e culturais, estabelecendo os respectivos programas.
Estimular o desenvolvimento das atividades ligadas aos eventos, visando aumentar
sua representatividade junto à comunidade regional.
III- Incentivar o intercâmbio com os municípios vizinhos, em particular, a com os de
mais estados da federação e países estrangeiros no que se refere aos objetivos da Associação.
1-
11-
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continua na próxinna folha
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Rubrica h*l.
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continuação da folha anterior
Realizar eventos de caráter social, podendo delegar a terceiros tais atribuições,
mediante prévio acordo.
Manter relações com entidades governamentais, privadas, de turismo, culturais e
econômicas, bem como pleitear auxílios públicos e privados na busca do intercâmbio e
desenvolvimento com Instituições e autoridades competentes.
IVVTÍTULO il
DOS COMPONENTES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 4*^ - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensal
mente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV. Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas;
Art. 5® - Poderão fitiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de
16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legaimente autorizadas, independente de clas
se social, nacionalidade, sexo. raça. cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o Inte
ressado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à
Diretoria Executiva e. uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro
de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence,
devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização
dos pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
m. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Não estar condenado ou sendo processado judiciaímente;
V. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente
com as contribuições associativas.
Art. 6® - São deveres dos associados;
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto:
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
Vll. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Jogar quando escalados;
IX. Denunciar qualquer Irregularidade verificada dentro da Associação, para que a As
sembléia Geral tome providências.
§ Ünico - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições
associativas.
Art. 7® - Sâo direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
i. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fis
cal. na forma prevista neste estatuto;
n. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
Art. 8® - Ê direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, pro
tocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito
ill.
10" 0
continua na próxima folha
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í CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
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Slralina Corrêa ■ RS
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Fl.
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continuação da folha anterior
/
com suas obrigações associativas.
Mndo°ãdmf<fsrvt‘‘^ qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva,
«.mente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa
a ocorrência de; ^
mprovada
Violação do estatuto social;
Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associadosAtividades contrárias ás decisões das assembléias
Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilicitos ou imoraissecutLafdat “assooiados contribuintes", de três parcelas con- secuiivas das contribuições associativas
i.
ii.
m.
gerais; IV.
.
quando ficar co
!iríTn , T a Justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a
ete Imputados através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia
no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
§ Segundo- Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, Independentemente
aa apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da
Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
§ Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluí
do, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão
« exclusão, através ds notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a deci
são da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da
Assembléia Geral;
§ Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito
de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que titulo for;
§ Quinto - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante
o pagamento de seu débito junto á tesouraria da Associação.
Art. 10° - As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir
Advertência por escrito;
Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
Eliminação do quadro social.
-s© em: i.
li.
ni.
Art. 11* - Associação será formada e terá como órgãos deliberativos uma DIRETORIA
EXECUTIVA, a ASSEMBLEIA GERAL e o CONSELHO FISCAL.
Art. 12* - AAssociação será administrada por uma Diretoria Executiva composta por;
Presidente
Vice-Presidente
1* Secretario
2* Secretario
1® Tesoureiro
2® Tesoureiro
llIVVVIArt. 13"- O CONSELHO FISCAL será formado pelos MEMBROS NATOS, e os dois últi
mos presidentes.
continua na próxima folha
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«ÊGiSTRO DB IMÓVEIS
●íí-'3iS^Rü CIVIL OAS PESSOAS NATURAIS
í-● CIVIL OAS PESSOAS JURÍDICAS
-S ■ DE TiTULOS E DOCUMENTOS
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L41
Certidão do Registro Integral
continuação da folha anterior
TITULO III
DOS MEMBROS NATOS
Art. 14'- Os Membros Natos serão representados pelo seu Presidente em exercício, ou
quando de seu impedimento ou licença, pelo seu Vice-Presidente, sucessivamente, de
vendo o representante ser indicado por escrito e protocolado na secretaria da Associação.
Art. 15°- Competa aos Membros Natos:
I - Convocar Assembléia Geral e Assembléia Extraordinária;
II - Aprovar a realização de operações financeiras pela Diretoria Executiva.
TITULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16' - A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia com a maioria dos Membros
Natos, que será convocada pelos membros natos, à cada três (3) anos, com antecedência
de dez (10) dias, para:
I - eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II - dar por aprovadas ou não as contas e relatórios da Diretoria anterior.
Art. 17' - O Presidente e o Vice-Presidente, obrigatoriamente integrante de um dos Mem
bros Natos, serão eleitos para o mandato de três (03) anos, com direito da reeleição, sen
do permitindo sua participação em mandato subsequente.
Art. 18'- A substituição do Presidente, em seu impedimento ou licença, competirá ao VicePresidente, respectiva e sucessivamente.
Art. 19°- Ocorrendo vaga de Presidente a Vice-Presidente da Diretoria ou no caso de va
ga coletiva dos cargos eleitos da Diretoria, a nova eleição será realizada mediante As
sembléia Geral ou Assembléia Extraordinária, no prazo de trinta (30) dias, a contar da va-
§ Ünico - A disposição contida neste artigo deixará de ser observada se a vaga ocorrer no
período de trinta (30) dias imediatamente anterior ao término do mandato.
Art. 20°- Os cargos da Diretoria Executiva não serão remunerados, sendo porém, consi
derados de relevância sooiai e as despesas inerentes ao cargo custeadas pela Associa
ção.
ga.
Art.21°- Compete à Diretoria:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto.
II - Administrar a Associação, zelando pelos seus bens e Interesses.
III - Entregar anualmente até 30 de novembro, aos Membros Natos, a prestação do contas
relativa ao ano corrente, sendo que os quais poderão indicar pessoas habilitadas para
exame de escrita, relatórios e balanços.
Art. 22° - Compete ao Presidente:
I - Representar ativa e passivamente, |udicial e extrajudicialmente a Associação nos ter
mos deste Estatuto.
II - Assinar com 01“ Secretário a correspondência oficial.
continua na próxima folha
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4-^
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Itl “Assinar com o tesoureiro qualquer movimentação de valores e documentos atinentes
ao assunto.
IV - Realizar operações de crédito com estabelecimentos bancários, pessoas físicas ou
jurídicas, assinando os respectivos contratos, letras, cheques, recibos e outros papéis
legais, podendo dar garantias, sempre em conjunto com o 1° Tesoureiro, mediante consul
ta 8 aprovação dos Membros Natos;
V - Apresentar ao público o programa das festividades, nomeando comissões de acordo
com 0 piano a ser executado.
VI - Nomear os funcionários que se fizerem necessários para os serviços de coordenação
e de movimentação, fixando-lhes os vencimentos, se ifor o caso, e as condições de traba
lho.
VII - Notificar os Membros Natos, a existência de vaga na Diretoria Executiva.
VII! - Entregar anualmente até 30 de novembro, aos Membros Natos, a prestação de con
tas relativa ao ano corrente, sendo que os quais poderão indicar pessoas habilitadas para
exame de escrita, relatórios e balanços.
Art. 23® - Compete ao Vice-Presidente:
l - substituir o Presidente no seu impedimento ou licença e auxiliá-lo sempre que solicita
dos, bem como assumir quaisquer comissões que lhe forem designadas.
Art. 24® - Compete ao 1 “Secretário:
I - Elaborar memoriais, redigir as correspondências e lavrar as atas das reuniões da Dire
toria Executiva.
Art. 25® - Compete ao 2®Secretário:
l - Substituir o 1 “Secretário em suas faltas e impedimentos.
Art. 26“ - Compete ao 1“ Tesoureiro:
I - Ter sob a sua guarda ou recolher aos bancos, os fundos e valores da Associação Atléti
co Juniors de Futebol.
II - Assinar conjuntamente com o Presidente os cheques a emitir, os recibos de quitação e
outros documentos atinentes a parte financeira da Associação Atlético Juniors de Futebol,
bem como contratos relativos a operações de crédito em estabelecimentos bancários ou
celebrados com pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 27" - Compete ao 2" Tesoureiro:
I - Substituir o 1“ Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
TÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 28“ - A Assembieia Geral é o poder soberano da Associação e delibera, por simples
maioria, acerca de todos os assuntos de interesse social, desde que trazidos a debates
pelos Membros Natos e que constem na ordem do dia.
§ Único - compete ainda á Assembieia Gera!:
I - Eleger os membros da Diretoria Executiva.
II - Eleger membro ou todos os membros da Diretoria em caso de vaga ocorrida durante o
mandato.
111 - Conceder e cassar títulos honoríficos.
IV — Autorizar a alienação de bens imóveis da Associação com >rovaçâo de 2/3 dos
continua na próxima folha
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Guaporé - RS
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continuação da folha anterior
Membros Natos mediante votação em Assembléia
V - Aprovar alterações do Estatuto.
°® '■®9''^8ntos internos e regulamentos da Associação.
Decidir sobre o afastamento de membros da Diretoria Executiva,
dos Membros Natos mediante votação em Assemblela
VIM - Analisar a prestação de contas
com aprovação de
Art 29° - A Assemblela Geral primeiramente elegerá dentre os Membros Natos um Presidente e um Secretário para conduzi-la.
Art. 30° - A Assemblela Geral funciona validamente, quando convocada pela forma estatutana, com a presença mínima de 4 (quatro) dos Membros Natos em primeira convoca
ção ou com qualquer número na segunda.
Art. 31°. - A convocação será feita por dois Presidentes de um dos Membros Natos.
^ '=°nvooação que deverá conter a ordem do dia, data, hora e local da reunião
serâ feita com a antecedência de oilo dias, mediante circular direta aos Membros Natos.
§ Único - sempre que a hora marcada--ha convocação, não se achar presente o número
minimo de 4 (quatro) dos Membros Natos para a instalação da Assembieia, se fará em
voz alta, uma segunda convocação com o prazo de trinta minutos depois da designada
para a primeira; decorrido esse espaço de tempo, a Assemblela será instalada com qual
quer numero de Membros Natos que tenham assinado o livro de presença e deliberará
validamente sobre todos os assuntos da ordem do dia, ficando os ausentes virtualmente
obngados a acatar as deliberações ou resoluções adotadas. A ata dos trabalhos, na hipó
tese deste parágrafo, deverá mencionar a circunstância de se tratar de uma segunda con
vocação e o número de sócios presentes.
Art. 33®.
- Sobre a rnesa da Assembieia haverá um livro de presença a cargo de quem
tiver regularmente feito a convocação, no qual os presentes deixarão suas assinaturas,
sondo o livro encerrado pelo Secretário ao se iniciarem as votações.
Art- 34°. - Náo serão permitidas na Assembieia quaisquer discussões a respeito de assun
to estranho aos fins da Associação ou por parte das pessoas despidas da condição de
Membro Nato na forma deste Estatuto, salvo os consultores ou assessores técnicos,
quando expressamente convidados através da convocação, para prestar esclarecimentos
mas sem direito a voto.
Art. 35®. - AAssembleia Gerai será Ordinária ou Extraordinária.
Art. 36°. - A Assembieia Gerai Ordinária se reunirá uma vez por ano atô o dia 30 do môs
de dezembro, para Julgar a prestação de contas relativa ao ano anterior, bem como para
elegera Diretoria Executiva e tomar conhecimento de
qualquer outro assunto de interesso geral Associação.
§ Único - Só poderão ser votados na Assembieia Geral Ordinária a chapa completa, afixa
da na sede social até oito dias antes da sessão, ou outra que forem registradas na Secre
taria. contra recibo, até trés dias antes da reunião, mediante requerimento.
Art. 37°. - AAssembleia Geral Extraordinária reunir-se-á quando convocada na forma des
te Estatuto, para tratar de qualquer assunto de interesse social, que deverá constar da
ordem do dia da convocação.
§ Unico - As Assembléias Extraordinárias funcionarão com no Mínimo 4 (quatro) dos
Membros Natos, aplicando-se-lhes quanto ao mais, as disposições deste
rentes as Assembléias Gerais.
capítulo e íneO'
4M
continua na próxima folha
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R.
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Certidão do Registro Integral
continuação da folha anterior
Art. 38“ - De todas as ocorrências da Assembléia, lavrar-se-á ata fiel o circunstanciada,
que será assinada pelo Presidente e secretário da mesma.
TITULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 39“ - O Conselho Fiscal é o órgão controlador das finanças da Associação e será
constituído pelos Membros Natos, competindo-lhe:
a) examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da contabilidade social, o estado da
caixa o da tesouraria, verificando a exatidão, a completeza e a tempestividade dos regis
tros contábeis da entidade cumprindo a Diretoria Executiva fornecer-lhe as informações
que solicitar;
b) lavrar, em documento especifico a ser arquivado juntamente com a Contabilidade, Pa
recer sobre as Finanças da entidade, relativamente ao exercício de cada ano em que ser
vir. para ser apresentado â Assembléia Geral Ordinária;
c) Solicitar reuniões a Diretoria Executiva, quando julgar conveniente;
d) Determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para exami
nar os registros contábeis da entidade;
e) Reunir-se com periodicidade máxima de 01 (um) ano, em reuniões ordinárias o em
extraordinárias ou sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
§ Único - Os membros efetivos do Conselho Fiscal, em caso de vaga ou impedimentos
temporários, serão substituídos pelo seu 1“ ou 2° Vice-Presidente, sucessivamente, de
vendo o representante ser indicado por escrito e protocolado na secretaria da Associação.
TITULO VII
DO PATRIMÔNIO
Art. 40-0 patrimônio da Associação será constituído e mantido por;
Contribuições mensais dos associados contribuintes;
Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e,
ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros
eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
Aluguéis de Imóveis e juros de títulos ou depósitos.
I.
II.
III.
Art. 41 - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização
de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o
valor apurado ser integratmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no
aumento do patrimônio social da Associação.
Art. 42-0 presente estatuto social poderá ser reformado no tocante á administração, no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia
com suas obrigações sociais, não podendo eia deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associaSK.s.e
continua na próxima folha
Ço.mana ge GuapnriS. rs
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL f' /j .'i
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
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Síubnca 8 de 10
Certidão do Registro Integral
continuação da folha anterior
dos; e em segunda chamada, uma hora após a primeira, oom qualquer número de asso- Ciados.
Art. 43 > A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
Impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus ob
jetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou. ainda, por carência
de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordi
nária. especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em
dia com suas obrigações sociais, nâo podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes, sondo em primeira chamada, com a totalidade dos associa
dos e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo,
1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da entidade, liquidado o passivo, os bens
remanescentes, serão destinados para outra entidade assistência! congênere, com per
sonalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devida
mente registrada nos órgãos públicos competentes.
TITULO vin
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44*- As edificações que porventura venham a ser construídas pela Associação,
local a ser determinado pelos Membros Natos . será objeto de posterior acordo.
Art. 45*- As rendas da Associação , auxílios e subvenções governamentais serão aplica
das na realização de eventos, seja em melhoramentos e infra-estrutura, seja em desen
volvimento de atividades que a promovam.
Art. 46*- Os Membros Natos e a Diretoria Executiva responderão subsidiariamente pelas
obrigações da mesma.
Art. 47*- Os casos omissos deste Estatuto serão regulados por deliberação tomada em
conjunto pelos Membros Natos e Diretoria Executiva em Assembléia convocada para tai
fim, por qualquer um de seus componentes, inclusive no que tratar na reforma deste Esta
tuto ou distribuição de qualquer componente .
Art. 48*- Os regulamentos e determinações a serem seguidos pelos participantes da As
sociação serão elaborados pela Diretoria Executiva ou por terceiros, por eles indicados,
levando em conta as particularidades e festividades de cada um dos eventos a serem rea
lizados.
em
Art. 49*- Na eventual possibilidade de dissolução da Associação, sendo ela por tempo
indeterminado, e no caso de nâo haver mais interesse na reaiíza<^o da mesma, caberá
aos Membros Natos, dar destino a eventuais rendas e patrimônio existentes em nome da
mesma, bem como, a cobertura das obrigações financeiras que porventura poderão exis
tir, pela maioria dos votos de seus membros.
O presente Estatuto foi aprovado unanimemente pela Assembléia Gerai em reunião do dia
29 de dezembro de 2014, passa a vigorar imediatamente entre os associados, devendo
ser levado ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, onde registrada a ascontinua na próxima folha
ír, '>5 Se.'aiir,3 Corrêa '
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DAS PESSOAS NATUR.AiS
pAS PESSOAS JURlOICAS
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Annu' Osca*. 3444-1305
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Fl.
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Certidão do Registro Integral
continuação da folha anterior
sociaçâo, r>a data de
disposições em contrário.
sob n° a fis. do livro revogadas as
Serafina Corrêa — RS,, 29 de dezembro de 2014.
evandr^^i^uetto
iNTÒNIO CQMIft
Socrotádi»-''^
ÃLEX HERMINDOdvlUSS
OAB/RS/<Í672
o Estótuto Social da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JTUNIORS DE
^ Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Triênio
2015 2017. Após indicações de candidatos foi procedida a eleição. Apurados os votos
EVANDRO CAPPELLETTO; Vice-PresideT EVERTON
C^pSpWo^rnt?™ ANTONIO COMIN. Vice-Secretário: ROSANE
ELÍETrOTl^^r?^^’,v RO^ÍALDO CAPPELLETTO. Vice Tesoureiro:
ADEMIR CAPPELLETTO, GRAZIELE SERAFINI,
m CAPPELLETTO. Nada mais havendo a tratar, ô
oresentès ís ^ ata que, em seguida, foi assinada pelos fundadores
presentes. A seguir o presidente da mesa encerrou os trabalhos, determinando que a presente
ReatL^Ov Sociedade Civil e seu Estatuto Social sejam registrados no Cartório de
de dirSto^ ^ Pessoas Jurídicas da Comarca de Serafina Corría-RS, para as finalidades
Serafina Corrêa-RS, 29 de dezembro de 2014.
Fundadores:
TABELIONATO DE NOTAS ● NOVA PRATA/RS
A* o. jk^. 3Z42.ioea
iTAROO. IftdlCBd» com «-««t». Oou |f*.
_ DA VERDADE- " .
d* jHnélro d* 20i5. ●
- Swbttttina do TabeMo- O8;M:202^M17-3O223 ie . -
RS 3.60 ● Solo digíal: RS 0,30 - Q36t.Ot.UOOOC7.43851
Epson Ofgi»
ra s ftrna de 6VER N
EM TESTEMUNHO
Nova Pr»t». BS. :
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continua na próxima folha
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Certidão do Registro Integral
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Era 0 que constava. Eu, JOSÉ CARLOS PICINI, Oficial Registrador, ^andei digitalizar, conf®g?éÈtoe assino.
Oficio uma via original do documento registrado. O referido é verdadeVdou
Serafina Corrêa, RS, 30 de janeiro de 2015.
neste
Emolumentos:
Total: R$ 129,85 + RS 5,30 = R$ 135,15
Registro/Averbaçâo sJ valor integral: RS 40,65 (0264.04.0800006. 01011 = RS 0,70)
Microfilmagem/Digitalizaçâo: RS 13,20 (0264.01.1300004.04238 a 4248 = RS 3.30)
Busca: RS 6,40 (0264.01,1300004.04249 = R$ 0.30)
Processamento eletrônico: RS 3,60 (0264.01.1300004.04250 = RS 0,30)
Certidão cópia digitalizada: RS 66.00 (0264,04.0800006.01012 = RS 0,70)
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Serafina Conéa - RS
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Câmara delVdffiádores
REPÚBLICA FEDEIUTIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Fl.
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídiícas
Livro inicial: A - 6, Folha inicial; 246
Livro Final: A - 6, Folha Final: 246
ATLÍTOo'jUMOR?nF Fiírplrof Posse de diretoria), apresentada por ASSOCIAÇÃO
escrdas somerne nn seu presidente Sr. Evandro Capelitto, em uma via. com uma folha,
nmtníniaw ^ anverso, sendo o registro principal registrado no Livro A-3, fls 035 sob n° 145
protocolado ou protocolada no Livro A-6, fls. 22, sob n° 5704, em 30 de dezembro de 2020 ’
t6or. e do seguinte
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Era o que constava. Fica arquivada neste Ofício a
verdade e dou fé. Reaistro|DrincíD3l: I i
058. Serafina Corrêa
REGISTRADOR.
= «ns econômicos: R$ 63,10 (0264.04.0800006.03246
imagem digitalizada do documento averbado. O referido é
yo A-3, fls. 035 à 043, sob n° 145. Averbacão anterior: Livro A-4 fls
/á(ezembro de 2020. GABRIEL TEBALDI, SUBSTITUTO DO J 30 de ;
yj. _y
Í£^T600ro7.08T6?=°R$T4^ (0264;o‘lu1o00o''7'o8162'= R$ ^'2J<02S4.02.0800006.00718 = R$ 1,90); Busca: R$ 8,70
consulta estará disponf/el em até 24h
no site do Tribunal de Justiça do RS
® http.7/go.tjrs.jus.br/selodigital/consulta
^ Chave de autenticidade para consulta Síi 098707 S4 2020 00000312 23
Câmara de Vereadores
Rut Fl.
kk
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
RELAÇÃO DE DIRIGENTES
- PRESIDENTE EVANDRO CAPPELLETTO: brasileiro, solteiro, maior, empresário,
RG N°; 4099855911 - CPF N°: 008.636.400-60 Residente na Rua Primeiro de Maio 12,
Jardim Italia Serafína Corrêa
VICE PRESIDENTE RICARDO ÂNGELO ROSSATTO: brasileiro, casado,
empresário, RG N°: 9058285033 - CPF N°: 615.509.570-15 Residente na Rua Otávio
Rocha 630, apto 301, Serafina Corrêa.
TESOUREIRO RONALDO CAPPELLETTO:brasileiro, solteiro, maior, do comércio
RG N°: 2099855872 - CPF N°; 025.352.010-03 , Residente na Rua Primeiro de Maio I2’
Jardim Italia Serafína Corrêa
VICE TESOUREIRO AMARILDO ANTONIO ZANUZZO; brasileiro, casado, maior,
pedreiro, RGN° 7043158372 CPFN°: 392.325.570-53 Residente na Rua Alto Piano 998^
Bairro Aparecida, Serafína Corrêa
- SECRETARIO ARI ANTONIO COMIN: brasileiro, casado, do comércio, RG N°
3043173099, CPF N“: 600.859.160-72, Residente na Linha 13 General Netto, Capela
Caravaggio, Interior, Serafína Corrêa
- VICE SECRETARIO ADEMIR CAPPELLETTO; brasileiro, casado, do comércio, RG
N°: 1072506924-
Capela Caravaggio, Interior, Serafína Corrêa
— CONSELHO FISCAL ROSANE CAPPELLETTO COMIN;brasileira, casada, do
comércio, RGN° 5094976379-CPF N°: 006.973.230-21, Residente na Linha 13 General
Netto, Capela Caravaggio, Interior, Serafína Corrêa
- CONSELHO FISCAL MARIA HELENA PANAROTTO CAPPELLETTO: brasileira,
casada, do comércio, RGN°: 1094977021 -CPFN°: 811.095.390-53, Residente naLinha
13 General Netto, Capela Caravaggio, Interior, Serafína Corrêa
- CONSELHO FISCAL MARENI TERESINHA PASQUALOTTO ZANUZZO:
brasileira, casada, do lar, RGN°: 9060518645 CPFN°: 645.140.210-91, Residente
Rua Alto Piano 998, Bairro Aparecida, Serafína Corrêa
CPF N°: 381.067.870-87. Residente na Linha 13 General Netto,
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Respeitosamente,
Serafina Corrêa 05 de Outubro de 2022
Evandro Cappelletto,
Asso^^^ÉB^ético
Juniors de Futebol
Itália
8.5046 - Serafina Corrêa - RS
Rua 1 ° de Maio, n°12, Jardim Itália, Serafina Corrêa
CEP 99250-000 // Telefone- Ç54) 9-9618-5046
- @ATLETICOJUNIORSOFICIAL
m FB.COM/ATLETICOJUNIORSFUTEBOL
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Câmara(3 Vereadores
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL FL
^XàIS
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
21.815.817/0001-98
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
30/01/2015
NOME EMPRESARIAL '
ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
PORTE
DEMAIS
CÚDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
|JR 1 DE MAIO
NÚMERO COMPLEMENTO
12 ********
..cP MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM ITALIA
UF 99.250-000 RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
BASE.ATLETICOJUNIORS@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(54) 9618-5046
ENTE FEDERATIVO RESPONSÃVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/01/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ********
vado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
E ,do no dia 05/04/2022 às 21:36:16 (data e hora de Brasília).
/
Página; 1/1
namora de Vereadores
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
Serafina Corrêa 05 de Outubro de 2022
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-
98, estabelecida na Rua Primeiro de Maio 12, Jardim Italia , Serafina Corrêa, através
de seu Presidente Evandro Cappelletto, CPF: 008.636.400-60, declara sob penas de Lei
que a entidade possui sua sede no endereço supracitado.
Respeitosamente,
Evandfo Cappelletto,
Presidente
Associação Atlético
Juniors de Futebol
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Rua 1° de Maio, 12 - Bairro Jardim Itália
Fone; (54) 9618.5046 - Serafina Corrêa - RS
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^ ■ @ATLET(COJUNIORSOFICIAL ’
FB^COM/ATLETICOJUNIORSFUTEBOL
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Rua 1°de Maio, n°l 2-,Jardira4tália,'Serafina Corrêa-/
‘^K-TEP 99250-000 // Telef«^'(|Jf9-96Í 8-5,046
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PARA LOCALIZAÇÃO
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atividade;
concessão
de FliTEBOL
RS exercer a seguinte
Numero de Inscrição. 2/115/00!
Início da Atividade: 27/02,201-
Scrafma :orrea.
I ADEMlk ANTONlO FRE
íVefeito Municipal
atividade, ou houvei^
!. Uuni Muivclpai. I
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,riU.ka Negativa de Dchiios.
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■j de iÀ.síoriu .4mud lo.: v
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■ Cio dn Ao-aeá de Locaitacàu.
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,!to da /.ü-t :1a p’ iita'>ie
h-.:ic inipUearu na susp-oi
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í ® PREFEITtlHA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASU
Averriila 25 rii- Julnij. 202 - C.ixia posta 1 1
Idefonc/íax- 154) ;i444.1 1BB ■ CNPJ: 88,597.984.10001-80
- CEP: 99250-000 - Scrafin.a Coiièa - P6 - Brasil
vvv.w-serafinaconea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
Câmara de Vereadores
R. TF
I ESTADO DO RIO GEÍANDE DO SUL f)0
I SECRETARIA DA FAZENDA
^ RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0021396872
Identificação do titular da certidão:
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Certificamos que, aos 05 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situaçao:
CERTIDÃO NEGATIVA
Observações: Nada Consta
O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos
'^'dentificação.
bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão ão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
nome do interessado, de débitos ou pendências
Esta certidão constitui-se em meio de Pr°va da inexistênda, em
relacionados na Instrução Normativa n 45/98, Titulo IV, Capitulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
íeEdes e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que se,a assim apurado,
Esta certidão é válida até 3/12/2022.
^Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n
° 45/98,Título IV, Capítulo V.
A“àutónw£d°°dèSocumento deverá ser confirmada em https://www.sefa2.rs.90v.br
CG
HâmaradeVerea^
Fl.
ii
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho. 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88,597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000320317
Contribuinte
ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
Logradouro
RUA 1° DE MAIO
CPF/CNPJ
21.815.817/0001-98
Número Complemento
12
CEP Bairro
JARDIM ITALIA 99250000
Cidade
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram
localizados débitos relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando resalvado o direito da
Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da
Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 10:11:29 do dia 05/10/2022
Válida até 03/01/2023
Código de Controle da Certidão/Número FEC8B94D90CB637C
Certidão emitida gratuita mente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
OG
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo,^para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:08:37 do dia 05/10/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 03/04/2023.
Código de controle da certidão: 3032.9940.9388.C2B8
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
. de Vereadorgs
Rt R.
CAÊ.M^A
CAIXA ECONOMiCA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social: associacao atlético juniors de futebol
Endereço:
21.815.817/0001-98
RUA 1 DE MAIO 12 / JARDIM ITALIA / SERAFINA CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:30/09/2022 a 29/10/2022
Certificação Número: 2022093002531157875605
Informação obtida em 05/10/2022 09:51:28
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.calxa.gov.br
r. n
Câmara de Vereadores
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Página 1 de i
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Certidão n°: 33560100/2022
Expedição: 05/10/2022,
Validade:
de sua expedição.
às 09:55:24
03/04/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Certifica-se que ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 21.815.817/0001-98, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
642-A e 883-A da Consolidação
12.440/2011 e
Certidão emitida com base nos arts.
das Leis do Trabalho, pelas Leis ns.°
13.467/2017,
Os dados constantes desta Certidão
acrescentados
e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa juridica,
a todos os seus estabelecimentos,
A aceitação desta certidão
autenticidade no portal
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
a Certidão atesta a empresa em relação
agências ou filiais,
condiciona-se à verificação de sua
do Tribunal Superior do Trabalho na
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
à identificação das pessoas naturais e jurídicas
perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
necessários
inadimplentes
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
trabalhistas, inclusive no concernente aos
preVidenciários, a honorários, a custas, a
ou decorrentes
firmados perante o Ministério Público do
Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que, por
acordos j udiciais
recolhimento s
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
de execução de acordos
Trabalho,
disposição legal, contiver força executiva.
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ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE
DECLARAÇAO
Serafina Corrêa 05 de Outubro de 2022
Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-
98, através de seu Presidente Evandro Cappelletto, CPF: 008.636.400-60, declara que a
entidade não possui alvará sanitário e alvará de proteção e prevenção de incêndio por
se tratar de atividade ao ar livre
A Associação
Respeitosamente,
EvandrÓLappelletto,
Presidente
Associação Atlético
juniors de Futebol
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Rua 1” de Maio, 12 - Bairro Jardim Itália
Fone: (54) 9618.5046 - Serafina Corrêa - RS
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Rua r de Maio,'n‘^Í2, Üãrdim Itália,Serafina Corrêa /RS
- CEP 99250-000 // Telèfoner (54) 9-9618-5046
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ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FU
DECLARAÇÃO
Serafina Corrêa 05 de Outubro de 2022
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-
98, através de seu Presidente Evandro Cappelletto, CPF: 008.636.400-60, declara que a
entidade possui experiência de mais de 5 anos exercendo a atividade de escola de
futebol conforme comprovação em anexo .
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Sobre
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Dia do Desafiofi!
No dia 27 de Maio de 2015 as 14;30 a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS
DE FUTEBOL realizou as atividades referentes ao Dia do Desafio, com o
acompantiamento e ifistmção do Preparador físico do Aiiéíico Juniors,
Professor Eder.
Criado em 1980 no Canadá, coordenado pelo SESC, desde 1995. o Dia do
Desafio é uma iniciativa da TAFISA The Asscciation For imemationai Spon
for All. conta com o apoio da ISCA International Sport and Culture
Association e da UNESCO e trata-se de uma realização das Prefeituras
Municipais, sendo que esle ano é a sua 2i* edícâo.
O dia do Desafio tem a proposta ae despertar o interesse nas pessoas peia
prática de esportes e atividades físicas em prol da saúde. Pem-estar.
integração social e qualidade de vida. Obrigado a comissão técnica e todos
os aitetas que prestigiaram o dia do desafioll! «oiadodesafioatíeiiccjuniors
Associação Atlético
Juniors de Futebol
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Sobre ROLY SPORT
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Andreia Araup
Ar.cifeia Reergues
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Juniors de Futebol
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^ CEP 59250-000 //.Telefone. (54) 9-961Í-3046
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Sexta feira dia 27 de Maio as i7;00 hs o Atlético Jumors entra em campo
com as categorias sub 13 e sub t5 pela quarta rodada da Copa Nordeste de
Futebol, 0 jogo será realizado na cidade de Nova Araça. A apresentação
dos atletas está marcada para as 15:4.‘5 no CT Aparecida, logo apos a
apresentação as atletas seguirão viagem para Nova Araça.
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AVALIAÇAO TÉCNICA:
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Atletas do Atlético Juniors aprovados no Interü!
Noticias Previous Next Atfetas do «feiico juniors aprovados no interii!.
Comunklacle CONVERSAS EH GRUPO
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OpsòescesruíicioiP OoiSwSB'
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B.COM/ATLETICOJUNÍORSFUTEBOL ●«-
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- CEP 99250-Õ00 //-Telefone: (54) 9^-9618-5046j.--
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PuWxaCo por Eías Radm: ’ 22 3erovemcfooe2C'i7 d
Estamos na semifinal!
Próximo sábado dia 25*11 às I4ti em Taquart^RS
CONTATOS
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Associação Atlético
Juniors de Futebol
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conhecer e a partxipar do S... W mas io\moNf(roBsrf^mi^^§, ^ CamiGBíeea >^060$ Cictr Comentar ünviK é £d-/Ron
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CEP 99250-000 // Telefone: (54) 9^-8-5046# ^
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Sábado dia 21 foi marcado pela conquista do torneio Base de tudo na
categoria sub 12!it Jogando em Bento Gonçalves o Atlético Juniors
conquistou o pnmeiro titulo da categoria sub 12. participaram S equipes
divididas em 2 grupos
Os jogos
Na estreia o AUético fez um bom pgo e venceu a equipe do Leio e Tita Boll
por 1X 0 0 gol foi marcado por Vagner.
No segundo pgo o Atlético enfrentou os donos da casa e em uma partida
perfeita venceu com autondade a AABG peio placar de. ver mais
Cw cessoai do a!tèt«c Robeni l-otlon
Associação Atlético
Juniors de Futebol
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PARABÉNS ATLETASI
Uma homenagem aos alletas: Arthiir Francisco Saniin FinaEO. Rian Lemos,
Arthur Mendes t.lcresco e Diogo Pons Selecionados na última avaliação do
Sport Club internacional, realizada em Serafina CorréaBS,
Na ocasião, um agradecimento especial a todos os profissionais envolvidos,
Nossos fisioterapeutas, Francisco Siesene a Tnais Fmattc, nossa psicóloga
Luísa Arroque Gheller. nosso preparador de goleiros Fernando e os
técnicos EvanOro e Júnior,
RtSsenHzoJttm
Associação Atlético
Juniors de Futebol
Cutr Con«ntar JÍT. ffi -
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conhecer e a partcipar co S. . Ver ma'S
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Todos estão de parabéns pelas contribuições e seguimos nossos irabaifios
para cada dia mais aumentar o números de atletas em grandes clubes do Fotos CamGiaretta
Brasit. ROLY SPORT
^ Eí/Roni
Sobre
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Associação Atlético Juniors de
Futebol
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Berço do Atlético Juniors e de muitos de nossos
atletas, muito nos orgulha fazer parte dessa linda
História de Serafina Cotréai
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Parabéns pelos seus 61 Anos
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Comentar como Asso,,, © (S @ 0
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61 anos;
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atleticojuniorsoficial 19 Torneio Núcleo de Captação do Grêmio
Será no Domingo 25 de Setembro em Serafina Corrêa.... mais
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22 de setembro ● Ver tradução
Respeitosamente,
Evandro Cappelletto,
Presidente
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DECLARAÇAO
Serafina Corrêa 05 de Outubro de 2022
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-
98, através de seu Presidente Evandro Cappelletto, CPF: 008.636.400-60, declara que a
entidade possui profissionais e materiais para desenvolver as atividades
Respeitosamente,
Evandm Cappelletto,
A.weéduí0tx^tIético
Juniors de Futebol
CNPJ: 21,815.817/0001-98
Rua 1° de Maio, 12 - Bairro Jardim Itália
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ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FõÍeBOE
DECLARAÇÃO
Serafina Corrêa 05 de Outubro de 2022
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ; 21.815.817/0001-
98, através de seu Presidente Evandro Cappelletto, CPF: 008.636.400-60, declara que a
organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art.
39 da Lei n^ 13.019/2014.
Respeitosamente,
Evandro Cappelletto,
Presidente
Associação Atlético
Juniors de Futebol
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Rua 1’ de Maio, 12 - Bairro Jardim ItáNa
Fone; (54) 9618.5046 - Serafina Corrêa - RS
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DECLARAÇAO
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-98,
através de seu Presidente Evandro Cappelletto, CPF: 008.636.400-60, declara os devidos fins
que não serão remunerados, a qualquer titulo com os recursos repassados
Membro de poder ou do Ministério Publico ou dirigente de Órgão ou entidade da
Administração Publica Municipal;
Servidor ou empregado publico, inclusive aquele que exerça cargo
função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Publica celebrante, ou seu cônjuge
companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o segundo grau, ressalvas
as hipóteses previstas em lei especifica e na lei de diretrizes orçamentárias;
em comissão ou
Pessoas naturais condenadas pela pratica de crimes contra Administração Pública ou
contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
Serafina Corrêa 05 de Outubro de 2022
Eváldro Cappelletto,
Presidente
Associação Atlético
Juniors de Futebol
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Rua 1® de Maio. 12 - Bairro Jardim Itália
Fone: (54) 9618.5046 - Serafina Corrêa ● RS
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Ruá^Beíumo, n°101, Bairro Aparecida, Serafina,Ç<
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ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
DECLARAÇÃO
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-98,
através de seu Presidente Evandro Cappelletto, CPF: 008.636.400-60, declaro para os devidos
fins de direito , sob as penas de lei, que a entidade por mim representada cumpre plenamente
os requisitos para a celebração do termo de colaboração que a entidade:
Não está suspensa de participar de licitação, nem impedida de contratar com a
administração
Não está declarada inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
Não está suspensa temporariamente da participação em chamamento público nem
impedida de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de
Serafina Correa/RS
Nos esta declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não possui contas de parcerias anteriores rejeitadas pela Administração Pública nos
últimos cinco anos;
Não tem contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorríveis, nos
últimos 8(oito) anos;
Não esta omissa no dever de prestar contas de parcerias anteriormente celebrada;
Não possui, entre seus dirigentes, pessoas;
Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Coinselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8(oito) anos;
Julgadas responsáveis por falta grave e inabilitadas para exercício de cargo em comissão
ou função de confiança
Consideradas culpas por ato de improbidade, nos termos de Lei 8.429 de 2 de Junho de
1992;
Membro de poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da
Administração Pública do Município de Serafina Corrêa, nem seus respectivos cônjuges
companheiras, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o
segundo grau:
Certifico que os dirigentes da referida entidade, cujo período de atuação é de janeiro de 2018 a
dezembro de 2020
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b)
c)
d)
ou
PRESIDENTE EVANDRO CAPPELLETTO: brasileiro, solteiro, maior, empresário, RG N9:
4099855911 - CPF N^: 008.636.400-60 Residente na Rua Primeiro de Maio 12, Jardim
Italia Serafina Corrêa
VICE PRESIDENTE RICARDO ÂNGELO ROSSATTO: brasileiro, casado, empresário, RG N^:
9058285033 - CPF N9: 615.509.570-15 Resiste na Rua Otávio Rocha 630, apto 301,
Serafina Corrêa. (m/
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CEP 99.250-000 // Tèlèfphê (54r9-9618-^5046
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ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
TESOUREIRO RONALDO CAPPELLETTOibrasileiro, solteiro, maior, do comércio, RG N^:
2099855872 - CPF N?: 025.352.010-03 , Residente na Rua Primeiro de Maio 12, Jardim
Italia Serafina Corrêa
VICE TESOUREIRO AMARILDO ANTONIO ZANUZZO: brasileiro, casado, maior, pedreiro,
RG N2 7043158372 CPF N^: 392.325.570-53 Residente na Rua Alto Piano 998, Bairro
Aparecida, Serafina Corrêa
SECRETARIO ARI ANTONIO COMIN: brasileiro, casado, do comércio, RG N^ 3043173099,
CPF N2; 600.859.160-72, Residente na Linha 13 General Netto, Capela Caravaggio,
Interior, Serafina Corrêa
VICE SECRETARIO ADEMIR CAPPELLETTO: brasileiro, casado, do comércio, RG N^;
1072506924- CPF N9; 381.067.870-87. Residente na Linha 13 General Netto, Capela
Caravaggio, Interior, Serafina Corrêa
CONSELHO FISCAL ROSANE CAPPELLETTO COMIN:brasileira, casada, do comércio, RG
N2 5094976379-CPF NS; 006.973.230-21, Residente na Linha 13 General Netto, Capela
Caravaggio, Interior, Serafina Corrêa
CONSELHO FISCAL MARIA HELENA PANAROTTO CAPPELLETTO: brasileira, casada, do
comércio, RG N^: 1094977021 - CPF N^: 811.095.390-53, Residente na Linha 13 General
Netto, Capela Caravaggio, Interior, Serafina Corrêa
CONSELHO FISCAL MARENI TERESINHA PASQUALOTTO ZANUZZO: brasileira, casada, do
lar, RG N^: 9060518645 CPF N2: 645.140.210-91, Residente na Rua Alto Piano 998,
Bairro Aparecida, Serafina Corrêa
Serafina Corrêa 05 de Outubro de 2022
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Presidente
Associação Atlético
Juniors de Futebol
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Rua 1“ de Ma», 12 - Bairro Jardim Itália
Fone: (54) 9618.5046 - Serafina Corrêa - RS
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Rua r de Maio, n°12,'Jardim Itália, Serafina Corrêâ / RS
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CEP 99250-000 // Telefone: (54) 9-9618-:5046
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Jj. JO- 7.L
PREFEITURA MUNIOPAL OE
Serafina Corrêa
Memo n°64/2022 Serafina Corrêa, 11 de outubro de 2022.
De: Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
Para: Gabinete Prefeito
Assunto: Parecer referente requerimento Associação Atlético
Juniors de Futebol
● A Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e
Lazer vem por meio deste manifestar parecer favorável referente ao
plano de trabalho sob o n° de protocolo 1890 do dia 05/10/2022
referente ao projeto de parceria proposto entre o Município de
Serafina Corrêa e a Associação Atlético Juniors de Futebol.
Atenciosamente.
Pr FerriàndâTa
Secretária Municipal de Turismo,
Juventude, Esporte e Lazer
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal, H - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.sef3lin3correa.rs.90v.br
Serafina Corrêa
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a Associação Atlético Juniors de Futebol, CNPJ
21.815.817/0001-98, localizada na Rua Primeiro de Maio, 12 - Bairro Jardim Itália, não possui
pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores junto ao Município de
Serafina Corrêa.
Desde já nos colocamos á disposição para demais esclarecimentos.
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\ DimiojjMí pantelli
SecrêtSTõMiiliicinarda Fazenda
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Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2022.
CámaradeVereadores
Município de Serafina Corrêa
íj» Av. 25 de Julho, 202 - Centro
S 88597984/0001-80 Exercício: 2022
em : 20/10/2022 14:42
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 8219
Ficha NO : 773 Processo N° ;
Unidade Turismo, Juventude, Esportes e Lazer
Funcional
Cat. Econ.
Código de Aplicação: 001 001
020901
27.812.0120.00
3.3.50.41.00
10.0000 Apoio a Associações Esportivas
CONTRIBUIÇÕES
Fonte Recurso: 0001
Saldo Atual
45.000,00
Empenhado
0,00
Alteração (-)
-70.000,00
Alteração (-i-)
40.000,00
Saldo Inicial
75.000,00
Data Histórico
20/10/2022 reserva atlético juniors
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANUU\DA
36.263,70
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
36.263,70
8.736,30
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
VALDIR BIANCHET
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 20 de outubro de
Ordenador da despesa^'
Ass.: /
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F^ENDA