câmara de Vereadores
Fl.
CÂMARA MUNICIPAL PE
SERAFINA CORREA'RS
Protocolo
Data: 0^ I /Ol-JLà. PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa Ass.
Ofício Gab. n5 470/2022 Serafína Corrêa, RS, 21 de outubro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 106/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 106/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepciona! interesse
público e dá outras providências.”.
Pela habitua! acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
íanchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal. 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | ww\A/.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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PROJETO DE LEI 106, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais,
vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Carga horária
semanal
Categoria funcional Padrão Vencimento
mensai
Quantidade
Atendente de Educação
Infantil Até 10 07 R$ 1.771,75 40 horas
§1°As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou
encerradas antecipadamente.
§ 2° As contratações se farão em face do surgimento das seguintes
contingências;
I - Necessidade emergencial de se repor temporariamente profissionais,
11 - Necessidade emergencial de se atender a aumento excepcional e transitório
da demanda de serviço; ou
III - Necessidade emergencial de se suprir déficit de pessoal permanente, pelo
tempo necessário de realização do respectivo concurso público.
§ 3° A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos
públicos e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado.
§ 4° Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2° As especificações exigidas para as contratações e as atribuições
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1° desta Lei, são as que constam no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
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Avenida 25 de .TuUio, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
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Câmara de Vereadores
R. Rubi
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PROJETO DE LEI N? 106, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, ^^de outubro de 2022, 62^
da Emancipação.
Valdir^ianchet
Prefeito Municipal
Este
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rador Jundico
0A33RS1W'96^A
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.<\venida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
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Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI N? 106, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
ATENDENTE DE EDUCAÇAO INFANTIL
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Executar atividades de orientação e recreação infantil,
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar
as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos,
conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário;
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal
das crianças; executar outras tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo
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PROJETO DE LEI N? 106, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”
Este projeto busca a autorização legislativa para contratação emergencial de
até 10 (dez) Atendentes de Educação Infantil, que serão contratadas conforme surgir a
necessidade na Secretaria Municipal de Educação, nas hipóteses do § 2° do art. 1°.
Informamos que estão sendo tomadas as medidas para realização do Concurso
Público, com a nomeação de comissão responsável por coordenar e fiscalizar o certame.
conforme portaria anexa.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa, em
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e
conta-se com o apoio na sua aprovação.
rafina. 2022. Gabinete do Prefeito Municipal
'Valdir Bíanchet
Prefeito Municipal
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de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
PARECER CONTÁBIL
FINALIDADE: contratações ennergenciais.
Considerando que as contratações emergenciais se efetivarão em casos de
exonerações, não haverá impacto orçamentário e financeiro, mas havendo a ampliação
de cargos, antes de qualquer contratação, deverá ser verificada a situação orçamentária
e financeira, bem como o índice de pessoal.
Dotação orçamentária:
02 06 01 12 365 0050 2630 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil
- Pré-Escolar.
02 06 01 12 365 0050 2629 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil
- Creches.
Natureza da despesa: 3.1.90.04 contratação por tempo determinado
Natureza da despesa: 3.3.90.46 auxílio-alimentação
Karnopp
uorAador
CRC/RS 085646/0
no:-:
21/10/22
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Serafina Corrêa
Terra de oportunidadesi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, Inciso II , da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro referente a contratação emergencial de até 10 (dez) Atendentes de
Educação Infantil, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução
da despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Piano Piurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Serafina Corrêa - RS, 21 de outubro de 2022.
Prefeito Municipal
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Vereadores Câmara
Fl.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
PORTARIA N° 1.264/2022
Designa Comissão de Coordenação e
Fiscalização de Concurso Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Decreto Municipal n° 014, de 23 de março de 2010, designa a Comissão de
Coordenação e Fiscalização de Concurso Público, conforme segue:
I - Luciano Panarotto, Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração
e Rh, matrícula n° 2344;
II - Janete Menegatti, Agente Administrativo Auxiliar, matrícula n° 267;
III - Francine Rostirolla, Agente Administrativo Auxiliar, matrícula n° 869;
IV - Regis Augusto Noremberg Karnopp, Contador, matrícula n° 2101;
V - Gabriela Dali Asta, Procuradora Jurídica, matrícula n° 1899.
Compete a esta comissão realizar os atos inerentes a coordenação e fiscalização
dos concursos públicos do Poder Executivo Municipal, junto a empresa a ser contratada para
realização do certame.
Gabinete do Prefeito Municipal^de Serafina Corrêa, 21 de outu de 2022.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, 21-10-2022
1 ..0 Q
IV 5
aria Barnard
S icretá\*ia Municipal de Adminí
Pi jlicado n
Pi Dlicado no site www.serafinacorrea.rs.qov.br a partir de 21-10-2022
Re digido por: Cristian B. Paniz ^
tração e Recurs
ro de publicações da Prefeit ira de Serafina Corrêa
os Humanos
, no período de 21-10-2022 a 04-11-2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Juiho, 202 - Cx. Po,stal, II - CEP: 992,50-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel„/Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88,597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
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