Câmara de Veree.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. :m2oP
Data <5 l-Vn i -7o
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ass.
Ofício Gab. n5 463/2022 Serafina Corrêa, RS, 20 de outubro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 104/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 104/2022, que “Âítera e insere
dispositivos na Lei Municipal n° 1.154, de 30 de junho de 1992, e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
' Valdir "Snanchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
PROJETO DE LEI 104, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera e insere dispositivos na Lei Municipal
n° 1.154, de 30 de junho de 1992, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica alterada a alínea “i” e inserida a alínea “k” no inciso I e inserida a
alínea T no inciso II do art. 49 da Lei Municipal n° 1.154, de 30 de junho de 1992, passando a
vigorar com as seguintes redações:
Art. 49.
I -
i) Pavimentação das ruas com um dos seguintes materiais: paralelepípedos de
basalto regular, revestimento asfáltico, bloco de concreto intertravado (paver)
ou pavimentação em concreto usinado,
k) Rede de iluminação pública de acordo com as especificações constantes no
Anexo II desta Lei.
f) Placas de sinalização de trânsito dos logradouros, de acordo com as normas
técnicas vigentes”. (NR)
Art. 2° Fica inserido o Anexo II na Lei Municipal n° 1.154, de 30 de junho de
1992, passando a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta lei.
Art. 3^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Murú rt de Serafina Corrêa, de outubro de 2022, 62^
da Emancipação.
Valdir
Prefeito Municipal
PREFEITURA MLINICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.\venida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.seratniacon'ea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 104, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
“Anexo II
Dados e especificações Técnicas de Rede de Iluminação Pública:
Das luminárias LED e Braços de sustentação para a iluminação pública do Município de
Serafina Corrêa-RS
*Braço tipo cisne para iluminação pública, comprimento de 3 m, tubo sem emendas, em aço
galvanizado a fogo, diâmetro externo de 48 mm, espessura mínima de parede de 2 mm, com
sapata para fixação ao poste, com dois furos de 18mm. Inclinação de 45° a partir da sapata e
0° com 0 eixo horizontal no ponto de montagem da luminária. Atender à norma NBR 6323. Os
braços deverão possuir galvanização uniforme em toda sua extensão, sem quaisquer falhas ou
sobras em seu acabamento, deverão ainda possuir capacidade para suportar equipamentos de
até 15 kg em sua extremidade, sem apresentar quaisquer falhas ou inclinação, devendo
manter o ângulo de 0° com relação ao eixo horizontal.
*Braço para iluminação pública, comprimento de 1,5 m, tubo sem emendas, em aço
galvanizado a fogo, diâmetro de 48 mm, espessura mínima de parede de 2 mm, com sapata
para fixação ao poste, com dois furos de 18mm. Inclinação de 45° a partir da sapata e 0° com
0 eixo horizontal no ponto de montagem da luminária. Atender à norma NBR 6323. Os braços
deverão possuir galvanização uniforme em toda sua extensão, sem quaisquer falhas ou sobras
em seu acabamento, deverão ainda possuir capacidade para suportar equipamentos de até 15
kg em sua extremidade, sem apresentar quaisquer falhas ou inclinação, devendo manter o
ângulo de 0° com relação ao eixo horizontal.
*Luminária LED 60 W para iluminação pública, com as seguintes características mínimas:
Tensão de alimentação automática, com funcionamento normal da luminária para valores de
tensão entre 100 e 250 V; Driver de controle dos LEDs incorporado ao corpo da luminária; O
driver deve ser de fácil remoção / substituição, através de acesso direto ao compartimento
onde é acondicionado; Potência nominal de entrada máxima de 60 W; Fluxo luminoso inicial
mínimo de 7.200 Im; Eficiência mínima de 120 Im/W; Temperatura de cor 5.000 K; índice de
Reprodução de Cores (IRC) mínimo de 70; Dados de fotometria medida de acordo com LM79;
Vida útil dos LEDs de 50.000 horas, para L70; Temperatura de operação de -5 o C a 40o C;
Suporte para fixação em braço tubular com diâmetro de 48 a 60 mm; Fator de potência
superior a 0,95; Distorção harmônica inferior a 20%; Protetor contra surtos de 6 kV / 10 kA;
Sistema de acionamento automático integrado ou tomada para relé fotoelétrico; Garantia
mínima de cinco anos, para todas as peças integrantes da luminária; Dispor de lentes para
distribuição luminosa longitudinal com ângulo entre 135° e 145°, Chassi e bloco de suporte em
alumínio injetado ou material de características superiores, resistente ao tempo e adequado á
dissipação térmica; Pintura eletrostática resistente á corrosão; Grau de proteção IP66; Grau de
proteção IK08; Funcionamento adequado sem necessidade de aterramento ou qualquer
sistema complementar de proteção elétrica.
*Luminária LED 100 W para iluminação pública, com as seguintes características mínimas:
Tensão de alimentação automática, com funcionamento normal da luminária para valores de
PREFEITURA MITNICIP.A.L DE SER.AFINA CORRÊA
.'\venida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinaconea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI m 104, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
tensão entre 100 e 250 V; Driver de controle dos LEDs incorporado ao corpo da luminária; O
driver deve ser de fácil remoção / substituição, através de acesso direto ao compartimento
onde é acondicionado; Potência nominal de entrada máxima de 100 W; Fluxo luminoso inicial
mínimo de 13.500 Im; Eficiência mínima de 135 Im/W; Temperatura de cor 5.000 K; índice de
Reprodução de Cores (IRC) mínimo de 70; Dados de fotometria medida de acordo com LM79;
Vida útil dos LEDs de 50.000 horas, para L70; Temperatura de operação de -5 oC a 40 oC;
Suporte para fixação em braço tubular com diâmetro de 48 a 60 mm; Fator de potência
superior a 0,95; Distorção harmônica inferior a 20%; Protetor contra surtos de 6 kV / 10 kA;
Sistema de acionamento automático integrado ou tomada para relê fotoelétrico; Garantia
mínima de cinco anos, para todas as peças integrantes da luminária; Dispor de lentes para
distribuição luminosa longitudinal com ângulo entre 135° e 145°,Chassi e bloco de suporte em
alumínio injetado ou material de características superiores, resistente ao tempo e adequado à
dissipação térmica; Pintura eletrostática resistente à corrosão; Grau de proteção 1P66; Grau de
proteção 1K08; Funcionamento adequado sem necessidade de aterramento ou qualquer
sistema complementar de proteção elétrica.
*Luminária LED 150 W para iluminação pública, com as seguintes características mínimas;
Tensão de alimentação automática, com funcionamento normal da luminária para valores de
tensão entre 100 e 250 V; Driver de controle dos LEDs incorporado ao corpo da luminária; O
driver deve permitir a dimerização através de controle de tensão de 0 a 10 V; O driver deve
serde fácil remoção / substituição, através de acesso direto ao compartimento onde é
acondicionado; Potência nominal de entrada máxima de 150 W; Fluxo luminoso inicial mínimo
de 20.000 Im; Eficiência mínima de 130 Im/W; Temperatura de cor 5.000 K; índice de
Reprodução de Cores (IRC) mínimo de 70; Dados de fotometria medida de acordo com LM79;
Vida útil mínima dos LEDs de 50.000 horas, para L70, comprovado através de relatório
fornecido em de acordo com a normativa LM80; Temperatura de operação de -5 oC a 40 oC;
Suporte para fixação em braço tubular com diâmetro de 48 a 60,3 mm; Fator de potência
superior a 0,95; Distorção harmônica inferior a 20%; Protetor contra surtos de 6 kV / 10 kA;
Sistema de acionamento automático integrado ou tomada para relé fotoelétrico; Garantia
mínima de cinco anos, para todas as peças integrantes da luminária; Dispor de lentes para
distribuição luminosa longitudinal com ângulo entre 135° e 145°, Chassi e bloco de suporte ern
alumínio injetado ou material de características superiores, resistente ao tempo e adequado á
dissipação térmica; Pintura eletrostática resistente á corrosão; Grau de proteção 1P66;
Funcionamento adequado sem necessidade de aterramento ou qualquer sistema
complementar de proteção elétrica.”
A escolha do tipo de braço para iluminação pública e da luminária de LED seguirá as
indicações realizadas pela concessionária de energia elétrica local.
PREFEITURA MTINICIPAL DE SER.\FINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOÜ - CNPJ: gS.597.984.0001-80
www.serafmacoiTea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 104, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
‘Altera e insere dispositivos na Lei Municipal n° 1.154, de 30 de junho de 1992 e dá
outras providências”.
As alterações constantes neste projeto foram elaboradas com base em
sugestões realizadas pelo Departamento de Engenharia.
A alteração da alínea “i” do inciso I do art. 49 da LM n° 1.154/1992 visa tornar
possível a pavimentação em bloco de concreto intertravado (paver), ou concreto usinado,
quando da criação de novos loteamentos e condomínios fechados, pois, se tratam de materiais
de boa qualidade e de custo mais acessível.
A inclusão da alínea “k” no mesmo dispositivo tem por objetivo tornar obrigatória
a instalação de rede de iluminação por parte do loteador, devendo ser seguidas as
regulamentações constantes no novo anexo a ser inserido na LM n° 1.154/1992. A escolha de
qual dos braços e luminárias a ser usado ocorrerá com base nas indicações da concessionária
de energia.
No inciso II do art. 49 da LM n° 1.154/1992 se busca incluir a obrigatoriedade da
instalação de placas de sinalização de trânsito, seguindo o que determina a legislação de
trânsito vigente.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já,
com o apoio na sua aprovação.
outubro de 2022.
Gabinete do Prefeito Mupi^al di
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MLINICIPAL DE SER.AEINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefotie: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597,984/0001-80
www.serafiiiacoiTea.rs.gov.br
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CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR
Portaria n° 312 / 2021 e 633 / 2021
Ata n° 01 / 2022
Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, ás nove horas, reuniram-se na Sala
de Reuniões da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os membros do Conselho do Plano Diretor
indicados pela portaria n“ 312/2021 e 633/2021 convocados ordinariamente pela presidente do CPD, para
atendimento em regime ordinário de convocação para análise do projetos protocolados junto à Comissão
Compareceram os seguintes Técnica e Departamento de Engenharia e demais assuntos em pauta.
membros titulares e suplentes:
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CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR
Portaria n° 312 / 2021 e 633 / 2021
Ata n° 01 / 2022
ASSINATURA: NOME:
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CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA
CONSELHO PLANO DIRETOR
CONVOCANTE: Presidente Anelise Vivian Sebben
DATA REUNIÃO : 07 de julho de 2022 (quinta - feira)
LOCAL: Sala Reuniões - Centro Administrativo
HORÁRIO: 9:00 horas
OBJETO PAUTA ESPECÍFICA:
REVOGAÇÕES:
01. Revogação Alvará - Permuta Loreci de Lourdes Kletke x Município.
02. Revogação Alvará - Permuta Rejane Sperotto Rodrigues x Município.
03. Revogação Alvará - Permuta Jocelino Brustolin x Município.
ANÁLISE PROJETOS - APROVAÇÃO:
04. Análise Projeto Desdobre e Fusão Jocelino Brustolin - Lei 4004/2022.
05. Análise Projeto Desmembramento Metalúrgica Serafinense LTDA.
- ANÁLISE LEGISLAÇÃO - SUGESTÃO MELHORIAS:
06. Leis Municipais-Sugestão Duarte Rottava-Aumentar altura e recuo ajardinamento.
07. Leis Infraestrutura - mudança materiais.
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Conselho do Plano Diretor
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR
Portaria n° 312 / 2021 e 633 / 2021
Ata 11° 01 / 2022
Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, ás nove horas, reuniram-se
na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os membros do Conselho do Plano Diretor
indicados pela portaria n° 312/2021 e 633/2021 convocados ordinariamente pela presidente, para
regime ordinário de convocação para análise dos projetos protocolados e demais
demandas encaminhadas ao CPD. Especificamos que os conselheiros titulares que estiverem presentes na
reunião terão o direito ao voto. Somente votarão os conselheiros suplentes que não tiverem presentes os
conselheiros titulares. Após a conferência do quórum mínimo, identificamos que houve quórum mínimo de
primeira chamada para votação dos projetos validando a reunião. A presidente iniciou os trabalhos
identificando que esta reunião foi agendada para tratar de assunto especial de mudança da legislação
urbanística do Plano Diretor Municipal para o perímetro urbano, excluindo a Avenida Arthur Oscar e a
Avenida Miguel Soccol e de mudança na lei de infraestrutura (1154/1992 e 2619/2009). A sugestão de
melhoria indica o aumento do limite da altura de construção de prédios para 8,00 (oito) andares, porém o
de fundos deverá ser de no mínimo 2,00 (dois) m. O exemplo atual é que os
atendimento em
recuo lateral e
preendedores edifícam prédios de 01 (um) pavimento comercial e 04 (quatro) pavimentos com 04
(quatro) aptos por andar, totalizando 05 (cinco) pavimentos sendo, 01 (uma) sala comercial e 16 (dezesseis)
apartamentos com parede cega na divisa do lote com poços de iluminação. Sugerimos que a nova legislação
permita aumentar a altura do prédio para 08 (oito) pavimentos e o recuo lateral da divisa de no mínimo
2,50 (dois metros e meio), viabilizando assim, 01 (um) pavimento comercial e 07 (sete) pavimentos com 02
(dois) aptos por andar, totalizando 08 (oito)’pavimentos sendo, 01 (uma) sala comercial e 14 (quatorze)
apartamentos. Apresentamos como justificativa desta proposta a melhoria das condições de ventilação,
insolação e qualidade de vida para as famílias que irão residir nos prédios. Após a descrição sintética da
em
presidente, passou-se a palavra ao Engenheiro Duarte para rapidamente exemplificar a sugestão da
mudança da legislação. Após, os conselheiros e membros convidados, identificaram seus apontamentos,
PREFEITURA MUNIC^FAL Uc
SERAFINA CORRÊA
“AUTENTiCAÇÂO”
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conforme segue o relato das sugestões registradas. Deverão ser analisados critérios técnicos para definição
desta proposta de lei, incluindo a largura das ruas, a testada dos lotes, a taxa de ocupação (TO), o índice de
aproveitamento (IA), etc... Sugestão de venda dos índices de construção seguindo o exemplo dos
municípios de Farroupilha e Bento Gonçalves, que possibilitam "subir mais". Analisar e estudar as cidades
maiores, se optaram pelo crescimento vertical ou crescimento horizontal para expansão do perímetro
urbano. Sugestão de viabilidade de alargamento das atuais ruas estreitas do centro de Serafina, começando
com a Rua Otávio Rocha, aumentando a pista de rolamento de 8,00 m para 12,00 m, diminuindo o R.A.
(recuo de ajardinamento). Proibir a sugestão deste projeto para as ruas estreitas, conhecidas como Via
Secundária e/ou Via Local pela lei de parcelamento de solo urbano. Estudar e elaborar o novo zoneamento
urbanístico dos perímetros urbanos de Serafina Corrêa. Definir aonde será Zoneamento Unifamiliar e Multi
familiar. O atual sistema prejudica os empreendedores, deveria diminuir altura no centro e aumentar altura
fora do centro. A Rua Otávio Rocha possui lei municipal que isenta de R.A. (Recuo de Ajardinamento) o
trecho compreendido entre o trevo da Rodovia Estadual ERS 129 e a Via Roma, portanto inviabilizando a
mudança sugerida pois irá demandar muitas demolições. Sugere-se o aumento da largura da pista para
20,00 m (vinte metros) e a respecbva redução do R.A. (recuo ajardinamento) para a Rua Orestes Assoni no
trecho compreendido entre a Avenida Arthur Oscar e o final do perímetro urbano (leste). No pavimento
térreo manter a possibilidade de edificação Divisa a Divisa de lote. Elaborar Plano Diretor Completo
Planejado para todo o município de Serafina Corrêa, prevendo os estudos técnicos e as audiências públicas.
Contratação de empresa para elaborar os estudos juntamente com a prefeitura, através de uma equipe
multidisciplinar. Estamos no limite da obrigação de revisar e elaborar novo Plano Diretor, considerando os
habitantes do município, então sugere-se a Elaboração do Plano Diretor Completo Planejado. Estamos
atrasados em fazer o Plano. O plano diretor está completamente defasado. Sugere-se a contratação de
empresa terceirizada para elaboração do Novo Plano. Desde 2006 inúmeras tentabvas técnicas foram
efetuadas para a Elaboração do Novo Plano, porém nenhuma com sucesso. Sugere-se a contratação de
empresa técnica terceirizada e nomeação de Equipe Técnica Multidisciplinar da Prefeitura para assessorar
os serviços. Sugere-se urgência na demanda de elaboração de estudo de Drenagem Urbana para elaboração
do Plano de Drenagem, considerando a localização do centro da cidade, o crescimento acelerado dos
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SERAFINA CORRÊA
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Contem com o original
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limite de 40 anos do projeto da calha de drenagem
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_ Arroio Feijão Crú. Medidas urgentes na área da drenagem objetivam garantir a segurança e bem estar de
alternativa de drenagem execução de nova galeria de drenagem nas todos os serafinenses. Sugestão
proximidades da Avenida Arthur Oscar e/ou na Avenida Miguel Soccol. A sugestão estudo objeto desta
alternativa de construção, mantendo a possibilidade e índices da lei velha. reunião é para sugerir uma nova
l,50m) (12 pvtos recuo 2,50m). Sugestão: 1°) Avenida Miguel Soccol e Avenida Arthur Oscar(10 pvtos recuo
Rua Tobias Barreto, Rua Ipiranga, Rua Costa e Silva e Rua Barreto Viana (5 pvtos recuo 2°) Poligonal entre
l,50m) (8 pvtos recuo 2,50m). 3°) Demais Ruas da Cidade (Separar Loteamento Unifamiliar x Multifamiliar)
recuro de 3.00m). Sugere-se que não se faça uma novo (5 pvtos com recuo de l,50m para 8 pavtos com
Plano Diretor Municipal URGENTE. O Conselho do Plano Diretor é zoneamento, mas sim, elaborar o novo
Deliberativo e deve encaminhar Parecer Técnico ao Prefeito Municipal e para a Câmara de Vereadores com
as seguintes orientações de ações a serem tomadas em medida de urgência: 01) A administração passe a
estudar e faça um estudo para a elaboração do Novo Plano Diretor Municipal Completo. 02) Análise da
legislação urbanística atual com as propostas de mudanças sugeridas: r) Avenida Miguel Soccol (10 pvtos
recuo l,50m) (12 pvtos recuo 2,50m). 2°) Grande centro = Zona comercial velha (5 pvtos recuo l,50m) (8
pvtos recuo 2,50m). 3°) Restante (Separar Unifamiliar x Multifamiliar) (Multi familiar 3 pvtos recuo l,50m)
(Multi familiar 5 pvtos recuo 2,50m). Quanto a questão drenagem, sugere-se o estudo e elaboração de
projeto e posterior execução cfos Piscinões (bacias de contribuição hídrica) para cada um dos braços do
Arroio Feijão Crú em todo o perímetro urbano. Temos um grande problema pois a cidade cresceu muito
para OESTE e para NORTE, gerando uma problema de contribuição hídrica para o centro antigo existente e
consolidado. Desde o ano de 2006 todos os estudos técnicos indicavam que o crescimento do perímetro
urbano deveria acontecer para o lado LESTE e SUL da cidade, por questões de segurança, de contribuição
hídrica e de existência de rodovia estaduál no lado OESTE da cidade. Contrário às indicações técnicas, o
crescimento de 2006 até os dias atuais aconteceu de forma igualitária para todos os lados, pois não houve
novo regramento e zoneamento restritivo que orienta-se o crescimento. Quanto ao assunto de mudança da
lei de infraestrutura urbana, sugere-se as seguintes mudanças: 01) Inserir novos materiais como alternativa
materiais Bloco de Concreto Inter Travado (Paver) e
para execução das pistas dos logradouros, com os novos
"^'deVefeaíiSlÊS.
Pavimentação de Concreto Usinado. 02) Incluir na nova lei as especificações técnicas de resistência mínima,
tamanho dos blocos de concreto, a certificação técnica da empresa fornecedora dos materiais, vistoria na
etapa de execução da base. 03) Para o item "Pave" sugere-se aumentar a garantia para 10 (dez) anos e a
definição da base que não pode ser com areia. 04) Para o item iluminação pública, sugere-se a
especificação mínima de braço e tipo de luminária de LED a ser exigida, com as seguintes especificações
(lâmpada LED de potência variável entre 75w 150w 250w, e braço de fixação de l,50m ou 3,00m). Quanto
as descrições técnicas específicas, serão efetuadas com técnico eletricista para a correta especificação no
texto da lei municipal. 05) Exigir o cercamento das áreas públicas. 06) Exigir a instalação das placas de
sinalização de trânsito de acordo com as normas técnicas. Após conclusão dos debates técnicos, foram
dispensados os convidados da reunião, para os conselheiros deliberarem acerca da análise e aprovação dos
projetos protocolados, conforme segue: 01] REVOGAÇÃO DE ALVARÁ - PERMUTA REJANE SPEROTTO
RODRIGUES x MUNICÍPIO: Projeto Revogado e Alvará n° 002 Revogado em atendimento ao despacho
emitido pelo poder público municipal. 021 REVOGAÇÃO DE ALVARÁ - PERMUTA JOCELINO BRUSTOLIN x
MUNICÍPIO: Projeto Revogado e Alvará n° 003 Revogado em atendimento ao despacho emitido pelo poder
público municipal. 03] REVOGAÇÃO DE ALVARÁ - PERMUTA LORECI DE LOURDES KLETKE x MUNICÍPIO:
Projeto Revogado e Alvará n° 005 Revogado em atendimento ao despacho emitido pelo poder público
municipal. 0^ PROJETO DESDOBRE E FUSÃO JOCELINO BRUSTOLIN - LEI MUNICIPAL N° 4004/2022:
Projeto de Desdobre e Fusão de Lotes Urbanos localizados na Rua Costa e Silva Bairro Centro Perin.
VOTAÇÃO CPD: PROJETO APROVADO SEM RESTRIÇÕES DE ACORDO COM A NOVA LEI MUNICIPAL N°
4004/2022. 05) PROJETO METALÚRGICA SERAFINA LTDA: Projeto de Desmembramento matrícula n° 2460
- protocolo n° 029/2021. VOTAÇÃO CPD: PROJETO APROVADO DE ACORDO COM O PROCESSO DE
JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR APRESENTADO PELO REQUERENTE. Serafina Corrêa, aos sete dias do mês de
julho do ano de dois mil e vinte e dois.
PREFEiTÜRA MUNiCIRAL DE
SEfRAFINA CORRÊA
“ÂUTEMTiCAÇÃO”
Confsre com o original