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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1835

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-25 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3195/2014.
2014-03-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 25/03/2014.

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CAMARA MUNICIPAL D£ VEREAü.- ..
StRAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: 3oiqS f {ut_
Ass. ¥
Of. Gab. N.° 029/2013. Serafina Corrêa, RS, 13 de janeiro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 01, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 01, de
2014, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de
Serafina Corrêa e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecjpo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração,
Tramitação em regime de Urgência.
imbém solicitamos que o Projeto tenha sua
/
Atencios í.®-
,/
Serafina Corrê:
CFF 174957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTÓ
Prefeito M unicipa I.
.00} PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-F' ^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nQ. ^(1 j^OJ^
Datã:JíQJJ2±L±L
Ass.
u
PROJETO DE LEI N° 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder
Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1° Esta Lei reorganiza a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal
de Serafina Corrêa e as competências gerais dos órgãos e das unidades que a compõem.
Art. 2° A Administração Municipal desenvolverá suas funções obedecendo a um
processo permanente e contínuo de planejamento, que vise promover o desenvolvimento
econômico, social e cultural do Município.
Art.3° Constituem instrumento de planejamento para o desenvolvimento do
Município, nos termos da Constituição Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal:
I - Plano Diretor de Desenvolvimento;
II - Plano Plurianual;
III - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento Anual.
§ 1° A ação governamental será norteada a partir dos instrumentos de planejamento,
elaborados sob a orientação e coordenação superior do Poder Executivo, assegurada a
participação direta do cidadão e das associações representativas da sociedade.
§ 2° Os planos, programas e projetos deverão conter o diagnóstico integrado dos
problemas do Município, indicando também suas potencialidades, soluções, prioridades, objetivos,
programas e metas, por meio dos quais o Governo promoverá o desenvolvimento socioeconõmico.
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CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADOKEb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 3o —
Data;
■V
Ass.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4° A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa fica
constituída da seguinte forma:
1 - Gabinete do Prefeito;
li - Secretaria Municipal de Assuntos Especiais de Governo;
III - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
IV - Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão;
V - Secretaria Municipal de Fazenda;
VI - Secretaria Municipal de Educação;
VII - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI - Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico;
XII - Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer;
XIII - Secretaria Municipal de Cultura;
XIV - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Integram a organização administrativa do Município, como órgãos
de cooperação, representação e assessoramento ao Prefeito, os seguintes órgãos consultivos e
conselhos;
I - Subprefeitura Distrital;
II - Junta do Serviço Militar;
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE;
IV - Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
V - Conselho Municipal do Meio Ambiente;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA;
VII - Conselho Municipal da Saúde;
VIII - Conselho Municipal de Habitação;
IX - Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária;
X - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD;
XI - Conselho Municipal de Educação;
XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB);
XIII - Conselho Municipal do Idoso;
XIV - Conselho Municipal de Esportes;
XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE;
XVI - Conselho Municipal de Assistência Social;
XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor;
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADOKhi
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: ?íOI OJ
Ass.
XVIII - Conselho Tutelar;
XIX - Conselho Municipal de Cultura;
XX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM;
XXI - Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário;
XXIIII - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
XXIV - Coordenadoria de Defesa Civil;
XXV - Conselho Municipal de Previdência.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento da Poder Executivo
Municipal que tem por competência:
I - a coordenação da política governamental do Município;
II - a coordenação da representação política e social do Prefeito;
III - a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a
população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
IV - a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de
Vereadores;
V - a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
VI - a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo
Prefeito;
VII - a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das
diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
VIII - a organização e coordenação dos serviços de cerimonial;
IX - a articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem
como aos Conselhos e Juntas vinculados ao Gabinete;
X - a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura
administrativa;
XI - redação de correspondências e documentos de rotina;
XII - 0 desempenho de outras competências afins ou que lhe forem cometidas.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito será dirigido pelo Chefe de Gabinete e
contará com pessoal técnico e burocrático necessário ao desempenho de suas funções.
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de VEREADORES *>
Ass.
Art. 6° O Gabinete do Prefeito compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
1 - Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
II - Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
III - Assessoria Administrativa
IV - Procuradoria Geral do Município
a) Procuradoria Jurídica
b) Assessoria Jurídica
V - Coordenação de Comunicação Social e Imprensa
a) Divisão de Publicidade Institucional
b) Divisão de Imprensa
VI - Gabinete do Vice - Prefeito
a) Assessoria Administrativa
VII - Gabinete da Primeira-Dama
a) Divisão de Programas para Mulheres
b) Assessoria Técnica de Planejamento e Administração
VIII - Unidade de Controle Interno
IX - Departamento dos Conselhos Municipais
X - Subprefeitura Distrital
XI - Junta do Serviço Militar
XII - Ouvidoria Geral do Município
Subseção I
Da Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
Art. 7° A Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo tem por competência assistir
ao Prefeito em suas relações com a União, Estados, Municípios, entidades, associações de
classe, órgãos da administração municipal; coordenar os serviços burocráticos no preparo,
expedição e arquivamento dos atos relacionados a assuntos estratégicos; exercer as atividades de
relações públicas e de contatos do Chefe de Gabinete com a imprensa, para o trato de matéria de
caráter estratégico para o Município; prestar assessoria e organizar os planos e programas de
administração municipal em assuntos referentes à gestão estratégica do Município; coordenar
estudos e discussões com vistas ao aprimoramento das políticas públicas do Município; planejar e
coordenar ações orientadas á produção de informações estratégicas de inteligência para
assessorar nas decisões relativas a assuntos de interesse primordial do Município.
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._3dilí2ÍM
Data: 2iQ/ClSí=^
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¥
Ass.
Subseção II
Da Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
Art. 8° A Divisão de Transportes possui as atribuições de controle e manutenção dos
veículos do Gabinete, mantendo-os em perfeitas condições de uso; zelar pela correta utilização
dos veículos e pela segurança das pessoas transportadas; agendar e realizar o transporte do
Prefeito, Vice-Prefeito e servidores lotados no Gabinete em seus deslocamentos e atividades
externas, bem como de outras autoridades; providenciar alojamento; acompanhar o andamento
das viagens; providenciar a entrega de correspondências e documentos em repartições e outros
locais; desempenhar atividades correlatas e de outras que lhe forem cometidas.
Subseção III
Da Assessoria Administrativa
Art. 9° À Assessoria Administrativa cabe prestar assistência ao Gabinete do Prefeito
na área de administração e de apoio técnico, e promover a organização, execução,
acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de
elaboração de normas e procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e
rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de
processos e documentos que tramitam no Gabinete ou de interesse deste; bem como de outros
serviços auxiliares de competência administrativa.
Subseção IV
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 10. A Procuradoria Geral do Município - PGM - tem por competência:
I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial
em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
II - a promoção da cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer
outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III - a promoção de desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV - a emissão de pareceres sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo
Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;
V - a assistência ao Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato
jurídico;
VI - o estudo, elaboração, redação e exame de anteprojetos de leis, decretos e
regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos
jurídicos;
VII - a orientação e controle na aplicação e incidência das leis e regulamentos;
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-R5
Data: r^/
Protocolo n°.
Ass.
VIII - a fixação das medidas necessárias para a uniformização da jurisprudência
administrativa e estudo de procedimentos necessários à consolidação da legislação do Município;
IX - homologar pareceres emitidos pelos Procuradores Jurídicos e pelos
Assessores Jurídicos, quando submetidos a seu exame;
X - 0 desempenho de outras competências afins;
XI - emitir pareceres coletivos que terão força normativa, em toda área
administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Procuradoria Geral do Município:
I - Procuradoria Jurídica, com atribuições de representar o Município em qualquer
ação ou processo judicial, em qualquer foro ou instância, em que seja autor, réu, assistente,
oponente ou de qualquer forma interessado; promover a cobrança da dívida ativa do Município;
promover desapropriações amigáveis ou judiciais; emitir parecer singular ou coletivo sobre
questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e demais titulares de órgãos a
ele subordinados; assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como
minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; orientar e
controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; fixar
as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e
promover a consolidação da legislação do Município; centralizar a orientação e o trato de matéria
jurídica do Município e orientar e assessorar a Central do controle interno.
II - Assessoria Jurídica, com as atribuições de assessorar o Prefeito em assuntos
jurídicos; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e Secretários Municipais,
referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; examinar, previamente, os
projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza
jurídica; orientar para coletânea de legislação federal e estadual aplicável ao Município; assistir os
contratos de compras, de alienação, de bens, prestação de serviços e processos de
desapropriação; participar em comissão de inquéritos administrativos; acompanhar e deliberar
sobre os processos de Pequenas Causas no Município; dar assistência e prestar informações
técnicas na instauração de processos que envolvam sindicâncias e processos administrativos;
supervisionar os julgamentos dos recursos de infrações de trânsito-JARI; assessorar a Central do
Sistema do Controle Interno, formar pareceres com vista na atualização da legislação municipal;
quando convocado participar de processos judiciais na defesa dos interesses do Prefeito e do
Município.
Subseção V
Da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa
Art. 11. À Coordenação de Comunicação Social e Imprensa compete;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAÜukd'-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. \ ZnJU
Pata:_3o/ nA
Ass.
I - elaborar programas de divulgação e assessorar o Executivo nas atividades de
comunicação interna e externa com o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e
televisionada atos administrativos e os de natureza institucional e de utilidade pública, conferindo
caráter de transparência à divulgação;
II - estabelecer elos entre o poder público e a comunidade criando canal direto de
comunicação e integração de modo que as demandas sejam identificadas, priorizadas e
consolidadas através de ações práticas e efetivas;
III - prestar serviços técnicos de marketing;
IV - selecionar matérias para publicação em rádio e em jornais;
V - coletar atos administrativos do Município, para divulgar;
VI - elaborar slogan, frases e dizeres para divulgação em placas ou por imagem;
VII - gerenciar os sítios eletrônicos interno e externo do Município.
Parágrafo único. Integra a Coordenação de Comunicação Social e Imprensa:
I - A Divisão de Publicidade Institucional, com atribuições de acompanhar e controlar
a rotina de trabalhos que envolvem a coordenação e a distribuição de tarefas inerentes à
publicidade institucional, bem como analisar, programar e acompanhar a divulgação dos atos
municipais; executar o registro e manter atualizadas as informações referentes aos atos
administrativos no sistema de comunicação e publicidade eletrônica do Poder Executivo;
II - A Divisão de Imprensa, com atribuições de acompanhar o Executivo nas
atividades de comunicação interna e externa, organizando e controlando a agenda diária para a
gestão do relacionamento da Prefeitura com os diversos públicos : cidadãos, comunidade,
indústria, comércio, entidades públicas e privadas; formar relações sólidas e confiáveis com os
diversos meios de imprensa e mídia; receber, orientar e prestar informações, esclarecendo a
opinião pública a respeito das atividades do Poder Executivo; planejar, organizar, executar e
sistematizar os trabalhos de cobertura jornalísticas da administração pública; elaboração de
matérias para divulgação em veículos de imprensa.
Subseção VI
Do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 12. O Gabinete do Vice-Prefeito é um órgão que tem como finalidade auxiliar o
Chefe do Poder Executivo Municipal no trato aos assuntos políticos e administrativos, e, além de
atender ás convocações para missões especiais, exercerá as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução e o cumprimento de convênios realizados pelo
Município;
II - levantar dados e fazer verificações em serviços e obras municipais;
III - representar o Prefeito em solenidades;
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^o \
Data:_^2ZjOUi^
Ass.
IV - firmar convênios ou acordos com a União, Estado e outros Municípios, sempre
com delegação específica;
V - acompanhar a tramitação de projetos do executivo junto à Câmara Municipal;
VI - conduzir os serviços de planejamento, de coordenação técnica, de estudos e
pesquisas;
VII - levantar pesquisas de problemas socioeconômicos e especiais, ligados ao
desenvolvimento da cidade e do Município;
VIII - executar serviços de informação e divulgação dos atos e fatos administrativos,
utilizando, inclusive, a imprensa falada e/ou escrita;
IX - exercitar serviços de relações públicas;
X - coordenar, junto com o Prefeito, a elaboração do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
XI - coordenar e auxiliar na supervisão de programas de assistência social e da
política habitacional do Município.
Parágrafo único. Integra ao Gabinete do Vice-Prefeito:
I - Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência ao Gabinete
do Vice-Prefeito na área de administração, e promover a organização, execução,
acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de
elaboração de normas e procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e
rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de
processos e documentos que tramitam no Gabinete; bem como de outros serviços auxiliares de
competência administrativa.
Subseção VII
Do Gabinete da Primeira-Dama
Art. 13. Ao Gabinete da Primeira-Dama compete:
I - atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas multissetoriais,
entre outras, nas áreas da Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Alimentar, Habitação,
Cultura e Desporto;
II - promover campanhas e programas para prevenir e atender às demandas nas
situações emergenciais ou de calamidades;
III - manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, conselhos municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil, organizações não
governamentais, com vista a ampliar a participação popular na definição das políticas públicas e
nas ações desenvolvidas pelo Gabinete;
IV - propor projetos, programas, campanhas e ações que visem á melhoria da
qualidade de vida da população; á proteção ao idoso, da criança e ao adolescente, da mulher e da
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SERAFINA CORRÊA-RS
Data:_3Q/Qi_/^U
Protocolo n°.
Ass.
pessoa portadora de deficiências; à integração de jovens ao processo educacional, qualificação
profissional e desenvolvimento humano, e à redução de riscos pessoais e sociais dos indivíduos;
V - representar o Município no Fórum Permanente das Primeiras-Damas;
VI - arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza;
VII - organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do Município
relacionadas às finalidades do Gabinete;
VIII - prospectar recursos e parceiros para execução de programas, projetos e ações
de interesse público;
IX - acompanhar a execução da Política Municipal de Assistência Social, zelando
pelo cumprimento dos requisitos, previstos na NOB/SUAS, da Gestão a que está habilitado o
Município;
X - ser instrumento de coalizão social;
XI - contribuir para o desenvolvimento social, implementando, potencializando ou
difundindo programas, projetos, campanhas e ações sociais;
XII - auxiliar o Gestor Municipal no diagnóstico situacional dos munícipes em
situação de vulnerabilidade social e na promoção da justiça social;
XIII - propor sugestões para a inclusão de eventos no Calendário Oficial do
Município, ou colaborar na sua elaboração.
Parágrafo único. Integram o Gabinete da Primeira-Dama:
I - Divisão de Programas para Mulheres, com o papel de coordenar projetos,
programas, campanhas e ações que visem a melhoria da qualidade de vida da população, de
modo especial a proteção ao idoso, às crianças e ao adolescente, à mulher, com preferência às
mais necessitadas e à pessoa portadora de deficiências, e a integração de jovens ao processo
educacional, qualificação profissional e desenvolvimento humano, e a redução de riscos pessoais,
de saúde e sociais dos indivíduos;
II - Assessoria Técnica de Planejamento e Administração, com atribuição de
assessorar o Gabinete da Primeira-Dama a diagnosticar situações de risco e de vulnerabilidade
social e humana, e acompanhar o planejamento dos programas e projetos sociais, prestando as
informações técnicas específicas e inerentes aos diversos aspectos da assistência à mulher.
Subseção VIII
Da Unidade de Controle Interno
Art. 14. À Unidade de Controle Interno compete:
I - planejar a organização e o programa de trabalho anualmente;
II - coordenar e dirigir reuniões com os membros da Central do Sistema de Controle
Interno e representantes dos órgãos setoriais;
III - elaborar e apresentar relatório das atividades do órgão;
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MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 3^
Data: OS/'^
>1-
%
Ass.
IV - convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos;
V - proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos de competência do
Sistema de Controle Interno;
VI - manter registro dos atos do órgão;
VII - sugerir as alterações necessárias na estrutura do órgão;
VIII - denunciar ao Chefe do Poder Executivo, as irregularidades encontradas em
inspeções nas Secretarias da Administração Municipal;
IX - requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo, sempre que o
caso indicar.
Subseção IX
Do Departamento dos Conselhos Municipais
Art. 15. Ao Departamento dos Conselhos Municipais compete as seguintes
atribuições;
I - receber, encaminhar e arquivar a correspondência recebida;
II - redigir, enviar e arquivar a correspondência expedida;
III - preparar o material para as reuniões;
IV - participar das reuniões dos conselhos;
V - participar de assembléias, seminários, fóruns, encontros, e outros, sempre que
for necessário, representando os conselhos, acompanhando ou substituindo conselheiros;
VI - realizar a integração entre Secretarias Municipais e Conselhos Municipais com
vistas a atualizar a legislação municipal às Leis Federais e Estaduais;
VII - manter atualizado o cronograma de atividades dos conselhos; divulgar para a
comunidade as ações e atividades dos Conselhos Municipais;
VIII - assessorar no planejamento e execução das atividades pertinentes aos
conselhos;
IX - promover a integração com conselhos de municípios vizinhos e da região;
X - estabelecer elo entre o Poder Executivo e os Conselhos, sempre que
necessário;
XI - participar no planejamento, execução e avaliação de reuniões, assembléias,
encontros, fóruns, conferências, seminários, e outras atividades correlatas;
XII - organizar protocolos e conduzir cerimonial, como Mestre de Cerimônias e
outros de interesse da municipalidade.
Subseção X
Da Subprefeitura Distrital
Art. 16. À Subprefeitura Distrital cabe as seguintes atribuições:
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICJPAL DE VEREADOwi￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 3>o
Data: 3o /q^
Ass.
%
1
I - representar o poder executivo na área do Distrito, em termo de execução de
obras e metas governamentais;
II - cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções emanadas do Poder
Executivo, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos;
III - fiscalizar os serviços públicos no distrito;
IV - anotar e indicar ao Poder Executivas as reivindicações de obras e serviços
públicos de interesse do distrito;
V - prestar contas ao Executivo quanto às incumbências que lhe foram atribuídas;
VI - zelar pelo funcionamento do sistema de distribuição de água;
VII - distribuir carnês, boletins, e outros expedientes de interesse da administração.
Subseção XI
Da Junta do Serviço Militar
Art. 17. À Junta do Serviço Militar compete:
I - responder, sob a orientação da 7® Delegacia de Serviço Militar, pelos processos
de alistamento, seleção, incorporação ou dispensa da prestação do Serviço Militar de jovens
serafinenses;
II - coordenar tarefas relativas ao Serviço Militar do Município, respeitadas as
determinações que forem expedidas para a função por órgãos militares superiores;
III - promover a elaboração de informações que devam ser prestadas a órgãos
militares e ao Executivo Municipal;
IV - programar solenidades e expedir convites pertinentes ao setor da Junta Militar
do Município;
V - promover a instalação e a manutenção atualizada de quadros de avisos ao
público sobre as atividades da Junta Militar
Subseção XII
Da Ouvidoria Geral do Município
Art. 18. A Ouvidoria Geral do Município compete:
1 - 0 aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos
processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
II - o desenvolvimento sócio-econômico, científico e cultural do Município;
ill - a correção de erros, omissões ou abusos administrativos;
IV - a melhoria dos serviços em geral.
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Protocolo n°.
Ass.
§ 1° A estrutura administrativa da Ouvidoria Geral do Município será formada
exclusivamente por servidores recrutados no Quadro de Pessoal do Município.
§ 2° As sugestões, reclamações ou denúncias, sempre que possível, deverão ser
formuladas por escrito e acompanhadas por outros documentos que as enriqueçam, e dirigidas
diretamente à Ouvidoria Geral do Município pelo próprio interessado ou, remetidas por via postal
ou através de qualquer repartição municipal.
§ 3° - A repartição a qual forem encaminhados os documentos deverá protocolizá￾los e encaminhá-los imediatamente à Ouvidoria Geral do Município, sob pena de responsabilidade
do agente faltoso.
§ 4° A Ouvidoria Geral do Município manterá um cadastro destinado a registrar as
iniciativas inéditas ou exitosas colocadas em prática pelas administrações de outros Municípios do
Estado e do País.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
Art. 19. A Secretaria Municipal de Assuntos Especiais de Governo é o órgão do
Poder Executivo Municipal que tem por competência, no que se refere a assuntos especiais:
I - assessorar o Prefeito Municipal nas suas atividades e funções administrativas,
políticas e sociais, representando-o em todos os eventos para os quais houver designação;
II - interagir com órgãos governamentais e organizações não governamentais;
III - promover o ordenamento e controle de expedientes administrativos internos e
externos, dos processos legislativos e das correspondências;
IV - discutir, selecionar, planejar e supervisionar a execução das políticas de
governo;
V - participar da elaboração do orçamento geral do Município, incluindo as questões
prioritárias do governo;
VI - articular com as demais Secretarias o cumprimento de metas e diretrizes dos
programas de Governo;
VII - manter a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo;
VIII - acompanhar, na Câmara Municipal, as votações dos projetos de lei de
interesse do Poder Executivo;
IX - elencar demandas a serem priorizadas nas diferentes áreas de governo.
X - a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de
planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município.
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Data
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assuntos Especiais de Governo
compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e
Estágios;
II- Assessoria Administrativa.
Subseção I
Da Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e Estágios
Art. 20. A Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e
Estágios possui as atribuições de acompanhar o andamento e o controle de todos os processos
administrativos encaminhados e os recebidos pela Secretaria; coordenar os procedimentos dos
estágios probatórios e deliberar sobre os mesmos, bem como administrar os estágios prestados,
na Administração Pública, por estudantes através de Convênios.
Subseção II
Da Assessoria Administrativa
Art. 21. A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à
Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e
procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que
tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Art. 22 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos é o órgão do
Poder Executivo Municipal que tem por competência:
I - a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral
da Prefeitura;
II - a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação,
aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de freqüência, à
elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III - a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
IV - a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de
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Protocolo nO. 3o\<U3ÂH
Data30_ZQLL^
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nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e
métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
V - a proposição de normas e atividades referentes a padronização, aquisição,
recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
VI - 0 processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a
contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da
legislação federal;
VII - padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais
permanentes e de consumo;
VIII - o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens
móveis e imóveis do Município;
IX - a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de
papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, e demais serviços auxiliares;
X - a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de
atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento
dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XI - a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de
transportes administrativos do Município;
XII - a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de
interesse público e da administração municipal;
XIII - 0 desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Coordenadoria Geral
II - Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
a) Departamento de Compras
b) Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
c) Divisão de Almoxarifado
1. Assessoria Administrativa da Divisão de Almoxarifado.
d) Divisão de Patrimônio
1. Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
2. Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do
Centro Administrativo
e) Divisão de Documentos e Arquivo
III - Departamento de Recursos Humanos
IV - Departamento de Licitações
V - Assessoria Administrativa
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Protocolo no.__âQÍ2i2lM
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Subseção I
Da Coordenadoria Geral
Alt. 23. A Coordenadoria Geral responde pelas atribuições de prestar assistência ao
Secretário: coordenar o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento
das tarefas relacionadas à Secretaria, promovendo sua execução e sua supervisão, com a
finalidade de assegurar a consecução de seus objetivos; encaminhar alterações e atualizações da
legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; acompanhar projetos prioritários
de governo; monitorar o cumprimento das metas referentes às ações do plano de trabalho e as
atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e
propondo mudanças; outras atividades correlatas .
Subseção II
Da Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 24. A Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado tem as
atribuições de propor instruções relativas às compras; analisar a necessidade de suprimento de
materiais; aprovar as aquisições; programar as compras, coordenar os procedimentos
relacionados a elas, supervisionar as atividades de pesquisas de preços, a aquisição, o
recebimento e conferência das compras; acompanhar os tramites das licitações, conferir a
manutenção de arquivos, registros, processos e contratos inerentes às compras; controlar as
atividades relativas à classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros,
demonstrativos, tombamentos e inventários físicos do patrimônio mobiliário e imobiliário da
Prefeitura; e outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Integram a Coordenação de Compras, de Patrimônio e
Almoxarifado:
1 - Departamento de Compras, com a responsabilidade de proceder, após emitida a
ordem de compra pela autoridade competente, a efetivação das aquisições de bens móveis,
materiais de consumo, de expediente, equipamentos, alimentação e serviços; receber e registrar
os pedidos de aquisições; abrir os processos de compra; efetuar as pesquisas de preços;
organizar e manter atualizado o registro de fornecedores, bem como dos preços correntes de
mercado; receber as aquisições e conferir sua adequação e validade; controlar o prazo de entrega
e informar o descumprimento; providenciar, quando necessário, a realização de testes e análises
para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos que devem ser satisfeitos pelos materiais
adquiridos; e outras atividades correlatas;
II - Assessoria Administrativa do Departamento de Compras, com a
responsabilidade de prestar assessoramento Administrativo ao Departamento dando suporte na
organização rotineira no encaminhamento para a elaboração de relatórios e correspondências,
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Data; rt\ I
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mantendo controle de entrada e saída de correspondências; fazer a interligação com os demais
órgãos;
III - Divisão de Almoxarifado, com atribuições de controlar e acompanhar as
atividades do Almoxarifado da Prefeitura, tais como: conferência, armazenamento, guarda,
conservação, distribuição, controle, codificação, especificação e padronização de materiais e
equipamentos; manter escrituração centralizada e atualizada dos materiais providenciando para
que se conserve sempre em estoque quantidades correspondentes às necessidades das unidades
requisitadas, de acordo com os níveis pré-fixados; reunir e fornecer elementos informativos e
estatísticos sobre o consumo de materiais que facilitem o estudo de previsões anuais; e outras
tarefas correlatas;
IV - Assessoria Administrativa da Divisão de Almoxarifado, com a responsabilidade
de prestar assessoramento administrativo, dando suporte na organização rotineira de entrada e
saída de materiais, observando o fichário de controle de estoque, bem como boletins estatísticos
de demais atividades afins;
V - Divisão de Patrimônio, com as atribuições de registrar as transições de bens e
manter arquivo atualizado de todas as operações do patrimônio municipal, levar a manutenção
atualizada dos registros, demonstrativos, tombamentos e inventários físicos do patrimônio
mobiliário e imobiliário da Prefeitura;
VI - Assessoria Administrativa da Divisão dos Serviços de Vigilância Patrimonial
com as atribuições específicas de organizar e administrar os serviços de vigilância para proteger o
patrimônio público e prestar serviços inerentes ao setor;
VII - Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do Centro
Administrativo, com as atribuições de coordenar os serviços de limpeza e higiene do prédio do
Centro Administrativo Municipal e demais atividades correlatas;
VIII - Divisão de Documentos e Arquivo, com atribuições de organizar os arquivos
municipais, executando e controlando as atividades relacionadas à gestão de documentos, tais
como recepção, registro, e arquivo, em conformidade com as unidades competentes.
Subseção III
Do Departamento de Recursos Humanos
Alt. 25. O Departamento de Recursos Humanos é responsável pela execução das
atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se
refere ao recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de pessoal vinculados à administração
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Data: 3o/ Oi /
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direta; do registro do controle funcional e financeiro; da movimentação de pessoal e demais
anotações pertinentes; da elaboração da folha de pagamento, bem como das providências
relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida na legislação.
Subseção IV
Do Departamento de Licitações
Art. 26. O Departamento de Licitações é responsável pela coordenação e execução
das atividades inerentes aos procedimentos licitatórios, conforme disposto na Lei Federal n°
8.666/93 e na Lei 10.520/02, respectivamente, suas alterações, desencadeando-os à Comissão
de Licitação e Pregoeiro para dar prosseguimento aos demais trâmites licitatórios, como presidir
sessões públicas, recebimento de envelopes de habilitação e propostas financeiras e julgamento,
bem como a fase recursal. Acompanhar e consolidar a elaboração contratos, atas de registros de
preços, celebração e assinaturas de contratos, e outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Assessoria Administrativa
Art. 27. A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à
Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de
procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que
tramitam na Prefeitura; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 28. À Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão é o órgão
do Poder Executivo Municipal que tem por competência:
I - conduzir os serviços de planejamento, de coordenação técnica e de estudos e
II - assistir aos programas dos órgãos de administração municipal;
III - elaborar e assessorar os programas e aplicações de Fundos Especiais
(Rotativo, Saúde, Criança e Adolescente, Assistência Social, Educação e outros);
IV - levantar pesquisas de problemas socioeconômicos e especiais, ligados ao
desenvolvimento do Município;
V - executar serviços de informação e divuigação dos atos e fatos administrativos;
normas e
pesquisas;
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Data: oL IM—
-V Ass.
VI - executar serviços de relações públicas;
VII - organizar protocolo do cerimonial dos atos públicos e administrativos,
juntamente com o Diretor de Departamento dos Conselhos Municipais;
VIII - orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de
classes e órgãos de imprensa;
IX - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e
social do Município;
X - organizar documentário administrativo, social, político e econômico do Município;
XI - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e
plurianual e propor os ajustamentos necessários;
XII - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos da secretaria;
XIII - propor meios para a modernização das estruturas e procedimentos da
Administração Pública;
XIV - Elaborar o Plano Plurianual - PPA, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Coordenadoria Geral
II - Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas
a) Divisão de Habitação.
III - Assessoria Administrativa
Subseção I
Da Coordenadoria Geral
Art. 29. A Coordenadoria Geral responde pelas atribuições de prestar assistência ao
Secretário; coordenar o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento
das tarefas relacionadas à Secretaria, promovendo sua execução e sua supervisão; sistematizar
as formas de organização, compreendendo programas e diretrizes de fluxo de trabalho; formalizar
pesquisas de aperfeiçoamento do serviço prestado no ordenamento das tarefas com a finalidade
de elaboração de programas e projetos; supervisionar projetos de busca de recursos para os
programas habitacionais de famílias de baixa renda e outros; acompanhar projetos prioritários de
governo; monitorar o cumprimento das metas referentes ás ações do plano de trabalho e as
atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e
propondo mudanças; outras atividades correlatas .
Subseção II
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Protocolo n°.—
Data; / *9 ^
Ass. ¥
Do Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas
Art. 30. O Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de
Contas tem por competência atuar e auxiliar na elaboração e acompanhamento de projetos de
captação de recursos através de convênio, com todas as esferas governamentais, assessorando
as demais Secretarias Municipais na elaboração de projetos; manter banco de idéias de novos
projetos; prospectar novos projetos; contatar organismos com fins de elaboração de programas,
projetos e convênios; acompanhar os procedimentos que envolvem a transferência de recursos de
todas as esferas governamentais por meio de convênios nas fases de proposição, celebração,
execução e prestação de contas, acompanhando o cronograma de vencimentos de contratos e
convênios de recursos.
Parágrafo único. Integra ao Departamento de Captação de Recursos, Convênios e
Prestação de Contas:
I - Divisão de Habitação, responsável pelo planejamento habitacional destinado à
população carente e sem meios econômicos e financeiros; com atribuições de direcionar esforços
para a legalização da documentação de loteamentos habitacionais populares, buscando novos
parceiros fixando metas e acompanhamento das tarefas realizadas; elaborar projetos em parceria
com 0 Conselho Municipal, organizações comunitárias e associações de moradores; pleitear
recursos financeiros junto a instituições, para custear projetos de loteamentos populares de casas
unifamiliares; propor atualizações na legislação pertinente à política habitacional; estabelecer
critérios de seleção de candidatos á casa própria; estabelecer condições de investimentos no
setor; definir critérios e formas de transferências dos imóveis resultantes de projetos habitacionais;
manter permanente cadastro de candidatos á casa própria, preenchendo ficha de
situação socioeconômica; regulamentar a distribuição dos lotes dos loteamentos populares;
acompanhar e fiscalizar a execução dos programas de habitação; propor e aprovar convênios
destinados à execução de projetos habitacionais, de urbanização e regularização; manter
parcerias com órgãos das esferas estadual e federal, visando implantação de projetos
habitacionais; estabelecer políticas de melhorias habitacionais no perímetro urbano e na zona
rural.
Subseção III
Da Assessoria Administrativa
Art. 31. A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência a
Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e
procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que
tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
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Protocolo n°. /jo 4
Data: 3r^l
Ass.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 32. A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão do Poder Executivo Municipal
que tem por competência:
I - a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
II - organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro imobiliário do Município, as
unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
III - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares,
necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
IV - proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração
orçamentária, financeira e patrimonial;
V - fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
VI - coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras
fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis
cadastrados;
VII - proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de
sua competência, bem como registrar os créditos;
VIII - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades,
arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou
internas;
IX- autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
X - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua
competência, bem como para o fornecimento de certidões;-.
XI - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis
reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município
permanente atualização no campo tributário;
XII - efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de
contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
XIII - fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
XIV - proceder o recebimento, o pagamento, a guardam a movimentação e a
fiscalização de dinheiros e outros valores;
XV - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
XVI - elaborar relatório anual de suas atividades;
XVII - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos
tributos municipais;
XVIII - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de
sua competência, bem como registrar os créditos;
XIX - coletar elementos junto às entidades de classe. Junta Comercial e outras
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Protocnio n^.
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Data:
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fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de
controle de atualização dos cadastros;
XX - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções,
arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações
internas ou externas;
XXI - executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias
à revisão e atualização dos cadastros;
XXII - autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência;
XXIII - ouvida a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, quanto ao zoneamento
de uso, fornecer, quando for o caso. Alvará de Licença para Localização ou Exercício de
Atividades;
XXIV - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as
propostas orçamentárias, anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução, de acordo
com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XXV - elaborar relatório anual de suas atividades;
XXVI - executar outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda compreende em sua estrutura
as seguintes unidades:
I - Coordenadoria Geral
II - Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização
a) Divisão de Cadastros
b) Divisão de Administração Fazendária
c) Divisão de Administração Tributária
d) Divisão de Contabilidade
e) Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênios e Auxílios
III - Assessoria Administrativa
Subseção I
Da Coordenadoria Geral
Art. 33. A Coordenadoria Geral responde pelas atribuições de prestar assistência
ao Secretário; coordenar o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento
das tarefas relacionadas á Secretaria, promovendo sua execução e sua supervisão, com a
finalidade de assegurar a consecução de seus objetivos; coordenação e controle do procedimento
das atividades de fiscalização, compreendendo os programas e diretrizes de atuação, autuações,
notificações, vistorias, serviços de fiscalização e levantamento de débitos em empresas e pessoas
físicas; encaminhar alterações e atualizações da legislação municipal em relação a matéria
pertinente á Secretaria; consultoria e ouvidoria aos contribuintes; acompanhar projetos prioritários
de governo; monitorar o cumprimento das metas referentes ás ações do plano de trabalho e as
atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e
propondo mudanças; outras atividades correlatas.
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Data: _^o/ c2^ /J^
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Subseção II
Do Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização
Art. 34. O Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização é o
responsável pela programação, orientação, coordenação, controle e avaliação da execução das
atividades referentes aos lançamentos contábeis e tributários e à arrecadação dos tributos do
Município; orientação e supervisão da aplicação da legislação tributária; análise dos processos
fiscais; promoção, arrecadação e recolhimento das rendas públicas na forma da lei; estudo,
proposição, criação, alteração ou extinção de unidades arrecadadores; manutenção e controle do
cadastro ^dos contribuintes e do sistema de informações fiscais; promover a execução e
fiscalização sobre os tributos; notificar os contribuintes dos lançamentos tributários; realizar a
inscrição dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e acompanhar para
sua cobrança, na forma da lei; fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e de posturas
do Município, executar outras competências, na forma da lei; vistorias, serviços de fiscalização e
levantamento de débitos em empresas e pessoas físicas; acompanhar e conferir as prestações de
contas de convênios, repasses, subvenções e auxílios, sejam do Estado, União ou da iniciativa
privada, dentre outros.
Parágrafo único. Integram o Departamento de Contabilidade, Arrecadação e
Fiscalização;
I - Divisão de Cadastros, com as atribuições básicas de organizar a identificação
dos contribuintes; manter atualizado o cadastro e a planta de valores imobiliários e seus
lançamentos, proceder aos registros e arquivos necessários ao perfeito uso e aperfeiçoamento do
cadastro imobiliário, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços para fins de tributação
e de alvará de funcionamento;
II - Divisão de Administração Fazendária, com a competência de supervisionar,
planejar, acompanhar e executar a ação da despesa orçamentária; realizar a avaliação da despesa
pública^ controlar as condições para abertura de créditos orçamentários adicionais e outras
alterações orçamentárias; examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico
ou financeiro relevante nas contas do Município; planejar, acompanhar e executar o fluxo
financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como administrar os ingressos
e respectivas disponibilidades de caixa; administrar e fiscalizar o pagamento de pessoal;
acompanhar a gestão financeira das entidades da administração indireta; planejar e administrar a
dívida pública municipal, bem como propor o estabelecimento de normas específicas relativas às
operações de crédito; promover encontros de contas entre débitos e créditos no âmbito da
administração pública municipal; examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros
ativos financeiros de propriedade do Município; avaliar e acompanhar convênios e ajustes
celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e demais Municípios;
examinar os limites globais para a despesa pública municipal, compatíveis com as estimativas de
receita, a serem observados na elaboração orçamentária; monitorar os gastos e inversões
previdenciárias e avaliar seu impacto na condução da política fiscal de longo prazo e na
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.2QB
Data: .ãQ/^\ /\u
Protocolo n°.
Ass.
t
necessidade de financiamento; editar atos normativos de caráter cogente para a administração
pública municipal direta e indireta em matéria financeira, orçamentária e de pessoal; propor,
implantar e acompanhar medidas concernentes á qualificação e eficiência do gasto público;
avaliar os limites e parâmetros econômico-financeiros para a elaboração do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e do projeto de lei orçamentária anual; formular, gerir e acompanhar as
diretrizes da política financeira municipal; exercer o acompanhamento das receitas orçamentárias
e extra orçamentárias; exercer a coordenação e a execução da política de crédito público, a
centralização e a guarda dos valores mobiliários; propor e acompanhar as metas fiscais para os
fins da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
ill - Divisão de Administração Tributária, com a competência de gerir, administrar,
planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária; preparar e
julgar os processos administrativo-tributários de contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos
de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção, ou, ainda, decidir sobre pedidos
de moratória e de parcelamento de créditos tributários e não-tributários; acompanhar a formulação
da política econômico-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e
fiscais; decidir ou encaminhar para deliberação pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma
de extinção de crédito tributário e não-tributário, nos termos do Código Tributário Municipal;
divulgar a legislação tributária; acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no
âmbito de sua competência; verificar a regularidade da participação do Município no produto da
arrecadação dos tributos da União e do Estado; promover medidas de aperfeiçoamento e
regulamentação da legislação tributária municipal, bem como adotar providências no sentido da
sua consolidação; preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que
contenham pedidos de restituição de receita pública municipal; celebrar convênio com a
administração tributária federal, estadual e dos demais Municípios, para compartilhamento de
cadastros e informações fiscais; prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação
judicial do Município em matéria fiscal; executar os procedimentos de formação e instrução de
notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária; disponibilizar dados e
prestar as informações necessárias para a atuação do controle interno no exercício das atribuições
descritas em Resolução específica da Corte de Contas;
IV - Divisão de Contabilidade, compete à execução dos registros contábeis,
orçamentários, patrimoniais e financeiros, sintética e analiticamente, de acordo com a legislação e
vigentes; elaborar documentos contábeis e manter atualizados os registros e livros
adequados. Elaborar relatório sobre movimento sintético e analíticos da receita e despesa e
demais informes estatísticos sobre as atividades do setor. Programar, controlar e analisar os
compromissos de pagamento da prefeitura avaliando as prioridades. Proceder á análise das
despesas e sua evolução, assim como estudos e execução de outras relativas ao serviço de
apropriação de custos que se fizerem necessários. Efetuar apuração de gastos com custeio e
capital, a partir de dados fornecidos pelos órgãos da Prefeitura. Proceder a empenhos, anulações,
inscrições, liquidações e controle de despesa. Organizar e manter registro do movimento
financeiro da Prefeitura, de modo a orientar a previsão e a arrecadação da receita. Elaborar
relatórios mensais e anuais dos serviços executados, acompanhados de boletins, mapas e
demonstrativos.
normas
Elaborar, em consonância com o Prefeito e demais órgãos da administração
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HAta; ,^r)/ÒA /Av\_
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municipal, o Orçamento e o controle de sua execução. Calcular valores de taxas e contribuições a
serem fixados. Manter informações e controle sobre a geração e retorno de ICMS do Município,
avaliando seu comportamento e orientando no sentido de incrementá-lo. Controlar e executar
lançamento e cobrança de tributos, taxas e contribuições. Encaminhar certidões e alvarás relativos
a sua área. Informar sobre processos relativos à fazenda municipal e assuntos fiscais;
V - Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênios e Auxílios, com
objetivo de gerenciar a prestação de contas de convênios e de repasses do governo federal e
estadual para o Município, dados pertinentes aos pagamentos, procedimentos licitatórios,controle
prazos de vigência, monitoramento da execução das contrapartidas pactuadas, a vigência dos
termos firmados, o recolhimento dos saldos remanescentes, o atendimento ao prazo da
presentação da prestação das contas; analisar a prestação de contas de Convênios, repasses e
auxílios do Município para entidades e associações, dados pertinentes aos pagamentos,
procedimentos licitatórios, controle prazos de vigência, monitoramento da execução das
contrapartidas pactuadas, a vigência dos termos firmados, o recolhimento dos saldos
remanescentes, o atendimento ao prazo da presentação da prestação das contas,emitindo parecer
sobre as mesmas; orientar os coordenadores sobre a legislação pertinente à prestação de contas.
Subseção III
Da Assessoria Administrativa
Art. 35. A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência a
Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e
procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que
tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
SEÇAO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 36. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por
competência:
I - a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política
educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do
Estado;
II - a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo
do Município, assim como a orientação técnica pedagógica.
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III - a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das
unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV - a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação
escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e
estaduais competentes;
V - 0 desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de
aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área,
visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
VI - efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao
desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à
música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
Vlll - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IX - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal
se ensino;
X - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05
(cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394/96);
XI - matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino
fundamental;
XII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
Xlll - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao
sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
XIV- estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino
fundamental;
XV - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo
desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XVI -administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XVII - zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo
cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua
responsabilidade;
XVlll - aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua
responsabilidade;
XIX - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e
planos elaborados;
XX - articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar os
recursos técnicos e operacionais;
XXI - organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e
calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros
documentos pertinentes;
XXII - definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino
municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de
ensino;
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Data; I
Ass.^
XXIII - coordenar as atividades relacionadas com o transporte,a merenda e a saúde
escolar;
promover o constante aprimoramento dos métodos, processos,
procedimentos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de eficiência e do rendimento
escolar;
XXIV
XXV - realizar programas de capacitação para profissionais da educação no
exercício de suas funções;
XXVI - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura
as seguintes unidades:
I - Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
II - Direção de Escolas
a) Vice-Direção de Escolas
III - Departamento do Transporte Escolar
a) Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
IV - Divisão Pedagógica
a) Assessoria Pedagógica Administrativa
b) Assessoria de Planejamento Educacional
V - Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
VI - Divisão Administrativa
a) Assessoria Administrativa
Subseção I
Da Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agricola
Art. 37. A Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola é responsável pelas
atribuições de coordenar as tarefas de organização dos serviços de práticas agropecuárias, de
horticultura e outras afins, realizadas no estabelecimento, conferindo sua adequação ao ensino;
acompanhar os serviços de manutenção do espaço físico e do maquinário; o desempenho de
outras competências afins.
Subseção II
Da Direção de Escolas
Art. 38. A Direção de Escolas tem por competência coordenar, planejar e
acompanhar a execução das atividades inerentes á administração da escola, ao gerenciamento
dos recursos humanos, financeiros e materiais, que lhe são disponibilizados, e das atividades
relacionadas ao corpo discente da instituição; articular e supervisionar a execução do Projeto
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nata: / AVV
Ass.
Político-Pedagógico da unidade escolar; zelar pelo cumprimento da função social da escola;
acompanhar o processo ensino aprendizagem; monitorar a aplicação da legislação e normas
referentes á educação e ao ensino; acompanhar a efetivação e a manutenção dos registros e
documentos inerentes ao ensino, referentes ao corpo discente e docente; repassar à Secretaria
Municipal de Educação as informações inerentes à unidade escolar; executar outras competências
afins.
Parágrafo único. Integra a Direção de Escolas;
I -AVice-Direção de Escolas, com encargo de assessorar a Direção nas atividades
inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que
lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da
instituição, nos mais diversos seguimentos da escola com o intuito de aprimorar a aprendizagem
do educando.
Subseção III
Do Departamento de Transporte Escolar
Art. 39. O Departamento de Transporte Escolar é o responsável pela organização,
administração e controle do serviço de Transporte Escolar executado por frota própria ou
terceirizada; definição das linhas de atendimento objetivando maximizar a utilização dos veículos
envolvidos no transporte de alunos; fiscalização dos veículos quanto ao cumprimento de horários,
itinerários e usuários; periodicamente efetuar vistoria nas condições de trafegabilidade dos
veículos no que se refere a higiene e limpeza, pneus, mecânica em geral e lataria; controlar a
manutenção, abastecimento e consumo de combustível dos veículos da frota própria; manter
controle da execução dos serviços terceirizados para fins de liberação do pagamento de faturas;
emitir relatórios mensais de desempenho do serviço prestado.
Parágrafo único. Integra o Departamento de Transporte Escolar:
I - A Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos, com a competência
de examinar as condições de cada veículo utilizado no transporte escolar, seja eles de propriedade
do Município ou terceirizados, controlando os gastos de oficina, de combustíveis, controle de
bordo, manutenção, limpeza e a fins.
Subseção IV
Da Divisão Pedagógica
Art. 40. A Divisão Pedagógica é responsável pelas atividades de: coordenação,
assessoramento e supervisão escolar; coleta de informações e diagnósticos referentes ao contexto
escolar; estudo, planejamento, organização e execução de atividades relativas à implantação e
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Protocolo
Ass,
manutenção da educação em âmbito municipal, traçadas de acordo com as diretrizes e
parâmetros curriculares nacionais; organização e divulgação de normas relativas às etapas
escolares; estudo e edição de normas e procedimentos para avaliação dos alunos da rede
municipal de ensino; coordenação do processo de avaliação das ações pedagógicas e do
cumprimento do currículo e do calendário escolar;; estudo, planejamento, organização e execução
de atividades relativas à implantação e manutenção da educação em âmbito municipal, traçadas
de acordo com as diretrizes e parâmetros curriculares nacionais; organização e divulgação de
normas relativas às etapas escolares; estudo e edição de normas e procedimentos para avaliação
dos alunos da rede municipal de ensino; coordenação do processo de avaliação das ações
pedagógicas e do cumprimento do currículo e do calendário escolar.
Parágrafo único. Integram a Divisão Pedagógica:
I - Assessoria Pedagógica Administrativa, responsável pelas atividades de coleta de
informações e diagnósticos referentes ao contexto escolar e do aluno; estudos e divulgação de
para avaliação de alunos e ações pedagógicas no cumprimento do calendário anual
escolar, participar e auxiliar no desenvolvimento da construção de uma proposta pedagógica
embasada no regimento interno; coordenar as atividades pedagógicas a fim de promover a
integração social, nos aspectos físicos, emocional e afetivo.
II - Assessoria de Planejamento Educacional, com a responsabilidade de
planejamento, organização e execução de atividades relativas à educação e currícujos escolares e
disciplinas; prestar esclarecimentos as solicitações diversas e encaminhar ao órgão competente,
conferir documentos e relatórios, orientar na elaboração de fichários e arquivos e afins.
normas
Subseção V
Da Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
Art. 41. A Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar é responsável pela
organização e controle, na compra e distribuição da merenda escolar, no controle de qualidade dos
alimentos, no exame no ato da entrega e distribuição, preparando relatórios, gráficos e a fins.
Subseção VI
Da Divisão Administrativa
Art. 42. Divisão Administrativa, com a responsabilidade pelo encaminhamento e
expedição de documentos em geral, registro e informações dos servidores lotados na Secretaria;
controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto; recebimento e encaminhamento de
correspondências, internas e externas; elaboração da documentação escolar; levantamento de
dados estatísticos e de censo escolar; organização da documentação e controle de programas
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Data: jrw'rOJ/J4
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desenvolvidos pelo FNDE (MEC); a coordenação e desenvolvimento de outras atividades
correlatas.
Parágrafo único. Integra a Divisão Administrativa :
I - A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à Secretaria
na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das
atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos
administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento,
distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam na
Secretaria; colaborar na elaboração de expedientes e documentos em geral; assessorar as
direções dos órgãos de administração do ensino; bem como de outros serviços auxiliares de
competência administrativa.
SEÇAO VII
DA SECRETARIA DE CULTURA
Art. 43. A Secretaria Municipal da Cultura é o órgão do Poder Executivo Municipal
que tem por competência:
I - a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento das políticas da
Cultura no Município, integrando-a aos planos e programas culturais da União e do Estado;
II - a instalação, a manutenção e a administração dos pontos culturais a cargo do
Município;
III - a fixação de normas para a organização cultural de acordo com a legislação em
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal
vigor;
de Cultura;
V - exercer ação redisthbutiva em relação ás comunidades municipais;
VI - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Cultura as políticas e planos
relacionados à Cultura;
VII - planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao
desenvolvimento cultural;
VIII - incentivar e apoiar as comemorações de datas cívicas de alta significação
para a Municipalidade;
IX - dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do
Município;
X- planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas,
arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município;
XI - promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações
culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas;
XII - implantar a política municipal de museus e arquivos, mediante o recolhimento
e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado
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Data - ^ ^ I -
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histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir,
conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao
público interessado;
XIII - articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar os
recursos técnicos e operacionais;
XIV- fomentar e ampliar as programações do Coral, da Banda Municipal e do Museu
do Município e promovendo intercâmbio cultural.
XV - 0 desenvolvimento de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura compreende em sua estrutura as
seguintes unidades:
I - Divisão de Promoção de Eventos
II - Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural
III - Assessoria Administrativa
Subseção I
Da Divisão de Promoção de Eventos
Art. 44. A Divisão de Promoção de Eventos tem as atribuições de programar as
atividades culturais da Secretaria e do Município; organizar calendários de eventos culturais;
divulgar, controlar e coordenar a realização dos eventos de cunho teatral, musical e literário, com a
finalidade de manter a cultura local; promover peças infantis voltadas à cultura local e regional,
para as três redes de ensino, municipal, estadual e particular, em conjunto com o setor
pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; organizar e realizar espetáculos de teatro e
encenações para o consumo de cultura pela sociedade local em datas especiais, e em eventos do
município.
Subseção II
Da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural
Art. 45. A Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural tem as atribuições de
elaboração de projetos com a finalidade angariar, junto a órgãos estaduais e federais e á iniciativa
privada, recursos para aplicação em programas culturais do Município e na conservação de
prédios e monumentos históricos; elaboração de projetos destinados a fomentar atividades
culturais, criando e coordenando atividades nas diversas modalidades e atendendo as diferentes
faixas etária considerando as diferenças individuais e garantir á comunidade o direito a
participação no processo de construção das ações referentes à cultura; estimular a participação da
comunidade nas atividades culturais, considerando e valorizando as características peculiares do
Município, oportunizando o resgate das mesmas através de práticas culturais; controle e guarda de
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Data; 3o/ 03 / \U _
Ass.
documentos escritos, falados, de imagem e som, de objetos e materiais diversos que possam
contar a história, a geografia, a economia, os costumes e a evolução social, cultural e econômica
do Município, incluindo-se informações sobre o passado, o presente e o futuro; coordenar projetos,
programas e ações culturais providenciando infraestrutura adequada; implantar e conservar
espaços destinados à prática cultural, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e
materiais; apoiar a formação de associações que se fizerem necessárias; auxiliar na elaboração e
coordenação de projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração,
intercâmbio cultural e informação em nível estadual e regional; incentivar a criação de programas
de cultura no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar
atividades culturais relacionadas a etnia local; outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Assessoria Administrativa
Art. 46. A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à
Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e
procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que
tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO
URBANO.
Art. 47. A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento
Urbano é o órgão do Poder Executivo Municipal que tem por competência:
I - a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística,
necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;
II - a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do
Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a
regularização do solo;
III - o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município,
especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
IV - a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo.
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Data: ,W rÜ(\U ._
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zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções
particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;
V - 0 exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e
loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
VI - a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e
conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
VII - a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas,
caminhos municipais e vias urbanas;
VIII - a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras
e aos serviços a cargo da Secretaria;
IX - 0 planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de
varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final
dos resíduos;
X - a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;
XI - a organização e manutenção dos serviços urbanos relativos a feiras livres,
terminal rodoviário, abrigo de passageiros, cemitérios municipais, serviços funerários e outros, sob
responsabilidade do Governo Municipal;
XII - a administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em
articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins;
XIII - a manutenção dos serviços de iluminação pública;
XIV - a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes
públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou
permitidos;
XV - a administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura,
incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e
máquinas da frota municipal;
XVI - a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de
serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;
XVII - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a
particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
XVIII - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como
inspecionar e vistoriar edificações;
XIX - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras
viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
XX - executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de
logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
XXI - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz
respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
XXII - executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município,
bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
XXIll - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito
municipal;
XXIV - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres,
animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas;
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u^MARA MUÍMiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. / 2jOJ ^
Data: ^Q/ Q^/ ^'v^,
¥
Ass.
XXV - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário;
XXVI - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito
e suas causas;
XXVII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
XXVIII - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades
administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal n°
9.503/97;
XXIX - aplicar as penalidades por infrações de circulação, estacionamento e
paradas previstas na Lei Federal n° 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas
que aplicar;
XXX - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis,
relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e
arrecadar as multas que aplicar;
XXXI - autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre
circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as
multas que aplicar;
XXXII - exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito,
conforme o disposto no § 2° do art. 95 da Lei Federal n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;
XXXIII - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas
vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;
XXXIV - integrar-se a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins
de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à
unificação do licenoiamento, á simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXXV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de
trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN;
XXXVI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria
Municipal de Agricultura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XXXVII - 0 desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano compreendem em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Coordenadoria Geral
II - Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
a) Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
b) Departamento de Engenharia
1. Divisão de Urbanismo
2. Divisão do Sistema Hidráulico e de Esgotos
3. Divisão do Sistema Elétrico e de Telefonia
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aHARA muniqpal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
„3õ/qIUíí
Protocolo no
Data:
Ass.
c) Departamento de Serviços Urbanos
1. Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
III - Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Rodoviários.
IV - Departamento do Sistema Viário
V - Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
VI -Departamento de Trânsito
VII -Assessoria Administrativa .
Subseção I
Da Coordenadoria Geral
Art. 48. A Coordenadoria Geral responde pelas atribuições de prestar assistência ao
Secretário; coordenar o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento
das tarefas relacionadas à Secretaria, promovendo sua execução e sua supervisão, com a
finalidade de assegurar a consecução de seus objetivos; encaminhar alterações e atualizações da
legislação municipal em relação à matéria pertinente á Secretaria; acompanhar projetos prioritários
de governo; monitorar o cumprimento das metas referentes às ações do plano de trabalho e as
atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e
propondo mudanças; outras atividades correlatas .
Subseção II
Da Coordenação de Infreestrutura e Mobilidade Urbana
Art. 49. A Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana tem por finalidade a
elaboração de estudos, planos e projetos de obras públicas; propor normas que atualizem a
legislação municipal inerente à edificação, parcelamento de solo, posturas e afins; zelar pelo
cumprimento das normas do Plano Diretor; Código de Obras e de Posturas; licenciamento de
obras de iniciativa privada para fins residenciais, industriais, comerciais e de serviços, de acordo
com as normas que regulamentam o uso do solo; coordenar a execução de obras de
infraestrutura urbana e destinadas à mobilidade urbana, a limpeza de logradouros e vias públicas e
a manutenção de passeios, calçadas e calçamentos de vias públicas; outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. Integram a Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana;
I - O Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas tem as
atribuições básicas de dar execução, acompanhamento e fiscalização ao atendimento das normas
do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas e buscar novas alternativas através de estudos e
pesquisas para seu aprimoramento e adequação à realidade e necessidades próprias do
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Protocolo n°.__30.
Data: PiO/nAl
Ass. 1
Município;
II - O Departamento de Engenharia tem por competência de analisar e aprovar,
respeitadas as atribuições do Conselho do Plano Diretor, projetos de obras públicas e particulares,
equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial, no
que diz respeito a oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação,
adequação e alternativas técnicas, bem como dar assistência técnica às obras em andamento e
orientação quanto aos procedimentos pertinentes, de acordo com a legislação; analisar e aprovar
licenças para construção de obras privadas e dar encaminhamento burocrático necessário,
cuidando para que os mesmos atendam as normas de urbanismo vigentes; coordenar as
atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para a instalação de distritos industriais;
efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos para a instalação de
industrias; vistoriar pontes estaduais e municipais, emitindo o respectivo parecer técnico; controlar
a programação e execução de obras públicas em geral, bem como fiscalizar a manutenção e
construção de estradas de rodagem; participar na elaboração do orçamento-programa e
planejamento plurianual de investimentos; projetar, dirigir e fiscalizar a construção de prédios
públicos e trabalhos de urbanismo; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força
motriz, mecânica, eletromecânicas e outras que utilizem energia elétrica; fiscalizar a execução de
serviços de engenharia contratada em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as
especificações contratuais; a execução de competências afins.
III - Divisão de Urbanismo, com atribuições básicas de programar a expansão
urbana; implantar e coordenar a execução da política urbanística em conjunto com as demais
Secretarias Municipais, com base no Plano Diretor Municipal; propor revisão e atualização da
legislação urbanística; emitir parecer sobre pretensões no domínio do urbanismo e da edificação,
relativos aos procedimentos administrativos de controle prévio; elaborar planos de recuperação,
renovação e revitalização da área urbana; outras atividades afins;
IV - Divisão do Sistema Hidráulico e de Esgotos, com atribuições de organizar uma
sistemática de controle do esgotamento sanitário e da distribuição de água no Município e a
execução da instalação, limpeza e manutenção desses sistemas;
V - Divisão do Sistema Elétrico e de Telefonia, com atribuições de controlar e
acompanhar a instalação, manutenção da Iluminação pública e de telefonia nas Vias Pública e nos
prédios públicos;
VI - O Departamento de Serviços Urbanos trata das atribuições de atendimento dos
serviços urbanos essenciais relacionados a obras urbanísticas, higiene, limpeza, estética,
paisagismo, sistema viário, embelezamento e posturas urbanas, com a seguinte divisão:
a) Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos, com atribuição de
organizar, controlar e acompanhar a execução da limpeza das ruas, logradouros, praças e
monumentos públicos municipais, coleta do lixo.
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Protocolo n°. 3ol'^JU
Data: 3n/oA / (*4
Ass.
Subseção III
Do Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Rodoviários.
Art. 50. O Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários tem como atribuições acompanhar e controlar a manutenção, reforma,
guarda e limpeza da frota de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários de propriedade do
Município, organizando a sistematização de controle de sua utilização, registro de bordo e controle
de gasto de combustível.
Subseção IV
Do Departamento do Sistema Viário
Art. 51. O Departamento do Sistema Viário tem como competência as atribuições de
projetar, conservar e melhorar o sistema viário do Município; classificar as estradas, ruas, avenidas
e logradouros em principais e secundárias, segundo critérios pré-estabelecidos; identificar a
necessidade de implantação de obras de engenharia, deixando a mobilidade urbana mais
eficiente, entre outras atividades afins.
Subseção V
Do Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
Art. 52. O Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia responde
pelas atribuições básicas de fiscalizar as obras públicas, acompanhando sua execução conforme
projetos: coordenar os projetos de urbanização de áreas particulares e públicas; acompanhar
projetos de iluminação pública; executar obras públicas municipais e efetuar sua manutenção;
coordenar e acompanhar a execução de toda e qualquer obra pública; formando um cheque list do
andamento e zelar pelo correto uso dos materiais, equipamentos, veículos e máquinas a serviço
público municipal: outras atividades afins.
Subseção VI
Do Departamento de Trânsito
Art. 53. O Departamento de Trânsito tem a competência para exercer as atividades
previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme disposto na Lei Federal n° 9.503,
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 3o -toJU
Data: ãn! OJ/
Ass.
de 23 de setembro de 1997 - Código Nacional de Trânsito, bem como de coordenar as ações
relacionadas à circulação viária no âmbito municipal.
Subseção VII
Da Assessoria Administrativa
Art. 54. A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à
Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e
procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que
tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
SEÇAO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 55. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão do Poder Executivo Municipal
que tem por competência;
I - planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços
públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de
vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
IV - o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e
sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
V - a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de
saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
VI - a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de
polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
VII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham
repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais
competentes, para controlá-las;
Vlll - gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e o Estado na execução da vigilância sanitária de
portos, aeroportos e fronteiras;
X - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados
de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no
seu âmbito de atuação;
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Protocolo n°. \?o['U __
Data: <^V,
Ass. t
XIII - 0 desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as
seguintes unidades:
I - Coordenadoria Geral
11 - Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
a) Divisão de Planejamento e Aplicação
b) Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade
c) Assessoria Técnica em Procedimentos, Consultas Especializadas e
Exames
III - Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
IV - Departamento de Serviços de Transportes
a) Divisão de Planejamento e Estatística deTransportes
b) Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes
V-Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde
VI - Departamento de Serviços de Auditoria
VII -Departamento de Vigilância em Saúde
a) Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização
VIII - Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
a) Divisão de Saúde
b) Divisão Administrativa
c) Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material
de Saúde
IX - Assessoria Administrativa
Subseção I
Da Coordenadoria Geral
Art. 56. A Coordenadoria Geral tem as atribuições de exercer a supervisão das
atividades da Secretaria, com o objetivo de assegurar a consecução dos seus objetivos; dar
assistência nas funções políticas, administrativas e sociais, nas atividades relativas às relações
públicas e de divulgação de atos e informações, e outras inerentes à Secretaria; representar a
Secretaria quando houver convocação; gerenciar a execução e o planejamento das demandas da
Secretaria; organizar o processamento das tarefas relacionadas à Secretaria, sistematizando suas
formas, compreendendo programas e diretrizes de fluxo de trabalho; formalizar pesquisas de
aperfeiçoamento no serviço prestado e no ordenamento das tarefas, com a finalidade de
elaboração de programas e projetos adequados ao alcance dos objetivos da Secretaria, aferindo
os resultados e propondo mudanças; outras atividades correlatas.
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Protocolo n°. 3cpl2jDjL(
Data: 3o/nJ/,\M
Ass.
Subseção II
Do Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
Art. 57. Ao Departamento de Serviços de Saúde em Medicina compete: o
planejamento, supervisão, avaliação e controle das ações de saúde pública no Município,
desenvolvidas de acordo com as normas técnicas; definição do perfil epidemiológico do Município,
elaborando a partir dele os programas a serem implantados e/ou implementados; apoiar as
Unidades Sanitárias na operacionalização de investigação epidemiológica; implantar, desenvolver
e coordenar os programas de saúde: hipertensão arterial, diabetes, hanseníase, tuberculose,
DST/AIDS, educação em saúde, entre outros que poderão ser criados; o controle e distribuição de
insumos específicos de cada programa; o planejamento e controle do funcionamento dos postos
de saúde, centro de saúde, centro de reabilitação, laboratório de saúde pública e farmácia
municipal, provendo-os de suas necessidades materiais, de recursos humanos, de manutenção;
zelar pela higiene e limpeza do Centro Municipal de Saúde e Unidades Básicas de Saúde;
controlar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica e auxiliares; fazer a articulação
com outras unidades; a execução de trabalhos articulados com os demais departamentos da
Secretaria Municipal de Saúde e/ou outras Secretarias no âmbito do Município, União, Estado ou
instituições afins, - Elaboração de toda a programação municipal, contendo, inclusive, a referência
ambulatória! especializada e hospitalar, com incorporação negociada à programação estadual;
gerência de unidades próprias, ambulatoriais e hospitalares, inclusive as de referência; gerência
de unidades ambulatoriais e hospitalares do estado e da União, salvo se a CIB ou a CIT definir
outra divisão de responsabilidades; reorganização das unidades sob gestão pública (estatais,
conveniadas e contratadas), introduzindo a prática do cadastramento nacional dos usuários do
SUS, com vistas à vinculação da clientela e sistematização da oferta dos serviços; garantia da
prestação dos serviços em seu território, inclusive os serviços de referência aos não residentes, no
caso de referência interna ou externa ao município, dos demais serviços prestados aos seus
munícipes
Parágrafo único. Integram o Departamento de Serviços de Saúde em Medicina:
I - Divisão de Planejamento e Aplicação, responsável pelo controle de faturas e
relacionar as despesas com hospitais; exames com médicos especializados; internações
hospitalares; exames laboratoriais; aplicações fisioterapêuticas; aquisições de materiais de
expediente e demais atividades afins; Normalizar a operação de centrais de controle de
procedimentos ambulatoriais e hospitalares relativos à assistência aos seus munícipes e à
referência intermunicipal; avaliação permanente do impacto das ações do Sistema sobre as
condições de saúde dos seus munícipes e sobre o seu meio ambiente.
II - Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade, com as atribuições de
acompanhar a marcação e encaminhamentos de alta e média complexidade junto aos hospitais de
referência regional; coordenar na oferta de procedimentos ambulatoriais de alto custo e
procedimentos hospitalares de alta complexidade conforme a PPI e segundo normas federais e
estaduais.
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Protocolo n°. pTX —-
CÂMARA
Data;
Ass. Oi
III - Assessoria Técnica em Procedimentos, Consultas Especializadas e Exames,
com 0 encargo de coordenar os procedimentos técnicos e acompanhamento de consultas e
exames especializados, e afins.
Subseção III
Do Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
Art. 58. O Departamento dos Serviços em Odontologia, é responsável para o
controlar o atendimento dos pacientes; coordenar consultas e datas de atendimento; elaborar
programas de saúde bucal preventivos; controlar os materiais e equipamentos necessários;
controlar a efetividade dos servidores da área.
Subseção IV
Do Departamento de Serviços de Transportes
Art. 59. O Departamento dos Serviços de Transporte tem por competência é dar
acompanhamento às atribuições relacionadas ao uso dos veículos a serviço da saúde, tais como,
transporte de pacientes para centros de maior recurso ou de maior complexidade, que exigem
tratamento especializado ou de maiores recursos de alta complexidade; compete gerenciar a
agenda de transporte de pacientes para consultas e exames; controlar os veículos de apoio e
ambulâncias da saúde fazendo com que os mesmos estejam sempre em perfeitas condições de
uso, limpos e com a documentação em ordem efetuando periodicamente vistoria dos mesmos;
fazer cumprir as determinações de controle do uso dos veículos e controle de boletim de bordo;
certificar-se do correto controle do uso dos veículos tais como abastecimento, quilometragem
percorrida, motivo do uso, destino etc..; elaborar escala de plantão dos motoristas; investigar
reclamações efetuadas pela comunidade quanto a prestação deste serviço ou conduta dos
profissionais.
Parágrafo único. Integram o Departamento de Serviços de Transportes:
I - Divisão de Planejamento e Estatística de Transportes, com a atribuição de
organizar as atividades de transporte de pacientes, confecciona relatórios referentes ao número
de transportados para outros centros de saúde, com controle de horários de partidas e chegadas,
realizando gráficos dos plantões de motoristas e veículos, com quantitativos de consumo de
combustível; anotações do controle de bordo.
II - Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes, com a
atribuição dar assessoramento ao departamento nas atividades de acompanhar todas as tarefas
oriundas, fazendo a interligação com os demais setores da secretaria, ordenando as
correspondências recebidas e expedidas e tarefas afins.
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
, municipal
S6RAFINA CORRÊA-Í^
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;’rotoc^^o n®.
Data
Subseção V
Do Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria de Saúde
Art. 60. O Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria de Saúde tem por
competência as atribuições básicas de autorizar^ e fiscalizar os serviços de auditoria e
procedimentos praticados no âmbito do Sistema Único de Saúde; verificar a adequação, a
resolubilidade e a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde; estabelecer diretrizes,
normas e procedimentos para a sistematização e padronização das ações de auditoria, no âmbito
do SUS; orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de auditoria; executar
outras atividades correlatas.
Subseção VI
Do Departamento de Serviços de Auditoria
Art. 61. O Departamento dos Sen/iços de Auditoria é responsável pelas auditorias
dos procedimentos de profissionais e de entidades conveniadas; autorizar ou não o pagamento,
aos prestadores, dos serviços ambulatoriais, hospitalares e outros, cobertos pelas contratações;
outras atividades afins.
Subseção Vii
Do Departamento de Vigilância em Saúde
Art. 62. O Departamento de Vigilância em Saúde é responsável pelo
desenvolvimento, orientação e fiscalização das ações necessárias ao controle de doenças
infectocontagiosas e/ou agravos à saúde, incluindo-se: implantação, treinamento e
acompanhamento do desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica e de imunização no
Município, seguindo normas legais e técnicas emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria
Estadual de Saúde e de outros órgãos afins; a coordenação técnica e de medidas para contenção
de epidemias e/ou de investigação epidemiológica, em todos os casos que se fizer necessário,
envolvendo doenças e/ou agravos inusitados á saúde, que possam potencialmente representar
riscos à saúde da coletividade; avaliação de dados epidemiológicos e elaboração de boletins
periódicos, analisando a ocorrência de doenças e agravos inusitados pertinentes à realidade local,
bem como considerando prioridades definidas pela Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da
Saúde; a coordenação, em nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e
municipais de vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam
à saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final.
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compreendendo matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e
consumo de produtos de interesse à saúde; o controle dirigido ás ações de saneamento básico -
coletivos e individuais - visando a promoção da saúde pública e prevenção da ocorrência de
condições desfavoráveis; o controle de fatores determinantes na transmissão de zoonoses; a
inspeção de fábricas de produtos alimentícios, além de estabelecimentos como: restaurantes,
lanchonetes e similares, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e
equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte
alimentícios e quesitos de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade
necessária a produção e distribuição de alimentos sadios; proceder a inspeção de imóveis novos e
reformados verificando as condições sanitárias das áreas fluviais e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas para opinar na concessão de “habite-se’’
depósitos de venenos e de embalagens vazias, orientando seu acondicionamento; atuar junto aos
agentes causadores de poluição levantando dados com mapeamento dos locais, aplicando
medidas cabíveis para a solução dos problemas; encaminhar cadastramento de fontes d’água,
poços e poços artesianos (Cis’água) para possibilitar o controle e orientações, estabelecendo
critérios de aproveitamento; providenciar coletas de amostras de água para encaminhá-las a
exames laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo; elaborar
pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsável pela liberação e renovação de alvarás a
fim de disciplinar normas e procedimentos para liberação e critérios de adequação de todas as
esferas que envolvem a saúde pública; a execução de outras competências afins.
Parágrafo único. Integra o Departamento de Vigilância em Saúde:
I - Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização, com as atribuições de planejar,
promover, orientar e executar ações de vigilância sanitária; participar, juntamente com órgãos
afins, da formulação das políticas e da execução de ações pertinentes; executar
complementarmente, sem prejuízos a Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização
nos estabelecimentos comerciais e industriais; coletar alimentos para análise de controle;
desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas â coordenação, orientação e
execução dos programas de controle de zoonoses e demais agravos de saúde pública no campo
de abrangência; realizar serviços de profilaxia e policiamento sanitário, inspeção dos
estabelecimentos ligados a industrialização e comercialização de produtos alimentícios, condições
de conservação e transporte, assim como dos imóveis utilizados pelos estabelecimentos de
ensino; emitir autos de infração; demais atividades correlatas;
inspecionar
Subseção VIII
Do Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
Art. 63. O Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde é a unidade
orientadora encarregada dos serviços pertinentes e relacionados â Secretaria Municipal de Saúde,
buscando mecanismos para ordenamento da rotina de trabalho; é responsável pelo
encaminhamento e expedição de documentos em geral; registro e informações dos servidores
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SERAFINA CORREA-RS
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Data:_íà2L£ULJi{.
Protocolo nO,,
Ass.
lotados na Secretaria; controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto; recebimento
e encaminhamento de correspondências, internas e externas; elaboração de relatórios e
documentação a ser remetida a órgão públicos; levantamento de dados estatísticos; controle dos
veículos e bens da Secretaria, coordenação e controle dos serviços de limpeza, portaria, telefonia,
manutenção de veículos; o controle e suprimento de materiais de uso na Secretaria; a
coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Integram o Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde:
I - Divisão de Saúde, com atribuições básicas de relacionar os pacientes que
necessitam tratamento especializado por indicação médica; encaminhar pacientes para os centros
de referência; verificar os horários de atendimento dos pacientes, quando forem em outros
municípios; destacar veículos para transporte de pacientes; elaborar relatórios; relacionar e prestar
constas de viagens extraordinárias; entre outras atividades;
II - Divisão Administrativa, com atribuições básicas de agendar consultas em clínicas
especializadas; auxiliar no agendamento e controle de exames prestados no Centro Municipal de
Saúde; prestar outras atividades correlatas;
III Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material de
Saúde, com as atribuições básicas de coordenar os serviços de limpeza e higiene do centro
municipal de saúde e das unidades de atenção básica de saúde; programar as tarefas relativas ao
cargo; indicar tarefas a executar no setor de limpeza, higiene e manutenção; zelar pela
manutenção física dos prédios; apontar problemas e elaborar relatórios relacionados à
Coordenadoria; efetuar controle do material de higiene, limpeza e de manutenção dos prédios;
solicitar ao responsável pelo almoxarifado os materiais necessários; apontar as necessidades de
manutenção e reparos a serem efetivados nos prédios.
Subseção IX
Da Assessoria Administrativa
Art. 64. A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à
Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e
procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que
tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
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Ass.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
Art. 65. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio é o do Poder
Executivo Municipal que tem por competência;
I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de
forma sustentável;
II - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas
á obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações
do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a
integração agroindustrial apropriada;
III - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento
agropecuário no âmbito do Município;
IV - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento
agropecuário e comercial do Município;
V - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira,
agropecuária e outras culturas locais adequadas ao clima e ao solo;
VI - coordenar as atividades relativas á orientação da produção primária e ao
abastecimento público;
VII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais,
municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes ás políticas de desenvolvimento
agropecuário e de agronegócio;
VIII- promover, organizar e fomentar as atividades industriais, comerciais e de
serviços do Município, relacionadas ao agronegócio;
IX - incentivar a implantação de novos empreendimentos vinculados à agropecuária,
objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
X - prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal
relacionada ao agronegócio;
XI - introduzir novas opções de culturas próprias para as pequenas propriedades;
XII - incentivar e apoiar programas de recuperação do solo;
XIII - promover a difusão de técnicas das atividades da agricultura e da pecuária,
bem como em relação ao melhor aproveitamento do solo;
XIV - dar assistência aos produtores para obtenção de crédito;
XV - acompanhar a implantação de projetos específicos nas áreas de produção
agrícola;
XVI - incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos;
XVII - dar apoio á pesquisa;
XVIII - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
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Ass.
I - Coordenadoria Geral
11 - Departamento de Agropecuária
a) Divisão de Agricultura eAgronegócios
III - Departamento do Sistema Viário Rural
b) Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos
IV - Assessoria Administrativa
Subseção I
Da Coordenadoria Geral
Art. 66. A Coordenadoria Geral responde pelas atribuições de prestar assistência
ao Secretário; coordenar o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento
das tarefas relacionadas á Secretaria, promovendo sua execução e sua supervisão, com a
finalidade de assegurar a consecução de seus objetivos; encaminhar alterações e atualizações da
legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; acompanhar projetos prioritários
de governo; monitorar o cumprimento das metas referentes às ações do plano de trabalho e as
atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e
propondo mudanças; outras atividades correlatas .
Subseção II
Do Departamento de Agropecuária
Art. 67. O Departamento de Agropecuária tem como atribuições de promover o
desenvolvimento agropecuário, fomentando a produção animal e vegetal; implementar a política de
desenvolvimento agropecuário do Município; promover feiras, expedições, seminários,
conferências, encontros, jornadas e outras atividades para incrementar a agropecuária do
Município; pesquisar e implantar novas opções de fontes de renda no setor agropecuário;
incrementar a piscicultura, ampliando a açudagem no Município; promover ações e campanhas de
preservação e conservação da fertilidade do solo; entre outras atividades afins;
Parágrafo único. Integra o Departamento de Agropecuária:
I - Divisão de Agricultura e Agronegócios, com atribuições de controlar, organizar e
incrementar os trabalhos e pesquisar formas de implantar novas opções de fontes para o setor
agropecuário, e atividades afins.
Subseção III
Do Departamento do Sistema Viário Rural
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Protocolo n°. P>0.
Data: 3nl úJl
Ass. ¥
Art. 68. O Departamento do Sistema Viário Rural tem como atribuições projetar,
conservar e melhorar o sistema viário rural do Município; classificar as estradas vicinais como
principais e secundárias, segundo critérios pré-estabelecidos; identificar a necessidade de
implantação de obras de engenharia, deixando a mobilidade rural mais eficiente, com menos custo
possível, e melhor comodidade para os transeuntes, entre outras atividades afins;
Parágrafo único. Integra o Departamento de Sistema Viário Rural:
I - Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos, com atribuições de controlar a
rotina de trabalho a serem realizados com máquinas e equipamentos agrícolas, controle dos
boletins de bordo e outras atividades afins.
Subseção IV
Assessoria Administrativa
Art. 69. A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à
Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e
procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que
tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 70. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão do Poder Executivo
Municipal que tem por competência:
I - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas
à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida da população,
com especial direcionamento do meio ambiental;
II - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira,
agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
III - prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal
do meio ambiente;
IV - 0 planejamento, proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria
do meio ambiente (com especial atenção aos recursos hídricos);
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CÂMARA MUNICIPAL DE
^ serafina correa-rs
Protocolo no.—
Data; _à2ÍJQÍ-OH￾Ass.
V - 0 desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento
ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
VI — a implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras
ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e catalogação de dados e
informações sobre as mesmas;
VII - controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município,
visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como
a recuperação de áreas degradadas;
VIII - o monitoramento e a fiscalização ambiental de todas as atividades
potencialmente poluidoras que usufruam de recursos naturais no âmbito do Município;
IX - apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e ás normas para
transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e
comerciais passíveis de degradação ambiental;
X - 0 estudo e a proposição das diretrizes municipais, normas e padrões relativos a
preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
XI - a avaliação do impacto da implantação de projetos públicos - municipais,
estaduais ou federais, ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
XII - a organização das informações sobre a poluição e contaminação do Município
e a indicação dos procedimentos e fiscalização pertinentes, em âmbito municipal;
Xlll - a pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas
potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração;
XIV - a promoção da educação ambiental e a formação de consciência sobre a
conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em
articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
XV - desenvolver a política municipal de Meio Ambiente, controlar os resíduos
sólidos e orgânicos do Município, acompanhar e viabilizar a coleta do lixo,
XVI - propor melhorias e recuperação do meio ambiente no Município, através de
mecanismo de conscientização e valorização, com iniciativas nas escolas do Município;
XVII - participar na elaboração do planejamento urbano, projetos de arborização,
planos municipais e gerenciamento de resíduos;
XVIII - 0 desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em sua
estrutura as seguintes unidades:
1 - Coordenadoria Geral
II - Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
a) Divisão de Controle dos Recursos Ambientais
b) Divisão de Ajardinamentos e Arborização
III -Assessoria Administrativa
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO.
Data;_jQÜ2Ü.JM￾Oivl—●
Ass.
Subseção I
Da Coordenadoría Geral
Art. 71. A Coordenadoría Geral responde pelas atribuições de prestar assistência
ao Secretário; coordenar o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento
das tarefas relacionadas à Secretaria, promovendo sua execução e sua supervisão
finalidade de assegurar a consecução de seus objetivos; encaminhar alterações e atualizações da
legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; acompanhar projetos prioritários
de governo; monitorar o cumprimento das metas referentes às ações do plano de trabalho e as
atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e
propondo mudanças; outras atividades correlatas.
Subseção II
Do Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Art. 72. O Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambientai
é responsável pela implementação de medidas voltadas para a proteção do meio ambiente;
coordenação, fiscalização e controle das ações da política ambiental do Município; articulação com
as demais unidades administrativas, visando a implementação de ações que garantam a melhoria
da qualidade de vida da população, entre outras medidas; coordenação de ações e execução de
pianos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; estudo,
definição e expedição de normas técnicas e procedimentos, visando a proteção ambiental do
Município; identificação, implantação e administração de unidades de conservação e outras áreas
protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos
genéticos e outros de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas
áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes; estabelecer diretrizes específicas
para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de
ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; aprovação e fiscalização
da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de
qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e
não renováveis; autorização de acordo com a legislação vigente, do corte e a exploração racional
ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; execução da
vigilância municipal e do poder de polícia; promoção em conjunto com os demais órgãos
competentes do controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
implantação e operação do sistema de monitoramento ambiental; acompanhamento e análise dos
estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no
Município; conceder autorização ou licenciamento para a instalação das atividades utilizadores de
recursos ambientais e com potencial poluidor; promover a identificação e o mapeamento das áreas
críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas;
gerenciar a coleta e destinação dos resíduos urbanos e do meio rural; proporcionar a implantação
e 0 acompanhamento de programas de educação ambiental; proposição e execução de programas
de proteção de meio ambiente, entre outras atividades afins.
com a
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câmara muniqpal de VEREADORE'^
SERAFINA ÇORREA-RS
Protocolo n°.—
Data: _j£lLQXL^
Ass.
Parágrafo único. Integra o Departamento de Planejamento, Licenciamento e
Fiscalização Ambiental;
I - Divisão de Controle dos Recursos Ambientais, com a tarefa de organizar e
controle das ações da política ambiental do Município; articulação com as demais unidades
administrativas, visando à implantação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da
população, assessorando no plantio de árvores em toda a extensão urbana da cidade.
II - Divisão de Ajardinamento e Arborização, com atribuições de controlar e
acompanhar a poda de árvores, plantio de árvores e flores, tornando a cidade mais bonita e
receptiva para os visitantes e moradores.
Subseção III
Da Assessoria Administrativa
Art. 73. A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à
Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e
procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que
tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 74. A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico é o órgão
do Poder Executivo Municipal que tem por competência;
I - promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de
serviços do Município;
II - atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de
distritos industriais;
III - estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de
atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e
acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
IV - analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e
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>^iviARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRIp-RS
Protocolo no.
301 OJ I
Ass.
comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
V - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos,
relacionados à indústria e ao comércio;
VI - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições
de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
VII - licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros
comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no
que diz respeito a sua área de competência;
VIII - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal
e as entidades empresariais do Município;
IX - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas á produção
primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de
prestação de serviços;
X - propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de
eficácia e qualificação para o setor;
XI - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições
de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município;
XII - formular diretrizes e desenvolver políticas de incentivo de geração de emprego,
renda e apoio ao trabalhador;
XIII - desenvolver projetos, programas, ações e serviços voltados à formação,
qualificação e desenvolvimento profissional;
XIV - dar apoio técnico e administrativo aos conselhos e entidades afins vinculados
às áreas de trabalho, emprego e renda;
XV - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito
a sua área de competência;
XVI - desempenhar outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Coordenadoria Geral
II - Departamento Desenvolvimento Econômico
a) Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano
III - Departamento do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
a) Assessoria Técnica do Sistema Nacional de Emprego -SINE
IV - Assessoria Administrativa
Subseção I
Da Coordenadoria Geral
Art. 75. A Coordenadoria Geral responde pelas atribuições de prestar assistência ao
Secretário; coordenar o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento
50
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
, municipal de verdes
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo . 20 ).U￾Data;
,>iviARA
Ass.
das tarefas relacionadas à Secretaria, promovendo sua execução e sua supervisão, com a
finalidade de assegurar a consecução de seus objetivos; encaminhar alterações e atualizações da
legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; acompanhar projetos prioritários
de governo; monitorar o cumprimento das metas referentes às ações do plano de trabalho e as
atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e
propondo mudanças; outras atividades correlatas .
Subseção II
Do Departamento do Desenvolvimento Econômico
Art. 76 O Departamento do Desenvolvimento Econômico tem como competência
promover, organizar, fomentar desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação de
negócios na área industrial, comercial e de serviços; dar apoio e acompanhamento aos projetos de
instalação de negócios e empreendimentos no Município; propor medidas de proteção, assistência
e incentivos à instalação de empresas, como isenção de impostos, realização de obras de infra￾estrutura, e outras; integrar-se aos Municípios próximos para formação de parcerias em projetos
regionais; promover estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do
Município; coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e
a organização de distrito industrial; incentivar missões empresariais e missões de captação de
investimentos industriais; monitorar projetos de implantação de empresas âncora, de abrangência
regional, no segmento de comércio e serviços; coordenar marketing institucional cooperativado às
empresas locais, visando atrair fluxo de consumidores da região; organizar e executar promoções
de apoio ao comércio tipo feiras, eventos em datas promocionais e desenvolver junto à
comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; propor e executar estudos
periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de serviços
no Município, com emissão de relatórios que embasem a elaboração de Planos
Desenvolvimento Municipal; elaborar estudos de mercado afim de apurar nichos de mercado para
instalação de empresas afins; atuar no sentido de impedir ou reduzir ao máximo a instalação de
indústria causadora de poluição ao meio ambiente; promover e participar de exposições, feiras,
seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e comércio; outras atividades correlatas.
de
Parágrafo único. Integra o Desenvolvimento Econômico:
I - Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano, com a tarefa de organizar e
controlar ordenadamente o desenvolvimento econômico e social do Município, na área urbana;
supervisionar a elaboração de projetos e contatos para captação de recursos, a articulação com as
secretarias e entidades visando à elaboração de programas de desenvolvimento, solicitação de
emendas parlamentares aos deputados federais e recursos nos órgãos do Estado e da União;
cadastramento de propostas no SICONV.
51
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CÂMARA MUNIQPAL DÊ
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._
Data;_3oLoAA^
Ass.
Subseção III
Do Departamento do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Art. 77. O Departamento do Sistema Nacional de Emprego - SINE tem como
atribuições de orientar, coordenar, controlar e fiscalizar os serviços oferecidos, bem como a
orientação técnica aos assistentes; Realizar o acompanhamento dos trabalhos, conferir a
documentação completa e correta. Repassar mensalmente todas as informações referentes a
operação dos programas à Diretoria do FGTAs; Prospectar novos projetos e políticas públicas que
beneficiem a comunidade local; Atendimento ao público em geral e municípios vizinhos;
Acompanhar os procedimentos que envolvem a transferência de informações e serviços prestados
pelo convênio; Promover a divulgação de assuntos de interesse econômico do município.
Implementar e desenvolver as políticas de trabalho e de desenvolvimento social. Elaborar
relatórios e manter, atualizados o banco de dados.
Parágrafo único. Integra ao Departamento do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
I - Assessoria Técnica do Sistema Nacional de Emprego - SINE - com atribuições
de assessoramento e acompanhamento do público e dos Municípios vizinhos; Intermediar a mão
de obra, orientando o trabalhador para o mercado de trabalho; Cooperar em todas as iniciativas e
encargos do coordenador e dos serviços de captação de vagas, intermediação na mão de obra,
no seguro desemprego, na qualificação profissional e no controle das demandas.
Subseção IV
Da Assessoria Administrativa
Art. 78. A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à
Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e
procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que
tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Art. 79. À Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer é o órgão do
Poder Executivo Municipal que tem a competência:
I - orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento
52
fnl. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
MUNICIPAL DE VEREADOREb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: ^ / OM
ASS. ¥
turístico do Esporte, do Lazer e Juventude do Município;
II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento
turístico do Esporte, do Lazer e Juventude do Município;
III - implantar e administrar áreas destinadas ao turismo;
IV - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades e ambientes
turísticos, de acordo com as necessidades do Município.
V - desenvolver e estimular atividades de cunho artístico, cultural, folclórico e
esportivo, na área de turismo, e estimular os serviços de hotelaria, restaurantes e similares;
VI - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e
municipais, e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento turístico￾esportivo;
VII - promover a mais ampla interação entre o Poder Executivo Municipal e os
setores de produção do Município, visando desenvolver o plano de desenvolvimento integrado;
VIII - organizar e difundir programas anuais de festas e eventos públicos que
tenham interesse turístico;
IX - analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse
turístico do Município;
X - criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da
juventude do Município, bem como ativar a criatividade jovem para a participação nas práticas
educacionais, artísticas, esportivas e de lazer;
XI - coordenar ações de resgate de atividades esportivas e de lazer relacionadas à
etnia local;
XII - proporcionar meios a garantir á comunidade o direito e participação no
processo de construção de ações referentes ao esporte e lazer;
XIII - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Coordenadoria Geral
II -Departamento de Esportes
a) Divisão de Esportes
b) Assessoria Técnica Esportiva
III - Departamento de Turismo e Infraestrutura
a) Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro
IV - Departamento de Juventude
V - Assessoria Administrativa
Subseção I
Da Coordenadoria Geral
Art. 80. A Coordenadoria Geral responde pelas atribuições de prestar assistência ao
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Ass.
Secretário; coordenar o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento
das tarefas relacionadas à Secretaria, promovendo sua execução e sua supervisão, com a
finalidade de assegurar a consecução de seus objetivos; encaminhar alterações e atualizações da
legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; acompanhar projetos prioritários
de governo; monitorar o cumprimento das metas referentes às ações do plano de trabalho e as
atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e
propondo mudanças; outras atividades correlatas .
Subseção II
Do Departamento de Esportes
Art. 81. O Departamento de Esportes tem como atribuição implementar a política
municipal para a promoção e incremento das atividades esportivas do Município, em suas
diferentes modalidades, atraindo a iniciativa privada; incentivar e divulgar as potencialidades
esportivas e sociais do Município; tratar da programação das atividades esportivas; promover a
representatividade do Município em eventos esportivos regionais, estaduais e nacionais;
incentivar, através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes
faixas etárias; outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. Integram o Departamento de Esportes:
I - Divisão de Esportes, com atribuições de coordenar a programação, promoção,
organização e realização de eventos nas modalidades esportivas adequadas às características
das diferentes faixas etárias e individualidades; manter e adequar a infraestrutura dos locais
esportivos pertencentes ao Município, atendendo às exigências de cada esporte; promover o lazer
a toda a sociedade; incentivar o atletismo; resgatar as atividades esportivas e de lazer
relacionadas às etnias locais.
II - Assessoria Técnica Esportiva, com atribuição de dar assessoramento e suporte
técnicos ao Departamento de Esportes; propor as temáticas a serem desenvolvidas em cada tipo
de modalidade de esportes, e acompanhamento das programações inerentes; promover e
coordenar o estudo dos projetos esportivos, com enfoque na sua viabilidade e na padronização
de suas ações; prestar informações e orientação para a prática desportiva, com atenção especial
para as pessoas portadoras de deficiência; contribuir com a capacitação de recursos humanos
para a prática desportiva, de lazer e recreação; supervisionar a correta aplicação das regras
inerentes a cada modalidade desportiva; outras tarefas afins.
Subseção III
Do Departamento de Turismo e Infraestrutura
Art. 82. O Departamento de Turismo e Infraestrutura tem como atribuições
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CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADUr^u￾SERAFINACORREA-RS
Protocolo
Data:
Ass. V
coordenar a exploração econômica dos recursos turísticos, desenvolver ações voltadas para o
desenvolvimento do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o
Município como polo turístico regional; divulgar os potenciais turísticos do Município; estimular o
intercâmbio \e integração com outros municípios na área de turismo; estimular a iniciativa privada
a participar do desenvolvimento de atividades voltadas ao turismo; organizar atividades turísticas;
organizar o calendário turístico anual e executá-lo; contribuir para o diagnóstico de necessidades
de melhoria na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no Município; outras atividades
afins.
Parágrafo único. Integra o Departamento de Turismo e Infraestrutura:
I - Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro, com atribuições de
coordenar a exploração econômica do Camping Carreiro e a preparação de sua infraestrutura
para o período de veraneio, zelar pela sua limpeza e conservação e pela segurança dos usuários,
dar suporte á Operação Golfinho, promover atividades que disseminam o turismo, participar da
organização do calendário turístico do Município.
Subseção IV
Do Departamento de Juventude
Art. 83. O Departamento de Juventude tem as atribuições de obter a participação e
colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções; estabelecer programas voltados ao
atendimento dos jovens que frequentam instituições de ensino; propor normas e regulamentos
para a organização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude; criar e desenvolver
ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município; incentivar a
participação jovem no desenvolvimento municipal; ativar a criatividade jovem para participação nas
práticas educacionais, artísticas, esportivas e de lazer; desenvolver práticas e estudos à
preservação saudável da vida e do meio ambiente; estimular o interesse pelos assuntos referentes
á Municipalidade; estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como princípio de educação;
incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a ocuparem posições decisivas
na vida comunitária; incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos
necessários ao exercício de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania; incentivar a
integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades de
treinamento de lideranças, grêmios estudantis e demais associações representativas da juventude
no Município; instituir, criar, fomentar e gerenciar o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro
Emprego - PNPE, buscando a geração de oportunidades de trabalho decente para a juventude do
Município, mobilizando o Governo Municipal e a sociedade para a construção conjunta de uma
Política Municipal de Trabalho Decente para a Juventude; instituir e gerenciar programas federais,
estaduais e municipais, tais como o Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo Juvenil e
0 Jovem Aprendiz; com a finalidade de oferecer aos jovens a oportunidade de aprender disciplinas
gerais de capacitação profissional, estimular e fomentar a geração de oportunidades de trabalho,
negócios, ocupação, inserção social, organização e visão empreendedora, assim como.
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CÂMARA MUNIQPAL D| yEREADOKt.
SERARNA CORREA-RS
Protocolo
Data;_,2QÍoyi,-^
Ass.
estabelecer convênios com entidades profissionalizantes do "Sistema 'S'" sem fins lucrativos, com
0 objetivo de qualificar os jovens no sentido de aprenderem um ofício ou uma nova profissão;
buscar, intermediar, incentivar e estabelecer convênios com empresas de qualquer natureza,
Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e/ou Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da
Lei do Aprendiz (Lei Federal n ° 10.097, de 19 de dezembro de 2000), mas alterações posteriores,
assim como, outras normas que vierem a ser editadas, a fim de cumprir com o disposto nas
alíneas anteriores; realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua
competência.
Subseção V
Da Assessoria Administrativa
Art. 84. Assessoria Administrativa com atribuições de assessorar o secretário nos
mais diversos departamentos e divisões com o propósito de organizar e reorganizar as tarefas
correlatas da secretaria. A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à
Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e
procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que
tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
SEÇAO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 85. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura que tem
por competência;
I - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei
orgânica da assistência social - LOAS, no âmbito do Município;
II - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo,
mediante o uso de processos que facilitem o interesse social;
III - formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando
esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção á maternidade, à
infância, á adolescência, à velhice e ás pessoas portadoras de necessidades especiais;
IV - formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo,
defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações
governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
V - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e
visando à inclusão social;
VI - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e
capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
VII- promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
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^ SERAFINA CORRfcA-Rb
Protocolo
Data;
Ass.
VIII- formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
IX - a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de
objetivos e de melhoria das condições de vida;
X - a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para
implementar programas e ações voltadas para a assistência sociai da população;
XI - a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a
colaboração comunitária;
XII - atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população
carente, através dos programas de assistência social;
XIII- promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela
população carente;
XIV - desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes
químicos e demais segmentos necessitados;
XV - criar e manter atualizado cadastro das famíiias em situação de maior
vuinerabilidade social e risco residentes no Município;
XVI - prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias
quanto às questões sociais;
XVII - executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias
beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do
Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
XVIII - elaborar e encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência
Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal de Assistência Social;
XIX - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social
relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;
XX- executar outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende em sua
estrutura as seguintes unidades:
1 - Coordenadoria Geral
II - Departamento de Assistência Social
a) Divisão de Artesanato
b) Divisão dos Programas de Transferência de Renda
c) Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
d) Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
lil - Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
a) Divisão do CFRAS - Centro de Referência em Assistência Social
b) Divisão do CREAS - Centro de Referência Especializada em
Assistência Social
IV - Assessoria Administrativa
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-f 1-
Seraflna Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNIQPAL DE; -
SERAFINACORREA-ks
Protocolo no._3al^í^-"
Data
Ass.
Subseção I
Da Coordenadoria Geral
Art. 86. A Coordenadoria Geral responde pelas atribuições de prestar assistência
ao Secretário; coordenar o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento
das tarefas relacionadas à Secretaria, promovendo sua execução e sua supervisão, com a
finalidade de assegurar a consecução de seus objetivos; encaminhar alterações e atualizações da
legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; acompanhar projetos prioritários
de governo; monitorar o cumprimento das metas referentes às ações do plano de trabalho e as
atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e
propondo mudanças; outras atividades correlatas .
Subseção II
Do Departamento de Assistência Social
Art. 87. O Departamento de Assistência Social é responsável pela organização e
execução de programas de desenvolvimento comunitário e social, de forma a garantir a
universalidade do atendimento; desenvolvimento de programas de atendimento à família, à
terceira idade, aos dependentes químicos e demais segmentos necessitados; manutenção do
cadastro atualizado das pessoas carentes residentes no Município; atendimento, de acordo com
as previsões orçamentárias e financeiras, da população carente, através dos programas de
assistência social; realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de
promoção humana do Município; desenvolvimento de projetos, programas e atendimento às
necessidades emergenciais do núcleo familiar e atenção específica para criança e o adolescente,
idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais; estudos e proposições com vistas à
criança e ao adolescente, com prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e
comunitária; estudo e proposição de programas de prevenção e atendimento especializado aos
portadores de necessidade especial, bem como sua integração social, mediante treinamento para
0 trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços; estudos e proposições
visando a propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar; outras
competências definidas na legislação municipal; Atuar na Proteção social básica: conjunto de
serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de
vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Atuar na proteção social especial: conjunto de
serviços, programas e projetos que tem por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e
comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições, e a proteção
de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos; Atuar nas
proteções sociais básica são ofertadas no CFÍAS (Centro de Referência de Assistência Social), que
é a unidade pública municipal destinada à articulação dos serviços sócio assistenciais de proteção
básica as famílias.
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Protocolo n»._àGU^y
Data;
Ass.
Parágrafo único. Integram o Departamento de Assistência Social:
I - Divisão de Artesanato, responsável por acompanhar e avaliar o processo de
implantação de serviços artesanais e de cursos de qualificação, pelo conduzimento dos Projetos
de Enfrentamento à Pobreza, pela formação na qualificação profissional com visibilidade na
geração de renda, através de cooperativas de divulgação do artesanato local; participar de
reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social; estimular e apoiar a
abertura de novos espaços para o crescimento das famílias de baixa renda, oportunizando o
desenvolvimento das habilidades de cada indivíduo para ingresso no mundo do trabalho.
II - Divisão dos Programas de Transferência de Renda, responsável pela gestão do
programa bolsa família, pelo acompanhamento da inclusão das famílias cadastradas no Cadúnico
e beneficiários do BPC, pela articulação das ações de busca ativa das famílias beneficiárias do
BPC, pela coordenação do Comitê Intergestor do Programa Bolsa Família.
III - Divisão do Centro de Inclusão Produtiva, responsável pela coordenação dos
cursos de qualificação, pelos Projetos de Enfrentamento á Pobreza, pela formação na qualificação
profissional, acompanhar e fazer a articulação dos programas voltados á geração de renda através
de ações de empreendedorismo coletivo com foco no cooperativismo e no associativismo
priorizando o público dos programas de transferência de renda.
IV - Assessoria Técnica Administrativa dos Programas Sociais, assessorar o órgão
gestor nas suas funções no levantamento da realidade social, fornecendo subsídios e instrumentos
para uma correta leitura da realidade social; dar suporte ao planejamento e na organização do
SUAS; colaborar e subsidiar na definição das atividades e estratégias e acompanhar a
implementação dos projetos e programas sociais; auxiliar na gestão do Fundo Municipal de
Assistência Social; aferir os resultados obtidos, gerando informações que contribuam para o
planejamento e o aperfeiçoamento das ações e políticas sociais no Município.
Subseção III
Do Departamento de Gestão da Política de Assistência Social -SUAS.
Art. 88. O Departamento de Gestão da Política Municipal de Assistência Social,
SUAS - que é a unidade responsável pela organização do sistema descentralizado e participativo,
denominado Sistema Único de Assistência Social- SUAS, com os seguintes objetivos; a)
consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes
federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; b) integrar a rede
pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; c)
estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e
expansão das ações de assistência social; d) definir os níveis de gestão, respeitadas as
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CÂMARA MUNIQPAL Dt y£RtÀi^—
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Protocolo
Data; ?>o/ QAiJ^
Ass.
diversidades regional e nnunicipal; e) programar a gestão do trabalho e a educação permanente na
assistência social; f) estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; g) afiançar a
vigilância sócio assistencial e a garantia de direitos.
Parágrafo único. Integram o Departamento de Gestão da Política Municipal de
Assistência Social:
I - Divisão do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social, com atribuições
básicas de articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas
nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do
CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias; inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento
e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe
técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os
serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do
CfRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de
vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio
assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
11- Divisão do CREAS - Centro de Referência Especializada em Assistência Social,
com atribuições básicas de articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS
e seu (s) serviço (s), quando for o caso; coordenar as rotinas administrativas, os processos de
trabalho e os recursos humanos da Unidade; participar da elaboração, acompanhamento,
implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação
das articulações necessárias; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de
vigilância soco assistencial do órgão gestor de Assistência Social; contribuir para a avaliação, por
parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; participar das reuniões de
planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em
outros espaços, quando solicitado; identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade
e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; coordenar os
encaminhamentos â rede e seu acompanhamento e demais atribuições previstas na
NOB/SUAS/RH;
Subseção IV
Da Assessoria Administrativa
Art. 89. A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à
Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e
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SERAFIIMA CORRÊA-RS
Data: 3o/oV/ \u
U
Protocolo no.
Vi
Ass. ¥
procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que
tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
CAPÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 90. A estrutura administrativa estabelecida na presente Lei entrará em
funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, através da
efetivação das seguintes medidas;
I - dotação de elementos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu
j
II - provimento das respectivas chefias.
funcionamento;
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 91. Os Conselhos Municipais, como órgãos de participação e representação,
têm 0 objetivo de instruir e coadjuvar o Governo na formulação de políticas e avaliação de ações
levadas a efeito nas diversas áreas para as quais são criados.
Parágrafo único. Os órgãos de participação e representação, bem como os Fundos
Municipais, terão suas estruturas, vinculação e atribuições contidas nas leis e regulamentos
municipais específicos que os criarem e instruírem.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 92. Ficam criados todos os órgãos e unidades da organização administrativa do
Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, mencionados nesta Lei.
§ 1° São considerados os órgãos e as unidades já existentes que devem se ajustar
á nova organização administrativa.
§ 2° Os novos órgãos e unidades serão instalados de acordo com as necessidades
e conveniências da administração.
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SERAFINA CORRtA'RS
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Data;
Ass.
Art. 93. Os órgãos e unidades serão dirigidos por pessoas nomeadas por portaria
pelo Prefeito Municipal, observados número, denominações, vencimentos, requisitos e atribuições
constantes no Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, no Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 94. A cada Secretaria Municipal corresponderá um Secretário Municipal para a
direção superior do órgão, na qualidade de Agentes Políticos, na forma do inciso V do art.29 da
Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
Art. 95. O Prefeito encaminhará ao Poder Legislativo as alterações orçamentárias
necessárias para a implantação da nova estrutura, através de abertura de créditos especiais no
orçamento vigente, com as devidas adequações no PPA e na LDO.
Art. 96. Fica aprovado o organogram
a presente Lei como Anexo Único. /
Art. 97. A presente Lei entra em vi^r noventa dias após a data de sua publicação,
igência désta Lei, as disposições em contrário,
;2012.
Gabinete do Prefeito Murfiçipal de^erafina (jíorrêa, 03 de janeiro de 2014, 54® da
estrutura administrativa, que acompanha
Art. 98. Revogam-se, a partir da
especialmente a Lei n° 2913, de 29 de fevereiro d
Emancipação.
mo
Písfeito Munfeteai de
SerafmaCorrêá-RS.
CPF 174957330-04
/
DEMIRANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO 3E EnFoNT^
^MII^DO EAPROVADO POR cSTA IICA.
EM
Assess$-
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data:_2oLOÍi^
Ass £jüc
6
.
PROJETO DE LEI N° 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
As constantes necessidades de adequação a legislação vigente à novas situações
que surgem em função de tomadas de posições na Administração Pública Municipal, ensejou ao
Poder Executivo Municipal valer-se de prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica, determinando a
elaboração do presente Projeto de Lei que Reorganiza^ a Estrutura Organizacional do Poder
Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências.
Assim, julgamos indispensável salientar, de imediato, que a proposição ora
submetida ao exame de vossa excelência e nobres vereadores é resultante de medidas que vem
sendo adotada pela Administração Municipal, com a finalidade de implantar novas sistemáticas de
trabalho visando dar maior agilidade e celeridade ao desenvolvimento das tarefas burocráticas
junto ao serviço público, dando ênfase àquelas relacionadas à Cultura, Agricultura, Meio Ambiente
Representação da Administração em Geral e a criação da Secretaria Municipal de Assuntos
Especiais de Governo, matérias já mencionadas pelo Poder Legislativo como demanda a ser
avaliada.
Para tanto, mister se torna extinguir, criar e desmembrar órgãos do Poder Executivo
Municipal para atender as demandas observadas e relatadas acima. Assim, as alterações de maior
relevância%e se propõem será tornar o hoje. Departamento de Cultura em Secretaria Municipal
de Cultura; desmembramento da Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo para a
criação da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Economico e Secretaria Municipal
de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer e o desmembramento da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente para a criação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuaria e
Agronegócio e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A reorganização ora proposta. Senhores Legisladores, é resultante de um estudo
que estamos convictos, trará benefícios ao Município de Serafina Corrêa quer elas
implementação de políticas públicas
detalhado e
sejam na coordenação das atividades internas, quer
municipais, quer na tarefa de buscar o desenvolvimento em seu significado mais amplo da palavra
na
Julgo ainda oportuno informar que este projeto não tem a competência de criar
Estrutura Organizacional capaz de satisfazer as necessidades da
e as vedações da Lei de cargos, apenas reorganizar a
municipalidade, atendendo as disposições constitucionais
Responsabilidade Fiscal, tão logo os cargos correspondentes serão os providos na forma e por lei
própria.
.rol PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°._ _3q42<2íü—
Data; ^^çxlJD \JJM~
M
Ass.
Acompanha a presente exposição de motivos o esquema da estrutura administrativa
municipal.
Assim, Excelentíssimo Senhor Presiolente e Senhores Vereadores, permito-me
deixar à apreciação de Vossas Excelências o Presente Projeto de Lei contando com o habitual
apoio na aprovação do mesmo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ser afina Ccjrrêa, 03 de janeiro de 2014.
ÂdeiníHiimio^otto
Pfefeítol3Hmic!í5^de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
ÁpEMIRANTONIO PRESOTTO,
\ Prefeito Municipal.
.CrD.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADÜRE￾SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo n°
Ass.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
1.1.3. Assessoria Administrativa
1.2. Procuradoria Geral do Município
1.2.1 Procuradoria Jurídica
1.2.2 Assessoria Jurídica
1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa
1.3.1 Divisão de Publicidade institucional
1.3,2 Divisão de Imprensa
1.4. Gabinete do Vice-Prefeito
1.4.1 Assessoria Administrativa
1.5. Gabinete da Primeira Dama
1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres
1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração
1.6. Unidade de Controle Interno
1.7. Departamento dos Conselhos Municipais
1.8. Subprefeitura Distrital
1.9. Junta do Serviço Militar.
1.10. Ouvidoria Geral do Município
2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e Estágios
2.2 Assessoria Administrativa
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS
3.1 Coordenadoria Geral
3.2 Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
3.2.1 Departamento de Compras
3.2.2 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
3.2.3 Divisão de Almoxarifado
3.2.3.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado
3.2.4 Divisão de Patrimônio
3.2.4.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
3.2.4.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do
Centro Administrativo
3.2.5 Divisão de Documentos e Arquivo
3.3 Departamento de Recursos Humanos
3.4 Departamento de Licitações
3.5 Assessoria Administrativa
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^MARA MUNIQPAL Dt VEREADÜKt￾SERAFINA CORREA-RS
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4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
4.1 Coordenadoria Geral
4,2 Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas
4.2.1 Divisão de Habitação
4.3 Assessoria Administrativa
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
5.1 Coordenadoria Geral
5.2 Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização
5.2.1 Divisão de Cadastros
5.2.2 Divisão de Administração Fazendária
5.2.3 Divisão de Administração Tributária
5.2.4 Divisão de Contabilidade
5.2.5 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênio e Auxílios
5,3 Assessoria Administrativa
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.1 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
6.2. Direção de Escolas
6.2.1 Vice-Direção de Escola
6.3 Departamento do Transporte Escolar
6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
6.4 Divisão Pedagógica
6.4.1 Assessoria Pedagógica e Administrativa
6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional
6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
6.6 Divisão Administrativa
6.6.1 Assessoria Administrativa
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
7.1 Divisão de Promoção de Eventos
7.2 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural
7.3 Assessoria Administrativa
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
8.1 Coordenadoria Geral
8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
8.2.1. Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
8.2.2 Departamento de Engenharia
8.2.2.1 Divisão de Urbanismo
8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos
8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia
8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos
8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos. Máquinas e Equipamentos Rodov.
8.4 Departamento do Sistema Viário
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n*5.
Data:_2cLO^l^
Ass.
8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
8.6 Departamento de Trânsito
8.7 Assessoria Administrativa.
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.1 Coordenadoria Geral
9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação
9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
9.2.3 Assessoria Técnica
9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
9.4 Departamento de Serviços de Transportes
9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes
9.4.2 Assessoria Administrativa de Oontrole e Transportes de Pacientes
9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde
9.6 Departamento de Serviços de Auditoria
9.7 Departamento de Vigilância em Saúde
9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização
9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
9.8.1 Divisão de Saúde
9.8.2 Divisão Administrativa
9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material de Saúde
9.9 Assessoria Administrativa
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
10.1 Coordenadoria Geral
10.2 Departamento de Agropecuária
10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios
10.3 Departamento do Sistema Viário Rural
10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos
10.3 Assessoria Administrativa
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
11.1 Coordenadoria Geral
11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais
11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização
11.3 Assessoria Administrativa
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
12.1 Coordenadoria Geral
12.2 Departamento Desenvolvimento Econômico
12.2.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano
12.3 Departamento do SINE
12.3.1 Assessoria Técnica do SINE
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SERAFINA CORRÊA-RS
2^t Protocolo no.
Ass. sii
12,4 Assessoria Administrativa $
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
13.1 Coordenadoria Geral
13.2 Departamento de Esportes
13.2.1 Divisão de Esportes
13.2.2 Assessoria Técnica Esportiva
13.3 Departamento de Turismo e Infraestrutura
13.3.1 Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro
13.4 Departamento de Juventude
13.5 Assessoria Administrativa
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.1 Coordenadoria Geral
14.2 Departamento de Assistência Social
14.2.1 Divisão de Artesanato
14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda
14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
14.3.1 Divisão do CRAS
14.3.2 Divisão do CREAS
14.4 Assessoria Administrativa
15- ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO DO
PREFEITO:
I - Subprefeitura Distrital
II - Junta do Serviço Militar
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE
IV - Conselho Municipal do Orçamento Participativo
V - Conselho Municipal do Meio Ambiente
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA
VII - Conselho Municipal da Saúde
VIII - Conselho Municipal de Habitação
IX - Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária
X - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD
XI - Conselho Municipal de Educação
XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB)
XIII - Conselho Municipal do Idoso
XIV - Conselho Municipal de Esportes
XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
XVI - Conselho Municipal de Assistência Social
XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor
XVIII - Conselho Tutelar
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—
XIX - Conselho Municipal de Cultura
XX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
XXI - Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário
XXIIII - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
XXIV- Coordenadoria de Defesa Civil
XXV- Conselho Municipal de Previdência
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ESTATÍSTICA DQSTTWepORTES DEPARTAMENTO KSe^-K^S
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CONTROLE E TRANPORTE DE
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DEPARTAMENTO ACa!^iSrTTSAT^.Tí DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE
DIVISÃO ADMÍMSTRA71VA
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«rftvlÇOS OE HiGiSNE t CONíRC»Lt DE
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DIVISÃO DE AJMOtWWSrTT}
E Af«úRiZÃvÃõ
ASSESSOHIA ADMMASTRA7IVA
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DIVISÃO DOS PROGRAMAS DE
TRANSFERfiNÇIA PE RE?*»A
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