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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-01-06
EmentaALTERA O INCISO II, DO ART. 11, DA LEI Nº 1154, DE 30 DE JUNHO DE 1992.
native_id1836

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3166/2014.
2014-02-10 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 10/02/2014.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 2/2014
CÂMARA MUNICIPAL Dt yf(^5?)^L4e 8
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo po. ^
npta-ZU l&L Uni}/
ASS. jLx-^or>C3- —1—it/vj:;;Gha
6 DE DEZEMBRO DE 2013 CÂMARA MUNOPAL DE VEREADORÍIP
SERAFINA CORRÊA-RS '"’ i
DA'
Altera o inciso II, do art. 11, da Lei n° 1154, de 30
VotaçãqX de junho de 1992 4-1
Secretario ^
Art. 1° O Inciso II do art. 11, da Lei n° 1154, de 30 de junho de 1992 passa a
vigorar com a seguinte redação:
ííArt. 11.
I￾II - de interesse social - são os loteamentos residenciais promovidos pelo
Poder Público ou por entidade de classe e destinados à população de baixa
renda;
III-....
IV-....
Parágrafo único.
Art. 2° Esta Lei entra vigor da d ata de sua, publicação.
/
/
Gabinete (do prefeito Municipal de Sérafina rrêa, 6 de janeiro de 2014, 54° da
Emancipação.
Ademir ãnto!wTTmac[
\ Prefeito íJiuiiicipal de
\ Serafina Corrêa-RS.
\ CPF174957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
--■'i COCUiVfE!'^-.,- SE ENCONTRA
. .. . T4ADO E APROVADO POR
' ‘ 2’'ESSOR^ \ ' ^STíCA.
-- - -
Ass:
7
.(tt) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Sfrafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade
Projeto de Lei 2/2014
Página 7 de 8
CÂMARA MUNIQPAL Dt y‘ERE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO. V —
o
Data;
Ai￾Ass. b=L-u>-a=a-.^=^’
PROJETO DE LEI N° 02, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Levamos, para discussão em plenário, projeto de lei que versa sobre a alteração
do inciso II, do art. 11, da Lei n° 1154, de 30 de junho de 1992.
A Lei n° 1154, de 1992 prevê a exclusividade do Poder Público em fazer
loteamentos populares.
Entendeu-se por bem, contudo, que essa atribuição seja estendida também
para entidades de classe, situação que se apresenta, no momento, no empreendimento que
está sendo feito pela Cooperativa de Habitação da Alimentação de Serafina Corrêa LTDA,
ligado ao Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação, no qual estão sendo atendidas famílias
carentes e associados.
Conta-se com o parecer favoijavel dos nobres vereadores
em qup se solicita a tramitação do Projeto
ém elevafse voto4 de estima e consideração.
0 que
antecipadamente agradecemos e ao mesmo tempo
de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, ta
Gabinete do Prèteito Munidral de Sèrafipá Corrêa, 6 de janeiro de 2014.
PsefeitotNAuntapai^e
\ serafina as.
\ CPF 1749o7o3&-W
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
; Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO BRANDE DO SUL
Avenida 25 de
Julho, 202 - Caixa Post3l II - CEP: 99250-/)00 - SdafíílS Cflrâ ■ HS
re/erone/Fax;ÍS4jmM66-OVPJ.-Sa597.9S4/000|-80.
Serafina Corrêa
viva com qualidade

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