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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-01-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MAROSTICA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1839

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-24 MATÉRIA RETIRADA PROJETO DE LEI RETIRADO EM 24/02/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAOOREL
SEFLAFINA ÇORRÊA-RS
Protocolo no, yi/no/c/
Data: /d IciL l2ol(V
Ass.
PROJETO DE LEI N° 06, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar
Convênio de Cooperação Mútua com a Empresa
INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
O^Presidenlel MAROSTICA LTDA, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
MAROSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
08.148.045/0001-10, visando conjugar esforços para fomentar a indústria no ramo de
confecções, na forma da minuta integrante desta Lei.
Art. 2° Na cooperação mútua de que trata o artigo 1° desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
MAROSTICA LTDA, até o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais,
destinado á amortização parcial do aluguel da sala, localizada na Rua Orestês Assoni n° 519,
Bairro Centro, em Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O valor do incentivo está limitado as disponibilidades
orçamentárias e financeiras do município.
Art. 3° Em contrapartida, a empresa INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES MAROSTICA LTDA assume o encargo de manter, no mínimo, 06 (seis)
empregados, 07 (sete) representantes comerciais e manter faturamento médio mensal não
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. O descumprimento integral ou parcial do previsto no caput
deste artigo enseja no cancelamento do subsidio previsto no artigo anterior.
Art. 4° O período de vigência do convênio, objeto dessa Lei, será de 12 (doze)
meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo
interesse da municipalidade.
Art. 5° As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
.(rõ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F ' ^
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFI^IA CORREA-RS
Protocolo nO /-/ /
Ass.
PROJETO DE LEI N° Oj E 6 DE JANEIRO DE 2014.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de áua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipai dá Serafir a Corrêa, 06 de janeiro de 2014, 54® da
Emancipação.
AàewMionií/Presotto
Piefeito uiiKipsí de
Serafiria Corrêa - HS.
CPF '174957330-04
ÍR ANTÔNIO PRESOTTO,
Prefeito Municipal.
vinoMTRA
F. ■ ..'R
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é ir uridlcõ^ >AB/RS_. Assess;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE yEREADOREi
SERAFINA COI^EA-RS
Protocolo no. /// cfa
Data: ÍU InL l2oiy
iU
Ass. k:
PROJETO DE LEI N° 06, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
Anexo Único
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Centro de
Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui
denominado como MUNICÍPIO, e a empresa INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
MAROSTICA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
08.148.045/0001-10, estabelecida na Rua Orestes Assoni 519, Bairro Centro,em Serafina
Corrêa RS, representada pelo sócias administrador infrafirmado, doravante denominada
simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua
conformidade com as seguintes cláusulas:
em
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes
para incrementar a indústria de confecções, aumentando a produção, gerando novos empregos
e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio consiste:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de até o limite
de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), e nas disponibilidades orçamentárias do
Município, para amortizar parte do aluguel do prédio n° 519, localizado na Rua Orestes Assoni
n° 519, nesta cidade, ou local substituto; ■ * -
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II - pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 06 (seis) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais vagas de empregos,
c) comprovar um faturamento mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Cláusula III - Da Vigência .
O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 12 (doze) meses
podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas
A empresa deverá comprovar trimestralmente, por meio de relatório trabalhista -
manutenção dos empregados descritos na'alínea “a” do*incíso*ll da Cláusula II CAGED, a
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viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL D£ yEREADúKt::
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. H / l ^
Data: lU In^l^rúJ-/
«yj 1
J
PROJETO DE LEI N° 06, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
desse convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do aluguel e do
faturamento mensal.
O Não cumprimento de um dos itens do inciso II, da Cláusula II, implica no
cancelamento imediato do benefício de incentivo financeiro.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo ás indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa de de 2014.
Município de Serafina Corrêa, RS
Município
INDÚSTRIA, COM. DE CONFEC. MAROSTICA LTDA
Empresa
Testemunhas:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VÉRÈADOREi;
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 7 I / C y
Data: ÍU I oLl
Ass.
PROJETO DE LEI N° 06, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa
INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MAROSTICA LTDA , e dá outras providências.”
A Administração Municipal vem apoiando o desenvolvimento, a expansão e a
ampliação do parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando com aluguéis, e, nos
termos da legislação vigente, compensando tributos.
O presente projeto objetiva fomentar e oportunizar o empreendedorismo, a
geração de renda e emprego, e com este proposito é que o Município coopera com aluguéis,
visando o incremento no emprego e renda.
Tomamos como parâmetro para a liberação do incentivo no momento da
formação do pedido, o número de empregados, sendo que empresas com até 10 (dez)
empregados receberão até um salário mínimo de subsídio. Empresas com 11 à 25 empregados
receberão até dois salários mínimos de subsídios, e acima deste número de empregados
poderá chegar até quatro salários mínimos de subsídio.
O Valor do incentivo é baseado no número de enipregados devidamente
cadastrados, e observado o somatório do faturamento mensal, devendo o empreendedor
prestar contas trimestralmente comprovando o número mínimo de empregados e o faturamento
mínimo mensal por ele proposto viabilizando assim a sequência no incentivo. Tendo este a
finalidade de amortizar parcialmente as despesas com alugyel do imóvel onde a empresa
encontra instalada, firmando-se no mercado e a curto pnà^ estar apta com capital de giro
próprio fazendo frente também nesta despesa. /
Senio assim, o Poder Executivo conta aom o apoio dos nobres vereadores
deste parlamento na aprovação do presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais
alto interesse público e social. f 1 f
Gabinete do Prefeito Municipal de Seraf na GÍorrêa, 06 de janeiro de 2014.
AdeW Antonio tráotio
ai de
Sersfina Corrêa
CPF ■|749S73:j0-04
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
se
Prei
RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/J00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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