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materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-01-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA LAVINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1840

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-24 MATÉRIA RETIRADA PROJETO DE LEI RETIRADO EM 24/02/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Protocolo n°. lli
Data ;_
ÍV K / Ojj
Ass
OJETO DE LEI N° 07, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar
Convênio de Cooperação Mútua com a Empresa
LAViNI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa LAVINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.115.691/0001-95,
visando conjugar esforços para fomentar a indústria no ramo de confecções, na forma da
minuta integrante desta Lei.
Art. 2° Na cooperação mútua de que trata o artigo 1° desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa LAVINI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
LTDA, até o valor de R$ 2.896,00 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais) mensais,
destinado á amortização parcial do aluguel da sala, localizada na RS. 129, km 148, N° 2255,
SALA 01 Bairro Planalto, em Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O valor do incentivo está limitado às disponibilidades
orçamentárias e financeiras do município.
Art. 3° Em contrapartida, a empresa LAVINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA assume o encargo de manter, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
empregados, 07 (sete) representantes comerciais e manter faturamento médio mensal não
inferior a R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
§ 1° Será considerado o representante comercial apresentando contrato
devidamente registrado com firma reconhecida.
§ 2° O descumprimento integral ou parcial do previsto no caput deste artigo
enseja no cancelamento do subsidio previsto no artigo anterior.
Art. 4° O período de vigência do convênio, objeto dessa Lei, será de 12 (doze)
meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo
interesse da municipalidade.
Art. 5° As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL P|yÊRiAB0^E SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. I
Data:lLLJi3Í-^^^
PROJETO DE LEI N° 07, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
Secretaria Municipal de Indústria, Comérci^ Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indúsmas
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros/- Pessoa Jurídica
Alt. 6° Esta Lei entra em vigorma data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Sorrêa. 06 de janeiro de 2014, 54® da
Emancipação.
demirAnton oPr/sotto
Prefeito Muni|:.i
Secefina Co!T^- RS.
CP?TmSf330-04
de
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO,
\ Prefeito Municipal.
ESTC DOCOIVIENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSQRIAJURÍDICA
m ^c i O f i
AssesMfJúi iCó - OAB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
câmara muniqpal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 12/ Q
Data:it>( /pj IZqIq
Ass. JX-Ji^ 5".
PROJETO DE LEI N° 07, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
Anexo Único
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Centro de
Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui
denominado como MUNICÍPIO, e a empresa LAVINI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
11.115.691/0001-95, estabelecida na RS 129, Km 148, n° 2255, sala 01, Bairro Planalto,em
Serafina Corrêa RS, representada pelo sócias administrador infrafirmado, doravante
denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua,
em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes
para incrementar a indústria de confecções, aumentando a produção, gerando novos empregos
e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio consiste:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de até o limite
de R$ 2.896,00 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais), e nas disponibilidades
orçamentárias do Município, para amortizar parte do aluguel do prédio n° 2255, localizado na
rodovia RS 129, KM 148, nesta cidade, ou locai substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II - pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 24 ( vinte e quatro) trabalhadores, 7 representantes
comerciais e ampliar a produção e o faturamento, gerando mais vagas de empregos,
c) comprovar um faturamento mensal de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil
reais)
Cláusula III - Da Vigência
O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 12 (doze) meses
podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas
A empresa deverá comprovar trimestraiménte, por meio de relalório trabalhista -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNIQPAL de yERÊADüKt:.
SERAFINA ÇORREA-RS
Protocolo n°- ,r-- Lãlão - lf)i-n>r)IV
Ass. L.
PROJETO DE LEI N° 07, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a” do inciso II da Cláusula II
desse convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do aluguel e do
faturamento mensal.
O Não cumprimento de um dos itens do inciso I I , da. Cláusula I I, implica no
cancelamento imediato do benefício de incentivo financeiro.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporê RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de de 2014.
LAVINI INDÚSTRIA E COM. DE CONFECÇÕES LTDA
Empresa.
Município de Serafina Corrêa, RS
Município
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-^00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA ÇORREA-RS
Protocolo no.
Data: JJJJsLJJdÍ!/
Ass.
PROJETO DE LEI N° 07, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa LAVINI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, e dá outras providências."
A Administração Municipal vem apoiando o desenvolvimento, a expansão e a
ampliação do parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando com aluguéis, e, nos
termos da legislação vigente, compensando tributos.
O presente projeto objetiva fomentar e oportunizar o empreendedorismo, a
geração de renda e emprego, e com este proposito é que o Município coopera com aluguéis,
visando o incremento no emprego e renda.
Tomamos como parâmetro para a liberação do incentivo no momento da
formação do pedido, o número de empregados, sendo que empresas com até 10 (dez)
empregados receberão até um salário mínimo de subsídio. Empresas com 11 á 25 empregados
receberão até dois salários mínimos de subsídios, e acima deste número de empregados
poderá chegar até quatro salários mínimos de subsídio.
O Valor do incentivo é baseado no número de empregados devidamente
cadastrados, e observado o somatório do faturamento mensal, devendo o empreendedor
prestar contas trimestralmente comprovando o número mínimo de empregados e o faturamento
mínimo mensal por ele proposto viabilizando assim a sequência no incentivo. Tendo este a
finalidade de amortizar parcialmente as despesas
encontra instalada, firmando-se no mercado e a yòurto prazo estar apta com capital de giro
próprio fazendo frente também nesta despesa.
aluguel do imóvel onde a empresa se
Sendo assim, o Poder Executivo conta com o apoio dos nobres vereadores
deste parlamento na aprovação do presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais
alto interesse público e soçíÍK \
Gabinete do/Prefeto Mftmicipal de Serafina Corrêa, 06 de janeiro de 2014.
\ w\eezg6w.i. dto /
\ -gy -6^00
\ sp iecIratjaiAl
Om^.Pg'ÍO,Í^O{Ô|5'Í0í®í|febtto,
(Prefeito Munioípal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/300 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwvjí.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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