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materia nº 8/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-01-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA DA SILVA E GRANDO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1841

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-24 MATÉRIA RETIRADA PROJETO DE LEI RETIRADO EM 24/02/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE yERÉADuKn-.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. (B ^
Data: lU I^L/
Ass. \ IJi
POSÍÇA9 PROJETO DE LEI N° 08, DE 6 DE JANEIRO DE 2014. t
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar
Convênio de Cooperação Mútua com a Empresa
DA SILVA E GRANDO LTDA, e dá outras
providências.
●presiJIffDta,
Art. r Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa DA SILVA E GRANDO LTDA, péssoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.099.423/0001-85, visando conjugar esforços para
fomentar a indústria no ramo de calçados, na forma da minuta integrante desta Lei.
Art. 2° Na cooperação mútua de que trata o artigo 1° desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa DA SILVA E GRANDO LTDA, até o valor de R$
1.448,00 (mil quatrocentos e quarenta e oito reais) mensais, destinado à amortização parcial do
aluguel da sala, localizada na Avenida Arthur Oscar n° 2168, Bairro Centro, em Serafina
Corrêa.
Parágrafo único. O valor do incentivo está limitado as disponibilidades
orçamentárias e financeiras do município.
Art. 3° Em contrapartida, a empresa DA SILVA E GRANDO LTDA assume o
encargo de manter, no mínimo, 23 (vinte e três) empregados e manter faturamento médio
mensal não inferior a R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
O descumprimento integral ou parcial do previsto no caput
deste artigo enseja no cancelamento do subsidio previsto no artigo anterior..
Parágrafo único.
Art. 4° O período de vigência do convênio, objeto dessa Lei, será de 12 (doze)
meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo
interesse da municipalidade.
Art. 5° As despesas decorrentes deesa Lei ^serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria,
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrids
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
mércio e Turismo
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de su^publicação.
Gabinete do Prefdto Municipál de Se-afina^Sorrêa, 06 de janeiro de 2013, 54^ da
\ rWnimmoPres'
\
níT.o
prefaiío Muíitcípa!_de
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RS Serafina Corrêa -1 "
.
ADEMIR ANTéN^WI^È^OTTO
\ Prefeito Municipal.
Emancipação.
''O -SE ENuONtra
'■■i.ADO E APROVADO POr' '
■^SSQRIA^^OiCA.
y! ::I- '
j^_As.5-3SSO' OAB/K,
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 08, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
Anexo Único
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito púbiico interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Centro de
Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui
denominado como MUNICÍPIO, e a empresa DA SILVA E GRANDO LTDA pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.099.423/0001-85, estabelecida naAv. Arthur Oscar
n.° 2168, em Serafina Corrêa RS, representada pelas_ sócias administradoras infrafirmadas,
doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de
Cooperação Mútua, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes
para incrementar a indústria de confecções de calçados, aumentando a produção, gerando
novos empregos e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio consiste:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de até o limite
de R$ 1.448,00 (mil quatrocentos e quarenta e oito reais), e nas disponibilidades orçamentárias
do Município, para amortizar parte do aluguel do prédio n° 2168 localizado na Av. Arthur Oscar,
nesta cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II - pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 23 ( vinte e três) trabalhadores e ampliar a produção e
0 faturamento, gerando mais vagas de empregos,
c) comprovar um faturamento mensal de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Cláusula III - Da Vigência
O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 12 (doze) meses
podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas
A empresa deverá comprovar trimestralmente, por meio de relatório trabalhista -
CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a” do inciso II da Cláusula II
desse convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do aluguel e do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88'.597,984/0001-80 - www.serafinacirrrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Protocolo
^ss
PROJETO DE LEI N° 08, DE 6 DE JANEIROüE 2014.
faturamento mensal.
O Não cumprimento de um dos itens do inciso II, da*Cláusula II, implica no
cancelamento imediato do benefício de incentivo financeiro.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro ● * ~
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de.... .. de 2014.
Município de Serafina Corrêa, RS
Município
DA SILVA & GRANDO LTDA
Empresa
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-/300'- Serafina-Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Data-.
i
^ss.
PROJETO DE LEI N° 08, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa DA
SILVA E GRANDO LTDA , e dá outras providências.”
A Administração Municipal vem apoiando o desenvolvimento, a expansão e a
ampliação do parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando com aluguéis, e, nos
termos da iegislação vigente, compensando tributos.
O presente projeto objetiva fomentar e oportunizar o empr^eendedorismo, a
geração de renda e emprego, e com este proposito é que o Município coopera com aluguéis,
visando o incremento no emprego e renda.
Tomamos como parâmetro para a liberação do incentivo no momento da
formação do pedido, o número de empregados, sendo que empresas com até 10 (dez)
empregados receberão até um saiário minimo de subsídio. Empresas com 11 à 25 empregados
receberão até dois salários mínimos de subsídios, e acima deste número de empregados
poderá chegar até quatro salários de subsídio.
O Valor do incentivo é baseado no número de empregados devidamente
cadastrados, e observado o somatório do faturamento mensal, devendo o empreendedor
prestar contas trimestralmente comprovando o número Brfnifno de empregados e o faturamento
mínimo mensal por ele proposto viabilizando assim/á sequência no incentivo. Tendo este a
finalidade de amortizar parcialmente as despesas dom aluguel do imóvel onde a empresa se
encontra instalada, firmando-se no mercado e a aurto prazo estar apta com capitai de giro
próprio fazendo frente também nesta despesa.
Sendo assim, o Poder Executivo conta com o apoio dos nobres vereadores
deste parlamento na aprovação do presente Pi|
alto interesse público e social. '
Gabinete do Prefeito Muni
ojeto de Uei, visto que revestido do mais
lal de Serafina Corrêa, 06 de janeiro de 2014.
tw Ademir
Prefeito Munidpa! de
Serafina Corrêa-RS
^ . r,pf;i74957o30-04 demir Antonio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea,rs.gov.br
viva com qualidade

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