CÂMARA MUNÍCJPAL DE Vfe'RÊADOKü..
SERAFINA CORREA”RS
Protocoio
Data:iu inl.
Ass. Kti:CL8b.
Of. Gab. N.° 017/2013. Serafina Corrêa, RS, 09 de janeiro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 11, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Munipí|Jiü7*’alcança o Projeto de Lei n° 11, de
2014, que Autoriza doação de bens móv^s inservíveis para a Administração, a
entidades e familias de baixa renda, e dá ou\ IS providencia”.
Pela habitual acolhida, anteciéo agradecimentos, ao mesmo tempo em que
renova-se votos de distinta consideração.
Atenciosamente, \
í
Ademir AníonioPrêsotií
Prefeito Municipal de
Ssrrafina Corrêa - RS
CPF 1749573'‘.n.'-.'
ADEMIR ANTÔN^^RESOTTO
\ Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. Âkplc/
Data:_lW
Ass,
CÂMARA
SERAFINA CORRtteft^jetO t e LEI N° 11, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
J
APRO;
Votaçãy Autoriza doação de bens móveis inserviveis
para a Administração, a entidades e familias
Sen^^rin de baixa renda, e dá outras providências. resiç
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para fins e uso de interesse
social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente
à escolha de outra forma de alienação, os bens móveis considerados inserviveis para os
serviços da Administração, resultantes da substituição, como de material de informática,
mesas, cadeiras, armários e outros, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2° Poderão ser beneficiadas com a doação dos móveis referidos no artigo
anterior entidades beneficentes, comunitárias e outras com sede no Município, sem fins lu
crativos, que 0 requererem demonstrando a necessidade para atendimento de suas finali
dades estatutárias.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o Poder Executivo publicará aviso
com 15 (quinze) dias de prazo para apresentação do requerimento.
Art. 3° Não havendo entidades interessadas ou na hipótese de seu atendi
mento não esgotar os bens disponíveis, poderão ser beneficiadas famílias de baixa renda,
assim entendidas as que tenham renda familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos, cadas
tradas ou que venham a se cadastrar junto ao órgão municipal de assistência social.
Parágrafo único. Serão beneficiadas as famílias cadastradas pela ordem de
renda comprovada e, no caso de empate, decidir-se-á mediante sorteio.
Art. 4° Na distribuição dos bens, buscar-se-á atender o maior número possí
vel de beneficiários pela repartição equânime entre todçSi^os interessados habilitados, na
medida do possível. \
Art. 5° Para execução desta Lei, o Pocfer Executivo designará comissão com
representação da comunidade. / ,
Art. 6° Esta i entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sferafina Corrêa, 06 de janeiro de 2014,
54® da Emancipação.
ÁdemAniom
Prefeito Municipal oé
Serafina Corréa - RS
CPF 174q«;7T>,. - .
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prèfeitpjyiuniçipal.
V .CUMENTO SE ENCON i RA
EX. ; i 00 E APROVADO POR
ICA.
EM
Tfy^B/RS.iãU
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SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. fb IJjjom
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PROJETO DE LEI N° 11, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Ao alcançar o Projeto de Lei que versa sobre “Autoriza doação de bens mó
veis inservíveis para a Administração, a entidades e famíiias de baixa renda, e dá outras
providências”, aproveitamos para elevar votos de estima e consideração.
O projeto em teia tem por finalidade única de eliminar os bens móveis inserví
veis para o Município, de modo especial equipamentos de informática, cartuchos de impres
soras usados dentre outros; após tentativas de alienação e venda sem sucesso a Municipa
lidade possa efetivar a doação para entidades sem fins lucrativos ou para famílias de baixa
renda, inscritas na Secretaria de Assistência Social.
A doação só poderá ser efetivada após comunicação de edital com no míni
mo de quinze dias para visitação, e requerimento de solicitação dos interessados, devida
mente comprovado:
Primeiro a alienação por edital de Leilão, e não alcançando o objetivo preten
dido, através de doação, para Entidade sem fins iucrativos com sede no Município de Serafina Corrêa, e assim mesmo havendo sobre para famílias carentes devidamente cadastra
das na Secretaria de Assistência social, demostrando atra do laudo a renda familiar inferior a dois salários mínimos mensais. /
Conta-se com o apoio dos riobres vereadores na aprovação do presente pro
jeto de lei, que vem revestido de interesseípúblico. {
Gabinete do Pr^oito Municipákde Sera ina Corrêa, 06 de janeiro de 2014.
Corrêa pt
ACEMIR ANTONIO PRESOTTO
' Prefeito Municipal
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