Projeto de Lei 14/2014
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
ProtCKolo n°.
Data: /i <^
Ass. CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS í'
7
DATA PROJETO DE LEI N° 014, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
Votaçãi
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médico e dá
outras providências.
/
Pre:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogados por igual período, de médico na especialidade descrita abaixo:
Carga
Horária Especialidade Quant. Formação Remuneração
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação.
Registro no Conselho de
Medicina. E atribuições
inerentes ao cargo
Médico Até 03 20 horas R$4.580,72
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação.
Registro no Conselho de
Medicina. E atribuições
inerentes ao cargo
Médico Até 03 40 horas R$ 9.161,44
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, I I, I I I e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de
2006.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 - Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendiment
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 4° Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
.(rb) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/100 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA MUNiaPALPé§'(?êRtíl5cjR^ES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protcxrolo no.
Data:ljo/Q \ ! \H
Ass J
PROJETO DE LEI N° 014, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de a pliblicação..
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Çíorrêa, 6 de janeiro de 2014, 54^ da
emancipaçao.
'^MünioPril!
Prefeito Municipal d i
Serafina Corrêa - Rí
CPF 174957330-0r
Ademir
Ademir Antônio PresotLo,
Prefeito Municipal.
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, Projeto de Lei 14/2014
CAMARA MUNiaPAL|EfoVf®6Ate&is
SERAFINA CO^Trs
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■A 1^ Protocolo no,.
PROJETO DE LEI H° 014, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcionai interesse púbiico, de Médicos e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa vem sendo cobrado intensamente com relação à
contratos existentes na área médica no atendimento junto ao Sistema Único de Saúde. Existe,
desde 2007, ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalhoque, atualmente, está
pendente de solução com recursos junto TST e STF e com liminar concedida no ano de 2010,
mas que se tornou sem efeito por ter findado a contratação da ASSEC, com o que ficou
inviável legalmente a sua renovação.
Durante o ano de 2013 foram lançados os seguintes editais, em tentativa
de contratação emergencial de profissionais na área da Saúde, com aproveitamento
negativo.
Conforme relatório estatístico foram realizados quinze Chamamentos Públicos
para seleção em caráter temporários para os seguintes cargos:.
Edital Emprego Instrução Inscritos Indeferidos Homologados
06 Médicos Superior 0 0 0
07 Médicos Superior 0 0 0
17 Médicos Superior 0 0 0
27 Médicos Superior 01 0 01
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Protocolo no.
Ass.
s>~ s^Aj.
y
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28 Médicos Superior 01 0 01
29 Médicos Superior 01 0 01
55 Médicos Superior 0 0 0
56 Médicos Superior 01 0 01
73 Médico Auditor Superior 01 01 ’0
75 Médicos Superior 0 0 0
76 Médicos Superior 0 0 0
97 Médico Auditor Superior 0 0 0
114 Médico Auditor Superior 0 0 0
115 Técnico Enfermagem Superior 0 0 0
205 Médico Superior 0 0 0
Informamos que editais foram repetidos devido a falta de candidatos inscritos,
apesar de termos divulgado em jornais, rádios e até mesmo nas universidades da região, e dos
quatro candidatos homologados, apenas um continua em atividades.
Informa-se ainda, que em 2010 e em 2012 oportunizamos vaga para contratação
através de concurso público para os cargos de médico, médico plantonista, Ginecologia e
obstetra, pediatra, entre outros cargos na área da saúde, não sendo preenchidas as vagas a
que necessitamos.
É de extrema necessidade a manutenção dos serviços de saúde, e, não havendo
aprovados em concurso público, instaura-se uma situação de emergências na saúde no
Município de Serafina Corrêa. A população Serafinense necessita deste atendimento e é dever
do poder Público garantir o direito de acesso à saúde, o que justifica a contratação
excepcional.
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Portanto, é impositiva a contratação em caráter emergencial e de urgência de
Médicos nas modalidades especificadas no quadro demonstrativo do projeto de Lei para
atender a demanda de modo especial nos postos de saúde, uma exigência do Ministério da
Saúde.
Assim, conta-se com o apoio habitu;
agradecemos antecipadamente, visto a importância c||l
aberturas de processo
indispensáveis ao serv/ço puislico. \
Gabinete do Prefeito Muniapal de Serafina
dessa Casa Legislativa
projeto e pela necessidade urgente de
seletivo, para, posteriori^ente, serem realizados os concursos
pelo que
irrêa, 6 de janeiro de 2014.
:ío Prçsoü Ademir
Prefeito
Serafina Corrêa
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
\
\
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-P' P\-
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^MARa MUlVíaPA/^A§'r,^ ^
Ass.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL; MEDICO CLINICO GERAL
PADRAO DE VENCIMENTO: 15 (2)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar
das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem
como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e
programas de saúde pública,
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de
exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer
atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na
comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerai; carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima; 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina.
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
serafina corrêa-i4
ÍOSIü2l
Protocolo n°.
PROJETO DE LEI N° 014, DE 6 DE JANEIRÒ DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de
programas comunitários de saúde,
b)- Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; registro
de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos especializados;
análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários de saúde;
orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a qualquer
médico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária de 20 horas,
b)- Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos
b)- Instrução: Curso Superior Completo,
c)- Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
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Protocolo n°._ «s/or, lU
Data:_y^ /o, /,
Ass^ t
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para realizar contratação temporária de excepcional interesse público, município de
Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei
Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 247.358,88
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 247.358,88
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s);
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
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Protocolo no.
Data: ^[Sui
Ass. t.
J
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014,
conforme lei n° 3130/2013.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento n° 3153/2013, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente;
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação porRECURSO - 40 ASPS
Tempo Determinado
( X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento no exercício financeiro de 2014 , nas seguintes dotações, como demonstrado
acima.
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2
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Protocolo
Data: Iru !
Ass
jL>k r.
IV - IMPACTO METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
exercício de 2014, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2014
(1) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 36.418.397,16
(2) Gastos Totais com Pessoal + Fundações
de Saúde.
16.696.864,60
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*10Q
45,85%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 247.358,88
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
e Fundações de Saúde R$16.944.223,48
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
46,53%
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3
Serafina Corrêa
viva rom qualidat
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pata:_to/oi / il|
Protocolo no.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRFArt. 16 inciso ll
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO prefeito municipal no cargo de
prefeito de Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para
realizar contratato temporário de excepcional interesse público, por conta das dotações
orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por se tratar de despejsa obrigatória de caráter continuado, nos termos
que nenhuma das ações previstas será
executada antes da^l^plemen^ção dos mecanismos de compensação indicados no item I.
:êa, 07 de janeiro de 2014.
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, tam m
unicípJo\|e,Sk-,
PtefeiW-Muai^
Serafina Corrêa - RS
CPF 17495733Õ-04
OFtoENADOR DE DESPESA
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4
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