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materia nº 15/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-01-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1848

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3174/2014.
2014-04-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 17/04/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DL VÊREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: lU InLnp.i ^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 15, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
CÂMARA MUNICIPAL Dt VERtADOR^
AFINA CORRÊA-RS
AAICMDOd*™
I Votaçã^^
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
ceder Servidor ocupante de Cargo de
Provimento Efetivo ao Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Sui e dá outras
providências.
Art. r Fica autorizada a cedência de um servidor municipal ocupante de
Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo período de um ano, ao Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer as funções no Foro da Comarca de
Guaporé, junto á primeira Vara Judicial, com ônus para o Município, que também irá custear
as despesas de passagens e alimentação ao servidor municipal designado.
§ 1° A cedência, de que trata o caput, poderá ser prorrogada por iguais
períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo interesse entre as partes e
disponibilidade da municipalidade.
§ 2° O custeio nas despesas de passagens e alimentação ao servidor, fica
convencionado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada dia trabalhado junto ao Foro
de Guaporé e será pago juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais.
§ 3° O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, através do Foro da
Comarca de Guaporé fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados, devendo
encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos, do Município de Serafina Corrêa até
0 dia vinte de cada mês.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Administ ação.
^«4224)185.2009 Manutenção das atividades cja Secretaria de Administração
1.90.1 r)SL0 Vencirnentos e Vantagens Fixas de Pessoal
0.
/
/
Art. 3° A presente Lei emra em vigo
Gabinete do Prefeito MuWipal de S
na data dé sua publicação,
jrafina Corirrêa, 06 de janeiro de 2014, 54°
da Emancipação. AümalnthniüMsotto
Ptereito ML.nícipa! de
Serafiiia Cqrrêa - RS.
DEMIR lÔtTO
Prefeito Municipal
ra'E^DOCUiV!ENTü SE EMCÍ^RA
p)Oã!VÍ1NADO £ aprovado Í- OR
EM
fSÃ$/RS. Gy2A Ass
.(TD), PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREl
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 1^1
Data\Jii_LnLLlnl^
Ass. i
PROJETO DE LEI N° 15, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre o pedido de
autorização ao Poder Executivo Municipal para cedência de Servidor ocupante de Cargo de
Provimento Efetivo ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, através do Foro da
Comarca de Guaporé.
O Presidente do Foro da Comarca de Guaporé, através do ofício n° 04/2014,
solicita a cedência de um servidor, para exercer atividades junto ao Foro da Comarca de
Guaporé, tendo em vista o elevado número de processos em tramitação, sendo que
somente na 1° Vara Judicial existem mais de oito mil.
O Município, sensível ao pedido, e pelo destaque que a administração vem
recebendo da direção da Comarca de Guaporé; desta forma, coloca-se à disposição um
servidor estável, preferencialmente, ocupante de cargo de Agente Administrativo Auxiliar, por
existir interesse do Município em colaborar com o Poder Judiciário do Estado, através do
Foro da Comarca de Guaporé.
A cedência será pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por iguais
períodos, anualmente, até atingir 48 meses, havendo interesse entre as partes e
disponibilidade do Município.
Busca-se, autorização da colenda C^ara para a cedência, atendendo os
termos do art. 112 da Lei n° 2248, de 27 de fevereiro áe 2006.
Diante do exposto, face ao relevante interesse da Municipalidade, espera-se
a aprovação deste Projeto de Lei, e solicitise sua tfamitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito de Seraüna Coi rêa, dia 06 de janeiro de 2014.
/
Ademir ÁhiQiio Presa
Piefeito
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto,
.^Prefeito Municipal \
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualiúade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PREFfeiruKAíwu.^.
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
3b
Protoosto rf. üSb M
TÃ
Data
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Ne 15, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder
Servidor ocupante de Cargo de Provimento
Efetivo ao Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Sul e dá outras providências.
de passagens e alimentação ao servidor municipal designado.
SUA cedência, de que trata o capuí, poderá ser prorrogada por Iguais pjiodos^
até 0 limite de^uarenta e oito meses, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da
municipalidade.
s 2» o custeio nas despesas de passagens e alimentação ao servidor, fica
convencionado em R$ 46,00 (quarenta e cinco reais) para cada dia trabalhado junto ao Foro de
Guaporre será pago juntamenV com a folha de pagamento dos servidores municipais
Estado do Rio Grande do Sul, através do Foro da
efetivamente trabalhados, devendo
do Município de Serafina Corrêa até o
§ 35 O Poder Judiciário do
Comarca de Guaporé fornecerá atestado dos dias
encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos
dia vinte de cada mês.
Art. 29 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias;
Secretaria Municipal de Administração. . ^ . ict.oc-õrn
04.122.0185.2009 Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
31.90.11.0.0 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
39 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de fevereiro de 2014, 549
Art.
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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