Projeto de Lei ns 16/2014
CÂMAP^A MUNiaPAL DE VLEltfADÜKEJ ^
SERAFINA CQRRÊA-RS
Protocolo no.
Data: J M / olíTpKf
Ass. JUrrícaS:
PROJETO DE LEI N° 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
I CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
* "‘'RAFÍMA CC^.RêAVRS \
!
lií' I ã Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 105, da
lei n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006.
Votação:,
Presidenf-e Serréfáno
Art. 1° O parágrafo único do art. 105, da Lei n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105 -
Parágrafo único. O servidor exonerado, falecido ou aposentado,
além do disposto no "caput”, terá direito também à remuneração
relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze
avos por mês de serviço ou fração superior a quatorze dias. ’’
Art. 2° Esta Lei entra em vigor da da^de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de serafinaporrêa, 06 de janeiro de 2014, 54° da
Emancipação.
Ssrafina Cot^
CPF 174%73-i ● '■
.DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
*●»
Projeto de Lei 16/2014
CÂMARA MUNiaPAL DE Vffl^D®f?í3Íe 8
SERAFINACQRREA-RS
Protocolo n°,
Data; ,
PROJETO DE LEI N° 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Levamos, para discussão em plenário, projeto de lei que dá nova redação ao
Parágrafo único do art. 105, da lei n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006.
A alteração se faz necessária para evitarmos possíveis processos judiciais na
busca ao pagamento da proporcionalidade do período de férias a ser implementado no caso de
exonerações, falecimento ou aposentadoria de servidores que ainda não completaram doze
meses de efetivo exercício no Município.
Muitos servidores, e de modo especial os Cargos em Confiança, CCs, exercem
suas funções em um determinado cargo, e, antes de completar doze meses no cargo, são
exonerados, muitas vezes para assumirem outro cargo, e, com a redação atual do Parágrafo
único do art. 105 da Lei n° 2248/2006, não fazem ju^e-qeríodo de férias proporcionais que
deveriam ser pagas na exoneração, motivo pelo qual/estamos solicitando alteração.
Conta-se com o parecer favoijavel dos nobres vereadores, o que
antecipadamente agradecemos e ao mesmo tempc em que solicitamos a tramitação do projeto
de lei em REGIME DE URGÊNCIA, também elevar i-se votos ae estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Munictoal de Serafina Corrêa, 06 de janeiro de 2014.
ADEMIR ANlã^fôl^ESO- TTO
\ Prefeito Muriícipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei nS 16/2014
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K CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
\ SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL PREFERA MU ffeâ.CÜRRÊA
Data Ui4i 07 I /UREDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Ne 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dá nova redação ao Parágrafo único do art.
105, da Lei n^ 2248, de 27 de fevereiro de 2006.
Art. ie O parágrafo único do art. 105, da Lei ne 2248, de 27 de fevereiro de 2006
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105 -
Parágrafo único. O servidor exonerado, falecido ou aposentado, além do
disposto no “caput”, terá direito também á remuneração relativa ao
periodo incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de
serviço ou fração superior a quatorze dias. ’’
Art. 2e Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2014, 54e
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br