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Protocolo
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lÉtU. Ass.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE LEI Ne 37, de 17 de abril de 2015.
Proponente: Mesa Diretora
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Concede revisão geral anual e aumento real
sobre os vencimentos dos cargos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal
de Vereadores de Serafina Corrêa.
Art. le Conoede revisão geral anual, pela aplicação do índice de 3,16% (três
virgula dezesseis por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGPM, sobre os
vencimentos dos cargos dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa.
Parágrafo único. A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao
período de de abril de 2014 à 31 de março de 2015.
Art. 22 Concede aumento real, pela aplicação de 1,84% (um virgula oitenta e
quatro por cento) sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa.
Art. 32 O valor do Padrão de Referência (PR) da Câmara Municipal de
Vereadores passa a ser de R$ 774,08 (setecentos e setenta e quatro reais e oito centavos).
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 12 de abril de 2015.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 17 de abril de 2015.
Adir Soranzo
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Eleni de FátTma^Casífq/ PizzatL
Presidente da M^a ri
PedroT^^
12 Secretário da Mesa Di
orno iro Vidmar
:ora 22 Secretário da Mesa Diretora
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CdmaradeVereadorn
n. Rutartc*
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Ass.
PROJETO DE LEI Ne 37, de 17 de abril de 2015.
Proponente: Mesa Diretora
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Justificativa:
O projeto de lei visa conceder revisão geral anual e aumento real aos Servidores
da Câmara Municipal, Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
O percentual proposto de 3,16% corresponde ao índice oficial anual apurado
pelo IGPM, atendendo ao art. 37, X da Constituição Federal e á legislação municipal, bem
se atende a data base para reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.
Já, 0 percentual proposto de 1,84% corresponde ao aumento real.
Foi realizado o estudo do impacto financeiro e orçamentário que a revisão e o
aumento real irão causar ao Poder Legislativo, que acompanha o projeto.
Por fim, pede-se o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste projeto
como
de lei.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 17 de abril de 2015.
&
Adir Soranzo
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Eleni de Fâtlfn 0 Pizza'
Presidente da Miésã Djpeíp
Jairo Vidmar
^-^^cretário da Mesa 29 Secretario da Mesa Diretora
IZZOI
iretora
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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