br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 20/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-01-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1853

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3176/2014.
2014-02-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 17/02/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI N° 20, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORREA-RS 'I
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
subvencionar o HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n.° 90.397.167.0001-20, CNES sob
0 n.° 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa/RS, com a importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por mês, dentro
das limitações financeiras e orçamentárias do Município.
Parágrafo único. A subvenção de que trata o caput tem o objetivo de custear
despesas na manutenção das atividades do hospital descritas no Plano de Trabalho.
Art. 2° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente com base no
artigo 9° da Lei n° 3.151, de 19 de novembro de 2013.
Art. 3° As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE^.
10.302.213.2212 Subvenção a Entitóíe Filantrópica
33.50.43.00.00 Subvenções Sociai^
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na fala de sua publicação.
Gabinete ^Prefeito Munibipal de Serafina Corrêa, 8 de Janeiro de 2014, 54'“ da
Emancipação.
'■'//ttS'/ CPF
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
' . 5£ EWCONTl^fii
Kí) V/ADO POR
yjiCA.
.V'.. L .Al￾LASS3SE0 ficó - bA.3/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO ORANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 20, DE 8^EJANÜr5|^^201T'*“^—'
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Protocolo no.-
Data;
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Subvencionar o HOSPITALNOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO e dá outras providências’’.
A Administração Municipal vem tendo dificuldades no atendimento na área da
Saúde, assim como o Hospital Beneficente Nossa Senhora do Rosário está passando por
restruturação, com nova diretoria e nova visão voltada ao desenvolvimento de um trabalho em
conjunto com o Poder Executivo Municipal.
As Subvenções Sociais são destinadas a entidades Públicas ou privadas de
caráter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos, cujo objetivo é a prestação de serviços
essenciais de assistência social, saúde, médica e educacional, sempre que a suplementação
de recursos, de origem privada seja aplicada com objetivo de economicidade, conforme
determina o art. 16 da Lei 4320/1964.
um
Ainda devemos realçar a previsão contida na Constituição de que “a assistência
á saúde é livre á iniciativa privada” (art. 199) e que esta poderá participar “de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de
direito público ou convênio, tendo preferência ás entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos..
A regulamentação da previsão constitucional ocorreu com a edição da Lei
Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes. A então preconizada participação complementar, por exemplo
especial disciplinamento, restando condicionada a que “as disponibilidades do SUS sejam
insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área.” (art.
mereceu
24).
Assim sendo, só é possível a Admirystração contratar serviços privados de
assistência à saúde depois de “completada a plena utilização da capacidade instalada em
funcionamento dos órgãos e entidades públicas feaerais, estaduais e municipais, (no nosso
caso 0 Município) de assistência à saúde’’,y quando então fipará caracterizada a insuficiência
dos serviços da rede pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Pratocolo
Ass. /J, ^ , I -
PROJETO DE LEI N° 20, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
No caso do Município é de domínio público que esgotou sua capacidade de
prestação de ações e de serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública para a
prestação de serviços de saúde e, que depende, desta forma dos serviços do Hospital.
Por sua vez, o Hospital depende da participação do Município para manter-se
em funcionamento.
Cabe, ainda, destacar que cabe à entidade interessada no auxílio formalizar
pedido, instruindo-o com os documentos exigidos na referida Lei, bem como a aprovação do
competente Plano de Trabalho e Aplicação dos recursos^ojoue está sendo demonstrado pelo
Hospital.
Sendo assim, o Poder Executivo coma com o apoio dos nobres vereadores
deste parlamento na aprovação do presente Projetoáe Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, visto
que revestido do mais alto interesse pyblico e socialí
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de janeiro de 2014.
/ldêm\AntonioPrèsotto
ito Municipal /
Corrêa - RÇ/
Ptel
Seraíiiw.
CPF '17
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/J00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Pratocolpno,_
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO f^SmS^mZÍ^
Serafina Corrêa - RS ' ” ^
Plano de Aplicação 
01 - DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Entidade Proponente: Hospital Nossa Senhora do Rosário
CNPJ: 90.397.167/0001-20
Endereço: Rua Monsenhor J. B. Scalabrini, 260, Centro, Serafina Corrêa - RS
CEP: 99.250-000 Telefone: 54 3444 1332
02- DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL
Nome do Responsável: Selma Lourdes Favero Fincatto
CPF: 412668970-20
Função: Presidente
Endereço: Rua Garibaldi, 464, Apto 101, Centro, Serafina Corrêa - RS
RG: 1014956104 SSPRS
03- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O Hospital Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa - RS está solicitando
repasse financeiro ao município de Serafina Corrêa - RS para ampliação e
aperfeiçoamento da prestação de serviços de saúde aos munícipes que buscam e
necessitam de atendimento hospitalar.
04- PLANO DE APLICAÇAO DOS RECURSOS FINANCEIROS ^
O valor solicitado pela entidade para fins de auxiliar nas despesas operacionais é de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), proporcional ao custo dos respectivos itens:
Item Descrição ' Previsão Mensal Previsão Subvenção
01 Energia elétrica R$ 8.000,00 Até 50%
02 R$4.000,00 Até 50% Agua
Usina Oxigênio R$2.000,00 Até 40%
R$20.000,00
R$ 2.500,00
03
04 Medicamentos Até 20%
05 Higienização Até 40%
06 Lavanderia R$4.000,00 Até 30%
R$ 2.000,00 Até 50%
R$12.000,00
07 Manutenção Predial
08 Manutenção equipamentos Até 50%
Diagnóstico por Imagem R$ 3.000,00 Até 20%
Telefone
09
10 R$ 2.000,00 Até 50%
11 Material de Escritório R$4.000,00 Até 20%
12 Serviços Terceirizados R$30.000,00 Até 10%
Serafina Corrêa - RS, janeiro de 2014.
Hospital Nossa Senhora do Rosário
^ ÜC a.VjUKKCM PREFÈÍlURAieiJíjft , CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
t SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Protocsío 1,■ m
Data _-4ií—
*‘»êtlaa
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Ne 20, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
HOSPITAL NOSSA
e dá outras
subvencionar o
SENHORA DO ROSÁRIO,
providências.
Art. ie Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n.e 90.397,167.0001-20, CNES sob
0 n.e 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa/RS, com a importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por mes, dentro
das limitações financeiras e orçamentárias do Município.
Parágrafo único. A subvenção de que trata o caput tem o objetivo de custear
despesas na manutenção das atividades do hospital descritas no Plano de Trabalho.
Art. 25 A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente com base no
artigo 9^ da Lei n^ 3.151, de 19 de novembro de 2013.
Art. 35 As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.213.2212 Subvenção a Entidade Filantrópica
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de fevereiro de 2014, 54'
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

open original →