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materia nº 23/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2014
Date 2014-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IPTU- IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
native_id1856

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3179/2014.
2014-02-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 17/02/2014.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no 33 j20J‘-l
Data: {KÍrV7\l)U
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA
Ass. Assessor Juriâ© - OABms_í
7
PROJETO DE LEI N° 023, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERABNA CORREA-RS i Dispõe sobre a arrecadação do IPTU￾Imposto Predial e Territorial Urbano e da
Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de
2014.
APROVaDO^ta
Votaçai
\
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa
s.9\rt:”T Preside ntB
de Coleta de Lixo relativos ao exercício de 2014 será realizado com as seguintes opções pelos
contribuintes:
I - em Cota Unica: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de maio de 2014.
II - em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 05% (cinco por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho de 2014.
III - em Pagamento Parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho de 2014;
b) 10 de agosto de 2014;
c) 10 de setembro de 2014;
d) 10 de outubro de 2014;
e) 10 de novembro de 2014;
f) 10 de dezembro de 2014.
§ 1° Na hipótese de pagamento parce/ado, o contribuinte não fará jus ao
desconto previsto no inciso I e II deste artigo.
§ 2° As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os
acréscimos previstos na legislaç^ municipal, f /
Art. 2° Esta Leiéntràem vigor naxiata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Skafinâ Corrê731 de janeiro de 2014
\ Pfsfgito Municipaltíe
\ í>8rafina Corrêa - RS
\ ’74957330-nli
\ Ademir AntoniõPresotto,
\ Prefeito Municipal.
prefeitura municipal DESERAFInÚoRRÈA - ESTACO DO RIO GRANDE DO SOL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dt vERtA..-...-
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. . ^5 ^
Data: í)'^ l/TfZI I M .
Ass.
PROJETO DE LEI N° 023, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que dispõe sobre arrecadação do IPTU e Taxa de Coleta
de Lixo no exercício de 2014, cumprirá mais um vez a sua finalidade. Sua arrecadação será
aplicada em políticas públicas destinadas a manutenção e conservação de bens e serviços
públicos, bem como na aquisição de equipamentos e materiais permanentes e na construção
de obras, previstas no plano orçamentário anual, com o objetivo de garantir ao cidadão os
direitos garantidos pela Constituição Federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a cobrança de tributos,
corrigidos em cada exercício, sob pena de configuração de renúncia de receita.
Com 0 objetivo de solevar o impacto financeiro aos contribuintes e
antecipar a receita, o projeto oferece desconto para pagamento a vista no mês de maio, com o
percentual de 10%, ou como segunda opção, no mês de junho, com o percentual de 5%. Nas
condições a prazo, o projeto oferece, sem acréscimos, quitação em seis parcelas mensais e
consecutivas, nos meses de julho a dezembro de 2014.
A modalidade proposta facilita a arn ação e atende ao interesse
público bem como o do contribuinte.
Diante disso, contamos com o habiíual respaldo do Poder Legislativo, em
vista dos objetivos propostos.
Gabinete do F(refèjío Municipal de í^rafina Corrêa, de janeiro de 2014.
^àemrAntíiàffé^
defeito Municiai de
iwranna Corrè > - Rs
Ademir Antôn o Presotto
Prefeito Municipal.
\
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Í»RÍ:Í- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
U
lítQ Protoc3
Oatg
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Ne 23, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre a arrecadação do IPTU- Imposto
Predial e Territorial Urbano e da Taxa de
Coleta de Lixo para o exercício de 2014.
Art. le O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa
de Coleta de Lixo relativos ao exercício de 2014 será realizado oom as seguintes opções pelos
contribuintes:
I - em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de maio de 2014.
II - em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 05% (cinco por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTÚ e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho de 2014.
III - em Pagamento Parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho de 2014;
b) 10 de agosto de 2014;
c) 10 de setembro de 2014;
d) 10 de outubro de 2014;
e) 10 de novembro de 2014;
f) 10 de dezembro de 2014.
§ 1^ Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao
desconto previsto no inciso I e II deste artigo.
§ 29 As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os
acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de fevereiro de 2014.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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