CÂMARA MUNICJPAL DE VEREADUREb
SERAFINA CORREA-RS
●'Ai Protocolo no. 39 lí
Data: J^lOZLl!^
Ass.
Of. Gab. N.° 067/2014. Serafina Corrêa, RS, 12 de fevereiro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 24, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 24, de
2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação
de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA”. /
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração. \
r
At^ciosamente,
s /
Ademínhl^o
Prefeito ííflumcTf
Serafina Corrêa - HS
CPF 'Í74957S30-04Í
i dé
ADEMIR ANTÔNIO PRESÔ'
/
Prefeito, jyiunicipal.
TTO
.(rô PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br
-F ' >
Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADüKt
SERAFINA COf?RÊA-RS
Protocolo no. 30 / DQ j 1/
Data:j3 laoi
Ass.
PROJETO DE LEI N°24, DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio
com a Associação de Turismo da Serra
Nordeste - ATUASERRA.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a
ATUASERRA - Associação de Turismo da Serra Nordeste, com vistas a desenvolver ações
conjuntas com o Município, implementando o turismo no Município e na Região, através da
organização e/ou participação em eventos, projetos e especialização técnica, bem como
atividades tais que possibilitem a divulgação de eventos e outros atrativos turísticos.
Parágrafo único. O prazo de vigência será de um ano, renovando-se,
automaticamente, por iguais períodos, se não houver prévia manifestação das partes em
sentido contrário, até o limite da Lei federal n° 8.666/93.
Art. 2° O Convênio de que trata o caput do artigo anterior, será firmado nas
condições e valores estabelecidos no Termo anexo, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
23.695.0197.2102 Promoção de Eventos C^díturais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceirós - Pessoa Jurídica
irismo
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na^/data de sua publicação
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2014
53® da Emancipação
I \
\
/
Serafína Corrêa - Rs
derhiTAtitônio iTresotto,
Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORI/UURJDICA.
Ass9Ss^urídico^AB/RS. 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teíefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
■■'Ví! íJUí^i
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VERtAu^..
SERAFIN/VÇQRI^êA-RS
Protocolo no.
Data: 'EjqíiI^ Ass.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
O convênio a ser firmado com a ATUASERRA - Associação de Turismo da
Serra Nordeste, tem por objetivo a implementação do turismo em Serafina Corrêa e demais
municípios da Região, através da organização e participação em eventos, projetos e
especialização técnica, bem como atividades tais que possibilitem a divulgação de eventos
e outros atrativos turísticos.
O Município de Serafina Corrêa, possui Convênio com a ATUASSERA,
firmado através da Lei n° 2545/2009, com vencimento previsto para o dia 22 de abril do
corrente ano, e a municipalidade pretende dar continuidade aos trabalhos que estão sendo
implementados em projetos turísticos que inclui na rota do turismo da Serra Gaúcha. O
proporcionará ainda, aumento da divulgação do destino e empreendimentos
turísticos; aumento da integração dos produtos locais aos produtos turísticos regionais; e o
fortalecimento da estrutura turística do nosso Município.
Ante 0 exposto se solicita aos nobres vefBadores deste Parlamento o apoio
na aprovação bem como a tramitação do projeto em/REGlME DE URGÊNCIA, visto que
temos cobertura para fazer frente as deàpesas até 22 de abril do corrente ano, também
ressaltamos que o projeto está revestido do mais alto/interesse público.
convênio
Gabinete do Prefeito Municip^ de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2014.
\ Ademir AntofMàotto
\ Prefeito Munícipafá^^
\ Ser^ína Corrêa - RS
/^emfr‘"Ânf6hí?ífP'resotto,
\ Prefeito Municipal T
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva ■ om qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAüukc
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n«._30 / 2o/í/
Data:_/.% lO^Tnr
Ass.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO
CONVENENTE; MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA RS, pessoa jurídica de
Público Interno, sito à Avenida 25 de julho 202, Centro do Município de Serafina Corrêa RS,
CNPJ: 88.597.984/0001-80 representado por seu Prefeito Municipal Sr. ADEMIR ANRONIO
PRESOTTO.
CONVENIADA: ATUASERRA - ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Hugo Dreher, 227 sala 11, Bento
Gonçalves, RS, CNPJ 90.481.227/0001-99, representado por seu Presidente Juliano José
Brandalise.
Direito
FUNDAMENTO LEGAL; Art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Municipal n°
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto deste Convênio é a participação como associado da Associação de Turismo da
Serra Nordeste, que reúne os municípios com potencial turístico em conformidade com o
Plano Nacional de Turismo - MTUR e as ações definidas pelo Grupo Gestor da referida
Associação para manutenção da equidade entre os associados; articular parcerias com os
setores público e privado; dar suporte de conhecimento para as comunidades envolvidas;
qualificar os produtos e serviços turísticos da Região Uva e Vinho; coordenar o
desenvolvimento turístico regional; sistematizar o aporte de conhecimentos na área do
turismo; coordenação do Projeto Pulando Janelas; ações que visem a organização,
promoção dos produtos através da participação em eventos; o desenvolvimento de ações
conjuntas implementando o turismo nos Municípios e na Região; articulação junto às
instâncias federais, estaduais e regionais para efetiva implantação das políticas públicas do
turismo; encaminhamentos de projetos regionais para Brasília, nas áreas de promoção,
artesanato e sinalização turística; acompanhar as reuniões nas microrregiões, visando o
desenvolvimento e a sustentabilidade local e regional.
Parágrafo Primeiro - A CONVENIADA compromete-se a atuar com fidelidade, zelo e
diligência, empregando seus melhores esforços e tomando todas as precauções
necessárias para o satisfatório atendimento dos objetivos aqui propostos.
Parágrafo Segundo - Para viabilização do presente TERMO DE CONVÊNIO E
COOPERAÇÃO, a CONVENIADA poderá estabelecer novos convênios e parcerias para
disponibilizar assessoria técnica direta ou terceirizada que atuarão junto ao MUNIC PIO
CONVENENTE, a fim de efetuar os trabalhos necessários para implementar, formatar os
locais para visitação turística, bem como qualificar e orientar os empreendedores
envolvidos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO
O Convênio ora celebrado permite ao CONVENENTE, integrar-se à ATUASERRA, como
Governança Regional dos municípios da Região Uva e Vinho, roteiros turísticos regionais e
locais, desenvolvidos em conjunto com os seguintes Municípios: Antônio Prado; Barão;
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
viva ! .im lualidaüL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREAD>
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. Ò3 I ^
Data:__7T/ /Q
Ass.
çx
Bento Gonçalves: Carlos Barbosa; Casca; Farroupilha; Flores da Cunha; Garibaldi;
Guaporé; Monte Belo do Sul; Nova Araçá; Nova Bassano; Nova Pádua; Nova Prata; Nova
Roma do Sul; Santa Tereza; São Marcos; Santo Antônio do Palma; Serafina Corrêa;
Veranópolis; Vila Flores e com as seguintes entidades privadas: Acecors (Associação dos
Centros de Compras da Serra Gaúcha); ACIC Casca (Associação Comercial, Industrial,
Serviços e Agropecuária de Casca); Ajoli (Associação das Jóias e Langeris de Guaporé);
ACIV Veranópolis (Associação Comercial, Cultural e Industrial de Veranópolis); Apromontes
(Associação dos Produtores dos Altos Montes); Bento Convention Bureau; CIC Antônio
Prado (Câmara de Indústria, Comércio, Serviços e Agropecuária de Antônio Prado);
Consórcio Nova Prata para o Desenvolvimento do Turismo Local e Regional (CIC, CDL e
Sindilojas de Nova Prata); Consórcio Garibaldi para o Desenvolvimento do Turismo Local e
Regional (CIC Garibaldi; Apeme Garibaldi; SHRBS Garibaldi) e SHRBS da Região Uva e
Vinho.
Parágrafo Único - Os membros acima relacionados compõem a ATUASERRA até a
presente data, podendo haver inclusões e exclusões conforme previsão estatutária.
CLAUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO REPASSE E DEMAIS DESPESAS:
Pelo presente instrumento, o Município CONVENENTE repassará mensalmente a quantia
de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a ser paga até o 5° dia útil do mês subsequente
ao vencido, a fim de que a ATUASERRA possa suprir suas necessidades financeiras,
oriundas de despesas e encargos decorrentes das atividades prestadas pela CONVENIADA
ao CONVENENTE para a fiel execução do presente Termo de Convênio e Cooperação.
Parágrafo Primeiro - Proceder-se-á o rateio das despesas entre as partes envolvidas,
para provisão de despesas com a participação em Eventos, Feiras, Workshops, Seminários,
Famtours, atendimento a jornalistas, anúncios, contratação de assessoria de imprensa e
outros, aquisição de espaços, transporte de material, passagens aéreas e outras despesas
correlatas para a execução deste Termo de Convênio e Cooperação, comprometendo-se o
CONVENENTE a reembolsar os gastos inerentes ás atividades desenvolvidas pela
CONVENIADA no que tange ao interesse da CONVENENTE, repassando os respectivos
valores à ATUASERRA.
Parágrafo Segundo - Para elaboração de material institucional e promocional da região,
tais como mapa, multimídia, Guia Regional e outros, poderá ocorrer participação financeira
dos membros da ATUASERRA além da já prevista no “caput” desta cláusula, conforme
aprovado em assembléia previsto no estatuto da CONTRATADA/CONVENIADA.
Parágrafo Terceiro - Os valores constantes nesta Cláusula poderão ser revistos,
observadas as normas definidas pelo Grupo Gestor e Diretoria da ATUASERRA, mediante
acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONTRAPARTIDAS
Serão divididas entre as partes, CONVENENTE e CONTRATADA/CONVENIADA valores
referente a participações em eventos, cursos e contrapartidas em projetos de interesse dos
membros da ATUASERRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL Dfc VEREAÜOk^..
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: 13 /Q^/I^
Protocolo no.
Ass.
CLÁUSULA QUINTA: DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
A CONVENENTE fará supressão financeira em caso de pagamento de dívidas ou
restabelecimento de caixa da ATUASERRA, quando estas forem superiores à capacidade
de pagamento através das contribuições mensais da CONVENIADA.
CLÁUSULA SEXTA: DOS POSSÍVEIS FINANCIAMENTOS
A CONVENIADA poderá financiar custos de cursos, assessorias, contratações de pessoas
especializadas com posterior repasse por parte da CONVENENTE, mediante aprovação da
mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início em 23 de abril de 2014 com vigência de um ano, renovandose automaticamente por iguais períodos se não houver manifestação das partes em sentido
contrário, até o limite da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste Temo de
Convênio e Cooperação implicará na rescisão do mesmo, independente de outras
cominações legais, sem prejuízo ao disposto nos artigos 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo, correrão por conta do seguinte elemento de
despesa:
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo
23.695.0197.2102 Promoção de Eventos Culturais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES ^
O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição da/concessão de
novo auxílio pelo Município à Associação Convenente, pelo prazo de (01) umrano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para dirimir quaisquer
controvérsias emergentes deste convênio. i
E por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente coii/ênio em |03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. \ \
Seraina Corrêa, 22 d/ abril de 2014. memiTÃÉ 'sotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
ADEMIR5ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
Juliano J. Brandalise
Presidente da ATUASERRA
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade