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materia nº 26/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1859

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-12 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3185/2014.
2014-03-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/03/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

lio llCIPAL DE VEREADORES
SEI^FINA CORRÉA-RS
73
TQ'-
Of. Gab. N.° 069/2014. Serafina Corrêa, RS, 12 de fevereiro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Munioipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 26, de 2014.
O Prefeito Munioipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânioa do Munioipio, aloança o Projeto de Lei n° 26, de
2014, que "Autoriza o Poder Executivo Mutii i a celebrar Convênio com a
Associação Comunitária de Serafina Corrêa e dá outras providências”.
Pela habitual aooihida, anteoipc
que se renova votos de distinta oonsideração.
Atenoiosamente,\
agradeoimentos, ao mesmo tempo em
/
Âdem^nto!Jk
Prefeito Muní￾Serafina Corrêa -
CPF 174957 530-04
ów
\
\
AbEMIRANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Muaié\paI.
.O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
m viRÉADüKtb
câmara &ÊA-RS ,
Protocolo n°.
Data;_i^
Ass.
PROJETO DE LEI N°26, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
ceiebrar Convênio com a Associação
Comunitária de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina
Corrêa - RS, com o objetivo de viabilizar a segurança pública e o bem-estar da coletividade,
custeando ou subsidiando despesas necessárias, tais como, aquisição de materiais de
expediente, aquisição e conservação de equipamentos, manutenção e conservação de
veículos, contratação de profissionais e auxílio no custeio de despesas com habitação para
servidores da Brigada Militar e Polícia Civil que não possuem casa própria.
Art. 2° Através do convênio a ser firmado, o Município repassará à Associação
Comunitária de Serafina Corrêa o valor total, anual, de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
dividido em 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas
previstas no artigo 1° desta Lei.
§ 1° A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá aplicar os recursos
recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das despesas referidas no art.1° desta Lei, na
forma que segue:
I - Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), como auxílio-moradia, a ser
dividido, proporcionalmente, entre os servidores da Polícia Civil e da Brigada Militar, que
prestam serviço no Município de Serafina Corrêa e que comprovarem residir neste, em imóvel
locado, mediante apresentação de Contrato de Locação de Imóvel, e que não possuam casa
própria.
I - O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas no
Convênio.
§ 2° O valor mensal do auxílio-moradia previsto no inciso I I , do §1° deste artigo
fica limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por beneficiado.
§ 3° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a elevar, através de aditivo ao
termo de Convênio, a importância fixada no inciso II, do § 1° deste artigo, em valor
correspondente ao necessário a atender o auxílio-moradia, caso haja aumento de efetivos no
Município de Serafina Corrêa, em condições de recebê-lo, tanto da Brigada Militar, quanto da
Polícia Civil.
.(ri) -F" 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADURE￾SERAFINA CORRÊA-RS
éaJjpjjd.
Data: lAlnàJi^
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N°26, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
Art. 3° A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá prestar contas,
mensalmente, da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do convênio a ser
firmado, conforme minuta anexa.
Art. 4° O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite previsto pela Lei
n° 8.666/93.
Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação na forma do caput deste artigo, o
valor poderá ser reajustado anualmente pelos índices do IGPM.
Art. 5° As despesas decorrentes-da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
Art. 6° Esta Lehentra em vigÇr na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal.d-e'Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2014, 54®
da Emancipação.
\
\ Ademir AntonioPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957-í?''
i^DEMIRANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSQ8IA4JRÍÇ)ICA.
#4' EM /
Assesi fco-OAB/RS.AíU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Protocolo '^°--TTTTn’W
-RS
Ass
PROJETO DE LEI N°26, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 88.597.984/0001-80, com
sede na Avenida 25 de Julho, n.° 202, Serafina Corrêa - RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n,° 174.957.330-04,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n.° , doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA,
entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, com sede na Rua Castelo Branco, n° 244,
em Serafina Corrêa - RS, inscrita no CNPJ sob o n.° 90.808.312/0001-19, representada por seu
presidente, Sr. Elói Seganfredo, doravante denominada simplesmente CONVENIADA,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros com o fim de,
visando à melhoria das condições de atendimento aos munícipes e potencializando as ações
de segurança à comunidade, possibilitar a Associação conveniada na aquisição de materiais de
expediente; na aquisição e conservação de equipamentos indispensáveis aos serviços
relacionados à segurança pública, na manutenção e conservação dos veículos da Brigada
Militar e da Polícia Civil, a contratação de profissionais e o auxílio no custeio de despesas com
habitação de servidores da Polícia Militar e Polícia Civil, que não possuam casa própria.
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETE AO MUNICÍPIO
Através do presente convênio, o Município compromete-se a:
I - repassar á conveniada o valor total, anual, de até R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), anual, dividido em 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das
despesas previstas na Cláusula Primeira deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETE À CONVENIADA
Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a:
I - aplicar os recursos recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das
despesas referidas na Cláusula Primeira deste Convênio, na forma que segue:
a) Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), como auxílio-moradia, dividido
proporcionalmente entre os servidores da Policia Civil e da Brigada Militar, que prestam serviço
no Município de Serafina Corrêa e que comprovarem residir neste, em imóvel locado, mediante
apresentação de Contrato de Locação de Imóvel, e que não possuam casa própria, limitado a
R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais por servidor,
b) O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas no
presente Convênio.
fnl -F 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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:r-VM í3L-.'ÊREADORÊS
^FINA CvRR£A-RS
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u-.a.TlJüUML.
PROJETO DE LEI N»26, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais por servidor,
c) O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas no
presente Convênio.
II - prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do presente Convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser apresentada até o 15°
(décimo quinto) dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse das
demais parcelas, devendo ser instruída com todos os documentos comprobatórios, incluindo os
contratos de locação, que poderão ser apresentados unicamente na primeira prestação de
contas, bem como dos recibos de pagamento mensal das despesas com locação de imóveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Convênio terá vigência de um ano a contar da assinatura do mesmo,
podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite previsto pela Lei n° 8.666/93, havendo
interesse da municipalidade.
Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação na forma desta clausula, o valor
poderá ser reajustado anualmente pelos índices do IGPM.
CLÁUSULA QUINTA- DA RESCISÁO
O presente CONVÊNIO será rescindido, total ou parcialmente, ocorrendo
qualquer uma das hipóteses;
I - ausência da atividade regulatória nos termos da legislação federal;
II - inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições;
III -por acordo entre as partes convenentes.
IV - pelos motivos especificados nos artigos 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
CLÁUSULA SÉTIMA- DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/93, e
alterações posteriores, bem como pela Lei Municipal n° .
.(T7) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
Ass.
PROJETO DE LEI N°26, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
CLAUSULA OITVA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, asanam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas,
Serafina Corrêa, RS de de 2014.
\ Prefeito Municipal de
Adermr ^ntonía'Presotto,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Elói Seganfredo,
Presidente da Associação Comunitária de Serafina Corrêa.
Testemunhas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
7ÂMARA MUNiaPAL DE yEREADORIS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. mlhON.
Data; {7 IT)2' !!<l
Ass. l!
PROJETO DE LEI N°26, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comunitária
de Serafina Corrêa e dá outras providências.”
Como é de conhecimento de todos, a Associação Comunitária de Serafina
Corrêa é uma entidade que atua junto aos órgãos de segurança pública do Município,
buscando soluções para as questões relevantes relacionadas à segurança pública e ao
cidadão serafinense, e neste sentido o Município busca colaborar no sentido de amenizar os
problemas, em especial no que diz respeito ao auxílio á moradia de policiais que buscam o
bem-estar da população de nossa cidade.
O Poder Público Municipal, sensível com os problemas sociais e sabedor que
servidores integrantes do quadro da Brigada Militar e da Polícia Civil enfrentam problemas com
moradia, e objetivando garantir à comunidade recursos humanos tão indispensáveis à
qualidade de vida e tranquilidade dos munícipes, solicita autorização legislativa para dar
continuidade aos repasses de valores à entidade, a fim de possibilitar a aquisição de materiais
e equipamentos indispensáveis aos serviços, manutenção de veículos, contratação de
profissionais, bem como auxiliar no custeio de despesas com moradia para os servidores da
Polícia Civil e Brigada Militar.
O objetivo do convênio é garantir o funcionamento das instituições responsáveis
pela segurança pública no Município de Serafina Corrêa, e, consequentemente, ampliar o bem
estar e a qualidade de vida da população em geral, embora seja uma responsabilidade do
Estado; o Município esta fazendo sua parte para garantir melhor segurança para seus
munícipes.
O Município esta mantendo o repasse dos mesmos valores do ano de 2013,
visto ser uma parcela considerável no auxílio à moradia dos servidores da Brigada Militar e
Polícia Civil que prestam seu serviço e reaidem em Serafina CorÁêa.
Assim, conta-se corroo apoio^na aprovação do presente Projeto de Lei, visto que
revestido do mais alto interesse público e sols^al.
Gabinete do Prefeito MUnjcipal^e Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2014.
mm Ktú^MesQtio \ Prefeito Muniaparde
Ssfafína Corrêa - RS
; CPF 17/iqs7'?-3r, n .
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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