CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Data; / OLl
Protocolo no.
Ass.
Of. Gab. N.° 070/2014 Serafina Corrêa, RS, 12 de fevereiro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 27, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municipio, alcança o Projeto de Lei n° 27, de
2014, que “Altera a redação do Caput do art. 38 e do Inciso III do art. 38, acrescenta o
Inciso IV ao art. 38 e acrescenta
os artigos 3^ e 38-B, da Lei n° 2.807, de 27 de junho
Público Municipal, e dá outras
de 2011 -
providências.”.
Plano de Carreira do Maaístério
habitual acolhida, ^ntecipo agradecimentos
que se renova. votosNde distinta consideraç
URGÊNCIA.. \ ^
o, 0
ao mesmo tempo em
que se solicita a tramitação em regime de
Afjenciosamebte,
Ademii »íío
Prefeito Municibal de
Serafina Corrêa- RS
ADEMIR^ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 27, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera a redação do Caput do art. 38 e do Inciso III
do art. 38, acrescenta o Inciso IV ao art. 38 e
acrescenta os artigos 38-A e 38-B, da Lei n° 2.807,
de 27 de junho de 2011 - Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal, e dá outras
providências.
Art. 1° O Caput do artigo 38, da Lei Municipal n° 2807, de 27 de junho de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. A quantidade de cargos, sua denominação, vencimento básico
dos cargos efetivos e dos cargos em comissão e o valor das funções
gratificadas, são definidos desta forma:
(...)
Art. 2° O inciso III do artigo 38, da Lei n° 2807, de 27 de junho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
‘III - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
Quantidade Denominação Coeficiente incidente
sobre o valor do Nivel 1,
2 Assessor Administrativo da Secretaria de Educação (FG) 1,50
2 Assessor de Planejamento Educacional (FG) 1,00
2 Assessor Pedagógico Administrativa (CC) 1,00
2 Diretor de Divisão Administrativa (CC) 1,50
2 Diretor de Divisão Pedagógica (CC) 2,00
Art. 3° Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 38 da Lei n° 2807, de 27 de junho
de 2011, com a seguinte redação:
“ IV- Funções e gratificação de Direção e Vice-Direção de Escola
Quantidade Denominação Coeficiente incidente
sobre o valor do Nivel 1
1 Diretor de Escola Agrícola (FG)
Diretor de Escola de Ensino Fundamental Completo (FG)
1,10
3 1,10
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●idaíi
CÂMARA MUNIQPAL Dfc VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: m
Ass. ¥
2
Diretor de Escola de Ensino Fundamental Incompleto
(FG)
Diretor de Escola Infantil (FG)
Vice-Diretor- 40 horas semanais (FG)
Vice-Diretor- 20 horas semanais (FG)
1,10
6
1,10
6
0,90
6
0,45
artiaos 38 A acrescentados à Lei Municipal n° 2807, de 27 de junho de 2011 anigos 3o-Ae 38-B, com a seguinte redaçao:
os
^ carga horária semanal para o exercente da função de diretor
e vice-diretor de escola será de 40 (quarenta) horas.
Vr°n ® poderá ter 2 (dois) vice-diretores com
dFnm°ZTH‘' f e neste caso, a nomeação será
orJl P®,™ PPPa 'p™ da Escola, com percepção da
gratificaçao proporcional a 20 (vinte) horas.
aínda/ções, caberá ao vice-diretor substituir o diretor
nos casos de afastamentos, licenças, férias ou impedimentos legais
IJos dísT^Zr n- remunerados, proporcionalmente
pelos dias de exercício, com base no cargo de Diretor de Escola.
de nomeação para exercício da função de diretor
das áreaZdn J ^°^^oção em Licenciatura Plena em alguma
das areas do^ Magistério e ser servidor efetivo pelo período mínimo de um
ano e experiencia em docência."
V ■ anexos V e VI, da Lei n° 2.807 de 27 de iunho de 2011
vigorar com a redação contida nos ANEXOS que integram esta Lei
em exei^io da função de diretor e vice-diretor de
passam a
Art. 6° Os atuais servidores
escola serão reenquadrados nesta Lei.
da Lei 2.807, dt"27'de1“nho de“loí' '' 0 art. 32A
Art. 8° Esta Lei entrará
na data ^a sua publicação. em vigor
Gabinete do Prefeito dà Serafir
a Corrãa, dia 12 de fevereiro de 2014 Emancipação. 53^ da
MemirAnton
P
Presotto
refeito Municipal de Serafína Corn -RS .'*'nc <
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA SSORIAJURÍDiCA ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
.
EM
Asses! m- OAB/R!
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL DL
SERAFINA CC RRl- -.
Protocolo —
Data; MJMUtiLAss. ¥
ANEXO V
DIRETOR DE ESCOLA
Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e
ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem
gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição.
como
Exemplos de Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se
pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto PolíticoPedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal da Educação, a
elaboração, a execução e a avaliação da Proposta Político-Pedagógica da Escola; coordenar a
implantação da Proposta Político-Pedagógica da Escola, assegurar o cumprimento do currículo
e do Calendário Escolar; organizar o quadro de Recursos Humanos da escola com as devidas
atribuições de acordo com os corpos providos; administrar os Recursos Humanos, materiais e
financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à
Comunidade Escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente à
Secretaria Municipal da Educação e Comunidade Escolar, a avaliação interna e externa da
escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar
sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando
pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da
área da Educação, oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento
das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando
integração da sociedade com a escola; zelar pelo cumprimento das
servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar
atividades correlatas a sua função.
processos de
normas, em relação aos
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor ou pedagogo ocupante de cargo de provimento efetivo do
permanente do Município e formação em Licenciatura Plena
Magistério;
quadro
em alguma das áreas do
b) Ser servidor efetivo pelo período minimo de um ano e experiência em docência.
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vivu quaUdi-th'
.;.í mp^ MUNICIPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
/hiouTl.
Protocolo n°.
Data:
Ass.
ANEXO VI
VICE-DIRETOR DE ESCOLA
Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração da escola e
ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como
gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição.
Exemplos de atribuições: Executar atividades
proposto pela direção da escola e
questões administrativas no turno <
escola nos seus impedimentos legais
em que desempenhar s
em consonância com o trabalho
a Proposta Politico-Pedagógica; responsabilizar-se pelas
uas funções; substituir a direção da
assim designado; representar o diretor na sua
ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões
administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas a fins.
se
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor ou pedagogo ocupante de
permanente do Município e formação em Licenciatura Plena
Magistério;
cargo de provimento efetivo do quadro
em alguma das áreas do
b) Ser servidor efetivo pelo período mínimo de um ano e experiência em docência.
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ViVí, ... . qui
..hmará municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
-rotocolo n°.
Data:_JH_LüZlLíl
Ass.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
a redação dn discussão em plenário projeto de lei que visa alterar
L !c ^ t ^ ^ í ^ 38. acrescentar Inciso IV ao art 38 e
acrescentar os artigos 38-A e 38-B, da Lei n° 2.807, de 27 de junho de 2011 - Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
oit^r ^ destina-se a inserir o art. 38-A e 38-B na Lei 2.807, de 2011 além de
n°3 139^ df2m°3f°nr' ""h .P.'°P°^t3 ® revogar seu art.32-A ( incluído ’ pela Lei
rnnJn ’ ~ ° aperfeiçoar o Plano de Carreira do Magistério e evitar a
ou ®^P[f professores para serem investidos na função de Diretor
Vice Diretor, considerando-se que a legislação municipal prevê que o regime suplementar
excepcional e t^orária, adequando-sL^ÓT va£ das
prestada Gratificadas à nova modSe adotada e à carga horária semanal
Pariamont^ Diante o exposto, conta-se còm o parecer favorável dos membros deste
Parlamento, e solicita-se que a tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA visto oue oreste
se aproxima 0 início do ano letivo de 2014 ' ^^^ocNOlA, visio que preste
Gabinete doVrefeito M
\ Ademir nicipal de^erafina Corrêa, 12 de fevereiro de 2014.
Prefeito Municipal de
AÜEMIfMí1:^Pjf0"^RES0TT0
Prefeito Municipal
.(T7) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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-F ^
Serafina Corrêa
viv m .^..,:Udaé>e
A
f
CÂMARA MUNIQPAL D| yEREADORE.
SERAFINACORpA^
Protocolo n°. L ,
Data; 1^ IDP-J.
Ass. f)
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
cargos em comissão e Função Gratificada
excepcional interesse público para o município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao
disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
para alterar, criar. considerando de
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 112.000,00 R$ 122.000,00 R$ 122.000,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3,3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5- Inversões Financeiras
4i6 - Amortização da Dívida
T O T A IS ===^ R$ 112.000,00 R$ 122.000,00 R$ 122.000,00
( ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção
da (s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
) Aproveitamento da Margem de Expansão das
DOCCs, de acordo com o demonstrativo específico da
LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, §
1° da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos
de compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
(
Mecanismo de Compensação
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1
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Protocolo no.
Ass.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014
conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento para 2014, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
(
potaçâo (ões)
Òrçamentária(s)
BEJeiinentò(s) dé de$pésa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação
12.361.1205.2034
Manutenção do Ensino
Fundamental
12.365.1205.2048
Manutenção da Educação
Infantil Creches
12.365.1205.2190
Manutenção do Ensino
Pré-Escolar
12.361.1205.2216
Manutenção
Fundamental Professores
60%
12.365.1205.2219
Vlanutenção
nfantil
FUNDEE 60%
das
Ensino
Educação
Professores
RECURSO-0020 MDE
RECURSO -0031 FUNDEE
31.90.11.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
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-r a- 2
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Protocolo no.
Ass.
( X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento no exercício financeiro de 2014 , nas seguintes dotações, como demonstrado
acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2“ da LRF)
1) Existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas
exercício de 2014, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
no
Portanto a
item 2014 2015 2016
(1) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$ 36.418.397,16 38.603.500,99 40.919.711,05
16.944.223,48 18.079.596,89 19.475.708,67
(3) Percentual atual em relação á
Receita Corrente Líquida
(=2/1)* 100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
46,53% 46.83% 47.59/%
R$ 112.000,00 R$ 122.000,00 R$ 122.000,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o Acréscimo proposto (= 2 + 4)
Poder Executivo
e Fundações de Saúde R$ 17.056.223,48R$ 18.201.596,89 R$ 19.597.708,67
(6) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
46,83% 47,15% 47,89%
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3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Protocolo no. / pj^fu
RS
Ass. ¥
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso li
Ademir Antonio Presotto prefeito de Serafina Corrêa no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário-Financeiro, para alterar cargos em comissão e Funções
Gratificadas , por interesse público por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente_da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em espec^ a L^i de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. \
Por se tratar||de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
tambén, que nenhuma das ações previstas será
executaeía antes\la implementação\dos mecanismos de compensação indicados no item I.
do art. 1 da LRF, decla
MunicíKo de Sèrafii Corrêa, 12 de fevereiro de 2014.
Aàmir Antonio Presotto
Pretoto Municipal de
Serafina Corrêa - RS
RtíÉ1^ÍABílíM'BE DESPESA
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4
Serafina Corrêa
viva com qualidade