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materia nº 28/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaALTERA A MATRÍCULA DOS IMÓVEIS ESPECIFICADOS NO INCISO I DO ART.1º DA LEI Nº 1850, DE 12 DE MARÇO DE 2002, ESPECIFICA A DESCRIÇÃO DOS LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1861

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3186/2014.
2014-03-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/03/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocoío no.
Data: B /O S /
Ass.
Of. Gab. N.° 126/2014.
Serafina Corrêa, RS, 19 de fevereiro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 28, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa RS, no uso das prerrogativas
alcança o Projeto de Lei n° 28, de outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município
2014, que ‘Altera a matricula dos imóveis especificados no inciso I do art. 1° da Lei n°
março de 2002, especifica a descrição dos lotes
1850, de 12 de
e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida
que se renova votos de distinta consideração.
Atenciosamerite,
ntecipo âgradecimentos ao mesmo tempo em \
Aàmirlmmàmm
Prefeito Mi nicipal de
Serafina Ct rréa - RS
CPF l7.dP' ym-' -
DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeifcf^Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MÜNiaRAL DE VEREADüKt.
SERAFINA CORRÊA-RS
Data:__i3./Q2
Protocolo n°.
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N° 28, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera a matrícula dos imóveis especificados no
Inciso I do art.1° da Lei n° 1850, de 12 de março
de 2002, especifica a descrição dos lotes e dá
outras providências.
Art.1° Fica alterada a matrícula dos imóveis especificados no Inciso I , do art.1°
da Lei n° 1850, de 12 de março 2002, e especificada a descrição dos lotes, que passam a
as seguintes:
ser
I - Matrícula n° 8.028, do Registro de Imóveis de Serafina Oorrêa.
Lote Urbano n° 03, da Quadra “E”, Loteamento Industrial Bairro Salete
Área de 1.110,45m^
Confrontações:
NOROESTE, por 33,55m com a faixa ‘non aedificandi’ da RS 129; ao SUL, por
20,00 m, com a Rua Vitório Pasqualotto; a LESTE por 46,50m, com o lote n° 04; e ao OESTE,
em dois segmentos de reta, o primeiro partindo de Sul, por 50,00m, com o lote n° 02, e o
segundo fazendo leve inclinação para Noroeste, em 17,35m, com o lote n° 01, todos da mesma
quadra.
I I - Matrícula n° 8.029, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa
Lote Urbano n° 04, da Quadra “E”, do Loteamento Industrial Bairro Salete
Área de 787,50m^
Confrontações:
NOROESTE, por 23,80m com a faixa ‘non aedificandi’ da RS 129; ao SUL, por
20,00 m, com a Rua Vitório Pasqualotto; a LESTE por 32,25m, com o lote n° 04; e ao OESTE,
por 46,50m com o lote n° 03, todos da mesma quadra.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autoriz^^à doar, de forma definitiva, os imóveis
descritos no art.1° desta Lei à empresa beneficiárfe “PLÁSTICOS CANTON LTDA CNPJ n°
03.839.478/0001-06.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor dataVie sua publicação. ia
Gabinete do Prefeito Municipal de Se afina Cérrêa, 12 de fevereiro de 2014 53^
da Emancipação.
Ademr nio 'esmo
Mumcipaide
Ssrafina Corrêa RS
CPF 174957rt-ín;n., '
ADEMiR ANTONIO PRESOTTO
F^efeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMIN/\DO E APROVADO POR
est; ISES! IDICA. \
EM I
Ass6sirar۟rl^o - OAB/RS. V
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
'í S--
Protocôlo
Data; JLI-^^^
o^.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 28, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Oasa Legislativa, Projeto de Lei visando dar a
descrições das características dos lotes, e alterar a matrícula dos imóveis descritos no Inciso I,
do artigo 1° da Lei n° 1850, de 2002, que autorizou à Empresa PLÁSTICOS CANTON LTDA,
edificar sobre os mesmos.
Ocorre que os imóveis em questão, face à regularização do Loteamento
Industrial Bairro Salete, deixaram de ser frações de terras em um todo maior descrito na
Matrícula n°3.741 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, e passaram a ter matrículas
próprias, sendo a matrícula n° 8.028, para o lote n° 03 e a matrícula n 8.029 para o lote n° 04, o
que torna necessária a adequação da Lei n°1850, de 2002 à atual situação registrai.
A empresa beneficiária cumpriu as obrigações assumidas através da Lei citada,
cabendo ao Município transferir-lhe os imóveis em referência, por doação definitiva, com a
prévia autorização legislativa nos termos do art.2°
proceder a atualização dos seus característicos.
da-kei n° 1850, de 2002, e, para tanto, urge
Diante o exposto, contamos com
que antecipadamente agradecemos.
parec^ favorável dos nobres vereadores,
0
Gabinete do Prefeito Municijs^MeSèrafin^orrêa, 12 de fevereiro de 2014.
AdemfífAntôníofPÍlsotto
Prefeito Municipal
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-F; Á￾Serafina Corrêa
viva com qualidade

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