CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜREL
SER.AFINA Ç0RR|A-RS
, Protocolo n°.
^ Ass.
Of. Gab. N.° 072/2014. Serafina Corrêa, RS, 12 de fevereiro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 29, de 2014,
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municipio, alcança o Projeto de Lei n° 29, de
2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria para implantação
de loteamento popular de interesse social e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antectpo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração, o que se solicita a tramitação em regime de
URGÊNCIA..
Atenciosamente,
DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
/
.Crô PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
rÂMAPJ^ municipal Dt
^ serafinacorrea-rs
Protocolo no._JÍ^2aÍ4
Data;_iídL/i2^i^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 29 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
parceria para implantação de loteamento
popular de interesse social e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria com a
empresa Plena Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°
06.100.084/0001-11, objetivando a implantação de Loteamento Popular de Interesse Social,
para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n° 1499, de 15 de agosto de
1997.
Paragrafo único. O loteamento de que trata o caput deste artigo destina-se a
fins urbanos de interesse social, para atendimento à demanda habitacional de famílias de
baixa renda.
Art. 2° A parceria consiste na implantação de loteamento a ser realizado em
uma área de 49.762,00 m^ (quarenta e nove mil setecentos e sessenta e dois metros
quadrados), área total do imóvel objeto da Matrícula n° 9.473 do Registro de Imóveis do
Município de Serafina Corrêa, com as seguintes confrontações:
NORTE: Partindo do Leste rumo Oeste, por 125,00m (cento e vinte e cinco
metros); deste ponto, rumo Norte, por 99,05m (noventa e nove metros e cinco
centímetros); e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste por 21,00m (vinte e
um metros), as três linhas, com terras de propriedade de Plena
Empreendimentos e Participações Ltda;
SUL: Partindo de Oeste rumo Leste, por 21,00m (vinte e um metros) com a
Rua da Esperança; e deste ponto, fazendo flexão rumo ao Sul, em linha
levemente inclinada para Sudeste, por 176,02m (cento e setenta e seis
metros e dois centímetros) com a Avenida da Felicidade; e deste ponto,
fazendo flexão rumo Leste por 125,00m (cento e vinte e cinco metros) com
terras do Município de Serafina Corrêa;
LESTE: Por 352,OOm (trezentos e cinquenta e dois metros), com o lote n° 08
da Linha Bento Gonçalves, de Albino Luiz Canton;
OESTE: por 275,05m (duzentos e setenta e cinco metros e cinco centímetros)
com terras de Plena Empreendimentos e Participações Ltda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
m ::
CÂMARA MUNiaPAL DÊ VEREADC.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. j
Data; _J!±ln2JJMAss.
PROJETO DE LEI N° 29 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
Art. 3° Ao Município competirá a implantação da infra-estrutura urbana
prevista no artigo 49 da Lei Municipal n°1154, de 30 de junho de 1992, alterado pela Lei
Municipal n° 2619, de 19 de novembro de 2009.
Parágrafo único. Além das obras de infra-estrutura relacionadas no caput,
sobre os lotes resultantes do loteamento popular a ser implantado, o Município concederá as
isenções previstas no art.2° da Lei Municipal n°1499, de 15 de agosto de 1997, alterado pela
Lei Municipal n° 2108, de 09 de novembro de 2004.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por Escritura
Pública de Permuta, a área a ser loteada, objeto da parceria, descrita no art. 2° desta Lei.
§ 1° O pagamento da área adquirida será feito pelo Município à Plena
Empreendimentos e Participações Ltda com a dação em pagamento dos lotes abaixo
relacionados, após urbanizados e implantado o loteamento popular,:
QUADRA: “A”
LOTES: 1 a 9
LOTES 12 a 14
ÁREA: 2.800,00 m"
QUADRA; “B”
LOTES: 1 a 5
LOTES :7a 11
ÁREA: 2.040,00 m"
QUADRA: “C”
LOTES: 1 a 5
LOTES : 7a 11
ÁREA: 2.040,00 m
QUADRA; “D”
LOTES: 1 a 12
ÁREA: 2.480,00 m"
QUADRA: “E”
LOTES: 1 a 12
ÁREA: 2.480,00 m"
QUADRA: “F”
LOTES: 8 a 10
ÁREA: 1.050,00 m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva tom qualidOf:-
CÂMARA MUNIQPAL DÉ VEREADOw
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._J£5-liá2ÍÜ—
Data; f ^ ^
Ass. P
PROJETO DE LEI N° 29 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
§ 2° A área dos lotes a ser transferida à Plena Emprrendimentos e
Participações Ltda, conforme disposto neste artigo, totaliza 12.890,00 (doze mil
oitocentos e noventa metros quadrados);
§ 3° As dimensões dos lotes a serem transferidos para a empresa poderão
obedecer aos mesmos padrões das áreas dos lotes que integrarão o patrimônio público, nos
termos da Lei Municipal n° 2747, de 18 de novembro de 2010.
Art. 5° Em contrapartida aos serviços de implantação da infra-estrutura
urbana prevista no artigo 3° desta Lei, ao Município caberá receber, na forma do artigo 3°,
caput, da Lei Municipal n° 1499, de 15 de agosto de 1997, além da doação das áreas
destinadas ao leito das ruas, área verde e espaço destinados a equipamentos urbanos e
comunitários, na forma da legislação vigente, os lotes abaixo relacionados, os quais
correspondem à quantia não inferior a 50% (cinquenta por cento) da área destinada aos
lotes urbanizados resultantes do loteamento, ;
QUADRA: “A”
LOTES: lOe 11
LOTES; 15 a 18
ÁREA: 1.540,00 m"
QUADRA: “B”
LOTES: 6 e 12
ÁREA: 440,00 m^
QUADRA: “C
LOTES: 6 e 12
ÁREA: 440,00 m"
QUADRA: “F”
LOTES: 1 a 7
LOTES: 11 a 13
ÁREA; 2.520,00 m"
QUADRA: “G”
LOTES: 1 a 10
ÁREA: 2.040,00 m"
QUADRA: “H
LOTES: 1 a 10
ÁREA: 2.040,00 m"
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CÂMARA MUNICIPA! DE VEREADOk
SERAFINA CORRtÂ-RS
Data; (U! n/l /V_
Protocolo n°.
acc;.
PROJETO DE LEI N° 29 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
QUADRA: “I”
LOTES: 1 a 10
ÁREA: 2.040,00 m"
QUADRA: “J”
LOTES; 1 a 10
ÁREA; 2.040,00 m"
Parágrafo único. A área dos lotes a ser transferida ao patrimônio público
municipal, conforme disposto neste artigo, totaliza 13.100,00 m^ (treze mil e cem metros
quadrados).
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
16.482.0202.1015 Manutenção e ampliação de Loteamentos Populares
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
16.482.0202.1136 Apoio á provisão hal^itacional de interesse social
44.90.51.00.00 Obras e Instalações /
26.782.0110.2137 Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de vias
urbanas /
44.90.51.00.00 Obras e Instalações/
presente Lei\entra em vígon na data de sua publicação. -lArt.
/
Gabinete\Jo Prefeito
fHefeitoMunicpalde
Se'faíinaCorrêi-RS. /
CPF 1749573^0:04
53® da Emancipação.
DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
\
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA. IDICA.
EM^/Í
Assei
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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vivv i.vm
GAMARA MUNiaPAL Du vcREAl
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^ ‘Sf 2t?/V
Data; ^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 29 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
Exposição de Motivos:
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria para implantação de Loteamento
Popular de interesse social, e dá outras providências.”
A Lei Municipal n° 1499, de 15 de agosto de 1997, dispõe sobre parcerias que
objetivem a implantação de Loteamentos Populares e disciplina a sua implementação.
Em conformidade com o artigo 3° da Lei n° 1499/1997, os lotes resultantes da
implantação do loteamento serão partilhados entre os parceiros, neste caso entre Município
e empresa, cabendo ao Município quantia não inferior a 50% (cinquenta por cento) dos lotes
urbanizados, bem como áreas destinadas ao leito das ruas, área institucional e espaços
destinados a equipamentos urbanos e comunitários.
O presente projeto de lei, especifica quais os lotes serão transferidos ao
patrimônio municipal, assim como aqueles que permanecerão sob propriedade do parceiro.
Ademais, sobre os lotes resultantes do loteamento popular de interesse social
a ser implantado, o Município, conforme previsto na Lei 2108, de 09 de novembro de 2004,
que alterou o artigo 2° da Lei Municipal n° 1499/1997, concederá as isenções relativas ao
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, observac^as regras preestabelecidas.
Diante do exposto, o Poder Execufivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público e social, em face
da crescente demanda habitacional do Município, em especial em loteamentos populares
para atender pleitos existentes; também se espera a tramitação do projeto em regime de
URGÊNCIA.
Gabinetèydo Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de fevereiro de 2014.
Ademir Amnio Presotto /
Prefeito Mimtntpalíje ^
Serafína Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
■ iiÚi
CÂMARA MUNICIPAL DE VERE/^
SERAFINA CORREA-RS -jEImí
Data: H t ÚZL&Z.
Protocolo n°.
ÂSS.
LICENÇA PRÉVIA LP N“ 0012014
De acordo com a Resolução CONSEMA, 124/2006, o Município de Serafina Corrêa
através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, emite a presente licença que a
autoriza a:
EMPREENDEDOR: Município de Serafina Corrêa
CNPJ/CPF: 88.597.984/0001-00
ENDEREÇO: Avenida Miguel Soccol
MUNICÍPIO: Serafina Corrêa - RS
Relativa à atividade de: Loteamento Residencial denominado Verdes Vales II,
com área de 4,97ha, situado no prolongamento da Rua Genoíno Migliavacca.
Com as condições e restrições:
- conforme laudo geológico e ensaios de permeabilidade apresentados, o
tratamento do esgoto sanitário somente poderá ser através de fossa séptica
individual, com a disposição em poço sumidouro se dimensionados de acordo
com a NBR-7229/93 e com a NBR-13969/97 se atendidas as recomendações
contidas nos referidos laudos;
- não poderá haver extravasor para a rede pluvial;
- o projeto de esgoto deverá ser encaminhado à CORSAN em conjunto com o
projeto de abastecimento de água;
-quanto ao sistema de abastecimento de água:
-o suprimento público de água caberá a CORSAN;
-quanto ao manejo da vegetação ocorrenté e áreas de preservação
permanente:
- conforme laudo geológico apresentado, não poderá ser parcelada a faixa de
preservação permanente ocorrente na área do empreendimento.
- deverá ser preservado a porção correspondente a 30 % da vegetação
caracterizada como estágio médio de regeneração e 50 % da vegetação em
estágio avançado de regeneração.
- deverão ser preservadas as araucárias ocorrentes, conforme descrito junto ao
laudo de cobertura florestal, adequando-se o traçado viário à preservação das
mesmas.
-0 empreendedor deverá requerer ao órgão ambiental municipal a emissão do
respectivo alvará no caso de manejo de vegetação.
Com vistas a obtenção da Licença de Instalação
encaminhar a esta municipalidade:
- projeto urbanístico devidamente aprovado de acordo
prévia;
- projeto de arborização urbana devidamente aprovado;
- planta contendo as áreas de vegetação a serem preservadas de
estágio sucessional correspondente;
- requerimento solicitando a emissão da Licença de Instalação'
- cópia desta licença.
o empreendedor deverá
com a presente licença
acordo com o
O
■¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VERE/
SERAFINA CORREA-RS
Data: NlOíM
Protocolo n°.
Ass.
Esta Licença só é válida para as condições contidas acima e fica revalidada pelo
período de 2(dois) anos a contar da presente data. Porém, caso algum prazo
estabelecido nesta Licença for descumprido, automaticamente perderá sua
validade. Este documento também perderá a validade caso os dados fornecidos
pelo empreendedor não correspondam à realidade. A presente Licença não
dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natú^fãfea exigidos
pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demsps licenças
ambientais. Esta licença deverá estar disponível no local da atividadâ licenciada
para efeito de fiscalização. 7
Serafina Corrêaj 14 de janeiro de 2014.
X
icca Reginalfc Gomes
CRtíA-ás 160843
Valtl i^Benvegnú
SAMA'
Laerte Spagnol
CREA-RS 91823
CONSELHO DO PLANO DIRETOR
DE SERAFINA CORRÊA - RS
aprcmvdo em JSU C.4 l
I
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PH*<tente Secretário
SECREIARfADEOeR^SETRÂNSTO'" roíocolo £
Jata
0 4 í ●
-F PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
RS
- www.serafinacorrea Serafina Corrêa .rs.gov.br
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICiPIO DE SERAFINACORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.’ 2 - REGRISTRO GERAL
r- FICHA MATRICULA
04 novembro 2013 01 9.473
Serafina Corrêa, RS. dc de
IMÓVEL: Uma gleba de terras urbana, sem numeração administrativa, com a área de
49.762,OOm* (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados), sem
benfeitorias, situada nesta cidade, na Rua da Esperança, lado par da numeração, esquina
com a Av. da Felicidade, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, partindo de Leste rumo Oeste, por 125,OOm (cento e vinte e cinco
metros); deste ponto, fazendo flexão riimo Norte, por 99,05m (noventa e nove metros e cinco
centímetros): e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 21,OOm (vinte e um metros), as
três linhas, com terras de Plena Empreendimentos e Participações Ltda; ao SUL, partindo de
Oeste rumo Leste, por 21,OOm (vinte e um metros), com a Rua da Esperança; e deste ponto,
fazendo flexão rumo Sul, em linha levemente inclinada para Sudeste, por 176,02m (cento e
setenta e seis metros e dois centímetros), com a Av, da Felicidade; e deste ponto, fazendo
flexão rumo Leste, por 125,OOm (cento e vinte e cinco metros), com terras do Município de
Serafina Corrêa; a LESTE, por 352,OOm (trezentos e cinquenta e dois metros), com o lote n°
08, da Linha Bento Gonçalves, de Albmo Lui? Canton; e ao OESTE, por 275,05m (duzentos e
setenta e cinco metros e cinco centímetros), com terras de Plena Empreendimentos e
Participações Ltda. PROPRIETÁRIA; PLENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, empresa brasileira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n®
06.100.084/0001-11, com sede na Rua Dr. MontaurL_ni444; sdla‘ 01,
CONDIÇÕES: Nada Consta. REGISTRO
em 04/11/2013 e Matrícula 9.471JLivr6'
Protocolo n® 22099, Livro
matrícula:
(0264.01.1300001.15
José Carlos Picini
afina Corrêa, RS.
RES: Matrícula 9.46^ivro 2-RG, fis. 01
^^.^afnbas deste Ofício.-
olumentos; Abertura de
R$0,55)“ PED: R$3,10
2-RG, fis. 01 em 04/11/201
rem 23/10/2013. Dou fé.-
(0264.03.0900002.10846
= R$0
R$13,20
Oficial do Registro
de Serafina Corrêa 7 ' 9y Coniarca de Guaporé - RS '7^
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURlDICAS
REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS
TABELIONATO DE PROTESTOS CAMBIAIS
Bel. José Carlos Picinl ● Oficial -
IARA MUNiaPAL DE Vfc!
SERAFINA CORREA-r..
E-mail; cartoriopicini@net11.cotn.br (-
Av. Artbur Oscar, 1359-F.(54) 3444-130^ Serafina Corrêa - RS
Protocolo pQ.
Data: /
/\ss.
continua no ver
/ CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente cópia é reproduoSo fiel da original arquivada nesta servenji»<t^.19. da lei 6015). Certifico ainda, que o
imóvel constante da presente certidão ESTÁAlVRE E DESEMBARAÇADO de quaisqtferÔNUS REAIS. LEGAIS OU CONVENCIONAIS.
bem como não se encontram registradas cita\
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTAJi^DIM - Art l." doJBec. 9
de AÇÕES REAIS OU PE ÍS REIPERSECUTÓRIAS. O referido é verdade e dou fé.
erafmá Corrêa,BT8 de novembro de 2D13
zi
WanhCSflc
Certidão Matrícula 9.473 -1 página: R$17,40 (0264.01.1300001.17839 a 17841 = R$0,90)
Busca em livros e arquivos: R$18,30 (0264.01.1300001.17833 a 17835 = R$0,90)
PED: R$9,30 (0264.01.1300001.17836 a 17838 = R$0,90) cp
iafdo Registro
'de serafina Corrêa ^-<1 X
ComaedeGua^rècH—^
REGISTRO DE'MÓVEIS
ssi-SE&sf
Projeto Urbanístico
CÂMARA MUNICIPAL DE VEf
SERAFINA CORR£A-í
Memorial Descritivo Protocolo n°.
Data: ÁH IpITÍM
Ass. jJ
Hn. In. ° [nernorial tem por finalidade descrever as dimensões, áreas e confrontacL
dos lotes que compoe o loteamento denominado "Verdes Vales II" de oranripHsHo Hn m ●
:o.e,.r Xur;::.,:So'“çi: á:7e
BraT responsabilidade da Empresa Urbana Logística Ambiental do
com Av. da
Este projeto de fracionamento em lotes tratou de seguir da mplhnr fnrmta
estabelecidas na le, de loteamento da Prefeitura MunicípafLecuTatdo de-rdo
especificações, normas técnicas e leis municipais, estaduais
loteamentos urbanos.
as diretrizes
com as
s
e federais que regulamentam os
Todos os projetos ficam condicionados à
refere ás vias de ~ 3P''0''ação da Prefeitura Municipal no que se
.omlcillares,esgoto=r/r:aí P'- e
A,b,L,D,^E,F,G,H,l,J) e 7.500,00 m^ pertencem a 1 quadra , destinada área de
recreaçao, de uso da Prefeitura Municipal.
A área do sistema viário e do passeio público 8.772 oo m^
condições topográficas do
do loteamento.
uso inst
. . , com seu traçado ad
principalmente dar continuidade as ruas a
itucional e
aptado as
ter^o e visando djacentes
Os demais projetos estão ( m anexo.
\
Serafina Corrêa, 18 de Novembro 2013
\
idemirAm
Prefeito Munic'!
m
\ Serafina Corr ■ á.
\ CPF17495 ;^j3C-U4
■à
0
stion^vel Técnico Projeto Urbanístico
Arquiteta e Urba
Re
oista fiahriel&
Proprietário
Prefeitura Mi SerafmajCoíTêa/RS .gfi.cb
CAU n9 A74808 0CONSELHO DO PLANO DIRETOR
DE SERAFINA CORRÊA - RS
APROVADO EM^ L / i V
a
Responsável Técnico Empresa Urbana Logística
Eng. Eduardo Wegner Vargas
CREA ne 159984
Ambiental do Brasil
Prãsipênte
-^nnni^A, UUKKt.
SECRETAWADc^OLR^SO TRÂNSITO Torocoío^‘'Cc●^í?ôi<,^^~
Oata_ págiHãxaèT-ijAH
ine: Sr^ir72I
retáüõ
OjOÍI
tuit
467^5-3233.2t5Síi__,C2l_
Sec
ǧ!aimple - Arquitetura e Interiores
Rua Antão de Farias, N5924 97340-000 - São Sepé-RS
/
s
Registro de Contrato de Acervo Técnico sob forma de
Anotarão de Responsabilidade Técnica - Lei Federal 6496/77
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS
Nosso Número: 07035510.25
Participação Técnica: INDIVIDUAL/PRINCIPAL ~
065-48/015117596
Motivo; NORMAL
ARTNr: 7035510
Coisúlho Federai de éngtnUtit
eAgrtinnmia
Cwieelho Reçtafui <)« En^enherta
( Agrononti <to Sio Gnnàã do Sol
Dados da ART Agência/Código do Cedente
Tipo:PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Convênio: NÃO É CONVÊNIO
Contratado
Carteira: RS 159984
RN?* 2206903547
Empresa: URBANA LOGlSTICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA.
Profissional: EDUARDO WEGNER VAR
AUUlu: SC-.1VU
GAS
E-mail: ewvargas@gmail.com
Nr.Reg.: 160929
Contratante
Nome: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Endereço; AVENIDA VINTE E CINCO DE JULHO 202
Cidade: SERAFINA CORRÊA
E-mail:
Telefone: 05434441166 CPF/CNPJ; 88597984000180
CEP: 99250000 UF:RS Bairro.; CENTRO
Identificação da Obra/Serviço
Proprietário; MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Endereço da Obra/Serviço; AVENIDA DA FELICIDADE
Cidade; SERAFINA CORRÊA
Finalidade: LOTEAMENTO
Data Início: 02/09/2013
Dlraensão(m'
Prev.Fira; 01/12/2013
CPF/CNPJ: 88597984000180
CEP: 99250000
Honorários(RS):
EnLCiasse:
UF:RS
Bairro: CENTRO
): 49.737.00 Vir Contrato(RS): 56.000,00
Atividade Técnica
Projeto
Projeto
Projeto
Projeto
Projeto
Projeto
Projeto
Projeto
Laudo Técnico
Memorial
Orçamento
Locação
Orientação Técnica
Coordenação Técnica
Descrição da Obra/Serviço
Topografia - Levantamento Planialtimétrico
Parcelamento do Solo - Infia-Estrutura Urbana
Parcelamento do Solo - Equip. Urbanos e Institucionais
Sist. Abast. Água - Rede de Distrib. de Água
Sist. Saneam. - Rede de Água Pluviais (Captação, Escoam.)
Sistemas de Saneamento - Esgoto Cloacal e Pluvial
Pistas de Rolamento - Pavimentação
Meio Ambiente - Licenciamento Ambiental
Meio Ambiente - Licenciamento /Ambiental
MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO LO'
ORÇ/AMENTO DE VALORES PARA EXECUÇÃO DO LOTEAMENTO
Locação de Loteamento
Quantidade
Df
MENTO
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DO LOTEAMENTt
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ITEAMENTO POPl
ART registrada no CREA-RS era 08/10/2013
Local e Data EDUARDO WEGNER VARGAS
-acima DeVeordo
MUÍ«CÍPIi ES
de conformidade com d ‘li. = Arbitraíem,
Profasional Responsável k*w<«*.erta.|^.orgã.r. Pam adesào à Arb.tragei, as assmanuas das parres sSo obrigalSrias.
— —— Contraianle/Proprietário \
\
CONSELHO DO PLANO DIRETOR
DE SERAFINA CORRÊA-RS
APROVADO EM^2^JLMJLÜ_ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORSERAFINA CORREA-RS
Protocolo
/ nate: NlOlWL.
Séc^tário
Presrafente
Ass.
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SECRE!ÁRlADcOE'RAS£ TRÂNSITO
rotocolo QC-1 Í'2caU
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