de CÂMAP^ MUNICIPAL
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hSi* n°. ^ Protocolo
Data;^
Ass.
Of. Gab. N.° 132/2014. Serafina Corrêa, RS, 20 de fevereiro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 31, de 2014,
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 31, de
2014, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o transporte
de Agricultores para participarem de Feiras e dá outras providências”.
_^radecimentos, ao mesmo tempo em
solicita-se a tramitação do projeto em
Pela habitual acolhida, antecipo
que se renova votos de distinta consideração,/e
REGIME DE URGÂNCIA, visto que os eventos doorrem já na primeira quinzena do mês de
março do corrente ano e a demora na aprovação inviabiliza a cobertura das despesas.
Atenciosamente
MemhMorâ^tto
Prefeitotonici^l cie
Serafina Corrèal RS
CPF n,-
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Mu^ipal. Prèfeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMAr' 'TCIPAL DE VÉReADORES
;AríNA CORRÊA-RS
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Pn0t0C"''0
Ass.
PROJETO DE LEI N° 31, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar despesas com o transporte de
Agricultores para participarem de Feiras e
dá outras providências.
Aii. 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o
transporte de Agricultores com objetivo de participarem da Feira Internacional Expo Direto
Cotrijal, em Não-Me-Toque, no dia 12 de março de 2014, e na Expo Agro AFUBRA, em Rio
Pardo, no dia 26 de março de 2014.
Art. 2° As despesas autorizadas no art.1° desta Lei ficam limitadas à R$
3.000,00 (três mil reais) e são inerentes ao pagamento do transporte.
Art. 3° As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.122.0202.2096 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura e
33.90.39.00.00 Outro Serviços de Tecceiros e Pessoas Jurídicas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na dafa de sua publicação.
Meio Ambiente
Gabinete do Prefeito l\\unicipal de Serafina Cíorrêa, 19 de fevereiro de 2014
53® da Emancipação.
s. AdeimrAntmifr60to
\ Prefeito Municipal de
\ Ssrafina Corrêa - RS\
Aok MI R^^^NfÔ^lslfd P R ESOTTO
\ Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
es-^ssessori^u^d
ICA.
EM
í
AsS8SI fdico ^ ÒAB/RS. 6921
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(ÍÂMARÁ MUNietPiÃL DE vÊRÉADukl
camara^^Yna ÇORREA-RS
Protocolo
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N°31, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a de Autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o
transporte de Agricultores para participarem de Feiras e dá outras providências.
A Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, juntamente com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, EMATER estão proporcionando aos agricultores do Município de
Serafina Corrêa a oportunidade de participarem da Feira Internacional Expo Direto Cotrijal,
em Não Me-Toque, no dia 12 de março de 2014, e na Expo Agro AFUBRA, em Rio Pardo,
no dia 26 de março de 2014.
O objetivo é a participação dos agricultores na busca de novos
conhecimentos como forma de treinamento e capacitação para ser aplicado em suas
propriedades na melhora da produtividade no manejo e na troca de informações.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Serafina Corrêa, EMATER e a
Cooperlate, serão parceiros na organização, nas inscrições e no acompanhamento dos
participantes mostrando a importância da tecnologia no melhoramento da produtividade do
Soja, milho e outras culturas.
A proposição objetiva dar cobertura financeira e apoio do Poder Público
Municipal aos programas de Agronegócio.
Para tanto, o Poder Executivo coiya com ò, habitual respaldo do Poder
Legislativo Municipal, na aprovação do presente Pi
tramitação do projeto de Lei em REGIME DE URG
na primeira quinzena de março do corrente ano e a demorà na aprovação inviabiliza a
cobertura de tais despesas. \
fojeto de Lèi,
ÊNCIA, visk)
como também se solicita a
que os eventos ocorrem já
Gabinete do Prefeito MunicipaXde Serafina Coj/êa, 19 de fevereiro de 2014.
\ AdeimmemMi
\ Prefeito Municipal de
\ Serafina Corréá - RS
\ CPF 1749S7'!'''r'
Anemir Antônio Presotto
\Prefeito Municipal
:o
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