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materia nº 32/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA SÃO CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1865

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3187/2014.
2014-03-10 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 10/03/2014.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE vereadores
SERAFINA CORREA-RS
1^ Protocolo n°._.
Data:_J LQJdML.
Ass.
Of. Gab. N.° 133/2014. Serafina Corrêa, RS, 20 de fevereiro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 32, de 2014,
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 32, de
2014 Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato de
equipamentos, com a Associação Comunitáriã^d,
providências”. f
que
a Capela São Caetano e dá outras
Pela habitual acolhida, atr
que se renova votos de distinta consideração
:ecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
Atenciosamenti
AàmrAmm^ solto
Pref&iío Municipal de
Serafina Corrêa -
CPFl74957330-n--. '
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
.(rô PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MÜÍMICIPAL Dh VcRtAu^.--
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo —
Data: á( lo^: IH.
Ass.
PROJETO DE LEI N°32, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de
comodato de equipamentos, com a Associação
Comunitária da Capela São Caetano e dá outras
providências.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar com Associação
Comunitária da Capela São Caetano, contrato de comodato de uma máquina plantadeira de
milho, marca Vence Tudo, 3 (três) linhas, para plantio direto. Modelo 0 1500, ano de fabricação
2001, em bom estado de conservação, a ser utilizada pela Associação em benefícios da
comunidade.
Art.2° Os encargos relativos à manutenção e à conservação do bem descrito no
artigo 1°, e as demais despesas que se fizerem necessárias ao uso a que se destina serão de
responsabilidade e encargo da Associação.
Art. 3° O comodato de que trata esta lei terá vigência de 04 (quatro) anos a
contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, havendo
interesse entre as partes por iguais períodos.
Art. 4° Fica fazendo parte da presente \á\ a Minuta de Contrato de Comodato,
anexa.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor rta date de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de\Sera ina Corrêa, dia 20 de fevereiro de 2014,
53° da Emancipação.
Aàmr Moto Premo
Prefeito rWwte»ert3e
Serafina CoiVèa - RS
CPF n ■
ADÉyilR ANTÔNIO PRESOTTO,
Y Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSDRIA JURÍ.DICA.
EM I 11
Asseswr ríaico - OAB/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Protocolo '
S
Data;
R
Ass.
ANEXO UNICO
MINUTA DE TERMO DE COMODATO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com
sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04, devidamente
autorizado pela Lei Municipal n°
de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA SÃO CAETANO, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Linha Moreira Cezar, Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ
representado por seu presidente Sr. JACI PAVONI, portador
..., doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e.
sob 0 n°
do CPF n°
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO COMODATO
O objeto do presente comodato é a cedência gratuita de uma máquina
plantadeira de milho, marca Vence Tudo, 3 (três) linhas, para plantio direto. Modelo 0 1500,
ano de fabricação 2001, em bom estado de conservação, de propriedade do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO
O equipamento será utilizado única e exclusivamente para o atendimento
às famílias da Comunidade São Caetano do Município de Serafina Corrêa.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Ao Município comodante compete ceder à Associação comodatária, em
forma de comodato, o equipamento descrito na Cláusula Primeira, em bom estado de
conservação, e em condições de uso.
CLÁUSULA QUARTA - COMPETÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO
À Associação comodatária compete:
I - organizar os roteiros para plantio de milho nas propriedades das
famílias da comunidade;
- responsabilizar-se pelos encargos relativos à manutenção e
conservação do bem;
III - arcar com as demais despesas necessárias ao uso a que se destina.
IV - não sub-comodatar ou locar o bem objeto deste instrumento a
terceiros, não participantes da Comunidade São Caetano;
V - zelar pela conservação do bem que lhe é cedido;
VI - utilizar o equipamento apenas para as finalidades previstas no
presente Termo;
fnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
rÂMAP^ MUNICIPAL DE yEREADORES
Protocolo n°.
nata: /J UrillU
Ass.
VII - responsabilizar-se perante terceiros por danos decorrentes de
eventuais acidente que envolvam o uso do equipamento;
VIII - restituir o bem ao término do prazo do comodato, nas condições
em que foi recebido, ressalvado o desgaste normal ao uso,
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O comodato de que trata esta lei terá vigência de 04 (quatro) anos a
contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, por iguais
períodos, havendo interesse entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
O presente Comodato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I - por acordo entre as partes;
II - por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias;
III - por Decisão Judicial;
IV - quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80
da Lei Federai n° 8.666/93.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente o
presente comodato, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93, sem que
assista a Associação qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios
decorrentes do presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio
em duas vias de igual teor e forma.
Serafina Corrêa de de 2014,
AàmAntonioPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
município DÉ^SERAFINA CORRÊA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA SÃO CAETANO
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
tf
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICJPAL DE VÊREADOREb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ^
Data: ^ !Ò2 lÁK
Ass.
PROJETO DE LEI N°32, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Pelo presente seque para apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto
de lei que Autoriza o poder executivo a firmar contrato de comodato de equipamentos, com a
Associação Comunitária da Capela São Caetano, e dá outras providências.
O Município de Serafina Corrêa, no ano de 2004, através de contrato de
comodato, cedeu uma máquina plantadeira de milho, marca Vence Tudo, 3 (três) linhas, para
plantio direto. Modelo 0 1500, ano de fabricação 2001, em bom estado de conservação, sendo
que havia uma previsão de prazo para três anos e renovação automática por igual período.
Ocorre que o prazo esgotou não havend
Município sensível com as comunidades interioran^
pretende manter o comodato, visto estar em plen® funcionamento e harmônico entre os
moradores associados.
■previsão para nova renovaçao, e o
com respaldo do Poder Legislativo
O projeto de Lei que está respaldado do mais alto interesse público e para tanto
aguarda-se aprovação pelos pares deste parlamento
Convicto do parecer favorável eleva-se votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito MunicipaVaos 20 çiias dqjmês de fevereiro de 2014.
AàmrAníonioPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
ADEMIR ANfÕNÍG PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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