CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Data:^í../a£:gil.
Protocolo n°.
Of. Gab. N.° 140/2014. Serafina Corrêa, RS, 21 de fevereiro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 33, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 33, de
2014, que Institui como Zona Especiai de interesse Sociai - ZEiS, a área destinada
situada ao Loteamento Verdes Vaies ii e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
renova votos de distinta considera^íáo\,e solicita-se a tramitação do projeto
Regime de Urgência, visto a necessidade d^
Atenciosame^te,
que se em
encarl^inhamentos para obtenção de recursos.
to
Prefeito Munidipal de
Serafina Corréii - RS
■*74957,R.-
MIRANTôklO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUdaóe
CÂMARA MUNiaPAL
SERAFINACORREA-RS
üd Protocolo no. ,
Data-..2U£2ZJ-1 I
Ass.
PROJETO DE LEI N° 33, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Institui como Zona Especial de Interesse So
cial - ZEIS, a área destinada situada ao Loteamento Verdes Vales II e dá outras providên
cias.
Art. 1° Fica definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS nos
termos dos mapas e memorial descritivo em anexo, os quais passam a integrar esta Lei, a
área a seguir descrita:
Uma área de 49.762,00 m^ (quarenta e nove mil setecentos e sessenta e dois
metros quadrados), área total do imóvel objeto da Matrícula n° 9.473 do Re
gistro de Imóveis do Município de Serafina Corrêa, com as seguintes confron
tações:
NORTE: Partindo do Leste rumo Oeste, por 125,00m (cento e vinte e cinco
metros); deste ponto, rumo Norte, por 99,05m (noventa e nove metros e cinco
centímetros); e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste por 21,00m (vinte e
um metros), as três linhas, com terras de propriedade de Plena
Empreendimentos e Participações Ltda; SUL: Partindo de Oeste rumo Leste,
por 21,00m (vinte e um metros) com a Rua da Esperança; e deste ponto,
fazendo flexão rumo ao Sul, em linha levemente inclinada para Sudeste, por
176,02m (cento e setenta e seis metros e dois centímetros) oom a Avenida da
Felicidade; e deste ponto, fazendo flexão rumo Leste por 125,00m (cento e
vinte e cinco metros) com terras do Município de Serafina Corrêa; LESTE:
Por 352,OOm (trezentos e cinquenta e dois metros), com o lote n° 08 da Linha
Bento Gonçalves, de Albino Luiz Canton; OESTE: por 275,05m (duzentos e
setenta e cinco metros e cinco centímetros) com terras de Plena
Empreendimentos e Participações Ltda.
Parágrafo ünico. A Zona Especial de Interesse Social definida no caput deste
artigo destina-se à implantação do Loteamento Verdes Valles II, empreendimento de
interesse social para famílias de baixa renda .
Art. 2° Os índices urbanísticos exigíveis para a ZEIS definida nesta lei são
constantes do memorial descritivo e da planta de fracionamento, previstos nos mapas em
anexo ao texto desta Lei, com atendimento ao previsto na Lei n° 1248, de 16 de setembro
de 1993 e nos §3° e 4° do art.32 da Lei 1154, de 30 de junho de 1992, em especial no que
se refere à largura mínima da pista de rolamento das ruas, que poderá ser de oito metros,
ficando excepcionado, nessa parte, o disposto no artigo 37 da Lei Municipal n°1154 de 3C)
de junho de 1992.
os
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação or¬
çamentária própria.
1
-F 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜRE-:
SERAFINA CORRÉA-RS
Data
Ail. 4° Esta Lei entra enN vigor na dí ta de sua publicação.
Gabinete dp^Prefeito Municipal de Jerafina dorrêa, 20 de fevereiro de 2014
AaèmtAníáfu0mto
iíapalde
réa ■ RS
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
PrefèiícrWi
Ssrafina O
CPF 1749
53® da Emancipação.
Prefeito Municipal
\
w
iSTi DOCUMSNTO ii INSONTRA
examinado e aprovado por
Assess^í^^icõ^^O^^^^—^
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com quaiidode
CÂMARA MUNiaPAL DE VF.READOkE.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. lioN
Data: ÒUOUU>]
Ass.
EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que elevo votos de estima e apreço, aos membros deste
parlamento, alcanço o projeto de Lei em tela que versa sobre a Instituição como Zona Es
pecial de Interesse Social - ZEIS, a área situada no Loteamento Bella Vista II e dá outras
providências.
As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) podem ser classificadas como
instrumentos de planejamento urbanístico que visam a determinar regras específicas quanto
ao uso e a ocupação do solo, cujo critério predominante para a sua criação é a construção
de unidades habitacionais à população de baixa renda.
A Lei federal n° 11.977/2009 ao tratar da Regulamentação Fundiária de As
sentamentos Urbanos, trouxe uma definição para as respectivas zonas de interesse social,
já são instrumentos eficazes nos processos de regularização das áreas que forem ocupa
das sem autorização pelo Poder Público, conf. Art. 47, V.
“Inciso V do art. 47, da Lei 11.997/2009 - Zona Especial de Interesse Social _
ZEIS: parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por ou
tra lei municipal, destinada predominantemente á moradia de população de
baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação
do solo”.
Neste aspecto ressalta-se que acompanha o presente projeto de Lei Mapa e
memorial descritivo, e com a aprovação do presente, o mudlcfpio estará apto a buscar re
cursos como é 0 caso da parceria com a RGE na elabor^ão dos projetos elétricos entre
outros a nível federal.
Ante 0 exposto conta-se com p parecer fa /orável dos nobres vereadores des
te parlamento, o que se antecipa agradecimento, ao meí .mo tempo solicito a tramitação do
projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA. \
Gabinete do Pr^ito Municipal dKSerafin; Corj;êa, 20 de fevereiro de 2014.
\ Ademir AníomPréíotto
\ Prefeito Municipatde
\ Serafina Corrêa - RS
\ CPF ●
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
3
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viva com qualidade
J£iJ2aüd
Data.jZÜi2Zi--iH
Protocoio n°.
Ass.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASÍÜ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINACORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N * 2 - REGRISTRO GERAL
<
3
I— FICHA MATRÍCULA ,
o>
04 novembro 2013 01 9.473
Seratlna Corrêa, KS. <iü de
IIVIÓVEL: Uma gleba de terras urbana, sem numeração administrativa, com a área de
49.762,OOm* (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados), sem
benfeitorias, situada nesta cidade, na Rua da Esperança, lado par da numeração, esquina
com a Av, da Felicidade, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, partindo de Leste rumo Oeste, por 125,00m (cento e vinte e cinco
metros); deste ponto, fazendo flexão rumo Norte, por 99,05m (noventa e nove metros e cinco
centímetros): e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 21,00m (vinte e um metros), as
três linhas, com terras de Plena Empreendimentos e Participações Ltda; ao SUL, partindo de
Oeste rumo Leste, por 21,00m (vinte e um metros), com a Rua da Esperança; e deste ponto,
fazendo flexão rumo Sul, em linha levemente inclinada para Sudeste, por 176,02m (cento e
setenta e seis metros e dois centímetros), com a Av. da Felicidade; e deste ponto, fazendo
flexão rumo Leste, por 125,00m (cento e vinte e cinco metros), com terras do Município de
Serafina Corrêa; a LESTE, por 352,OOm (trezentos e cinquenta e dois metros), com o lote n°
08, da Linha Bento Gonçalves, de Albino Luiz Canton; e ao OESTE, por 275,05m (duzentos e
setenta e cinco metros e cinco centímetros), com terras de Plena Empreendimentos e
Participações Ltda. PROPRIETÁRIA: PLENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, empresa brasileira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°
06.100.084/0001-11, com sede na Rua Dr. Montauri.j3£-4447-sala’ 01 ,--Set;afina Corrêa, RS.
CONDIÇÕES: Nada Consta. REGISTROS AN=
em 04/11/2013 e Matrícula 9.471
Protocolo n° 22099, Livro
matrícula:
RES: Matrícula 9.46^ivro 2-RG, fis. 01
^^-^bas deste Ofício.-
olumentos: Abertura de
R$0,55)* PED: R$3,10
2-RG. fis. 01 em 04/11/201
>©rem 23/10/2013. Dou fé.- cp^^^Erfí
R$13,20 (0264.03.0900002.10846
(0264.01.1300001.1596ÍL^_R$0Jfl)L^
José Carlos Picini Oficial do Registro
7
.V
de Serafina Corrêa
<b Corriarca de Guaporè - RS ^
REGfSTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TiTULOS E DOCUMENTOS
TABELIONATO DE PROTESTOS CAMBIAIS
8el. José Carlos Picinl. Oficial -
CONSELHO DO PLANO DIRETOR
DE SE RAPINA CORRÊA - RS
APROV/iDO EM
A)
'f E-mail: cârtorioplcini(gr.et11 .com.fcir
Av.Arthur Oscar, 1359-F.(5é) 3444-1305 Presi SeSe ário Sorafina Corrêa - RS
; iCrCI I Ut J-I I'ji\jnic'irnt. ui. oi-ivnriNM UUHKtA
SECf EmRíA DÊ OBRAS E TRÂNSITO
Toíoc-oio
Data
n°.
i
continua no v
/ CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente cópia é reproduoao fiel da original arquivada nesta servenjiaí't^.19. da lei 6015). Certifico ainda, que o
imóvel constante da presente certidão ESTÁ^IVRE E DESEMBARAÇADO de qu^
bem como não se encontram registradas citaLões de AÇÕES REAIS OU
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRIN
er ONUS REAIS. LEGAIS OU CONVENCIONAIS
is REIPERSECUTÓRIAS. O referido é verdade e dou fé.
DIAS - Alt. 1.» do Dec. 93, 16.-
íerafrfía CoiyêaÍ2f8 de novembro de 2pi3
íajtófpicini
Certidão Matrícula 9.473-1 página: R$17,40 (0264.01.1300001.17839 a 17841 = R$0,90)
Busca em livros e arquivos: R$18,30 (0264.01.1300001.17833 a 17835 = R$0,90)
PED: R$9,30 (0264.01.1300001.17836 a 17838 = R$0,90) cp
J( ici^fdo Registro
R h G / ^
serafina Corrêa
(íEGISTRO DE'MÓVEIS
rbgistro civil das jurídicas
registro os E documentos
registro DE títulos I o^^BlAlS
c-
Projeto Urbanístico
Memorial Descritivo
0 presente memorial tem por finalidade descrever as dimensões, áreas e confrontações
dos lotes que compoe o loteamento denominado "Verdes Vales II" de propriedade do Município
de Serafina Corrêa localizado na Rua da Esperança, lado par da numeração, esquina com Av da
Felicidade, nesta cidade de Serafina Corrêa.
Este loteamento está localizado na zona urbana da cidade, identificado como um
popular destinado a edificação de residências, a área total a ser loteada é de
49.762,00 m , desprovida ainda de construções. (O levantamento cadastral da
de Matricula n^ 9.473 é de inteira
Brasil)
área a ser loteado
responsabilidade da Empresa Urbana Logística Ambiental do
P.t h I l°tes tratou de seguir da melhor forma as diretrizes
stabelecidas na lei de loteamento da Prefeitura Municipal, executando de acordo com
especificações, normas técnicas e leis municipais, estaduais e federais
loteamentos urbanos. que regulamentam
as
os
Todos os projetos ficam condicionados à
refere ás vias de aprovação da Prefeitura Municipal no que cc
. . comunicação, pavimentação, iluminação, sistemas de água pluvial e
domiciliares, esgoto sanitário, área de recreação paisagística e monumental.
O número de lotes é de 120(cento e vinte lotes), correspondendo
40.990,00 m^ sendo
se
a uma área total de
Aorncir^Lj ^ 33.490,00 m^ pertencem a 119 lotes residenciais (Quadras
A,B,C,D,^E,F,G,H,I,J) e 7.500,00 m^ pertencem a 1 quadra , destinada área de uso institucional e
recreaçao, de uso da Prefeitura Municipal.
^A área do sistema viário e do passeio público 8.772,00 m^ com seu traçado adaptado as
condi^çoes topográficas do teri^o e visando principalmente dar continuidade as ruas adjacentes ao loteamento.
Os demais projetos estão m anexo.
Serafina Corrêa, 18 de Novembro 2013
)
iwrmtío [demirAih \ Prefeito Munic';/ .e
\ Serafina Corr' ■ á.
\ CPF17495;’oòC-U4
Proprietário \
Prefeitura MúrAipal SerafingjCoí^/RS
Res^jonSável Técnico Projeto Urbanístico
Arquiteta e
CAU ne A74808 oCONSELHO DO PLANO DIRETOR
DE SERAFINA CORRÊA - RS
Responsável Técnico Empresa Urbana Logística Ambiental do
Eng. Eduardo Wegner Vargas
CREA ne159984
-”7
APROVADO EM J
Brasil a
Presii lente Secrefàrio
.«I f-i
- s! nu uu OUKKt/-
fiíADEpÇRâSC TRÂNSITO Totocoío ^ -4ÍI Páglria raê*I
■9BE9^44675S3233-20St—n
..onc
—2JI4Í- {^abrifilâ (5?!%:// - Arquitetura e Interiores
Rua Antão de Farias, N2924 97340-000 São Sepé-RS A
x/cRÇf,dores
;-.'KS
Ass.
LICENÇA PRÉVIA
De acordo com a Resolução CONSEMA, 124/2006, o Município de Serafina Corrêa,
através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, emite a presente licença que a
autoriza a:
EMPREENDEDOR: Município de Serafina Corrêa
CNPJ/CPF: 88.597.984/0001-00
ENDEREÇO: Avenida Miguel Soccol
MUNICÍPIO: Serafina Corrêa - RS
Relativa à atividade de: Loteamento Residencial denominado Verdes Vales II,
com área de 4,97ha, situado no prolongamento da Rua Genoíno Migliavacca.
Com as condições e restrições:
- conforme laudo geológico e ensaios de permeabilidade apresentados, o
tratamento do esgoto sanitário somente poderá ser através de fossa séptica
individual, com a disposição em poço sumidouro se dimensionados de acordo
com a NBR-7229/93 e com a NBR-13969/97 se atendidas as recomendações
contidas nos referidos laudos;
- não poderá haver extravasor para a rede pluvial;
- o projeto de esgoto deverá ser encaminhado à CORSAN em conjunto com o
projeto de abastecimento de água;
-quanto ao sistema de abastecimento de água:
-o suprimento público de água caberá a CORSAN;
-quanto ao manejo da vegetação ocorrente e áreas de preservação
permanente:
- conforme laudo geológico apresentado, não poderá ser parcelada a faixa de
preservação permanente ocorrente na área do empreendimento.
- deverá ser preservado a porção correspondente a 30 % da vegetação
caracterizada como estágio médio de regeneração e 50 % da vegetação em
estágio avançado de regeneração.
- deverão ser preservadas as araucárias ocorrentes, conforme descrito junto
laudo de cobertura florestal, adequando-se o traçado viário à preservação das
mesmas,
-o empreendedor deverá requerer ao órgão ambiental municipal a emissão do
respectivo alvará no caso de manejo de vegetação.
Com vistas a obtenção da Licença de Instalação o empreendedor deverá
encaminhar a esta municipalidade:
- projeto urbanístico devidamente aprovado de acordo com a presente licença
prévia;
- projeto de arborização urbana devidamente aprovado;
- planta contendo as áreas de vegetação a serem preservadas de acordo
estágio sucessional correspondente;
- requerimento solicitando a emissão da Licença de Instalação;
- cópia desta licença.
LP N° 0012014
ao
com o
)
)
.A
r? 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CQRRLA-RS
Protocolo n». ^ 8 /
Data: IVl ()'Li
¥
Ass.
Esta Licença só é válida para as condições contidas acima e fica revalidada pelo
período de 2{dois) anos a contar da presente data. Porém, caso algum prazo
estabelecido nesta Licença for descumprido, automaticamente perderá sua
validade. Este documento também perderá a validade caso os dados fornecidos
pelo empreendedor não correspondam à realidade. A presente ^^ença não
dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natur^a exigidos
pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais licenças
ambientais. Esta licença deverá estar disponível no local da atividadtí licenciada
para efeito de fiscalização. /
Serafina Corrêaj 14 de janeiro de 2014.
ff
Reginaldo Gomes Valti ,Benvegnú
CRtíA-ás 160843
idl
SAMA'
^EA-RS 146422
Laerte Spagnol
CREA-RS 91823
CONSELHO DO PLANO DIRETOR
DE SERAFINA CORRÊA - RS
APRQV<f\DO EM
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V
P^e^idente Secretário
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SECREiARlA Dc E TRÂNSITO
roíoco!on=_
Tata
*' ^ uívV ***
A.
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■¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL T
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea .rs.gov.br
Registro dc Contrato de Acervo Técnico sol) forma de
Aiiota<;ão dc Responsabilidade Técnica - Lei Federal 649(
Conselho Regional dc Engenharia c Agronomia do RS
065-48/015117596 Nosso Número; 070355lO
,1
E VE^-adoreS
SERAFINA CORRÊA-R ,
Data:_2.T./Ot/lM
Dados da ART Agência/Cédigo do Cedente .JSpotOCOlO D®.
Tipo:PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Convênio: NÃO É CONVÊNIO
Participação Técnica; INDIVIDUAL/PRINCIPAL
Motivo: NORMAL
Ass.
Contratado
Carteira: RS 159984 Profissional: EDUARDO WEGNER VARGAS E-mail: ewvargas@gmail.com Divro. oonAomç/n
1iiuiu;
Empresa; URBANA LOGÍSTICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA. 160929 Nr.Reg.:
Contratante
Nome; MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Endereço; AVENIDA VINTE E CINCO DE JULHO 202
Cidade; SERAFINA CORRÊA
E-mail:
Telefone; 05434441166 CPF/CNPJ; 88597984000180
Bairro.; CENTRO CEP: 99250000 UF:RS
Identiflcação da Obra/Serviço
Proprietário; MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Endereço da Obra/Serviço: AVENIDA DA FELICIDADE
Cidade: SERAFINA CORRÊA
Finalidade; LOTEAMENTO
Data Início: 02/09/2013 Prev.Fim: 01/12/2013
CPF/CNPJ; 88597984000180
CEP: 99250000
Honorários(R$);
Ent.Ciasse;
Bairro; CENTRO UF:RS
Dimensão(nt^): 49.737,00 Vir Contrato(RS); 56.000,00
Atividade Técnica
Projeto
Projeto
Projeto
Projeto
Projeto
Projeto
Projeto
Projeto
Laudo Técnico
Memorial
Orçamento
Locação
Orientação Técnica
Coordenação Técnica
Descrição da Obra/Serviço
Topografia - Levantamento Planialtimétrico
Parcelamento do Solo - Infra-Estrutura Urbana
Parcelamento do Solo - Equip. Urbanos e Institucionais
Sist. Abast. Água - Rede de Distrib. de Água
Sist. Saneam. - Rede de Água Pluviais (Captação, Escoam.j
Sistemas de Saneamento - Esgoto Cloacal e Pluvial
Pistas de Rolamento - Pavimentação
Meio Ambiente - Licenciamento Ambiental
Meio Ambiente - Licenciamento Ambiental
MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO LOT^MENTO
ORÇAMENTO DE VALORES PARA EXECUÇÃO DO LOTEAMENTO I
Locação de Loteamento |
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DO LOTEAMENT'
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE AMENTO POPIXLAR
Quantidade
Dl
ART registrada no CREA-RS em 08/10/2013
UÁk. £3/^0 7/í'5 S4cima De
Local e Data EDUARDO WEGNER VARGAS Ml
Eduafd?f'WeBl:ier VaigaS oífrra^ será resolvido,
Contratante
CLAÚSULA COMPROMISSÓRIA; Qualquer conflito ou litígio originado do presente c
dc conformidade com seu Regulamento, do qual as partes declaram ter conhecimento e
^ ^ com a Lei 9307/96, ves da Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-RS,
.drgJjf. Para adesào à Arbitragem, as assinaturas das partes sâo obrigatórias.
ProGssional Responsável Coniratanie/Proprieiário
CONSELHO DO PLANO DIRETOR
DE SERAFINA CORRÊA-RS
APROVADO EM / oi /
r- .
Presidente itário
U.M ●?. wu*. iiMn
SECREIÁRIA DE OeRASE TRÂNSITO
roíocolo G C -2 ! 2aAÚ
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