-£Égãradêv5^5õÍ»r
Hr
PROJETO DE LEI N° 38, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
, municipal de
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ^
Data: ^oyXiSCÂNIARA i
Introduz cargos no Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo e dá outras
providências.
Art.1° Ficam criados cargos de provimento efetivo de ATENDENTE DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária
semanal especificados no quadro abaixo, e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo constituído no art.4° da Lei n° 2306, de 23 de agosto de 2006:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N“ DE
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL PADRAO
CARGOS
..JU1 Atendente de Educação Infantil 10 7 40 horas
Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que
constam no Anexo I, respectivo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2‘?;í^1^0 art. 4? da Lei n? 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela
Lei n52637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei ne 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela
Lei n5 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei n? 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei
2898, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei n2 2920, de 16 de março de 2012, pela lei
pela lei ns 2939 de 17 de abril de 2012, pela Lei n? 3012 de 10 de janeiro de 2013 ; pela Lei
ne 3044 de 9 de abril de 2013, pela lei n° 3267 de 3 de setembro de 2014 e pela Lei n° 3297
de 12 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
n9
ne
Art.4°o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias
funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e da carga horária
semanal:
Denominação das
Funcionais
Categorias N5 de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 ~ CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Câmara de Vareadoret
03
CÂMARA MUNiaPAL Dt VERKIjüRE^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo —
Data; _i^_Li2iL/-iSASb. kPROJETO DE LEI N° 38, DE 27 DÉ ABRIL DE 2015.
Carga Horária
Semanal
Denominação das CategoriasN5 de Cargos Padrão
Funcionais
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 44
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
5 4 44 Vigilante
Monitor de Transporte Escolar 40
Monitor de Escola
5 4
12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Orientador de Atividades p/3^ Idade 2 6 20
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Operador de Trator Agrícola 6 7 44
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 44
Atendente de Educação Infantil
2 7
20 7 40
Agente de Combate a Endemias
Almoxarife
2 8 40
3 8 44
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D"
Agente Administrativo Auxiliar
Fiscal Sanitário
5 10 44
10 10 36
3 10 44
Fiscal Tributário 2 10 44
Motorista Categoria “E' 3 10 44
Técnico em Agropecuária 2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Radiologia
Técnico em informática
1 11 40
1 11 24
3 11 40
Técnico em Enfermagem
Monitor de Informática
20 11 36
4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Fiscal Ambiental 1 11 40
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
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CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORhb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo !)f> —
Data: 30/oM / \9>
Ass. ,0.
PROJETO DE LEI N° 38, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Carga Horária
Semanal
Denominação das Categorias N5 de Cargos Padrão
Funcionais
Médico auditor Revisor 1 13 12
Gestor Públioo 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 30
Assistente Social
3 14
4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 36
Engenheiro Agrônomo
Arquiteto
Procurador Jurídico
1 14
1 14 40
1 14 36
1 15 40
Dentista - 40h 3 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contabilista 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15 20
Médico Plantonista 3 15 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15 20
Médico Pediatra 1 15 20
Médico Anestesiologista 1 15 20
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia
20 1 15
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia
40 1 16
Médico Anestesiologista 1 16 40
Médico Cirurgião Geral 1 16 40
Médico Clínico Geral 8 16 40
Médioo Plantonista 4 16 40
Médico Ginecologista/Õbstetra 3 16 40
Médico Pediatra 4 16 40
Art. 39 As despesas deoorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2048 Manutenção da Educação Infantil Creche
12.361.1205.2220 Manutenção dos Serviços Educação Infantil Creches
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoas
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
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Câmara de V&feadon»
Fl.
os
:;.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
'"Totocolo no.íl.^^ripl^
^ Data: '-^0 /oU / tS.
PROJETO DE LEI N° 38, DE 27 DE
'.?s
ABRIL DE 2015.
Art.4° Fica fazendo parte da pres^te lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal detSerafina Corrêa, 27 de abril de 2015.
//
\ pre'e!‘.'T VJijfiK.ip
\ cv'F ^
Ademir Antônio Presotto
A y.ji
b.
Prefeito Municipal.
, .uüMENTO SE ENC
viiíMADOEAPROVADOrIC ; nX/^IVi A.
ESI, ;SES:
I
èjüã EM T
ASSSSS) MÍcÕ^AB/PS.^-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNIQPAL Dt VE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r.o. I 2^1
Data: Q / nu / iS
Ass.
PROJETO DE LEI N° 38, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL; ATENDENTE DE EDUCAÇAO INFANTIL
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil,
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos,
conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que
necessário; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob
orientação; orientar os pais quanto á higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da
escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da
frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Aprovação em concurso público
ÇcD. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de V9fBadof8s
O? n. Rubrica
niÊM CÂMARA MUMQPAL Dfc yERtÃDuRtb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rfi. I ")J) I ülo ^ S>
^ Data: ?o"/oM/
PROJETO DE LEI N° 38, DE 27 DE ABRIL DE 2015
Asâ.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Introduz cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa vem sendo cobrado intensamente com relação
ao atendimento de crianças com idade de zero a cinco anos, de modo especial filhos de mães
trabalhadoras que necessitam deixar seus filhos em creche para trabalhar e ajudar no sustento
familiar.
Pela Lei n° 3.267 de 3 de setembro de 2014 que. Extingue cargos de provimento
efetivo vagos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; cria cargos de provimento efetivo ;
constitui 0 Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção; dá nova redação ao
art.4“ da Lei r\° 2306, de 23 de agosto de 2006y Extinguiu oito cargos de Atendentes de Creche,
e inseriu no Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, noventa cargos que
estavam ocupados, atualmente temos oitenta e três servidores lotados neste cargo, o que
significa dizer que sete servidores solicitaram desligamento, este ê o principal motivo do
aumento do número de cargos de Atendente de Educação hífentil.
É de conhecimento de todos, a necess^ade e manutenção dos serviços nas
Creches, e os cargos oriados pela Lei 3267/14 fo/am todos preenchidos por candidatos
aprovados na homologação do concurso publico 01/2o/l4.
Assim, conta-se com o apoio hab tual dessa Casa Legislativa, pelo que
agradecemos antecipadamente, visto a importância 1o projeto; e pela necessidade urgente na
aprovação dos cargos em referência e vi^ilizar a nopneação dé novos servidores na sequencia
cronológica dos aprovados pelo CHtimo Conmrso.
Gabinete do Pref^o Municip^Ld^eiafina^porrêa, 27 de abril de 2015.
/
/
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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R.
o€ ra
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREAOOKÊ
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ÜoiS
Data: /qm /
Ass.
município de SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar cargos no quadro de cargos de provimento efetivo do município de
Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
Complementar n° 101-2000.
da Lei
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Iescrição xpandida da ou Ação Aperfeiçoada Criada,
Despesa Aumentada 2015 2016 T 2017
3.1 - Pessoal e Encargos R$
80,731,00 R$ 149,929,00 R$ 149,929,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 80.731,00 R$ 143.929,00 R$ 149.929,00
; X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
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1
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Obs:
o valor da estimativa refere-se a cra
2015, ficando aproximadamente uma
^e provimento efetivo vigor em junho de
e despesa mensal de R$ 11.533,00.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015
conforme consta na Lei Municipal n° 3300/2014.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3300/2014 nas seguintes dotações
havendo saldo suficiente;
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Educação
12.365.1205.2048
Manutenção da Educação
Infantil Creches
12.365.1205.2220
Manutenção
Educação Infantil Creches
3
Serviços
1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
31.91.13.00.00
Patronais
Obrigações
RECURSO -20-MDE
RECURSO-31 FUNDEB
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ/
Protocolo n°. {^J2( S
Data: ^O/nU/ \ Ç>
yr
A-RS
yj Ass
X
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
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2
Serafina Corrêa
viva com quaLiclade
CâmaradeWMeadores
e Diretrizes Orçamentárias. H^nrtnntft n ^ ;
netas fiscais previstas.
à CORRENTE LÍQUIDA (1)
previstas no anexo de metas fisc^d
execução das ações previstas não i^
V - IMPACTO SOBRE
.<*
■S!%1
item 2015 2016 2017
i(1) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
39.969.069.86 41.736.328,00 43.614.462,
21.142.456,0^ 19.314.918,36 20.232.456,04
(3) Percentual atual em relação á
Receita Corrente Líquida
_ (=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
48,32% 48,48% 48,48%i
R$80.731,00 R$ 149.929,00 R$ 149.929,0(
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto. (= 2 + 4)
Poder Executivo
R$19.395.649,36 R$20.382.385,04 R$21.292.385,04
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(r 5 /DMOp
48,53% 48,84% 48,82%.;
vrotocoio
Data-.3^XÍ-^^
.^S5.
-fH PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
DECLARAÇÃO DO OPDEEIMADOR DA DESPESA
LRF Arí. 1 G inciso II
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar cargos no quadro de
cargos de provimento efetivo , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
que nenhuma das ações previstas será
ecanismòs de compensação indicados no item I.
do art. 17. § 5° da LRF, declaro, tan bém.
executada antes da implementação dos r i
ynicípio de $erafiiia Corrçá, 27 de abril de 2015.
ríHi lííO MemirM ,,
Prefeito MJfii
Sprc-fíoa 0 -
ORDElWADÕR DE DESPESA
y\
CÂMARA MUNICIPAL DEVEREADORlS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rfi. UJI
Data: ^
Ass. \
J
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4
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