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materia nº 134/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 134 / 2014
Date 2014-10-29
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO COMPONENTES DO ÓRGÃO CENTRAL DE CUSTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1870

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3290/2014.
2014-11-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 30/11/2014.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE: VEREADUkl
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data:J3o/ \r7/ IM â'Àân
V-j Ass.
■
Of. Gab. N.° 607/2014. Serafina Corrêa, RS, 29 de outubro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 134, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 134, de
2014, que “Institui Gratificação de Serviço a ser p^a aos servidores designados como
componentes do Órgão Central de Custos do Município e dá outras providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração.
Atenqosamente,
mmto
-ide l8iii!rAsn,!Ltr
PtefeUoWPfp.
i-/49ó7oc<m-'^*+
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
í ●
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 3^2.1 2o/^
Data: 3o/Jo /J*^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 134, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Institui Gratificação de Serviço a ser paga aos
servidores designados como componentes do
Órgão Central de Custos do Município e dá outras
providências.
Art. 1° Os servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo que forem
designados pelo Prefeito Municipal como componentes do Órgão Central de Custos, instituído
pelo Decreto n°136, de 29 de outubro de 2014, com atribuições ligadas às atividades do
Sistema de Informações de Custo, farão jus a uma Gratificação de Serviço, mensal,
correspondente a dois VRM - Valor de Referência Municipal do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. Os servidores designados para exercício das atividades
previstas no caput, terão, além das atribuições de seu cargo, a responsabilidade pela
manutenção do Sistema de Informação de Custos, elaboração de gráficos, e o recolhimento
das informações necessárias.
Art. 2° A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1° tem caráter remuneratório
e corresponderá sempre a dois VRM, no valor vigente no ês do pagamento.
Art. 3° As despesas decorrentes da :ecução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0185.2017 Manutenção das
31.90.11.00 Vencimento e Vantagen ; Fixas Pessoal
Art. 4° Esta Lei entra em ^igor da da;a de sua publicação.
Gabinete do FRrefeito Munisipal de éerafina/Òorrêa, 29 de outubro de 2014 54°
Jividades da Secretaria de Fazenda
da Emancipação.
y Âdemiràimê^otic
\ Prefeito Municinai de
\ Ser^Síía Corrêa-RS
\ CB”ir495753ri4
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
tlSTL DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
RiAJLiRÍDICA. ESTAÀSSESf^F
EM _ 7^^/
AssesMr %rjítfcoT OAB/RS. 7/24
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com quaiidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
aM?l
Data: 3o/30 T
Protocolo n°.
%
Ass. ú
PROJETO DE LEI N°. 134 de 29 de outubro de 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Estimados vereadores.
Levamos para apreciação o Projeto de Lei que institui Gratificação de Serviço a ser paga
aos servidores designados como componentes pelo Órgão Central de Custos do Município e dá outras
providências.
Considerando a necessidade instituir um sistema que demonstre um controle de custos
na Administração Pública, bem como o contido na alínea e do inciso I do art. 4° e o § 3° do art. 50 da Lei
Complementar Federal n“ 101, de 4 de maio de 2000, combinado com a Norma Brasileira de
Contabilidade NBC-T 16.11, aprovada pela Resolução n° 1.366, de 25 de novembro de 2011, do
Conselho Federal de Contabilidade, e o disposto no art. 8° da Portaria n° 634, de 19 de novembro de
2013, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
O Município necessita realizar relatórios e gráficos que demonstre os custos dos
produtos adquiridos, e para tanto, através de Decreto foi instituído o Sistema de Informação de Custos,
Integrado pela Contadorla Geral do Municipio, como Órgão Central de Custos, para de forma clara e
transparente definir os custos, através de estudos e metodologias contábeis, e gerar informações de
custos para os setores competentes.
Alguns servidores participaram de treinamento junto a DPM - Delegação de Prefeituras
Municipais, e para este novo trabalho a Poder Público deV^á reunir todos os órgãos setoriais e
entidades da administração com a finalidade de elaborar r^atórios sobre informações de custos dos
produtos, serviços, programas, projetos, ações, em fim todos os custos mensuráveis pelo SICMUN.
Desta forma, os servidores designados desempenharão suas funções normais e, sempre
que necessário, efetuarão o referido serviço de controhs do Sistema de Informações de Custos
colaborando assim com a Administração Pública
Diante do relevante interesse público do pr
dos pares desta Casa de Leis ojeto erri referência, aguarda-se a aprovação
Serafina Corrêa, ãbs dias doViês de outubro xáe 2014.
\ Ademir mA^^esQtcD
\ Prefeito Municinaí de
\ 3er.’fína Corrêa - RS.
\ CP~ 174957.-.10 ' i
Ademir Antônio Presotto
\Prefeito Municipal
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4. omiviaRA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data:_^ | / q/ ( H
'■■'lí
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4“ inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
, do município de Serafina Corrêa
inciso I § 4 , inciso I, da Lei Complementar n° 101-
em para a finalidade de Instituir Gratificação de Serviço
cumprimento ao disposto no Art. 16 inci
2000.
- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3-'I - Pessoal e Encargos
R$ 3.533,04 R$ 22.964,76 3.2 - Juros e Encargos da Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4-Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - ÃrnortizaçãodrDívrda'
R$ 22.964,76
totais ==-> R$ 3.533,04 R$ 22.964,76
( X )^umento“Permanente”da Receita
(s) seguinte (s) medida(s);
R$ 22.964,76
mediante adoção da
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
Mecanismo de Compensação
íihrin^ enquadra no conceito de despesa
da LRf"1 H na forma do art. 17 § r
a LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos^ de
^gniPensaga^revistos no § 2° do me..mo .i-rig. H
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1
Serafina Corrêa
viva com qualidade
^iv-IARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. P 1 Zr
Data: g,o / ^o/
Ass.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013.
0 exercício de 2014,
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(
^ ^ despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Dotação (ões)
Orçamentária(s) Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Fazenda
04.123.0185.2017
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Fazenda
das
31.90.11.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal RECURSO- 001 LIVRE
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
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-F 2
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ftS METAS „o._ayTfcL￾Data;32ÍJOi-L!d
IV - IMPAQi
LRF)
AS3. i
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas
corrente exercício, conforme demonstrado
no item IV e as receitas e a despesas previs
no
tas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
:: ' ... item --:^ÍÍÍian|fN 2015
(1 ) Receita Corrente Líquida Previ^
(2) Gastos Totais com Pessoal
safeJiyES®
R$ 38.395.813,09
18
40.315.603,7
.347.077,19 19
2016
4 42.331.383,93 í
.268.140,74 20.255.660,78
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
47,79% 47,78% 47,85%
R$ 3.533,04 R$ 22.964,76 R$ 22.964,76
I
(5) Gastos Totais Projetados" com
o aumento proposto. (= 2 + 4)
Poder Executivo
R$18.350.610,23 19.291.105,50 R$20.278.625,54
(5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,79% 47,85% 47,90%
.CT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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-r 3
Serafina Corrêa
viva com quaUdade
;amara municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
■) ) )
LRF Ai't. 1o inciso II
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Corrêa no uso de nninhas atribuições legais
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000,
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
Serviço, por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execuçã^as ações acima referidas não contrariam
onstituiçâo Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a lI\ de Responsabilidade Fiscal
Senado Federal.
prefeito municipal de Serafina
e em cumprimento às determinações do inciso II
na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
para instituir Gratificação de
nenhum dispositivo legal, notadamente da
e Resoluções do
Por se ^ratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
íãNLRF,
nhuma das ações pr
do art. 17, § 5
executada antes da impltementa^o dos me:anismo^ de
iclaro, também, que/ ne evistas sera
compensação indicados no item I.
MunifcípiQjí^;.fW ^ 29 de outubro de 2014.
Prefeifòtíüniaf^e
Gersfína Corrêa - RS
CF" rAí9;5733kr,4'
ORDENADOR DE DESPESA
\
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