CÂMAPj^ municipal de VEREADOkl,.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. Pní<^
Data:
Ass.
Of. Gab. N.° 155/2014. Serafina Corrêa, RS, 26 de fevereiro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 38, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 38, de
2014, que Inclui projeto nas Leis n° 3129/2013- Plurianual, n° 3130/2013 - LDO, e na
Lei n.° 3153/2013 - LOA, e abre Crédito Especial”.
Pela habitual acolhida, antecipo jagradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta considjeração.
Atencios\mente
Ademir AntonioPrèsotio
Prefeito Municipal c
Serafina Corréa - R
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ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
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-p d- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
EREAOORES
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ASS.
PROJETO DE LEI N° 38, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Inclui projeto nas Leis n°3129/2013-
Plurianual, n° 3130/2013 - LDO e na Lei n.°
3153/2013 - LOA, e abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir projeto na Lei n° 3129/2013
- Plurianual, n° 3130/2013 - LDO, e na Lei n° 3153 - LOA, e a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), dando recurso no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1106.1318 PROGRAMA CAPS ADI- INCENTIVO AO CUSTEIO DOS
CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL.
33.20.93.00.00 Indenizações e Restituições R$23.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
I - o Saldo do Superávit Financeiro/ disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço do Recurso Vinculado CAPS ADI do Ministério da
Saúde- FNS no valor de R$ 22.047,62;
II - 0 excesso de arrecadação do Recurso Vinculado CAPS ADI do Ministério
da Saúde- FNS no valor de R$ 952,38.
Art. 3° A Presente Lei eratra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitun inicipal de Serafina Cxrêa, 25 de fevereiro de 2014, 53^ da
Emancipação.
Ademthíonio hesotto
Prefeito
Serafina Corrêa - RS
CPF 1749.S7’-- " ■
úgpàl de
ADBMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST/V^SSEgRIA^j^lCA.
OAB/RS
EM
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PROJETO DE LEI N FEVEREIRO DE 2014.
EXP MOTIVOS
CÂMARA MUNICIPAL Db VEREADORESERAFINA CORREA-RS
Í3jJül^
Dau2>IOÍLMProtocolo n°.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores Ass.
Na oportunidade que alcanço o projeto de Lei que visa incluir projeto nas Leis
n° 3129/2013 - Plurianual, n° 3130/2013 - LDO, e na Lei n.° 3153/2013 - LOA, e a abrir
Crédito Especial.
O Projeto de Lei em tela tem o objetivo de dar suporte financeiro para
proceder a devolução do valor recebido como incentivo destinado ao custeio do Centro de
Atenção Psicossocial, repassado do Ministério da Saúde por meio da ordem bancária n°
2011OB834676, somados aos rendimentos pela aplicação financeira.
Os recursos recebidos foram na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e
hoje a conta bancária está com um rendimento de R$ 2.047,62, e estima-se que o prazo
para a tramitação do projeto de Lei e a efetiva devolução dos recursos os rendimentos
chegam aos três mil reais.
Há de se informar que para a implantação do Programa CAPS AD I são
necessários um número mínimo de habitantes, e, para istóTbbscou-se uma parceria com o
Município de Casca. Após a liberação do program^ Casca retirou-se do programa
tornando-se inviável sua implantação em Serafina Corr^.
Diante o exposto conta-se com o
parlamento o que se antecipa agradecimento, ao i
estima e apreço.
arecep favorável dos pares deste
smo^tempo em que elevo votos de
/
Gabin^e do Prefeito Murtjcipal de Seráfina Corrêa, 25 de janeiro de 2014.
AdeííuritaoPre
Prefeito MuriiCipanI
Serafina Corrêa - Ri i
CPF >'
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
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