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materia nº 42/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2014
Date 2014-03-05
EmentaALTERA OS ARTIGOS 20, 28, 29, 43 , 54 E O CAPUT DO ART.36 DA LEI Nº 2848 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, PARA DISPOR SOBRE O CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1876

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3237/2014.
2014-05-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 25/05/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Protocolo no._„
Data-.
m
Ass.
Of. Gab. N.° 170/2014. Serafina Corrêa, RS, 06 de março de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 42, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 42. de
2014, que "A/íera os artigos 20, 28, 29, 43, 54 e o çapuf do art.36 da Lei n° 2848 de 18
de outubro de 2011, para dispor sobre o Conseljio Tuteiar e dá outras providências”.
/
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
que se renova votos de distinta consideração.
Atenciosamenie,
ao mesmo tempo em
● Municipa/
CofTièa - rs
\
de
ADEMIIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
TA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidutic
kss.
PROJETO DE LEI N°42 , DE 5 DE MARÇO DE 2014.
Altera os artigos 20, 28, 29, 43,54 e o caput do
art.36 da Lei n° 2848 de 18 de outubro de 2011,
para dispor sobre o Conselho Tutelar e dá
outras providências.
Art.1° Ficam alterados os arts. 20, 28, 29, 43 , 54 e o caput do art.36 da Lei n°
2848 de 18 de outubro de 2011, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 20. O Conselho Tutelar do Município é órgão autônomo, não
jurisdlclonal, composto de 05 (cinco) membros e seus respectivos
suplentes, escolhidos pela comunidade, com mandato de quatro anos,
permitida uma recondução por igual período, mediante novo processo de
escolha, em igualdade de condições com os demais pretendentes, sendo
vedadas medidas de qualquer natureza que abreviem ou prorroguem esse
período.
Parágrafo único. O Conselho Tutelar será coordenado por um membro
escolhido entre eles para o mandato de um ano, admitida a recondução.
“Art. 28.
ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada quatro
anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da
eleição presidencial.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
§ 1° O resultado do processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar deverá ser publicado no Site Oficial do Município
www.serafinacorrea.rs.aov.br e no Quadro Mural da Prefeitura Municipal, com
a indicação do dia, hora e local da nomeação e posse dos Conselheiros
Tutelares, titulares e suplentes.
§ 2° A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do
ano subsequente ao processo de escolha. ”
“Art. 29. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e
mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos,
cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e
enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro tuteiar, na
forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante
do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude,
em exercício na comarca, foro regional ou distrital."
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - w»/w.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD^Kl￾SERAFINA CORREA-RS
Data: Olr>ln\ ! !U
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N°42 , DE 5 DE MARÇO DE 2014.
“Art. 36. O exercício efetivo da função de Conseiheiro Tutelar constituirá
sen/iço público relevante e estabelecerá presunção da idoneidade moral.
Parágrafo único...
‘Art. 43. A função do membro do Conselho Tutelar exige dedicação
exclusiva, vedado o exercício concomitante de gualguer outra atividade
pública ou privada, com ou sem remuneração, exceto como voluntário em
entidades sem fins lucrativos”.
‘Art. 54. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e
mulher, ascendente e descendente, sogro (a) e genro ou nora, irmãos,
cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto/madrasta e
enteado”.
“Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma
deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em
exercício na comarca, foro regional ou distrital”.
Art. 2° O mandato dos atuais Conselheiros/Tutelares fica prorrogado até a posse
dos novos membros em 10 de janeiro de 31)16.
Art. 3° A presente IqI entra em vi^or na déta de sua publicação
unicipaJi^.Serafina Corrêa/5 de março de 2014, 53^ da
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
\
Gabinete do Prefeito
Emancipação.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APR0VAD0_P0R
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
protocolo
Data-._í2kIaiÍJ^
Ass.
PROJETO DE LEI N°42 , DE 5 DE MARÇO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Pelo presente levamos a apreciação dos nobre vereadores projeto de Lei que
sobre a alteração dos artigos 20, 28, 29, 43,54 e do caput do art.36, da Lei n° 2848 de
18 de outubro de 2011, para dispor sobre o Conselho Tutelar e dá outras providências. Altera
os arts. 20, 28, 29, 43, 54 insere incisos e parágrafos na Lei n° 2848 de 18 de outubro de
2011, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA,
através da Resolução 004/2013, com base na ata n° 007/2013, deliberou na aprovação de
algumas alterações da Lei n° 2848 de 18 de outubro de 2011, que foram introduzidas para o
EGA pela Lei ° 12696, de 25 de julho de 2012.
versa
Houve ainda os Ofícios n° 27, 38 e 41 do COMDICA sugerindo outras
alterações, e após analisado e elaborado um ANl^PROJETO, foi retornado ao referido
Conselho para nova apreciação que por sua vez fo/am aprovadas as alterações.
Desta forma, solicitamos o apoio dos Pares deste Parlamento para que sejam
introduzidas as alterações necessárias, e já impqsta por Lei Federal, e, para tanto, contamos
com a aprovação do projeto de lei.
Aproveitam^a oportunidade para elevar votps de estima e apreço.
Gabinete do Refeito Municipabdg^erafine^orrêa, 05 de março de 2014
AdmirAníomPresottõ
Prefeito Munic^l de
Serafina Cofrôá - RS
CPF 17/(9S71Í'' -■
DEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Mutjücipal
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Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-tATi￾Serafina Corrêa
viva com qualidade

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