br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 43/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS “NOTEBOOK”, COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1877

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3199/2014.
2014-04-01 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 01/04/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
SERAFINACORR&S''“°'^«
Protocolo r)0. 2di^
f ;pni. .Ass.^
Of. Gab. N.° 194/2014. Serafina Corrêa, RS, 14 de março de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 43, de 2014,
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art, 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 43, de
2014, que “Autoriza o Poder Executivo a firm ontrato de Concessão de Uso de
equipamento NOTEBOOK, com a Associaç/o Comunitária de Serafina Corrêa, e dá
outras providências”. /
Pela habitual acolhida, ar
que se renova votos de distinta consideração
:ecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
Atenciosamerae
ÁáemÁntoMfresottí^
Prefaito Munidpàl de
Sefafina Corrêa ^ RS
CPF 17‘<957'í'0'.''
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
refeito Municipal.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Jullio, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaíidaúe
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
protocolo
n=ii.- /n UM
Ass.
PROJETO DE LEI N° 43, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de
Concessão de Uso de equipamentos
“NOTEBOOK”, com a Associação Comunitária
de Serafina Corrêa, e dá outras providências.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar com Associação
Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o n.° 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina Corrêa - RS,
contrato de Concessão de Uso de um NOTEBOOK, marca GATEWAY, registrado no
patrimônio do Município sob n° 014476, novo, a ser utilizado no projeto PROERD da Brigada
Militar, em palestras e reuniões visando a proteção de crianças e adolescentes contra o uso de
drogas, em benefícios da comunidade.
Art.2° Os encargos relativos à manutenção e à conservação do bem descrito no
artigo 1°, e as demais despesas que se fizerem necessárias ao uso a que se destina serão de
responsabilidade e encargo dos ministradores do projeto.
Art. 3° O concessão de uso de que trata ^sta le\ terá vigência de 04 (quatro)
anos a contar da assinatura do mesmo, podendo ser
havendo interesse entre as partes por iguais períodos.
Art. 4° Fica fazendo parte da presente lefa Minuta dè Contrato de Concessão de
orrogadp, através de Termo Aditivo
Uso, anexa.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data 1e sua puMicação.
Gabinete do Pre^eitç Municiai de Serafina Copfêa, dia 12 de março de 2014,
53° da Emancipação.
Aàefw ;otto
Prefeito Municifui de
Serafina Corrêa - RS
AD5MIR ANTÔNIO ^RESOTTO,
\ Prefeito Mun cipal
I Assessor JurldV
'V
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICJPAL DE VERÊADORE<=
SERAFIIMA CORRÊA-RS
Protocolo no. qq
ANEXO UNICO
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80,
sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto. portador do CPF n° 174.957.330-04, devidamente
autorizado pela Lei Municipal n° , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e
de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÃRIA DE SERAFINA CORRÊA,
prestadora de serviços, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 90.808.312/0001-19,
sediada no Município de Serafina Corrêa - RS, representado por seu presidente Sr. ELOÍ
SEGANFREDO, portador do CPF n° , i
simplesmente ASSOCIAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
com
entidade
doravante denominada
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA CONCESSÃO DE USO
O objeto do presente contrato é a cedência gratuita de um NOTEBOOK,
marca GATEWAY, registrado no patrimônio do Município sob n° 014476, novo, a ser utilizado
no projeto PROERD, em palestras e reuniões visando a proteção de crianças e adolescentes
contra o uso de drogas, em benefícios da comunidade.
CLÃUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO
O equipamento será utilizado única e exclusivamente em benefício do
projeto do PROERD, no Município de Serafina Corrêa.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Ao Município comodante
COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA,
equipamento novo descrito na Cláusula Primeira.
compete ceder à ASSOCIAÇÃO
comodatária, em forma de cocessão, o
CLÃUSULA QUARTA - COMPETÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO
À Associação comodatária compete:
I - organizar os roteiros para divulgação do Projeto;
- responsabilizar-se pelos encargos relativos á manutenção e
conservação do bem;
II I - arcar com as demais despesas necessárias ao uso a que se destina.
IV - não sub-comodatar ou locar o bem objeto deste instrumento a
terceiros;
V - zelar pela conservação do bem que lhe ê cedido;
■n >
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. J^/2Q\<V
Data:^q m
Ass.
VI - utilizar 0 equipamento apenas para as finalidades previstas no
presente Termo;
VI I - responsabilizar-se perante terceiros por danos decorrentes de
eventuais acidentes que envolva o uso do equipamento;
VIII - restituir o bem ao término do prazo da concessão de uso, nas
condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste normal ao uso.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O contrato de Concessão de Uso de que trata esta lei terá vigência de 04
(quatro) anos a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, através de Termo
Aditivo, por iguais períodos, havendo interesse entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÁO DO CONVÊNIO
A presente Concessão poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I - por acordo entre as partes;
I I - por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias;
I I I - por Decisão Judicial;
IV - quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80
da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente
presente contrato, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93, sem que assista
a comodatária qualquer Indenização.
0
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios
decorrentes do presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio
em duas vias de igual teor e forma.
Serafina Co/rêa, de
Auemir Mtõnio Presotti.
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
MUNICÍPIO li^^^áÈnXFfNA CORRÊA
de 2014.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:. \ H lO^L H
PROJETO DE LEI N° 43, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Pelo presente seque para apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto
Autoriza o poder executivo a firmar contrato de concessão de uso de um
e dá
de lei que
NOTEBOOK marca GATEWAY, com a Associação Comunitária de Serafina Corrêa
outras providências.
O Município de Serafina Corrêa, sensível aos problemas que envolvem a
comunidade serafinense, de modo especial ás crianças e adolescentes, e atendendo ao
pedido formulado pelo COMDICA, resolve após parecer favorável dos nobres vereadores,
firmar contrato de concessão de uso com a Associação Comunitária de Serafina Corrêa, ceder
um Notebook novo, para ser utilizado unicamente pela Brigada Militar na divulgação do projeto
PROERD. Projeto que envolve palestras e reuniões com crianças, adolescentes e jovens, de
modo especial em salas de aula, como forma preventiva no uso de drogas.
Ocorre que o projeto esta sendo e^utado de forma gratuita por servidor da
Brigada Militar e utilizando-se de aparelhos particulares e pela relevância e grande interesse
social 0 Município visa a concessão de uso do reterido aparelho.
O projeto de Lei que está respaldado do mais\alto interesse público e para tanto
se aguarda aprovação pelos pares deste parlarrento.
Convicto do parecer favorável ele /a-se votos dje estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal ac s 12 dias m mês de março de 2014.
ÀdemirAníomoPresotto
Prefeito Mun cipal de
.DEMIRÂNt^lb'f5^ESOTTO
Prefeito IVjlunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-IÇTV
Serafina Corrêa
viva com qualidade

open original →