—
Protocolo rio
Data; ^
Ass.
Of. Gab. N.° 207/2014. Serafina Corrêa, RS, 20 de março de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 44, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municípi^alcança o Projeto de Lei n° 44, de
2014, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municip a realizar a contratação temporária
de excepcional interesse público de quatro Aglntes Comunitários de Saúde,
de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências”.
através
Pela habitual acc/lhida. antecifo agradecirrjentos
que se renova votos de distinta consideração.
AtVnciosament^
ao mesmo tempo em
\
Ãâemir ÁnWniüfmoUo
Prefeito Munldpà! de
Serafiiía Corrêa - RS.
CPF ●! 74957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
.(rO PREFEITURA MUNICIPAL DeVeWINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-L" ^
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMAP^ MUNICIPAL DE VEREADORE:
SERAFINA CORREA-RS
Data-.jÁJQhlJ^
Protocolo no.
Ass. 1
PROJETO DE LEI N° 44, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
a contratação temporária de excepcional
interesse público de quatro Agentes
Comunitários de Saúde, através de Processo
Seletivo Simplificado e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de cento e oitenta dias, contados da data da assinatura do contrato, podendo
prorrogável por igual período de quatro Agentes Comunitários de Saúde para
descritas:
ser
as areas
Area Número de Agentes Comunitários
Ordem
Area n°5 - Estratégia Comunitária
de Saúde.
Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante desta lei o Anexo V, do Decreto
n° 51/2013, contendo a discrição da área e as micro áreas da UBS- Unidade Básica de Saúde.
01 04
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas pela Lei n° 2585, de 2009 e de conformidade com a Lei Federai
11350, de 2006, que trata sobre o emprego público.
Parágrafo único. O contratado exercerá uma carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, fazendo jus a percepção de vencimento correspondente á base legal dos
Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 887,54 (oitocentos e oitenta
cinquenta e quatro centavos).
e sete reais e
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0207.2075 Manutenção Equipe de Agentes Comunitários de Saúde
31.90.11.00,00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
10.301.0206.2258 Manutenção Equipe de Agente Comunitário de Saúde
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Protocolo I I U
JL
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Art. 4° Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafin^^rrêa, 19 de março de 2014, 53® da
Emancipação.
‘'^íf-piàresottn
EMIR ANTONIO
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE VFREAi jí
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
D3ta:_2L/a_W/c^
Uí\t_
DECRETO 51/204§5.
ANEXO-V
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - RS
Secretaria de Saúde
Área 0 5 - Estratégia Agentes Comunitários de Saúde
Micro área Descrição
A
N° Famílias N° Pessoas
01 venida Miguel Soccol à direita do número 3578 até o 3456.
Rua Presidente Vargas à esquerda do número 1210 até o 67, á direita do
número 160 até o 38.
Rua Osvaldo Ribeiro à esquerda do número 98 até domicílio sem número, à
direita do número 102 até o 155.
Rua Montauri à esquerda do número 96 até o 111, à direita do número 144 até
terreno baldio.
Rua Pedregal à esquerda do terreno baldio até terreno baldio, à direita da RS129 até 0 número 2505.
Avenida Arthur Oscar à esquerda do número 1234 até o 2075.
Rua São Cristóvão à direita do número 67 até o 257.
Rua da República à esquerda do número 34 até terreno baldio, à direita do
número 90 até o 293.
Avenida Miguel Soccol á esquerda do número 3557 até o 3387, à direita do
número 2314 até o 3304.
Avenida Arthur Oscar à esquerda do número 1987 até o 1886, à direita do
terreno baldio até o número 1934.
Rua Camargo Corrêa à direita do número 1072 até o 1130.
Rua Tobias Barreto à esquerda do número 150 até o 101, à direita do número
246 até 0 28.
Rua São Cristóvão á esquerda do número 1014 até o 98.
Rua Érico Veríssimo à direita do número 25 até o 127,
Rua Quinze de Novembro à direita do número 293 até o 127.
Rua Barreto Viana à esquerda do número 279 até prédio comercial (revenda
de automóveis).
Rua Garibaldi à esquerda do número 515 até área verde, à direita do número
524 até terreno baldio.
Rua Camargo Corrêa à direita do número 310 até área verde.
Avenida Miguel Soccol à esquerda do número 2785 até o 2643, à direita do
número 2790 até o 3995.
Avenida Vinte e Cinco de Julho à esquerda do número 79 até o 65.
Avenida Arthur Oscar à esquerda do número 2526 até o 99.
Rua Monsenhor João Batista Scalabrini á esquerda do número 310 até o 220.
Rua Castelo Branco á esquerda do terreno baldio até o prédio da Delegacia
Civil, à direita do número 41 até o 151.
Via Delia Stella à esquerda do terreno baldio até prédio comercial (venda de
tintas), à direita do terreno baldio até prédio comercial (igreja).
Rua Ipiranga à esquerda do pórtico até o número 2526, á direita da área verde
até 0 número 65.
Rua Mântova á esquerda do terreno baldio até área verde, à direita do terreno
baldio até área verde.
Rua Garibaidi á esquerda do terreno baldio até o Rio Feijão Crú, à direita do
terreno baldio até prédio comercial.
Avenida Miguel Soccol á direita do número 3192 até o 3080.
Avenida Vinte e Cinco de Julho à direita do número 380 até o 200,
Avenida Arthur Oscar á esquerda do número 1719 até o 1509, á direita de
prédio industrial (Br Foods) até o número 1578.
Rua Padre Luiz Pedrazzani à esquerda do número 2023 até o 581.
Rua José Veríssimo á esquerda do número 76 até o 140.
Rua Otávio Rocha á esquerda do número 630 até o 2584, à direita do número
2221 até prédio industrial (Br Foods).
Rua Prestes Assoni á direita do número 235 até o 275.
Rua Camargo Corrêa à direita do número 578 até o 29.
Rua Garibaldi à esquerda do número 603 até o 581 , á direita do número 183
até 0 119.
175 527
02
191 555
03
190 576
04
185 511
05
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAu
SERAFINA CORREA-RS
Wí\iProtocolo .12f7m—-
Data;_Mii2lÜi:d
Ass.
Rua Barreto Viana à esquerda do número 1901 até o 1697.
Rua José Pasqualotto à esquerda do número 30 até o 111.
Rua Otávio Rocha à esquerda do terreno baldio até o número 216, à direita do
número 1775 até o 1977.
Rua Monsenhor Jesus Batista Scalabrini à direita do número 29 até o 203. 171 453
06 Rua Rui Barbosa à esquerda do número 255 até o 35, à direita do número 179
até 0 239.
Rua Edelvino Nardi à esquerda do número 67 até o 32, à direita do domicílio
sem número até o 34.
Via Camargo Corrêa à direita do número 808 até o 479.
Avenida Miguel Soccol à esquerda do número 2351 até o 2823.
Rua Barreto Viana à direita do número 1680 até o Hospital Nossa Senhora do
Rosário.
Rua Quinze de Novembro à esquerda do número 121 até o 400.
Rua José Pasqualotto à esquerda do número 176 até o 192, à direita do
número 49 até o 155.
Rua Otávio Rocha á esquerda do número 1780 até o 2120, à direita do número
2076 até 2137.
Rua Castelo Branco à esquerda do Hospital Nossa Senhora do Rosário até o
número 2823.
Avenida Miguel Soccol à direita do número 3134 até o 2826.
Avenida Vinte e Cinco de Julho à esquerda do número 377 até o 453, à direita
do número 122 até o 54.
Avenida Arthur Oscar à esquerda do número 540 até o 1291, à direita do
número 520 até o 1002.
Rua Padre Luiz Pedrazzani à esquerda do número 1889 até terreno baldio.
Rua Otávio Rocha á esquerda do número 534 até o 574.
Rua Orestes Assoni à esquerda do prédio comercial (supermercado)até o
número 2321, à direita do número 25 até o 61.
Rua Castelo Branco à esquerda do número 112 até o 540, à direita do número
453 até 0 202.
Rua Ipiranga à direita do número 210 até o 2687.
Rua Tiradentes à esquerda área de plantio, à direita do número 1002 até o 108.
Rua Padre Luiz Pedrazzani à esquerda do número 1600 até o 112.
Rua do Imigrante à esquerda do número 1082 até o 860, à direita do número
673 até 0 897.
Rua Costa e Silva à esquerda do Colégio Estadual Carneiro de Campos até
prédio em construção sem número, á direita do número 563 até o 905.
Rua Roma á direita do número 37 até o 910.
Rua 1° de maio à esquerda do número 16 até terreno baldio, à direita do
domicílio sem número até o número 9.
Rua Ipiranga à direita do número 1600 até o 4008.
Travessa Edi Ribeiro à esquerda do número 136 até o terreno baldio.
Rua Professor Zambenedetti à esquerda do número 136 até o prédio da
Previdência Social, à direita do terreno baldio até o número 175.
Rua Orestes Assoni á esquerda do número 346 até o 688, à direita do número
339 até 0 457.
Rua Otávio Rocha à esquerda do número 354 até o 290.
Rua Padre Luiz Pedrazzani à esquerda do número 918 até o 1580, à direita do
terreno baldio até o número 1383.
Rua do Imigrante à esquerda da área verde até o número 560, à direita da área
do número 313 até o 102.
Rua Costa e Silva à esquerda da área de plantio até o número 512, á direita da
área verde até o número 380.
Via Salermo à direita do número 131 até o 380.
Via Lucania à esquerda do terreno baldio até o número 322, à direita; lotes
vazios.
Via Cremona á esquerda lotes vazios, à direita lotes
Via Trieste à esquerda lotes vazios, à direita lotes
Via Vivaldi à esquerda do terreno baldio até o número 214, á direita do Ginásio
Municipal Irseu Gasperin até o número 520.
Rua Vêneto á esquerda do Parque Infantil Irseu Gasperin até o número 380 à
direita do número 35 até o 232.
Rua Ipiranga à esquerda do número 2734 até o 2970,
Via Roma à esquerda do número 22 até o 208.
vazios,
vazios.
177 475
07
170 523
08
220 663
09
200 608
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com quaiidade
CÂMARA MUNICIPAL DE. VEREAu^..-
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. íoií2joI^
Data: ? 1 !
Ass.
Via Salerno à esquerda do número 150 até o 340.
Via Peruggia à esquerda do número 210 até o 382, à direita do número 2013
até 0 2012.
Via Capri à esquerda do terreno baldio até o número 654, à direita do terreno
baidio até o número 647.
Via Trento à esquerda do terreno baldio, até o número 1810, à direita do terreno
baldio até o número 1153.
Via Bassano de Grappa à esquerda do número 1022 até área verde, à direita
do terreno baldio até 1078.
Rua Ferdinando Fedatto à esquerda do domicilio sem número até o 1266, à
direita do número 2793 até terreno baldio.
Rua Boiogna à esquerda do número 886 até o terreno baldio, à direita área
verde.
Rua Dom Pedro II à esquerda do número 60 até o terreno baldio, à direita do
número 65 até o 133.
Rua Ipiranga à esquerda do terreno baldio até o número 3554, à direita do
número 12 até terreno baldio.
Rua Orestes Assoni à esquerda do número 208 até o 1520.
Rua Luiggi Vitorio Fontanive à esquerda do número 60 até o 530, à direita do
número 1000 até o 550.
Rua Vêneto à esquerda do número 320 até a Escola Infantil Nostri Bambini, à
direita do número 265 até o 408.
Rua Verona à esquerda lotes vazios, á direita do terreno baldio até o número
2719.
Via Vivaldi á esquerda área de plantio, á direita lotes vazios e área verde.
Rua Otávio Rocha à esquerda do número 2140 até o terreno baldio, à direita
do número 1179 até área verde.
Rua Costa e Silva à esquerda do número 824 até domicílio sem número.
Rua 1° de Maio à esquerda do número 184 até o 228, à direita do número 35
até 0 245.
Rua Sete de Setembro à esquerda do número 657 até o 2142, à direita do
número 41 até Capela Mortuária Municipal.
Rua Roma sem domicílios.
Rua Dom Pedro II á esquerda do número 20 até domicilio sem número, à
direita lotes vazios.
Rua Independência à esquerda do número 10 até o 150, á direita do número 9
até 0 151.
Via Sorento à esquerda do número 42 até terreno baldio, à direita do número
29 até terreno baldio.
Via Boiogna à esquerda do número 1012 até terreno baldio, á direita do terreno
baldio até o número 1051.
Rua Ferdinando Fedatto à esquerda do terreno baldio até o número 2978 à
direita do número 2794 até o 2957.
Rua Orestes Assoni á direita do número 505 até terreno baldio.
Rua Afonso de Britto Scheffer à esquerda do número 435 até terreno baldio, à
direita do terreno baldio até terreno baldio.
Avenida Valentin Zanella à esquerda da área verde até terreno baldio, á direita
do terreno baldio até a praça.
Rua Dionisio Rotava á esquerda do terreno baldio até o número 356 à direita
do terreno baldio até terreno baldio.
Rua Guilherme da Costa à esquerda do terreno baldio até o número 538, à
direita do terreno baldio até área verde.
Rua Luiz Faé à esquerda do terreno baldio até o número 312, à direita do
terreno baldio até terreno baldio.
Rua José Benjamin da Costa à esquerda do terreno baldio até terreno baldio, à
direita do terreno baldio até terreno baldio.
Rua Salvador Menegatti à esquerda do terreno baldio até terreno baldio, à
direita do terreno baldio até o número 421.
Avenida Dr. Carlos Benincá à esquerda do terreno baldio até terreno baldio à
direita do terreno baldio até terreno baldio.
Rua Genuíno Migliavacca à esquerda somente lote vazio, à direita da praça
até terreno baldio.
Rua Imigrante da Carqueja à esquerda do número 22 até o 91, à direita
somente lotes vazios.
Rua Otávio Rocha à esquerda somente lotes vazios, á direita área verde.
Condomínio Residencial Põr-do-sol. na Rua Orestes Assoni número 1635.
211 549
11
193 609
12
173 531
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viva com quaUdaáe
CÂMARA MUNICIPAL DE VERÊAu
SERAFINA CORRÊA-RS
JíOlí\2úi}±
Data: lÁ
Protocolo no.
¥
Ass.
Loteamento Verdes Vales: 9 famílias: 26 pessoas.
Capela Santo Antônio de Silva Jardim.
Capela São Roque de Silva Jardim.
Capela São Marcos de Silva Jardim
Comunidade de Silva Jardim.
13
136 460
Comunidade Camping Carreiro.
Capela Santo Antônio.
Capela São Francisco..
Parte Capela São Pedro
14
144 486
Parte Capela São Pedro.
Capela São João.
Capela Monte Bérico.
Capela Caravágio
15 144 498
TOTAL CENTRO + INTERIOR 2.680 8.024
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CAMARA MUNICIPAL DE VERPAD
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
/o^L\U
Or\u..
Ass.
V
PROJETO DE LEI N° 44, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de excepcional
interesse público de quatro Agentes Comunitários de Saúde, através de Processo Seletivo
Simplificado e dá outras providências”.
Como é sabido de todos que o concurso realizado em 2013, não houve
aprovados suficientes para dar atendimento em todas as áreas mapeadas, algumas regiões
ficaram sem cobertura, e a falta de Agente Comunitário em determinada região, o Governo
Federal suspende o repasse relativo à aquela UBS.
Informamos que algumas áreas obtiveram a contratação em caráter temporário
apor força da Lei n° 3.120/2013, ficando a descoberta ainda as micro áreas descritas neste
projeto, que ora estamos solicitando autorização, para contratação temporária. Salienta-se que
para poder participar da inscrição as pessoas deverão atender as prerrogativas contidas na Lei
Federai 11.350, de 2006 e da Lei Municipal n° 2585, de 2009.
Portanto, é necessária a contratação em caráter temporário, de excepcional
interesse público e de urgência dos referidos Ag^Aí^es Comunitários para atender á demanda
acima exposta, em virtude de algumas exoherações, e algumas áreas a descoberta,
destacando-se também que esta em estudos Orocedimentos para realização de novo processo
seletivo público para seleção de Agentes Comunitários de saúde com vista as áreas em
descoberto. /
Assim, conta-se com o
ap DÍo habitua dessa Casa Legislativa, pelo que
agradecemos antecipadamente, ao mesmo tempo em cue solicitamos a tramitação do projeto
em REGIME DE URÒ^NCIA. \
G^inete qp Prefeito Municip; de Seraficla Corrêa, 19 de março de 2014.
AdemimmmMsotto
Prefeito Municipal de
Serafina üorrêa - RS.
CPF 174^7330-04
ADEMIR ANTON10 PRESOTTO
Prefeito Municipal \ - .-J
.(Tb) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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-F TSerafina Corrêa
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL Dfc VERCau
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Ass. ●W
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e §4° inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para alterar, criar, cargos de agentes comunitários de saúde , considerando de excepcional
interesse público para o município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art.
16, inciso I § 4°, inciso i, da Lei Complementar n° 101-2000.
- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 35.501,60 R$ 46.152,08 R$ 46.152,08
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 35.501,60 R$ 46.152,08 R$ 46.152,08
) Aumento Permanente da Receita mediante adoção
Ia (s) seguinte (s) medida(s):
X ) Redução Permanente da Despesa.
) Aproveitamento da Margem de Expansão das
DOCCs, de acordo com o demonstrativo específico da
LDO.
( ) Â despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, §
1° da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos
|de compensação previstos no § 2° do mesmo artigo. |
i
Mecanismo de Compensaçãoj^
1
CÂMAPJX MUNICIPAL DE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r',o.___i.elAií=^-
Data
Ass.
II - COMPAT!B!LiDADE COM A LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A açáo está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014,
conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento para 2014, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentáría(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
ManSteSoifqiiipedi' Vencimentos e|0040-ASPS
Agentes Comunitários deV^"'asens F«s Pessoal
Saúde
10.301.0213.2076
Manutenção da Equipe de
Agentes Comunitários de
Saúde
4530- PACS AGENTES DE SAUDE
) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento no exercício financeiro de 2014 , nas seguintes dotações, como demonstrado
acima.
( X
2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._JjQ3A^í2Víd
Data: _^AJj22iLlH~
Ass. y
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
exercício de 2014, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2014 2016 2016
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$ 37.379.397,56 38.603.500,99 40.919.711,05
17.844.343,41 17.891.495,49 17.891.495,49
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
47,74% 46.32% 46,32/%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 35.501,60
(5) Gastos Totais Projetados com
o Acréscimo proposto. (= 2 + 4)
Poder Executivo
e Fundações de Saúde R$ 17.879.845,01
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,83% 46,32% 46,32%
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPE SA
3
'1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜREE
SERAFINA CORREA-RS
\ld\^
Data: :P> ‘V
Protocolo n°..
Ass. X.
^ ' LRF Art. 16 inciso l l^‘ m
Ademir Antonio Presotto prefeito de Serafina Corrêa no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário-Financeiro, criar cargos de agentes comunitários de saúde, por
interesse público por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por se tratar de íespesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
1° da LRF, declaro. do art. y, §
executada antes\da implementação dos mecapísmos de compensação indicados no item L
também; ^que nenhuma das ações previstas será
A
Municíf^io de Setafina Corrêa, 20 de março de 2014.
AàmMomFfe^
Pref#ito MiJrnetpst^
Serafina Corrêa ■ RS
CPF 17.10'
ORDENADOR DE DESPESA
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