CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADUKuSERAFINA CORREA-RS
--
Data; Ph / X~3l
Protocolo no.
Of. Gab. N.° 209/2014. Serafina Corrêa, RS, 20 de março de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 46, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 46, de
2014, que “Fixa alíquotas de Contribuição Prev. Bwdenciária para o exercício de 2014, e dá
outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração.
Atenciosamente, \
\
PrefsitoWlunicipaUle
«íprafma Corrêa
5®g'T74957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
.(rO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-E 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMAPJ^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO. ÍQ0\
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N°46, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
Fixa Alíquotas de Contribuição Previdenciária
para o Exercício de 2014, e dá outras
providências.
Art. 1° Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o
custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Serafina Corrêa:
I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores
públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento)
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição;
I I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores
públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas
suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre o valor da
parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de
doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da
parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
III - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos
e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal
será de 13,35% (treze vírgula trinta e cinco por cento) e referente ao custo suplementar
destinado à amortização do passivo atuarial, será de 8,00%, (oito por cento) totalizando
21,35% (vinte e um vírgula trinta e cinco e cinco por cento) incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos
e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo.
§ 1° A partir do exercício de 2014 serão aplicadas as alíquotas de
amortização do passivo atuarial, conforme Tabela de Custeio Normal e Especial com
escalonamento, integrante do Relatório Atuarial de março de 2014, conforme 4
segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
t
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREb
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rp. \ lo\H
Data:..ò\/03/t,H
Ass.
PROJETO DE LEI N°46, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
CUSTEIO (%) i
-I
VIGÊNCIA NORMAL ESPECIAL
TOTAL
SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR
2014 11,00 13,35 8,00 32,35
2015 11,00 13,35 8,68 33,03
2016-2045 11,00 13,35 8,68 33,03
§ 2° As alíquotas relativas ao Plano de Amortização, constante na tabela
descrita no parágrafo 1° deste artigo, poderão ser alteradas por Decreto Municipal, em
conformidade com as avaliações atuariais anuais. ^
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor rta data de sua publicação.
Art. 3° Revogadas as disposições errií contrário, especialmente a Lei n° 2945,
de 03 de maio de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de S(!rafina Corrêa, 20 de março de 2014, 53^
da Emancipação.
Ademirmpnio PreMio
Prefeito WBfltópahíe
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
ICA.
Assessor Jurfdii
íy
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qual idade
CÂMARA MUNICÍRAL Dl VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data:_2ilai/4±L
Ass.
PROJETO DE LEI N°46, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição visa adequar a legislação previdenciária municipal frente a
alíquota prevista pela avaliação atuarial realizada com base no ano de 2013, para os próximos
exercício.
Apurou-se pela reavaliação atuarial do Plano de Benefícios do Município de
Serafina Corrêa para o ano de 2014, o percentual total de 32,35%, sendo que 11% da alíquota
total será custeada pelos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma da legislação
específica e o restante de responsabilidade do Poder Público.
A contribuição previdenciária patronal do Município de Serafina Corrêa será de
13,35% para cobertura do custo normal, e 8,00% para o custo suplementar destinado á
amortização do passivo atuarial, totalizando 21,35%, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e
pensionistas.
A avaliação atuarial foi realizada atendendo o art. 40 da Constituição Federal,
tendo por finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender
a C.F. 0 modelo proposto esta em conformidade coni_a Lei n° 9.717/98
Constitucionais n°41,47, 70 e demais legislação pertini
A manutenção do custeio atende plena
e as Emendas
ite. '■
lente o § 1° do artigo 149 da CF e o §1“
do artigo 2° da Lei n° 9.7W98
Reveste-se, pois, a medida, de relevai
espera sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Gabin' Io Prefeito Municij^l de Sera
ite interésse público e social, pelo qual se
fina Çt
\ Ademir^ntonionesMc
\ Prcfftito*Municipa
\
ts Serafina Corrêa -
\
.
CPF 174957330Jp4
\ Ademir Antônio Pr^otto,
\ Prefeito Municif al.
irrêa, 20 de março de 2014.
/nl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
9^
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BrPrev
CÂMARA MUNICIPAL DL '
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.— Relatório Atuarial Data; _^Ual4^
Ass. ¥—
Exercício 2013
BrPrev > ●'sjjpoajrip- ●● R^lot^io Atuarial 1^
?*"
BrPREV Consultoria
Ass.
Serafina Corrêa
Relatório Atuarial
Março 2014
2
V
Relatório ●Atuarial »í
i Vft. y »? ví , -Jt
í-í-V,- ; «●
Sumário (
Ass,
4
1.Introdução
2.Objetivos
3.Base cadastral
5
6
9 4.Base legal
11 5.Benefícios previdenciários
6.Premissas Biométricas e Financeiras 15
7.Provisões Matemáticas 16
8.Análise dos Ativos Financeiros e Rentabilidade 17
8.1.Análise da Rentabilidade Obtida no Exercício 17
8.2.Análise dos Ativos do Fundo 19
9.Resultados 20
23 10.Custo especial - Plano Equacionamento
11.Parecer Atuarial Conclusivo 24
Anexo I - Análise Demográfica
Anexo II - Análise de Sensibilidade Macroeconômica
31
41
Anexo III - Analise de Sensibilidade dos Passivos 43
Anexo IV - Plano de Amortização do Passivo
Anexo V - Projeções Atuariais
Anexo VI - Demonstrativos Contábeis
44
45
49
3
mÊ
l. Relatório Atuarial
1.Introdução "'°‘'^oãtâ:^jSüí^
Ass.
A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de SEGURIDADE SOCIAL, a
qual está estruturada em três oilares:
Assistência;
Previdência;
Saúde.
No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três categorias;
Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
Previdência Complementar.
Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspectos referente a previdência do servidores
públicos municipais pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa,
atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo por finalidade preservar o equilíbrio financeiro e
atuarial. Destaca-se que, além de atender a Constituição brasileira, o modelo proposto está em
conformidade com a Lei Federal n° 9.717/98, as Emendas Constitucionais n? 41, 47, 70 e demais legislações
correlatas, bem como as leis específicas deste município.
4
R,elat(^to Atuarial
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADuRt.;
SERAFINA CORREA-RS
(2X)(H
Data: 'lA / 0'K / \
Protocolo n°.
2 Objetivos
Ass. —
A BrPrev Auditoria e Consultoria Atuarial Ltda, tem por finalidade apresentar a análise
técnico-atuarial do município de Serafina Corrêa, baseando-se no exercício findo em 2013, de acordo com as
informações e bases de dados posicionadas em 30 de dezembro de 2013.
O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações previdenciárias, a qual
ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas por meio da arrecadação de contribuição
previdenciária, rentabilidade financeira dos ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras
possibilidades de receita. Portanto, o trabalho consistirá em realizar;
análise da legislação previdenciária do município, a qual determina os benefícios custeados pelo
RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e suplementar), despesas administrativas, entre outras
características individuais deste sistema;
testes de consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as informações dos
servidores ativos, inativos e pensionistas;
verificação dos dados gerais do plano, como rentabilidade durante o exercício, base total de
contribuição de cada grupo, saldo do plano, entre outras informações;
cálculo das reservas matemáticas do plano e custos previdenciários;
indicação de possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
projeções atuariais contemplando as despesas e receitas previdenciárias, assim como a evolução do
saldo financeiro;
apresentação de orientações contábil, econômica e jurídica relacionados com os resultados atuariais
apurados.
5
\4yHelotório Atuariál
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio n°.
Data: Li !
3.Base cadastral Ass.
o alicerce deste estudo técnico está na consistência de suas bases, visto que, havendo quaisquer
irregularidades, o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência pública não estará garantido, ou
seja, não teremos confiabilidade nos resultados atuariais. Destacamos que, existe a base cadast.ral, a legal e
a atuarial, sendo as últimas duas detalhadas nos próximos itens.
Discutimos aqui, especificamente, a base cadastral, a qual é contemplada com todas as informações
dos servidores ativos de cargo efetivo, servidores inativos, pensionistas, além dos dados gerais do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS.
A base cadastral fornecida pela Unidade Gestora e o Ente Federativo está posicionada em 30 de
dezembro de 2013, sendo a 31 do mesmo mês a data focal da Avaliação Atuarial - DFAA, ou seja, as reservas
atuariais, as idades dos segurados, as contribuições previdenciárias, as projeções atuariais, entre outras
análises, inclusive o ativo do plano, estão todas posicionados na DFAA. Destaca-se que, a data da base
cadastral não pode ser igual ou superior a DFAA.
A seguir elencamos as informações solicitadas em cada grupo segurado junto com os dados gerais do
Plano;
Ativos; identificação, data de nascimento, sexo, cargo, remuneração total, salário real de
contribuição, salário real de benefício, tempo de serviço passado, data de ingresso no
município, estado civil, datas de nascimentos dos cônjuges e dependentes;
Inativos; identificação, data de nascimento, sexo, provento, data de admissão no município,
data de concessão do benefício, tipo de aposentadoria, datas de nascimentos dos cônjuges e
dependentes;
Pensionistas; identificação, data de nascimento, sexo, pensão, data de admissão no
município do servidor que gerou a pensão, data de concessão do benefício e caráter da
pensão;
Dados Gerais; informações dos representantes do RPPS, atuais alíquotas de contribuição,
saldo dos parcelamentos de dívidas patronais com o RPPS, despesas administrativas, ativos
do plano junto com a rentabilidade financeira das aplicações. Referente aos três anos
anteriores ao cálculo; número de servidores ativos, suas respectivas folhas de contribuição,
reajustes considerados e folha de pagamento do auxílio doença, reclusão, salário
maternidade e família, caso forem de responsabilidade do RPPS.
6
t Relotc^io Atuarial * "~BrPréví vy.í'
Protocolo r]°.__JjQ^il2£2.Pl
Data: pA In^ iiU
3.1 Testes de Consistência
Ass.
Recepcionadas as informações supracitadas, são efetuados cruzamentos de algumas informações
gerais (base de contribuição total, número de segurado segregado por grupo, saldo do plano, etc.) com os
demonstrativos informados no sitio do Ministério da Previdência Social, para que, na possibilidade de
alguma falha neste momento, as informações possam ser corrigidas pelo RPPS do município de Serafina
Corrêa e/ou pelo Ente Federativo, junto com suas autarquias.
Definida qual a base cadastral será considerada na Avaliação Atuarial, o próximo passo consiste na
realização dos testes de consistência, os quais são finalizados no momento em que é encontrado o grau de
confiabilidade satisfatório para dar andamento no trabalho.
Nas tabelas a seguir, serão detalhadas as principais inconsistências encontradas na base cadastral do
RPPS de Serafina Corrêa e apresentadas as respectivas validações das informações, estimadas perante
princípios atuariais conservadores. Destaca-se que, nas tabelas serão apresentados os quantitativos de
dados não informados OU encaminhados possuindo algum tipo de erro, por exemplo: idade de um
dependente maior que a idade do titular, remuneração inferior ao salário mínimo nacional ou zerada,
aposentado ou servidor ativo com idade inferior a 18 anos, entre outras possibilidades.
TABELA 1 - Inconsistências dos Ativos e respectivas Validações
TIPO DE " ^
.INCONSISTÊNCIA
i % DO
^ QUANTITATIVO VALIDAÇAO TOTAL
Admitiu-se a média etária do grupo, seccionando por sexo e
cargo.
Data de
Nascimento 0,00 0,00%
Sexo 0,00 0,00% Assumiu-se que era do sexo feminino.
Cargo 0,00 0,00% Adotou-se que possuía o cargo de professor.
Data de Admissão 0,00 0,00% Adotou-se que o servidor foi admitido com 25 anos.
●H
Admitiu-se a média de remuneração do grupo, seccionando por
sexo e cargo.
Remuneração Total 3,00 0,62%
Assumiu-se a média do salário de contribuição do grupo,
seccionando por sexo e cargo.
Salário de
Contribuição 3,00 0,62%
-4
Admitiu-se a média do salário de benefício do grupo,
seccionando por sexo e cargo.
Salário de Benefício 3,00 0,62%
Tempo de Serviço
Passado Sem TSP 100,00% *Assumiu-se duas possibilidades.
Adotou-se que possuía cônjuge com três anos a mais, se o titular |
do sexo feminino, ou com três anos a menos, se titular do sexo |
masculino. ;
Adotou-se que possuía cônjuge com três anos a mais, se o titular
do sexo feminino, ou com três anos a menos, se titular do sexo
masculino.
Se não informado, assumiu-se composição média familiar dos
RPPS, com experiência da BrPrev.
Estado Civil
idade do cônjuge
Idade dos
dependentes
7
Heiotópo Atuarial , BrPrev
Protocolo n°. lo3(ÍQ(0{
Data: 2-1 I03 !
*Referente o tempo de serviço passado, assumiu-se que:
● Considerou-se para os servidores que ingressaram no serviço público municipal com idades sit
entre 18 e 25 anos, que este foi seu primeiro emprego;
Ass.
» Para os servidores que ingressaram no serviço público municipal com idades superiores a 25 anos
iQ r>c 'nQrôssBfsrn sm ■n cíçtfama rjo pr6VÍdêP.CÍ3 COrP 25 SPOS Aa
TABELA 2 - Inconsistências dos Inativos e respectivas Validações
. , TIPO DE
INCONSISTÊNCIA ‘ ^
Data dé Nascimento
,, VALIDAÇÃO ■1S»,Le
''-l ■ I
4\m
0,00 Admitiu-se a média etária do grupo. âi
ii* 0,00 0,00% Assumiu-se que era do sexo feminino.
Admitiu-se a média do provento do grupo, seccionando por
Adotou-se que possuía cônjuge com três anos a mais, se o
titular do sexo feminino, ou com três anos a menos, se
titular do sexo masculino.
0,00%
ü
ip CivilI
m
m
Adotou-se que possuía cônjuge com três anos a mais, se o
titular do sexo feminino, ou com três anos a menos, se ^
titular do sexo masculino,-' - ■ , --
Se não informado, assumiu-se composição média familiar
dos RPPS, com experiência da BrPREV.
Idade do cônjuge
Idade dps
dependentes
Assumiu-se que aposentou-se por Aposentadoria Normal,
contudo se a idade inferior as permitidas. Aposentadoria
7 Á por Invalidez.
Tipo de
Aposentadoria m «
TABELA 3 - Inconsistências dos Pensionistas e respectivas Validações
TIPO DE
INCONSISTÊNCIA QUANTITATIVO VALIDAÇÃO A
Data Admitiu-se a média etária do grupo. de Nasdmentp 0,00% . , m 'Wl!
...
0,00% Assumiu-se que era do sexo feminino.
0,00% Admitiu-se a,média de pensão do grupo.
Assumiu-se que a pensão é vitalícia.
8
Relátóyio Atuòriol
(.>\MAKA IviUINiL KtAUOKciSERAFINA CORRÊA-RS
íneÁJ^
Data:_2Ájx2lJj±^
Protocolo n°.
4.Base legal Ass.
Encontrado o grau de confiabilidade satisfatório para a Base Cadastral, o passo seguinte consiste em
analisar o embasamento legal em vigor no que diz respeito aos Regimes Próprios de Previdência Social,
sendo listados as principais disposições.
● Artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e
inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o
disposto neste artigo.
● Emenda Constitucional n® 20, de 15 de dezembro de 1998.
Modifica 0 sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
● Emenda Constitucional n^ 41, de 19 de dezembro de 2003.
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do
art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional n? 20, de 15 de dezembro
de 1998, e dá outras providências.
● Emenda Constitucional n^ 47, de 5 de julho de 2005.
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá
outras providências.
● Emenda Constitucional nS 70, de 29 de março de 2012.
Acrescenta art. 65-A à Emenda Constitucional n® 41, de 2003, para estabelecer critérios para o
cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que
ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional,
● Lei n9 9.717, de 27 de novembro del998.
Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
● Lei n9 9.796, de 5 de maio de 1999.
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de
previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de
contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras
providências.
9
1 Relotórió^tuarial ●ixsli’
St:V- ; '-RS
Protocoio n°. io£)[lü\ '^
Data: P '\ /
Lei n9 10.887 de 18 de junho de 2004.
Ass.
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de^
2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de
1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Portaria MPS ne 204, de 11 de julho de 2008.
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
« Portaria MPS 402, de 10 de dezembro de 2008.
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis ns 9.717, de 1998 e n^
10.887, de 2004.
Portaria MPS ns 403, de 10 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define
parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências.
Portaria MPS n® 21, de 16 de janeiro de 2013.
Altera a Portaria MPS/GM n^ 204, de 10 de julho de 2008; a Portaria MPS/GM ns 402, de 10 de
dezembro de 2008; e a Portaria MPS/GM n^ 403, de 10 de dezembro de 2008.
10
i
* r Rjèlotqrio Atuarial - ■'
■«ff' BrPrev
SERAhiNA CUKRLA-Kb
|nQ \ 2^U
Data ■■ / o ò' ! Vh
Protocolo n°.
S.Benefícios previdenciários Ass.
De acordo com a ORIENTAÇÃO NORMATIVA SPS N2 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009, os regimes
próprios de previdência social podem garantir aos seus assistidos os seguintes benefícios:
PdrticipdnteS
Aposentadoria Voiuntária por Idade e tempo contribuição;
Aposentadoria Voluntária por Idade;
Aposentadoria Compulsória;
Aposentadoria por Invalidez;
Salário Família;
Salário Maternidade;
Auxílio Doença;
Dependentes
Pensão por Morte;
Auxílio Reclusão.
A mesma Orientação normativa caracteriza os benefícios previdenciários de maneira rígida.
Portanto, utilizaremos a definição legislada em vigor para depois citarmos os benefícios previdenciários
cobertos pelo regime próprio de Serafina Corrêa.
5.1.Quanto aos participantes
5.1.1- Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição;
"Subseção VII
Da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
Art. 58. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por Idade e tempo de contribuição, com
proventos calculados na forma prevista no art. 61, desde que preencha, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados,
no Distrito Federal ou nos Municípios, conforme definição do inciso VIII do art. 2S;
II - tempo mínima de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria; e
III - sessenta anos de idade e trinta e cinco de tempo de contribuição, se homem, e cinqüenta e
cinco anos de idade e trinta de tempo de contribuição, se mulher."
5.1.2-Aposentadoria Voluntária por Idade
"Subseção VIII
Da Aposentadoria Voluntária por Idade
Art. 59. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária par idade com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, calculados conforme art. 61, desde que preencha, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados no
Distrito Federal ou nos Municípios, conforme definição do inciso VIII do art. 2S;
II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria; e
11
Relatório Atuarial BrPrev í
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
●fiaffiStó n°. loSlkXH
Data: Zí /oJ/(U._.
III - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade.
5.1.3 - Aposentadoria Compulsória
Ass.
'Subseção VI
A r^
Art. 57. O servidor, homem ou mulher, será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de
idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, observado, quanto ao seu
cálculo, o disposto no art. 61.
Parágrafo único. Quanto à concessão da aposentadoria compulsória, é vedada:
I - a previsão de concessão em idade distinta daquela definida no caput; e
II - a fixação de limites mínimos de proventos em valor superior ao salário mínimo nacional.''
5.1.4 - Aposentadoria por linvalidez
"Subseção V
Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 56. O servidor que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme
definido em laudo médico pericial, será aposentado por invalidez, com proventos proporcionais
tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional
ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais,
observado quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 61. § 1- Lei do respectivo ente
regulamentará o benefício de aposentadoria por invalidez, devendo disciplinar:
I - a definição do rol de doenças;
II - 0 conceito de acidente em serviço;
III - a garantia de percentual minimo para valor inicial dos proventos, quando proporcionais ao
tempo de contribuição; e
IV - a periodicidade das revisões das condições de saúde que geraram a incapacidade e
obrigatoriedade de que o aposentado se submeta às reavaliações pela perícia-médica.
§ 2s A aposentadoria por invalidez será concedida com base na legislação vigente na data em
que laudo médico-pericial definir como início da incapacidade totai e definitiva para o trabalho.
§ 3B O pagamento do beneficio de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental
somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela,
ainda que provisório.
§ 4S O aposentado que voltar a exercer qualquer atividade laborai terá a aposentadoria por
invalidez permanente cessada a partir da data do retorno, inclusive em caso de exercício de
cargo eletivo."
ao
5.1.5 -5alário Família
"Subseção II
Do Salário-Família
Art. 53. O salárío-família será pago, em quotas mensais, em razão dos dependentes do
segurado de baixa renda nos termos da lei de cada ente.
Parágrafo único. Até que a lei discipline o acesso ao salárío-família para os servidores,
segurados e seus dependentes, esse benefício será concedido apenas àqueles que recebam
remuneração, subsídio ou proventos mensal igual ou inferior ao valor limite definido no âmbito
doRGPS."
5.1.6 - Salário Maternidade
12
BrPrev agge^PBÜ
Relatório Atuarial H - ● j«v ,-i(
SERAFINA CORRÊA-RS
|o£>| <Lo(U
Data: C' ^/(D'\/in
Protocolo no.
“Subseção III
Do Salário-Maternldade
Art. 54. Será devido salárío-maternidade à segurada gestante, por 120 (cento e vinte) áias
Ass.
consecutivos.
§ ISÀ segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial para adoção de criança, será devido o
... K lo n
V/. Jf í^~
U4> fjl U4.UO C CUMU/yUfCJ CJtUl-íCH
salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual à última remuneração da segurada.
§3-0 pagamento da remuneração correspondente a ampliação da licença-maternidade além
do prazo previsto no caput deverá ser custeado com recursos do Tesouro do ente.Auxíiio
Doença."
j. :-J f_ _
SalOl lU-IlIULCI IIÍUUUC
5.1.7 - Auxílio Doença
"Subseção I
Do Auxílio-Doença
Art. 52. O auxilio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho, com
base em inspeção médica que definirá o prazo de afastamento."
5.2.Quanto aos dependentes.
5.2.1 - Pensão por Morte
"Subseção XII
Da Pensão Por Morte
Art. 66. A pensão por morte, conferida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido a
partir de 20 de fevereiro de 2004, data de publicação da Medida Provisória ns 167, de 19 de
fevereiro de 2004, corresponderá a:
I - totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o
limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da
parcela excedente a esse limite; ou
II - totalidade do remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito,
conforme definido no inciso IX do art. 2A até o limite máximo estabelecido para os benefícios
do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, se o falecimento
ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.
§ is Na hipótese de cálculo de pensão oriunda de falecimento do servidor na atividade, é
vedada a inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de
função de confiança, de cargo em comissão, de outras parcelas de natureza temporária, ou do
abono de permanência de que trata o art. 86, bem como a previsão de incorporação de tais
parcelas diretamente no valor da pensão ou na remuneração, apenas para efeito de concessão
do benefício, ainda que mediante regras específicas.
§ 2s O direito à pensão configura-se na data do falecimento do segurado, sendo o beneficio
concedido com base na legislação vigente nessa data, vedado o recálculo em razão do
reajustamento do limite máximo dos benefícios do RGPS.
§ 3s Em caso de falecimento de segurado em exercício de cargos acumuláveis ou que
acumulava proventos ou remuneração com proventos decorrentes de cargos acumuláveis, o
cálculo da pensão será feito individualmente, por cargo ou provento, conforme incisos I e II do
caput deste artigo."
13
aS>^; .aVSWí' fJSt »
.1
Relàtófio Atuarial - íiií
CAMARÂ MUNICIPAL DE VEREAÜ^,.^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data:__^V/
5.2.2 - Auxílio Reclusão
Subseção IV
Do Auxílio-Reclusõo
Art. 55. Fará jus ao auxílio-reclusão o dependente do servidor de baixo renda, recolhido à
prisão, nos termos da lei de cada ente.
§ is Até que a lei discipline o acesso ao auxílio-reclusão para os dependentes do segurado,
esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que recebam remuneração, subsídio ou
proventos mensal igual ou inferior ao valor limite definido no âmbito no RGPS.
§ 2S O valor do auxílio-reclusão corresponderá à última remuneração do cargo efetivo ou
subsidio do servidor recluso, observado o valor definido como baixa renda.
§ 3s O beneficio do auxílio-reclusão será devido aos dependentes do servidor recluso que não
estiver recebendo remuneração decorrente do seu cargo e será pago enquanto for titular desse
cargo.
§ 40 O benefício concedido até 15 de dezembro de 1998 será mantido na mesma forma em que
foi concedido, independentemente do valor da remuneração do servidor.
Ass.
0 regime próprio de previdência Social de Serafina Corrêa cobre os seguintes benefícios;
Participantes
Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo contribuição;
Aposentadoria Voluntária por Idade;
Aposentadoria Compulsória;
Aposentadoria por Invalidez;
Salário Família;
Salário Maternidade;
Auxílio Doença;
Dependentes
Pensão por Morte;
Auxílio Reclusão.
14
Relatório Atuarial BrPrev
Uw—
SERAFINA CORREA-Rb
Protocolo
Data 6.Premissas Biométricas e Financeiras
Ass.
As premissas definidas para a realização da avaliação atuarial estão listadas na tabela abaixo. .tas
premissas são parâmetros utilizados na avaliação para o estabelecimento de um cenário futuro ideal para a
projeção dos valores referentes às obrigações futuras e podem ser considerados como os pilares da
modelagem atuarial.
Lembramos que os parâmetros mínimos são definidos com o intuito de simular as variáveis
econômicas, financeiras e biométricas que melhor se ajustem a massa segurada e devem representar uma
previsão de médio e longo prazo razoável. Além disto, estes parâmetros devem estar em conformidade com
a portaria MPS 403/08 .
< Uí Meta Atuarial
to
<u
6,00% a.a (0
Crescimento Salarial V ç| Tábua de mortalidade de válido (sobrevivência)
< I 2,00% a.a IBGE 2011
V
Crescimento dos Benefícios Tábua de mortalidade de invalido
IBGE 201
,á
Tábua de entrada em invalidez
ALVARO VINDAS
Composição Familiar.
Utilizamos as informações contidas na tábua do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do
Sul - IPE-RS, devido a maior aderência dos dados. Destacamos que foi ajustado com esta tábua as
informações do município de Serafina Corrêa.
15
Selatçrio Atuarial
CÂMARA MUNICIPAL DL VEREA^^
SERAFINA CORRÊA-RS
Data:_LLi^Zl^
Objetivando a garantia e manutenção dos benefícios previderjj^^jos estipulados pelo
fundo/instituto de previdência do município de Serafina Corrêa, as seguintes provisões' devem "ser
constituídas.
y.Provisões Matemáticas Protocolo no.
Benefícios à conceder - Constituída pelos ativos garantidores dos benefícios estruturados pelo regime de
capitalização com o intuito de garantir os benefícios a serem concedidos futuramente. Podem
considerados como dívidas de médio e longo prazo do fundo com seus participantes
Benefícios concedidos - Constituída pelos ativos garantidores dos benefícios estruturados pelo regime de
capitalização com o intuito de garantir os benefícios já concedidos. Podem ser consideradas como dívidas de
curto prazo.
Tabela Evolução das Obrigações do Fundo.
ser
2011 2012 2013”™^
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios à conceder 26.691.728,66 37.059.029,71 40.218.828,46
Valor atual dos Ben efícios Fu turos
Valor Atual das Contribuições Futuras
_ ENTE
SERVIDOR
Provisão para benefícios concedidos
44.471.220,62
17.779.491,96
9.747.688,61
8.031.803,35^
6.375.90^48
56.434.673,38
19.375.643,67
10.622.472,96
8;753.’Í70,71
8.107.744,39
62.274.423,02
22.055.594,55
12.093.600,18
9.961.994,37
10.737.588,32
Valor atual dos Benefícios Futuros
Valo^atual das contribuições Futuras
^ ENTE
SERVIDOR
6.418.616,49
42.709,01
23.415,41
19.293,60
8.107.744,39 10.737.588,32
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
O valor total do passivo atuarial calculado na data base de 31/12/13 resultou em R$ 50.956.416,78.
Este valor representa a obrigação do sistema previdenciário perante seus segurados na data base da
avaliação. Deste passivo atuarial R$ 40.218.828,46 são relativos às provisões matemáticas destinadas aos
Benefícios à conceder e o restante, R$ 10.737.588,32, destinados aos benefícios concedidos. Estes valores
são apurados através da técnica prospectiva, onde valores atuais de benefícios futuros são descontados dos
valores atuais das contribuições futuras. Lembramos que estes passivos são sensíveis as variações das
premissas atuariais adotadas.
EVOLUÇÃO DOS PASSIVOS PREVIDENCIÁRIOS
60.000.000,00
50.000.000,00
40.000.000,00
$ 30.000.000,00 BPMBC
aPMBac
20.000.000,00
10.000.000,00
0,00
2011 2012 2013
16
» “tít» ÍÍJiSWW^^ <-Wr ' »V* 'V^P
Relatório Atuarial
»r
K
Protocolo n° ._,.,.,..„La,fí?-t^Lí^ -
Data;_^U^^iijLLÍl_^
S.Análise dos Ativos Financeiros e Rèhtabfiidade -V'- -
S.l.Análise da Rentabilidade Obtida no Exercício
Para determinarmos se o regime previdenciário de Serafina Corrêa atingiu a meta atuarial líquida
estabelecida, temos que analisar o índice de correção de preço adotado acumulado no exercício e acumular
sobre este a meta atuarial líquida estabelecida.
S.l.l.Indicadores de Inflação
EVOLUÇÃO IPCAvsINPC
1,00% 1
lA/PC fPCA
jan 0,92% 0,86%
0,52% 0,60%
0,47%
0,55%
0,37%
fev 0,80% -
0,60%
0,59%
mar
abr 0,60% -
0,35%
0,28%
mai inpc
0,40% -
0,26%
0,03%
jun
ipca
jul -0,13%
0,16%
0,27%
0,61%
0,54%
0,20% -
0,24%
0,35%
ago
set
0,00% T T T T T T
fN (N fN (N <N rsl \fM / (N <N rvj fN rvj
. ] t—i th ; rH
s -s ™ c. c 5 “ Q. r. > u
CL 03 D D 0) u O
—' u_ ^ < < cn O Q
0,57%
0,54%
0,92%
out
nov -0,20% ^
dez 0,72%
Ambos os índices de preços, índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o índice Nacional de
Preços ao consumidor Amplo (IPCA), medem a variação dos gastos de famílias residentes nas principais
capitais brasileiras. Neste gasto estão incluídos diversos tipos de produtos relativos a vestuário, lazer e
alimentação. A principal diferença entre os dois índices é o grupo analisado. O INPC mede os gastos dos
cidadãos das regiões metropolitanas com renda entre 1 (um), e 5 (cinco) salários mínimos, enquanto que o
IPCA mede a variação do gasto das famílias com renda entre 1 (um) e 40 (quarenta) salários mínimos.
Citamos também que as listas de produtos dos índices pouco diferem.
Quanto a escolha de um indicador ou outro há pouca diferença, pois como dito anteriormente,
ambos são muito parecidos. Apresentaremos a seguir uma análise descritiva de ambos os indicadores no
ano de 2013.
Máximo 0,92% Máximo 0,92%
Mínimo 0,03% Mínimo -0,13% Correlação de Pearson
IPCA Média INPC Média 0,876914256 0,48% 0,45%
Desvio Desvio 0,25% 0,28%
Acumulado ano 5,91% Acumulado ano 5,56%
Citamos que o iPCA é o indicador oficial de inflação do Pais para a determinação da política monetária.
17
\*' Relatório Atuarial >
ISrPre¥
Lú^iLàiLí
Data:
Protocolo no.
8.1.2 Rentabilidade Nominal Ass.
Representa a rentabilidade total obtida pelo fundo de previdência de Serafina Corrêa. Nessa
rentabilidade não está descontada a inflação referente ao período.
mAcumulada (%):: RENTABILIDADE ANUAL
jan 0,54% 0,54% 2,00%
-0,73% -0,19%
-1,62%
-0,24%
-3,75%
fev
1,00% -
-1,43%
1,41%
-3,52%
mar
,12%
abr
0,00% Jr T
mai
cé ^ Â
N
y XV >^CV / <V \ k>
Jun -2,04% -5,72%
-1,00% <<*●
1,14% -4,64%
-6,60%
-6,13%
-5,42%
-7,88%
jul
-2,05%
0,50%
0,75%
ago -2,00% -
set
out -3,00% -
nov -2,60%
dez 1,12% -6,85% -4,00%
total -6,85% .
8.1.3.Rentabilidade Real
É a rentabilidade líquida obtida pelo fundo de previdência. Esta é a rentabilidade que deve alcançar
0 percentual estipulado na meta atuarial.
Rentabilidade | Rentabilidade
"' Real INPC ReallPCA
10,00%
jan -0,38% -0,32% ,00%
5,00% -
fev -1,62% -1,64%
mar -3,60% -3,50% Rent. Real IN PC
-2,67%
-6,45%
-8,59%
-7,58%
abr -2,82% 0,00% T T T T T T T T 1
—^^ent. Real lPCA
. 1
Atuarial
rsl fN (N rsi <N (N fN íN (N
mai -6,57% c >● C 00 Q. 3
3
U nj (D TO
Jun -8,73% < < O Q
-5,00% -
Jul -7,57%
ago -9,61% -9,69%
-9,40% -10,00% -
-9,27%
-12,11%
-9,56%
-9,39%
-12,22%
-12,04%
et
out -ll,75('o
ov
-15,00% -
dez -11,75%
18
. BrPrev i^<fW
Relatório Atuarial ’
«
k
Protocolo n°. /ePQi
Data:_2J_/i?3_iíil 8.1.4.Conclusão V^- Ass.
De acordo com a política de investimentos do fundo de previdência de Serafina Corrêa, temos que a
meta atuarial a ser batida é de 6,00% ao ano líquidos. O índice de inflação utilizado como parâmetro para o
calculo da rentabilidade líquida foi definido na política de investimentos como sendo o INPC
Através da análise da performance financeira obtida pelo fundo/instituto de previdência de Serafina
Corrêa, vemos que este não atingiu a meta atuarial estabelecida em sua política de investimentos. Devemos
ressaltar que a obtenção da rentabilidade líquida definida é de extrema importância, pois esta é um dos
pilares utilizados pela teoria atuarial para o equacionamento das obrigações do plano.
Rentabilidade Bruta Obtida Rentabiiidade Líquida Meta Atuarial Conclusão
-6,85% -11,75% 6,00% Meta Não Atingida
8.2.Análise dos Ativos do Fundo
o regime previdenciário de Serafina Corrêa apresentou saldo financeiro na data da avaliação de R$
23.047.939,42. Como complemento aos ativos do fundo, é devido pela União Federal a chamada
compensação previdenciária que acrescentará as reservas financeiras do fundo R$ 7.301.201,13. Portanto o
regime previdenciário, na data da avaliação, tem como ativo financeiro o total de R$ 30.349.140,55.
2011 : 2012 2013
Saldo Financeiro 15.673.316,97 21.678.013,30 23.047.939,42
Acordos de Dívida 52.417,18 16.668,61 0,00
Compensação Previdenciária 2.877.039,57 6.454.241,78 7.301.201,13
Total .. 18.602.773,72 1® 28.148.923,69 | 30.349.140,55 ,
" Var.%j 51,32% JSg, 7,82%
EVOLUÇÃO DOS ATIVOS
35.000.000,00 60,00%
30.000.000,00 - 50,00% ●●
25.000.000,00
- 40,00% a*8 Compensação Previdenciária
Acordos de Dívida
%
20.000.000,00
- 30,00%
15.000.000,00 Saldo Financeiro
- 20,00%
10.000.000,00 Var. %
10,00% 5.000.000,00
0,00 0,00%
2011 2012 2013
19
BrPre\ ●s * Relatório Atuarial Wr-'a?=s:Í-tí^íí/S*. i
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD^.,^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. S.Resultados Data: //m
Ass.
Os resultados encontrados por esta avaliação foram os seguintes:
[il [tj
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios à conceder
Valor atual dos Benefícios Futuros
Valor Atual das Contribuições Futuras
ENTE
^ Sffl V/DOR
Provisão para benefícios concedidos
Valor atual dos Benefíclos^Futuro^
Valor atual das contribuições Futuras
40.218.828,46
62.274.423,02
22.055.594,55
12.093.600,18
9.96i7994,37
37.059.029,71
56.434.673,38
19.375.643,67
10^22.472,96
8.753.170,71
8.107.744,39
8.107.744,39
26.691.728,66
44.471.220,62
Í7.779/V91,96
9.747.688,61
" 8;031.8037’35
6.375.907,48
6.418.616,49
42.709,01
10.737.588,32
10.737.588,32
0,00 0,00
ENTE 0,00 0,00
SERVIDOR
23.415,41
19.293,60 0,00 0,00
30.349.140,55
23.047.939,42
28.148.923,69
21.678.013,30
16.668,61
18.602.773,72
15.673.316,97
52.417,18
ATIVOS DO PLANO
Saldo Financeiro
Acordos Previdenciários 0,00
Compensação 2.877.039,57 6.454.241,78 7.301.201,13
rvt»r%,
RESULTADO -14.464.862,42 -17.017.850,41 20.607.276,23
% COBERTURA DAS RESERVAS 56% 62% 60%
O resultado da avaliação atuarial anual foi deficitário em R$ -20.607.276,23. Este valor é
consequência da subtração dos ativos do fundo menos os passivos atuariais ambos calculados na data da
avaliação.
EVOLUÇÃO ATIVOS, PASSIVOS E RESULTADO DO PLANO EVOLUÇÃO ICPM
63%
402.188,28
62% -
61%
230.479,39 60% -
59% -
107.375,88 58% -
57% -
56% -
2011 2012 2013 Sí ! :
55% Vi
206.072,76 54% - r-nííí!
53%
2011 2012 2013
20
*)
Relotório Atuarial \
12^
AHi.
Protocolo n°. ioDÍ InlU
Referente a alíquota de contribuição normal para o ano de 2014, temos os seguin
Data: /p:; /iq
Custo
Normal
Custo '
Especial
Totais ■
30,00% -1
0,16% ’i,44%-'
0,24% '4,95%*'●
Aposentadoria por Sobrevivência 14,55% r Ass.
''V
i. Aposentadoria por invalidez
I ^ Pensâo,i* , .
Segurado Ativo
Aposentado por idade. Tempo de
●si:s Contribuição e Compuisória
X
25,00% - 1,28% I
A 4,71%
3,42%
20,00%
0,00% 3,42%
15,00% -
11 ir
0,92% 0,24% 1,16%
4i3S%
0,36% rs
0,00%
0,08%
11
0,36%
1,14%
0,00%
Aposentado por Invalidez 0,00% 10,00% -
/->■
'~AuKl!(o-Doença
: V'-^
tóf. Auxíiio-Redusão,
»
0,00%
0,00%
0,00%
iX.
5,00%
0,61% «
2,00% i
- Salário Família 0,08%
0,61%
2,00%
t.í
.Ití-. 4 írt>. 0,00%
Salário Maternidade 0,00% Custo Normal Custo Especial
Despesas. Administrativas 0,00%
TOTAIS 24,35% 8,64% 32,99%
Para o regime previdenciário de Serafina Corrêa esta avaliação estipulou como alíquota de
contribuição normal 24,35%. Como há uma divisão na competência do custo normal graças a determinação
legal do MPS, destes 24,35% , 11,00% irão competir ao servidor que atende os critérios contributivos e
13,35% serão de competência do ente. Este custo é resultado da divisão do encargo contributivo calculado
para o grupo dividido sobre a base de contribuição do grupo.
Portanto, as alíquotas de contribuição para o ano de 2014 serão:
Servidor Ente
r oc,.. 13,35%
25,00% n
100% 1
90% J
m
i
wmstu; rr 80% - m H m i
20,00% '
iá'fa
íií.Si
m I
S.s,
,-■4 r-' — V
m
70% - i; m
60% -
50% - í;:;
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15,00% -
«Servidor ' ,. ●*
fi-
■ií M m Ente s
30% m
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v:-.i='.rí.v,.*o:; i
20% m
-
10% 1
5,00% - 0%
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
■ Servidor ■ Ente ■ CS 0,00% -
21
ii
55 Relatório Atuo rio í BrPrev
Através dos dados obtidos no demonstrativo do resultado da avaliação atuarial, vemos que a
evolução do custeio do plano de Serafina Corrêa foi a seguinte:
2012 2013
Alíquota Normal 24,35% 24,35% 24,35%
8,64%
32,99%
8,99%
33,34%
Alíquota Linear Suolementar 10,55%
Alíquota Total 34,90%
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. UúM
WÍ\i-_
EVOLUÇÃO ANUAL DO CUSTEIO
40,00% Data: 1/ I ú\J_U±
35,00% --
30,00% -
25,00% -
20,00% -
15,00% -
10,00% -
5,00% -
0,00% -
smn Ass. . V
® Alíquota Linear
Suplementar
■ Alíquota Normal
2011 2012 2013
Devido ao resultado deficitário do regime, deve ser delineado um plano de equacionamento para
este passivo atuarial em excesso, que é normalmente conhecido como custo Suplementar ou custo especial.
O ministério da previdência social permite dois métodos de equacionamento - Custo percentual e aportes
financeiros - que, independentemente do método escolhido, após decorrido o período pré estabelecido por
lei, devem sanar o passivo atuarial excedente. Para o caso analisado, ficou estabelecido que método de
amortização será alíquota de custo suplementar durante a periodicidade de 35 anos.
22
ürPrev í i.? ’
Relatório i. Atuarial
DKtSERAFINA CORRÈA-RS
Protocolo n°.
lO.Custo especial - Plano Equacionamentoata
Ass.
■■AV!
Aporte Financeiro \ % Custo Suplementar Para o saneamento das dívidas do
regime previdenciário com seus participantes,
há a necessidade do saldamento de um déficit
de R$ -20.607.276,23. Esse valor é representa a
diferença entre os passivos atuariais calculados
na data da avaliação pelos ativos financeiros do
plano.
yáás
1.077.962,28
1.192.535,09
1.216.385,79
1.240.713,51
1.265.527,78
1.290.838,34
1.316.655,10
1.342.988,20
1.369.847,97
1.397.244,93
1.425.189,83
1.453.693,62
1.482.767,50
1.512.422,85
1.542.671,30
1.573.524,73
1.604.995,22
1.637.095,13
1.669.837,03
1.703.233,77
1.737.298,45
1.772.044,42
1.807.485,30
1.843.635,01
1.880.507,71
1.918.117,86
1.956.480,22
1.995.609,83
2.035.522,02
2.076.232,46
2.117.757,11
2.160.112,25
8,00%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
, 8,68% '
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
0,00%
0,00%
0,00%
1
2
3
..4 '
5
liMtf
.7 . _
●8
O ministério da Previdência concede
aos regimes a possibilidade de financiamento
deste passivo por dois métodos, sendo estes o
Percentual de Custo Suplementar e Aportes
Financeiros.
-9
11
12
No município de Serafina Corrêa, a
metodologia adotada é a do percentual
escalonado.
13
14
15- ■■
16
Como este valor representa uma dívida
de natureza financeira que será financiada em
um determinado período, devem ser delineadas
premissas financeiras que pautaram o cálculo
das parcelas a serem pagas.
Premissas Adotadas
17 .
18
19
20
21
22
23
I - Periodicidade - 32 Anos
li - Taxa de rentabilidade Líquida prédeterminada - 6,00% aa
III - Taxa de Cresimento da folha de
contribuição - 2,00% aa
24
■ 25
26
27
28
29
Na tabela ao lado, os valores
correspondentes ao plano de equacionamento
do passivo. Para maiores esclarecimentos sobre
0 cálculo dos valores referentes ao custo
especial, vide anexo do plano de amortização
do passivo atuarial.
30 '
31
32
33 0,00
34 0,00
35 0,00
23
^“9.
BrPrev /hmMíRèlotório Atuarial sr
SERAFINA CORREA-Kb
Protocolo
Data; ZÜJaiU^ 11.Parecer Atuarial Conclusivo
Ass.
iniciamos este parecer afirmando que tivemos como principal objetivo deste relatório, apresentar a
situação técnico atuarial do regime próprio de Serafina Corrêa.Destacamos que esta avaliação se encontra
conformidade com todas as regulamentações legais pertinentes e se utilizou das técnicas e premissas
mais adequadas à situação do regime.
A consistência da base de dados recebida apresentou qualidade satisfatória. Dados que
apresentaram distorções foram corrigidos através de critérios estatísticos pertinentes para melhor estimar
as informações faltantes. Utilizamos a média populacional da variável analisada para apurar os parâmetros
necessários porque este estimador apresenta as melhores propriedades. Relativo a variáveis que
apresentavam nenhuma informação e eram de suma importância para a realização da avaliação, adotamos
premissas conservadoras com o intuito de não subestimar o eventual custeio.
em
nao
Em conformidade com o Art. 18 da Lei n? 8213, de 24 de julho de 1991, os regime próprio de
previdência social, incluindo o do município de Serafina Corrêa, pode oferecer aos seus participantes os
seguintes benefícios calculados de acordo com as respectivas metodologias atuariais.
● Aposentadorias Programadas - Idade Normal de Entrada
● Aposentadoria por Invalidez - Idade Normal de Entrada
● Pensões por Morte referente a segurado Ativo - Repartição de Capitais de Cobertura
● Pensões por Morte referente a segurado Inativo ou Inválido - Idade Normal de Entrada
● Auxílios Doença, Salário Família e Maternidade e Auxílio Reclusão - Repartição Simples
Para determinar os valores encontrados neste documento, baseamos nossa metodologia em
premissas biométricas e financeiras. As premissas utilizadas pera a mensuração do custeio tanto normal
quanto suplementar foram as seguintes:
Tábuas:
● Mortalidade de Ativo - Evento gerador Sobrevivência - IBGE 2011
● Mortalidade de Ativo - Evento gerador Morte - cso-80
● Mortalidade de Inválido-IBGE 2011
● Entrada em Invalidez - ALVARO VINDAS
Crescimento Salarial
● Referente à Base de Contribuição - 2,00%
● Referente aos Benefícios concedidos -1,00%
Composição familiar
● IPE-RS
Razões para a Adoção dessas premissas.
A adoção das tábuas de mortalidade de ativos - evento gerador morte - e inválidos justifica-se pela
determinação do Ministério da Previdência social que estipula a tábua formulada pelo IBGE como padrão.
24
Relatório Atuarial
¥iRelativo à mortalidade de ativo - evento gerador Sobrevivência - e entrada em invalidez foi realizado um
teste de aderência da população do regime de Serafina Corrêa a estas tábuas, e o resultado mostrou-se
satisfatório.
O percentual de crescimento salarial adotado baseia-se na avaliação dos dados históricos e em base
de dados própria somado a experiência de mercado obtida tangente ao ponto. Ressaitamos que no item í-.4
e F.S, abordaremos novamente este tópico explicitando o crescimento da média móvel dos salários dos
servidores de Serafina Corrêa, No que tange o crescimento dos benefícios dos servidores inativos.
consideramos o critério da paridade.
A determinação da composição familiar dos participantes do regime próprio de Serafina Corrêa foi
estabelecida como sendo similar a experiência do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul,
IPE-RS. Adotou-se esta premissa devido a grande massa segurada do Instituto, na crença de que um maior
grupo de segurados irá representar de uma maneira mais verossímil e menos variável o parâmetro em
questão.
As provisões matemáticas totalizaram na data de cálculo R$ 50.956.416,78 sendo que destes R$
10.737.588,32 são referentes as provisões de benefícios concedidos, representando 21,07%, e o restante,
R$ 62.274.423,02, às provisões de benefícios à conceder, representando 78,93%. Ambas foram
determinadas através do método prospectivo de precificação. Este valor representa a obrigação atual do
fundo para com os seus participantes.
O resultado atuarial do ano de 2013 foi deficitário em R$ -20.607.276,23. Isto indica que os valores
financeiros em poder do regime previdenciário de Serafina Corrêa não são suficientes para arcar com as
obrigações assumidas. Este valor é decorrente da subtração dos ativos financeiros, que no ano de 2013
totalizaram R$ 30.349.140,55, menos o valor total das provisões matemáticas na data da avaliação R$
50.956.416,78. Como o fundo apresentou um resultado deficitário, será necessário a criação de um plano de
escalonamento para o déficit atuarial.
Nesta avaliação através dos métodos anteriormente explicados, foi determinado que o percentual
referente ao custo normal deve ser de 24,35%, indicando uma discrepância entre o custeio atual o custeio
necessário. Portanto o percentual de contribuição normal deve ser alterado para 24,35% para que o
equilíbrio atuarial seja reestabelecido. Para o denominado custo especial, foi encontrado o percentual linear
de 8,64% (este item será pormenorizado no item F.6 deste parecer).
Na tabela abaixo, apresentamos as informações exigidas pelo ministério da previdência no que tange
a média do tempo de serviço atual, diferimento para a aposentadoria, idade e idade na aposentadoria.
Tabela 1.
Tempos Médios de Ativos (em anos) Masculino Feminino
Tempo de Serviço Atual
II
Idade Atual
Idade na Aposentadoria
78,2.5
18,26
42,77
61,03
13,97
'Í7]06
38,17
55,23
25
●^hOJUÍÍ' '~BrRre¥ r^»-<*Sí4W! ●«4
’4'r
. Relatório Atuarial 4^
Data \_2l-LQàJSi:ó^
Atendendo as requisições impostas pelo Ministério da Previdência Socia[f^^^s-4abt:lüs aLrartro^ ~
explicitamos as informações referentes as idades médias projetadas para a aposentadoria (F.l) , as idades
m.édias de vinculação (F.2), a obtenção ou não da meta atuarial estabelecida pela política de investimentos
(F.3), o crescimento salarial real dos servidores ativos e inativos (F.4 / F.S), o plano de amortização do
passivo atuarial (F.6) e a evolução anual projetada das reservas matemáticas (F.7).
Na tabela abaixo demonstramos, como requerido pelo Ministério da Previdência Social, as idades
calculadas projetadas de aposentadoria dos servidores do município de Serafina Corrêa discriminadas por
sexo e cargo. Combinando esta informação com o tempo médio de vinculação ao regime previdenciário,
temos a temporariedade de contribuição média dos participantes ativos do regime.
Tabela 2
F.2.
i
55.25
J7^24
Í51.96
●para a’apo ."£/ fvng,a,
Idade Média Projetada para a aposenfícior-a progra
laade Média Pioietada para a aposentadoria p‘ogia
Idade Media Projetada paio o apo’,enioríona p-cg^aa^ada Proícs><orcs heirunino
Não Piufessares - remi
I
- Mascuhn
nino K
o
Kvfclj
F.l
jievidenaárw ‘
Idade hipotética adotada ncsto awliacão romo prnieira
. U
Masculino
Idade hipot
Feminina
-^sfo auOliacao comu piimcira
üü
i
v,ncu>jçõa a reqinte previdenciário -
tantes na buse ae dados e nos primeiit: f
iíSS
24
IiãKSI 1-iL
F.3
A meta atuarial adotada pelo regime foi de 5,56%, composta pelo INPC/IPCA somada à rentabilidade
real de 6,00% ao ano. Pelos dados repassados pelo regime, vemos que este contabilizou um retorno bruto
anual de -6,85%, não atingiu a meta atuarial estabelecida. Salientamos que este percentual fixado como
meta de rentabilidade reflete a média dos retornos durante o período contributivo, portanto, eventual
excesso ou escassez deve ser analisado perante o retorno histórico completo do regime previdenciário.
Devido as limitações impostas pela legislação relacionada aos investimentos dos regimes próprios, temos
que a rentabilidade dos ativos dos regimes próprios estão altamente correlacionadas com os movimentos da
taxa básica de juros brasileira (taxa SELIC).
F.4 - F.S
Atendendo as demandas do Ministério da Previdência Social, especificamente as requisições F.4 e
F.S, temos que a média móvel do crescimento salarial do município de Serafina Corrêa foi de 3,40%. Porém,
utilizando a experiência de mercado obtida acrescida de uma premissa conservadora para o crescimento
salarial, nesta avaliação, determinamos como 2,00% o crescimento da base salarial dos servidores em
atividade. Utilizamos também o percentual de 50,00% do crescimento salarial dos servidores ativos como
critério de paridade para o crescimento referente aos servidores inativos. Na tabela abaixo, demonstramos a
evolução da média móvel.
26
Relatório Atuarial BrPm9
Í2^hsiL!±
Data: 7AÍ o òh‘\
Protocolo n°.
Tabela 3
Ass.
■ Servidatvs
que, *"■
ingressaram
. noanoi-í
Pensões de
Ativos
Concedidas
no Ano (*)
folha'ij
Líquida no
mês(=} .
Reajust
considerado
Servidores
exonerados
anoM
Aposcnt.
Concedidas
no ano (+}
% Reajuste
considerado
folha no
mês (+)
L,Dezembro
H
852.197,64
608,261,08
560 903,90
285.648,82
*52.637,02
176 653,58
112.792,93
' 161.932,13
52.769,30
50.373,72
42,787,00
30.491,74
5,56%
6,20% ;
6,08% ,
í; 6,47%
|949.088,18 " 0,00
I 812.767,70 1.444,34
0,00
1.341,24
1:703.745,20
|: 471.628,66
2.847,26
2.438,30
2,111,24. .
1.414,89.
5.668,52
18.638,03
10.627,40
3.687,90
2013
2012
2010
F.S
A metodologia adotada para o equacionamento do déficit atuarial foi a da técnica do Custos
Percentual percentual postecipado. Como demanda o Ministério da Previdência, abaixo 0 plano de
escalonamento pormenorizado. Temos que a taxa de crescimento salarial é de 2,00% e a meta atuarial
6,00%. Ressaltamos que a folha de contribuição total foi de R$ 13.210.322,06.
^1 Saldo Fi lal Ano Percentual ' Base de Cálculo Saldo Inicial Juros {-) Pagamento
2014 8,00% 13.474.528,50 -20.607.276,23 -1.236.436,57 1.077.962,28 -20.765.750,52
13.744.019,07 -1.245.945,03 1.192.535,09 -20.819.160,46
14.018.899,45 1 -20.819.160,46
2015 8,68% -20.765.750,52
2016 8,68% -1.249.149,63 1.216.385,79 -20.851.924,30
2017 8,68% 14.299.277,44 -20.851.924,30 -1.251.115,46 1.240.713,51 -20.862.326,24
2018 8,68% 14.585.262,99 -20.862.326,24 -1.251.739,57 1.265.527,78 -20.848.538,04
ir 2019 8,68% 14.876.968,25 i
-20 848.538,04 -1.250.912,28 1.290.838,34 -20.808.611,98
I -20.808.611,98 15.174.507,62 , 1.316.655,10 -20.740.473,60 m
2020 8,68% -1.248.516,72 m
1.342.988,20 -20.641.913,81
A . .tvi.
2021 8,68% 15.477.997,77 -20,740.473,60 -1.244.428,42
í. hi..-*» 4-
2022 8,68% , 15.787.557,72 -20.641.913,81 -1.238.514,83 1.369.847,97 -20.510.580,67
2023 8,68% 16.103.308,88 -20.510.580,67 -1.230.634,84 1.397.244,93 -20.343.970,58
s .,-20.343.970,58
1
2024 8,68% 16.425.375,06 -1.220.638,23 1.425.189,83 -20.139.418,99
2025 8,68% 16.753.882,56 , -20.139.418,99 -1.208.365,14 1.453.693,62 -19.894.090,51 í
2026 8,68% 17.088.960,21 -19.894.090,51 -1.193.645,43 1.482.767,50 -19.604.968,44
2027 8,68% 17.430.739,41 -19.604.968,44 -1.176.298,11 1.512.422,85 -19.268.843,70
2028 8,68% 17.779.354,20 í -19.268.843,70 -1.156.130,62 1.542.671,30 -18.882.303,02
2029 8,68% 18.134.941,28 -18.882.303,02 -1.132.938,18 1.573.524,73 -18.441.716,47
2030 8,68% 18.497.640,11 -18.441.716,47 -1.106.502,99 1.604.995,22 -17.943.224,24
2031 8,68% 18.867.592,91 -17.943.224,24 -1.076.593,45 1.637.095,13 -17.382.722,56
2032 8,68% 19.244.944,77 -17.382.722,56 -1.042.963,35 1.669.837,03 -16.755.848,89
2033 8,68% 19.629.843,67 ●16.755.848,89 -1.005.350,93 1.703.233,77 -16057.966,05
2034 8,68% 20.022.440,54 . -16.057.966,05 -963.477,96 1.737.298,45 -15.284.145,56
27
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Relatório Atuarial BrPrev
L/Cl LCl t .fed_Jj2jE_Z_íf±
Ass.
-917.048,73 ’
■*»>»
-15.284.145,56 1.772.044,42 -14.429.149,88 2035 8,68% 20.422.889,35
T wJ. Ã.-
^■32036 ’: 8,68%
7037 8,68%
-14.429.149,88 -865.748,99 1.807.485,30 ^ -13.487.413,57 20.831.347,14
"““T
1.843.635,01 -12.453.023,38
1.880.507,71
21.247.974,08 -13.487.413,57 -809.244,81
-747.181,40 a -11.319.697,07
-11.319.697,07 -679.181,82
-12.453.023,38
-604.845,66
2038 8,68%,,, 21.672.933,56
1.918.117,86 -10.080.761,03 2039 8,68% 22.106.392,23
● r<
-10.080.761,03 1.956.480,22 -8.729.126,47 2040 : 22.548.520,08
i
8,68% i
-8.729.126,47 -523.747,59 1.995.609,83 -7.257.264,23 2041 8,68% 22.999.490,48
F
-7.257.264,23 -435.435,85 2.035.522,02 -5.657.178,06 -2042 l 8,68% 23.459.480,29
:r -5.657.178,06 -339.430,68 S 2.076.232,46 -3.920.376,28 ■3 8,68% 23.928.669,89
■222,58'^ J í 2.117.757,11
.27<^50|í3P'.2.160.112,25
-2.037.841,75 !?* -3.920.376,28 -235 ‘ 2044 I 8,68% 24.407.243,29 i
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2045 24.895.388,16 -2.037.841,75 0,00 8,68%
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0,00 0,00 0.0» 0,00
J
●íí tu
F.9 - Com 0 intuito de acompanhar a evolução anual das reservas atuariais, demonstramos na tabela
a seguir, a correspondente situação mensal compreendida entre o início do ano de 2013 até o fim do mesmo
ano.
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íii; -?-.l
3s.
>-r'i
1.071.484,10
1.069.209,38
1.066.934,65
1.064,659,93
1.062.385,21
1.060.110,48
1.057.835,76
1.055.561,04
1.053.286,32
1.051.011,59
1.048.736,87
á
Ptcvidt^naotiü
0,00 0,00 10.714.840,98
10.692.093,75
10.669.346,52
10.646.599,30
10.623.852,07
10.601.104,84
10.578.357,61
10.555.610,39
10.532.863,16
10.510.115,93
10.487.368,70
1 10.714.840,98 0,00
10.692.093,75
10.669.346,52
10.646.599,30
10.623.852,07
10.601.104,84
10.578.357,61
10.555.610,39
10.532.863,16
10.510.115,93
10.487.368,70
2 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 3 0,00
0,00 4 0,00 0,00
0,00 0,00 5 0,00
0,00 0,00 6 0,00
0,00 0,00 7 0,00 0,00
0,00 8 0,00 0,00 0,00
0,00 9 0,00 0,00 0,00
10 0,00 0,00 0,00 0,00
11 0,00 0,00 0,00 0,00
28
ry
N- Relatórío Atuarial ürrrev
Protocolo n°.
Data:
tt: *
Beneficio a
conceder do ,
Cont En\
o Plann
Plano „ ,
^ , . Pievidenua Previdenaaiio
. Ai ContAtiva para Compensação
o Plano , plano
Previdenciário Previdenciário
-●
Parcelamentos Plano de
de Débitos Amortização
Mês
' m
: :
iceder
m
ir*"' '2T
1 - w.í0:).3b2,/!4 ^ 6i,8â6.9y9,Btj n.9BS.6ã9,2I jj, 9.855.9x8,li 0,00
2 CT 40.390.793>8
●■nfí
o.xoa.Dyy,yo * í u,uu
62.095.742,25 11.915.775,54|^9.789.172,83 j.6.209.574,22|
^.TV-W0,00 97.996,57 0>00
97.996,57
í 97.996,57
97.996,57
97.996,57
[ 97.996,57
... 97.996,57
97.996,57
97.996,57
97.996,57
f ●>
40.676.205,51 ' 62.294.484,94 j;11.875.851,87 9.742.427,55_. 6.229.448,49 0,00 0,00
■40.961.617,15 62.493.227,62 ' 11.835.928,20 9.695.682,277]l6-249.322,76 F
5 vl 41.247.028,78 62.691.970,31 tH.796.004,53 9.648.936,99 l.-6.269.197,03 't,
.4
- 6 r.lir 41.532.440,42 62.890.712,99 11.756.080,87 9.602.191,71 6.289.071,.3_QjÍ ,
' FâS'41.817S2,05F 63!ÓS9.455,^ 11.716.157,20 9.555.446,43 [ 6.308.945,57
gõmam
.. , 9"^í 42.388.675,32 ' 63.486.941,05 11.636.309,86 ,
42.103.263,68 -63.288.198,37 11.676.233,53 9.508.701,15 6.328.819,84
sara,^ !»<««»
9.461.955,87 [e,348.694,11
’ ÍÒ 1^42.674.086,95 63.685.683,74 11.596.386,lF| 9,415.210,59.; 6.368.568,37
11''^
3
4
42.959.498,59 63.884.426,42 11.556.462,52 9.368.465,31 6.388.442,64
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
F.6
●..s.
[Ativo DO RESULTADO ATUARIAL - BENEFÍCIOS ÃVAUADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO T'
GRUPO ABERTO
Consolidado
GRUPO FECHADO | . Gerações
Geração Atual Futuras
;
-1- £I
VALORES VALORES DESCRIÇÃO
(*) VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
VALORES
139.332.430,18 176.492.381,52 315.824.811,70
ATIVO 30.349.140,55 0,00 30.349.140,55
15.026.573,87
15.026.573,87
PM BC
VABF- CONCEDIDOS
(-)VACF- CONCEDIDO ENTE
(-)VACF- CONCEDIDOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
10.737.588,32
10.737.588,32
4.288.985,55
4.288.985,55
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
99.696.314,90
192.749.620,98
63.677.149,74
29.376.156,34
PMBaC
VABF - A CONCEDER
(-jVACF-A CONCEDER -ENTE
(-)VACF-A CONCEDER SERVIDORES EM ATIVIDADE
40.218.828,46
62.274.423,02
12.093.600,18
9.961.994,37
59.477.486,44
130.475.197,97
51.583.549,56
19.414.161,97
PROVISÃO MATEMÁTICA-TOTAL 50.956.416,78 63.766.471,99 114.722.888,77
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECEBER 7.301.201,13 0,00 7.301.201,13
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PAGAR 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ATUARIAL -20.607.276,23 -63.766.471,99 -84.373.748,22
29
BrPrev
-r
|üt Refotório Atuarial
íf
^»sK'Sacorría-rs
2jú\U
Protocolo no._
Data; ZLls.à^ F.7 - Critério Geração Futura íM
Como critério de reposição utilizamos o clone da base de seeurados.^Bais. Por emiiftl<>H3ar-a-tmr----
servidor ativo de sessenta anos, geramos um servidor futuro com as mesmas informações deste quando o
mesmo entrou no município, no que se refere à idade de entrada e tempo de serviço passado. Para o salário
utilizamos a informação do servidor de sessenta anos calculando a valor presente pelo crescimento salarial
durante o período laborai no ente federativo.
Destacamos que as premissas atuariais utilizadas se enquadram dentro das expectativas biométricas
e financeiras esperadas para o curto e médio prazo e que os sistemas previdenciários são extremamente
sensíveis a estas. Caso haja alguma alteração significativa nas expectativas, estas premissas deverão ser
reavaliadas para que o impacto financeiro no plano não seja significativo. Ocorrendo grandes alterações nos
cenários aqui previstos, os valores aqui determinados sofrerão alterações.
Portanto este é o nosso parecer final quanto a situação do regime próprio de previdência social de
Serafina Corrêa. Lembramos a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e de um
acompanhamento constante da gestão dos fundos de previdência, pois é por meio das avaliações atuariais,
que a administração pública tem a possibilidade de vislumbrar vieses não desejados e assim, através de
medidas de correção pertinentes, reestabelecer o bom curso do sistema previdenciário. Com isso, a
previdência social irá atingir o fim para o qual foi criada.
Porto Alegre, 17 de Março de 2014.
Atenciosamente,
Pablo B.M. Pinto
Sócio Diretor
Atuário MIBA-2.454
Maurício Zorzi
Sócio Diretor
Atuário MIBA-2.458
30
BrPrèv pr
Relatório Atuarial ^ 'í.w
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAD^,,^..
SERAFINA CORRÈA-RS
Protocolo no. lo^ XioH
Anexo I - Análise Demográfica Data: U / oò /W
Ass.
Procederemos a análise demográfica do grupo dos servidores de Serafina Corrêa da seguinte
rndntrii d!
I. Primeiramente analisaremos descritivamente o grupo total, tentado determinar seus
principais indicadores socioeconômicos e demográficos.
II. Analisaremos o grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua distribuição de
frequência, etária, por gênero e salarial, pois características são fundamentais no
equacionamento do sistema previdenciário;
III. Por último, faremos uma análise do grupo dos pensionistas para averiguar a possível
extensão temporal dos benefícios concedidos a este grupo.
31
> Relotório Atuarial
GAMARA MUNICIPAL Dt VERtM^
StRAFINA CÜRRÊA-RS
í££1Ug1^_
Data: IX / o'i j
SEGURADOS
Grupo Geral Protocolo n°.
GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GFjiy^^S
90 1
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA
80
17
70 -
60 -
'
m Ativos 50 -
iO
O)
-a
(D
ü Inativos 2 40 -
m Pensionista
30 -
20
m
10 -
0
Ativos Inativos Pensionista
I Ativos inativos Pensionista T Totais
freq. 487 33 17
Idade Média 39 62 40
Amplitude Remunerações/Proventos
Salário/Provento Médio
14.526 6.239 6.239
2.087 2.212 2.212
Salário/Provento Mediano 1.489 1.897 1.897
Desvio Remunerações/Proventos 1.863 1.226 1.226
Mínimo 21 43 9
le Quarta 31 55 20
Mediano 38 62 43
35 Quarta 48 69 58
Máximo 68 82 72
O grupo de servidores do município de Serafina Corrêa é composto por 487 ativos, 33 inativos e 17
pensionistas. Sua idade média é de 41 anos o que caracteriza um grupo maduro para os padrões brasileiros.
32
Vm-.
'C- Relatório Atuarial BrPrev
CÂMARA MUNICIPAL DE VE-READükc
SERAFINA CORRÊA-RS Grupo dos Ativos Protocolo n°.
Ass.
i Mi W i
DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS
30
25 ♦
a 20
C3 ♦
'9
ç
J ♦
3
♦>
15
r10 ♦
5 ♦
♦ ♦
0
0 20 40 60 80 100 120 140
Idade
Sexo freq. Idade Média Sal Médio (R$) f Rolha Pag. Relativa (R$) Folha ds Pagamento pí)
M 112 42,77
38,17
3.001,31
1.813,55
2.086,71
336.146,17
680.080,45
1.016.226,62
33,08%
66,92% F 375
totais 487 39,23 100,00%
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO REMUNERAÇÃO MÉDIA
3.500,00
■ i 3.000,00
2.500,00
■ -I.- 23,00%,
2.000,00
05
1.500,00 \:r: -
1
>1,-0Q% ●' J 1.000,00 gi
Vv:..' H 500,00
0,00
M F
«M HF Sexo
33
Relatório Atuarial BrPrev
CaMARA MÜNICII^AL bfe VfeREAeeRES
SERAFINA CORRÊA-RS
h03\óoi^
Data:
Protocolo ri«. TABELA - EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
Éièll
Professores -V- 'ofessores ^ ' .G,
I
Salários \ Salário Médio
(m (R$)
Salários í Salário '
(R$) ^ Médio (R$) I-\ Salários ● (R$)
Salario
Médio (R$) Ano freq ● freq
2006 0,00 0,00 2 2.029,77 1.014,88 m-2' 1,014,88
^r: - ■A'-
2007 14.136,51 1.570,72 15 25.643,12 1.709,54 24 .S 39.779,63 1.657,48
2008 7.436,71 1.487,34 8 21,480,58 2.685,07 i3 . 28.917,29 2.224,41
0 m' 0,00
" 163.541,10 2.271,40
2009 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 !-4-
2010 26.926,46 1.417,18 53 136.614,64 2.577,63
1.566,57 -
Asr*::*
83 176.653,58 '^*'2.128,36
rj 112.792,93
,.y
33.668,63 1.463,85
1.381,10
2011 49 79.124,30 1.614,78
- '
2012 33.146,45 59 143.507,13 2.432,32
115 314,76 1.441,43 186 408.399 54 7 195,70 266 523 714,30 136^i
EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES
100
80
60
40
20
0
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Professores Não Professores Geral
REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
0,00 50.000,00 100.000,00 150.000,00 200.000,00
R$
34
BrRrev ■% *-
. Relatório Atuarial
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VERÍADORE^'
SERAFINA CORREÂ-RS
L\ I O^/IM
Protocolo no.
p\.
TABELA - DISTRIBUIÇÃO DO GRUPO SEGURADO
ma Salários (R$) Média Salários (kf,) W.
Ô. % i
'M I.
M s;
' M m A/T Faixa Etária . m: a
até 25 30 4 42.219,70 10.807,59 1.407,32 2.701,90
25 |-30
30|-35
35 (-40
40 (-45
45 (-50
50 (-55
55 (-60
mais de 60
63 9 117.102,59 34.605,65 1.858,77 3.845,0/
90 23 143.148,08 80.253,41 1.590,53 3.489,28
52 15 91.859,17 71.451,66 1,766,52 4,763,44
35 15 78.837,53 28,531,21 2.252,50 1.902,08
52 18 108.957,82 41.321,92 2.095,34 2.295,66
63.451,26 27.164,33 1.812,89 2.089,56
32.725,88
35 13
16 11 30.220,61 1.888,79 2.975,08
2 4 4.283,69 0,00 2.141,85 0,00
m .. TOTAL 375 112 €80.080,45 n 326.861,65 1.813,55 2318,41
PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS
mais de 60
55h60
501-55
45 1-50
HF 40F45
nM
35F40
30F35
25 h30
até 25
40,1 000
Podemos observar uma tendência de afinamento na base da pirâmide etária do regime previdenciário. Esse processo é
uma tendência na evolução demográfica do país, o que no futuro, caso as medidas apropriadas não sejam adotadas, poderá
causar problemas para o sistema previdenciário Brasileiro como um todo.
Vemos que no caso específico, temos que a massa segurada ativa concentra-se entre a faixa etária dos 30 até os 50 anos
de idade caracterizando uma massa em processo de amadurecimento.
35
BrPrev
-
*
wi*'V
SÜi$' & - Réhtórío Atuarial
CÂMAPt\ MUNICÍPAL DÉ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
\o^( 2o>H
Data: U. / oj / i c<
PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIvq9fOt;(y;o|o n°. PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS
mais de 60 1 mais de 60
55 1-60
50h55
45 hSO
40h45
35 KO
30H35
25h30
até 25
55 h60
50 1-55
45 1-50
40 1-45
35 1-40
301-35
25 1-30
até 25
■ F mf
I
■ M ■ M
e ■'1
t
60,0 40,0 20,0 ,0 20,0 40,0
Hundreds
1000,0 2000,0
Hundreds
1000,0 ,0
Salários Frequência
Masculino Total Masculino Total
Feminino Feminino
Professores 1.685,05
2.267,22
1.862,15
3.088,93
1.675,14
1.898,86
Professores 8 143 151
Outros 104 232 336 Outros
Total 112 375 487 Totai 3.001,31 1.813,55 2.086,71
DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO
B Profs B Não Prof2 8 Profã B Não Profs a Professores « Não Professores
3.088,93
S
Masculino Feminino
36
Relatório Atuaria!
i I
CÂMARA MUNICIPAL DL VEREAuw,
Grupo dos Inativos SERAFINA CORREA-RS
Parecer Servidores Inativos
Protocolo n°,
Ass.
Masculinó Feminino Geral
BOXPLOT INATIVOS
21 33 freq
Idade Média
Idade Mediano
12
67,67 59,43 >2i2 100 n
* èioo' 90
Minimo 54,00 43,00 80 -
J2 Quartil
70 -
Mediana
60 -
6â00
2 211,91
■ 1226 28
7^J/
1687 07 I
1837,08
3 130-37 I
- . '6.992:51
m
3S Quartil
Máximo
V»
01
●H 50 - 79,00 <0
3.130,37
82,00
■o
Provento Médio 1.687,07 40 -
Provento Médiano
30 -
Desvio Proventos
20 Mínimo 1.161,25 753,77
10 is Quartil
Mediana 0
3s Quartil Inativos
Máximo 6.992,51 3.509,24
IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS
70,00
67,67
68,00
66,00
64,00
H Masculino 62,00
59.43 ■ Feminino
1' '
60,00
EfWTT^
:L:SíT::; fc
58,00
,1 V-i..*.-. JL-i.
.*
tfs-íí 1
56,00
54,00 T *í
Masculino Feminino
37
‘'BrPrev ho~5
'aiório Atuarial ■* ?
CAMARA MUNIUPAL Dt yf:.KtMUOKiSERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Média Saiiinos /fffi /(H pistríbuiçãò Soma Saiórhs (fi$) frequências
Faixa Etária M M
0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 menos de 20
201-27
27 1-34
34 1-41
41 1-48
481-55
551-62
621-69
691-76
0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
3 0 3.859,00 0,00 1.286,33 0,00
5 1 10.477,24 1.729,00 2.095,45 1.729,00
8 1 13.582,63 1.729,01 1.697,83 1.729,01
2 5 3.542,82 15.651,85 1.771,41 3.130,37
0 4 0,00 11.462,05 0,00 2.865,51
3 1 3,966,80 6.992,51 1.322,27 6.992,51 mais de 76
TOTAL 21 12 35.428,49 37.564,42 1.687,07 3.130,37
PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS
mais de 76
69 1-76
62 1-69
55 1-62
481-55
41H48
341-41
27h34
20 h27
menos de 20
r"
■ F
8 M
6,0 4,0 2,0 ,0 2,0 4,0 6,0 8,0 10,0
PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS
V
69F76 69F76
55 1-62 55F62
41F48 41 F48
271-34 27F34
menos de 20 menos de 20
80,00060,0 0 040,0 0 020,0 0 0 , 000 2 0,0 0 040,000
Hundreds
200,000 100,000 ,000 100,000 200,000
Hundreds
■ F 8M ■ F 8M
38
BrPrev A»
Mefatóno Atuarial
CÂMARA MUNICIPAL Dt VeRtAüu,,..
SERAFINA CüRRÊA-RS
Iç^JáLlh—
Data:_212jiâ-/IH_
Grupo dos Pensionistas Protocolo n°.
Parecer - Pensionistas Ass.
Masculino Feminino Geral BOXPLOT PENSIONISTAS
freq 4 . 13
90 1
Idade Média 41,25 39,38
80 Idade Mediana
....
20 00
'fú
58,áF
72,m
700,23
u «ap
I
Mínimo 18,00 9,00 i 70 -
1^ Quarta 60 -
Mediana
50 - 0) 3^ Quarta TJ
(0
Máximo 72,00 69,00 2 40 -
Provento Médio 719,62 694,92 30 - Í4T 1
Provento Médiano ■
20
Desvio Proventos
1
Mínimo 437,04 505,54 10
IB Quarta 0
Mediana Pensionistas
3B Quarta
Máximo 1.257,90 . 1.341,24 1-341,24
PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS
mais de 76
691-76
62 1-69
551-62
481-55
41h48
341-41
27P34
20 1-27
menos de 20
39
ariol d- K .iV BrPrév
í
CÂMARA MUNICIPAL D& VÊREAü
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTASggf^pjj,^^ CORREA-RS
^„^,^^^tefrotocolo po. i o3I6o/M
Data: TT/ 0'A/<
SJ l
IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS
41,50 44tÍ5-
41,00
#-
40,50
40,00
sa ividbcuuno
39,38
39,50 SI Feminino
39,00
I
38,50
38,00
'*>5
Masculino Feminino
40
iPi
BrPreVi" -●»»{. ‘-*rr
Relatório Atuarial i
,,. , _ , __ CÂMARA MUNICIRAL DE VEREADüHt. Anexo li - Analise de Sensibilidade MacroecoiíOflirwca^EA-Rs
loalZüi
Pata:_41/ QJl.íhProtocolo no,
Ass. Mw>c“ IPCA seuc [ibovespM
A macroeconomia é um dos pilares da
ciência econômica. Eiã se fúCâ no estudo das
tendências relativas à evolução dos preços,
renda, produção e do uso dos recursos pelos
agentes econômicos. Renda, preços e produção
são variáveis determinantes na inflação do país.
0,86%
0,84%
0,92%
0,84%
0,99%
0,96%
0,97%
1,07%
P/94%"
0;88%
;o,86%-
0,91%
-3,94%
1,22%
1,79%
-3,58%
-2,29%
-3,43%
-5,74%
-3,96%
-7,38%
11,49%
-2,51%
-0,21%
0,83%
0,80%
0,79%
0,77%
0,47%
0,15%
0,16%
0,37%
;,*.p,53%'
a43%'i
0,52%
0,50%
0,94%
0,54%
0,66%
0,72%
0,57%
0,22%
0,00%
0,42%
0,45%
P,32%
0,57%
0,51%
0,51% 0,56% *
0,39%
0,18%
jan
fev
mar
abr
mai
jun 2011
iul
Graças a limitação relativa à aplicação
dos ativos financeiros dos regimes próprios,
grande parte destes ativos se encontram
atrelados a títulos com rentabilidade relacionada
a algum índice de inflação. Portanto, qualquer
mudança abrupta no cenário macroeconômico
ago
set
out
nov
0,89% : 11,13%
0,75% . 4,34% tem influência direta nos valores pertencentes
0,82%. t aos fundos e institutos de previdência. Por f;
D 0,45%
exemplo, quando há um forte indicativo de
-11,85% aumento na inflação prevista (rompimento da
I meta de inflação definida pelo Conselho
I Monetário Nacional) existe uma tendência de
I aumento da taxa Selic ofertada nos títulos do
governo federal, gerando uma desvalorização da
í| carteira de investidores posicionados em títulos
públicos. Por isso o acompanhamento de
determinados indicadores econômicos é de
suma importância para os gestores dos ativos.
●4,16%:
6;os?i?
-1,95%
0,64%
3,55%;
m 0,26%.'
0 43..Í 0,43% Üii»
mi
i
0,63%á.JI|*● 0,57%;
0,71X ,
0,54%
0,74%
0,92%
0,52%
0,60%
0,59%
0,35%
o.?a.,‘í
. -0,13%:
■m
,aíí'v
I
I
m
0,59%'
0.60% ' . Q,/]% ‘
0,60% -3,91%
0,47%. . Apresentamos a série histórica de alguns
benchmarks, com a intenção de mostrar ao
evolução do panorama
í- macroeconômico Brasileiro. Dois índices de
I
gestor a M
9
0,55%f'» ;
0,1/% IM
,31%i'
64%
' . preços, iPCA e INCP, a taxa de juros da dívida
0,03%:
0,16.ji 0,24%"»:^ 3,68 X,
0.27% '
«0,61% i 0,54% :
pública (SELIC) e um índice de evolução do
mercado privado Brasileiro.
0,35% . ^
0,54%
4,65%
3,66%
●3,,'7%
O governo tem como objetivo de sua
política monetária manter sob controle a
inflação e usa dos meios disponíveis para mantêla dentro dos níveis estabelecidos. Existem três
maneiras com as quais o governo pode tentar
controlar a quantidade de moeda no mercado:
Open Market, taxa de redesconto e taxa Selic .
0,72% f',92%
41
í» Relatório Atuarial
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAüo...
SERAFINA CORRÊA-RS
JoDiZom
L / cOA/ i u
15,00% Protocolo no.
10,00% Ass. L...
5,00%
iMor
IPCA
0,00%
T O
^ 00 SELIC c > f) fo £
ro £
ra o> o> \=J
ro
IBOVESPA
-5,00% 2012 2013
-10,00%
-15,00%
42
Relatório Atuarial BrPrev
CAMARA MUNICIPAL DÊ VERÊADOREb
SERAFINA CORRÊA-RS
no. l(oS>tljol^
0^ta:_2{ /03I lu
ÂÍ8T Anexo IV - Plano de Amortização do Passi●
Ass.
Pro70 Estabelecido: 32
I '
Di 1 nic 1*70 CO
A. V .«.f V»/v«.
r«w«»
Juros . (?■) Pagamento ●' ' Saldo Finár Percentual Base de Cálculo ; Saldo Inicial ~sr'ii
-20.765.750,52 ,
-20.819.160,46
-20.851.924,30
-20.862.326,24
1.077.962,28
1.192.535,09
1.216.385,79
1.240.713,51
-1.236.436,57
-1.245.945,03
-1.249.149,63
-1.251,115,46
-20.607.276,23
-20.765.750,52
-20.819.160,46
13.474.528,50
13.744.019,07
14.018.899,45
2014 8,00%
8,68%
8,68%
«ütf
2015
2016
2017 ’ 8,68% 14.299.277,44 -20.851.924,30
8,68% ' 14.585.262,99 J -20.8$2.32644i-,|^^ -1.251.739,57
8,68% ; ■. 14.876.968,M -20.848.538,04 :^^^-1.2s'o.912,28
1sTi74.507,62
15.477.997,77
15.787.557,72
-20.808.611,98
f -20.74QÂnm
-20.641.913,81
8,68%
8,68%
1.265.527,78 -20.848.538,04
1,290.838,34 -20.808.611,98
2018
-20.740.473,60
-20.641.913,81
.. -20.510.580,67 ^
“áo.343.970,58
-20.139.'418,99 :
-19.894.090,51"
-19.604.968,44
-19.268.843,70
-18.882.303,02
-18.441.716,47
-17.943.224,24
-17.382.722,56
-16.755.848,89
-16.057.966,05
-15.284.145,56
-14.429.149,88
-13.487.413,57
-12.453.023,38 , .
-11.319.697,07
-10.080.761,03 ‘
m ■*
2019
-1.248.516,72 1.316.655,10
.'.,^1^-1.244.428,4^ j;_ 1.342.988,20
● -1.238.51 3 1.369.847,97
16.103.308,88 ,gfi™2oll0.580,67 |i, -1.230.634,84*^[ 1.397.244,93
16.425.375,06 -20.343.970,^"""^ ^-1.220.638,23 1.425.189,83
16.753.882,56 [, -20.139.418,99 ""3|^-1.208.365,14 ** 1.453.693,62
^^894.090,51 ”1 ""-1.193.645,43 _'\.Â^.767,S0
F -19.604.968,44 , ], -1.176.298,11 11*^1.512.422,85
-19.268.843,70 -1.156.130,62 : 1.542.671,30
-18.882.303,02 -1.132.938,18 1.573.524,73
2021
8,68%
8,68%
8,68%
8,68%
■ S- 2022
_ 2023J. .‘
i 2024"
2026 íf 17.088.960,21
17.430.739,41
17.779.354,20
18.134.941,28 .
18.497.640,11
18.867.592,91
19.244.944,77
19.629.843,67
20.022.440,54
20.422.889,35
20.831.347,14
21.247.974,08
21.672.933,56
22.106.392,23
2027 8,68%
8,^%
8,68%
8,68%
S,6S%
8,68%
8,68%
8,68%
8^8%
2036 ; 8,68%
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
8,68%
8,68%
8,68%
1.604.995,22
1.637.095,13
1.669.837,03
1.703.233,77
1.737.298,45
1.772.044,42
1.807.485,30
1.843.635,01
-1.106.502,99
-1.076.593,45
-18.441.716,47
-17.943.224,24
■Vjí
-17.382.722,56 ^ -1.042.963,35
-16.755.848,89 -1.005.350,93
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-15,284.145,56 ' - , -917.048,73 í
-16.057.9^,05
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iL ;13.487.41|,^ f'
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22.548.520,08^;.3fW-10jC«0.761,03-y44 -604.845,66 ‘
í -8.729.126,47 -523.747,59"‘’'1f ‘ ÍT995.609,83
M
lí -865.748,99
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-747.181,40 1.880.507,71
rI ^79.181,82^^1.918.117,86
1.956.480,22
-Kr-cs. ^
22.999.490,48
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[ ' -5.657.178,08'' l|^^-339.430,68
'-3.920,376,28
-2.037.841,75
t -435.435,85
-235.222,58
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2037
2038
2039
● f
8,68% i
8,68%
2040 -8.729.126,47
--
2041 p
23.459.480,29
23.928.669,89
24.407.243,29
24.895.388,16
-7.257.264,23
-5.657.178,06 '
-3.920.376,28
-2.037.841,75
Mi,’
2.035.522,02
2.076.232,46
2.117.757,11
2.160.112,25
2042 8,68%
2043^jf 8,68%
8,68%
8,68%
2044
2045 0,00
44
●41—^ 4.
s *
●w Relatório Atuarial
Protocolo n°. b23lJMiU
Data: ?A In'\ ! [H
Anexo V - Projeções Atuariais Ass.
Neste anexo, procuramos mensurar a evolução da situação financeira do plano previdenciário de Serafina
Corrêa. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre
estas variáveis, algumas podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta, porém
outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes de parâmetros aleatórios.
Atribuiremos o nome de variáveis sistemáticas à aquelas que não podem ser controladas e de variáveis
idiossincráticas para aquelas que podem ser controladas.
Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas
Contribuição Normal;
Contribuição Suplementar;
Compensação Previdenciária;
Entrada de Servidores no Modelo;
Repasse dos Acordos de Dívida;
Inflação;
● Saída de Servidores do Modelo;
Como requerido pelo Ministério da Previdência Social, o período de previsão dos gastos dos regimes
próprios é de setenta e cinco anos o que pode ser considerado um horizonte temporal de longo prazo. Lembramos
que qualquer tipo de prospecção relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que
normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo.
A projeção será referente ao grupo dinâmico, ou seja, o grupo que tentará prever a realidade do sistema
previdenciário de Serafina Corrêa. Esta projeção levará em conta o real fluxo previdenciário em que, quando um
servidor sai do sistema, outro o substitui. Aqui algumas outras premissas necessárias serão definidas para que os
valores projetados condigam com a realidade esperada do fluxo previdenciário.
Rentabilidade Líquida Obtida anual - 6,00%
Crescimento Real Médio do Base de Contribuição - 2,00%
Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos -1,00%
Taxa de Reposição dos Servidores -100,00%
Taxa de Reposição Salarial -100,00%
Saldo Financeiro Inicial - R$ 23.047.939,42
Compensação Previdenciária - R$ 7.301.201,13
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma; anualmente, as contribuições
normal e suplementar referentes ao ano são somadas ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do
plano, e deste é subtraído o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator
referente à rentabilidade líquida .
S(x) = [5(a: - 1) + C(x) - G{x)] * ô
onde
G(x) — Função Gasto;
S(x) — Função Saldo;
45
R torio Atuaríol
C(x) —Função contribuição;
ô — fator referente à rentabilidade líquida.
Ressaltamos novamente que projeções de médio e longo prazo são muito sensíveis as variações nas
premissas estabelecidas, portanto qualquer mudança nestas podem alterar os valores aqui apresentados.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADu
SERAFINA "EÂ-RS
Protocolo no. /lom
Data: ?J ínTTTQ~~
f\i
Ass.
46
te. Relatório Atuaria! BrPrev
Projeção 1 - Projeção para o Grupo Aberto
t/i
Qí
O
Q
ã|
<
Qí Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciórias' Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício -N
2014 5.024.074,74 1.482.885,48 ' 3.541.189,26 26.589.128,68
AUJÍZ» :j,;í/u.s:3x,4C./
rt
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JL\2
4f\ A A rro rfo 0
1.926.325,79 34.038.249,44
2.079.874,82 :
SS «j..
2.484.704,22
3.723.690,66
3.844.038,36
2016 ,5.650.016,45
2017 5.923.913,18 37.882.287,80 f\
O
5; LU
3.721.074,57 <r.
3.755.576,60
2018 6.205.778,79 41.603.362,37 ro
in O (X3 45.358.938,97
49.185.237,65
2019 6.481.026,95 2.725.450,35
6.759.118,18
O Q
u
2020 2.932.819,51 3.826.298,67 < o
3.071.^,78
3.237.018,81
O 10
'I hT 53.156.049,33 '5
57.253.858,81
2021 7.042.238,47 3.970.811,69
7.334.828,29
7.635.849,98
CL
2022 4.097.809,47 ^4
61.434.053,14
65.358.045,42
3.455.655^65
4.018:647,99
4.215.093,01
4.180.194,33
3.923.992,28
2023
7.942.640,27
mM,.-
8 234.897,67j,, 1
8.S33 757,03
8.827.353,93
2024
2025 . 4.019.804,66 69.377.850,07
V. '.ff' 4.616.117,63 3.917.639,40 73.295.489,47
77.123.287,67
2026
2027 4.999,555,73 3.827.798,20
2028 9.116.442,29 : 80.978.403,91
9.408.066,42
9.706.026,77
5.261.326,05
5.462.541,73
3.855.116,24
: 3.945.524,69
, 3.969.772,37
3.563.264.83
84.923.928,60
^ 88.893.700,97
2029
2030 5.736.254,40
sss
.' 92.456.965,80 ii : 10:006,368,97
10.283.263,28
^ 10.550.468,30
2034 ** *^.S0a52ãj0
2031
2032
2033
6.443.104,14
6.897.459,98 3.385.803,29
3.233.774,08
fK 95.842.769,10
^99 076543,17
102.168.292,72
105.365.367,64
7.316.694,22 -ms.
7.717 776,55
7.863.978,47
8.308.734,80
8.571.991,18
3.091.749,55
3.197.074,92
;S'SBS 2035 11.061.053,39 ■! -J,
2036 11.319507,88 3.011.173,08
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2037
2038
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12.563.890,28
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11.817.528,23
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2041
2042
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9.337.988,65
9.368.712,63
2.975.067,51
3.195.177,66
3.278.452,89
120.250.539,36
123.445.717,01
9.550.592,73 126.724.169,90
130.196.878,29
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2045 3.752.100,54
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137.599.798,60
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2047 11.914.734,89
12.045.451,63
10.329379,39 1.585.355,50
1.509.484,65
1.425.285,75
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12.521:218,73
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1.229.552,42 .rittKx
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2055 150.012.840,58
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47
Relatórío Atuarial BfPrev
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12.591.455,84 374.215,06 150.936 278,46
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58.204.079,34
EVOLUÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO
25.000.000,00 -j
20.000.000,00 -
15.000.000,00 -
●Gasto
10.000.000,00 Contribuição
5.000.000,00
0,00 TTTTTTTTTTTTTTTTTTT TTTTTT TTTTTTTTT TT
1 4 7 10131619 22 25 28 3134 3740 43 4649 52 55 58 6164 67 70 73
48
1
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Relatório Atuarial -
CÃMA9A MUNICIPAL DL VERtÂL . .
SERAFINA CORRcA-RS
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CORRÊA/,e=“-^A^0-Í^
Anexo VI - Demonstrativos Contábeis Protocolo n°.
RESERVAS MATEMÁTICAS - MUNICÍPIO DE SERAFINA
Ass.
Base de dados em 31/12/13 Reservas Matematicas em 31/12/13
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43.65S.21S.65 2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
43.655.215.65 2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Piano Financeiro do RPPS R$ 0,00
R$ 0,00 2.2.7.2.1,01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial {-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS
RS 0,00 2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
2.2.7.2.1.01.06 Patrimonial (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira RS 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder R$0,00
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS RS 0,00
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS RS 0,00
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS RS 0,00
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS RS 0,00
2.2.7.2.1.02.05 Patrimonial (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários RS 0,00
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos R$ 9.663.829,49
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS RS 10.737.588,32
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2,1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS RS 0,00
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS RS 0,00
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -RS 1.073.758,83
2.2.7.2.1.03.06 Patrimonial (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Previdenciário do RPPS RS 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder R$ 33.991.386,16
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 62.274.423,02
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -RS 12.09.3,600,18
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -RS 9.961.994,37
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -RS 6,227,442,30
49
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2.2.7.2.1.04.05 Patrimonial
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
Plano Previdenciá^p- Plano de Amortização
(-) Outros Créditos do Piano de Amortização
Provisões Atuariais para Ajustes do Planõ Financeiro
Provisão Atuarial oara Oscilarão de Risroc
RS 0,00
2.2.7.2.1.05.00
R$0,00
2.2.7.2.1.05.98 Patrimonial
RS 0,00
2.2.7.2.1.06.00
RS 0,80
2.2.7.2.1.06.01 Patrimonial
R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.00
Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário
Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos
Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar
Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios
Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano
RS 0,«0
2.2.7.2.1.07.01 Patrimonial
RS 0,00
2.2.7.2.1.07.02 Patrimonial
RS 0,00
2.2.7.2,1.07.03 Patrimonial
RS 0,00
2.2.7.2.1.07.04 Patrimonial
R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.98 Patrimonial
RS 0,00
CÂMARA MUNiaPAL DE VERÊAüukl^
SERAFINA CORREA-RS
l03
Data: 21 !O'^ !\ 4
Protocolo n°.
Ass.
T t -