CÃMAP^A MurJiCiPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: lnKi\!±-.
&
Ass. À
Of. Gab. N.° 214/2014. Serafina Corrêa, RS, 24 de março de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS,
Assunto: Projeto de Lei n° 47, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 47, de
2014, que "Concede revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais e dá outras providências”./
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração.
Atenciosamente,
/
Âdeinir vsotio
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957P'’'' ^ ■ ADElVlIRANTONIO PRESOTTO
refèttojyhjmc i p a I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
cAmai?^ municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Daía:_ZZ10^iI-LkAss.
PROJETO DE LEi N° 47, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Concede revisão geral dos vencimentos,
proventos e pensões dos servidores
municipais e dá outras providências.
Art. 1° E concedida revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos
servidores da esfera do Poder Executivo, do Quadro Geral dos Servidores Municipais e do
Magistério Público Municipal, no percentual de 5,77% (cinco virgula setenta e sete por cento)
correspondente ao índice anual apurado pelo IGPM, a contar de 1° de abril de 2014.
Art. 2° O valor do padrão referencial para fins de remuneração do Quadro Geral
dos Servidores Municipais do Município de Serafina Corrêa, por força da revisão salarial
concedida no art. I"* desta Lei, passa, a contar de 1° de abril de 2014, para R$ 494,39
(quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos).
Art. 3° Q valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria
funcional do Magistério Municipal de Serafina Corrêa, por força da revisão saiariai concedida
no art. 1® desta Lei. passa, a partir de 1° de abril de 2014, a ser:
I - para o Nível 01: R$ 1.246,26 (mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e
seis centavos);
I I - para o Nível 02: R$ 1.308,56 (mil trezentos e oito reais e cinquenta e seis
centavos);
I II - para o Nível 03: R$ 1,374,01 (mil trezentos e setenta e quatro reais e um
centavo);
Art. 4° Fica fazendo parte da presente Lei a anexa Adequação Qrçamentária e
Financeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva rn::;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORR^-RS
Protocolo no. J[ i^ 7x)l^
Data: / (H
Ass.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lep-serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias. \
Art. 6° A presente Lei entra em vigor nfa data dfe sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1° de abril de 2014. i
Gabinete do Prefeito Munipipal de Semfina Corrda, 24 de março de 2014, 53^ da
Emancipação.
demirAi .0
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS,
ADI IR'’ANfÔ'NT0 PRESOTTO
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
e^minado e aprovadS por^ ESTAASSESSQRIA JI iRinir a
em
"25
T J/(dico - OAB/RS. Asses!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidí^dv
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
/ (.3 (
Data: / Dj !\q
Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 47, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei c com a
finalidade de conceder revisão geral anual de vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais e dá outras providências.
O percentual proposto de 5,77% (cinco virgula setenta e sete por cento)
corresponde ao índice oficial anual apurado pelo IGPM, atendendo ao art. 37, X da
Constituição Federal e à legislação municipal, bem como se atende a data base para reajuste
dos vencimentos dos servidores municipais.
Foi realizado o estudo do impacto fíríanceiro e orçamentário que a revisão irá
causar ao erário municipal, que acompanha o projefto, o qual, inclusive, integrará a própria lei.
Visando dar cumprimento à legislarão vigente, está o presente Projeto de Lei
revestido do mais alto interesse público, motivo p®lo qual o Poder Executivo Municipal conta
com 0 apoio desta Casa para sua aprovação. \
Gabinete do Prefeito Municii de Sgfáfina Corrêa, 24 de março de 2014.
Ademir ÁfttdmPresotto
1 Prefeito Munfâpal de
\ Ad^^n resotto
\ Prefeito Municipal.
rnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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■/ivr (
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SeRAFINA CORRÊA-RS
Data: / o 'Ã / (q
Protocolo no.
Ass.
MUI^lCÍPiO DE SERAFiMA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso i @ § 4® irsciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de conceder revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores do município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso !
§ 4°, inciso !, da Lei Compiementar n° 101-2000.
i . MPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 20f4 2D1S 2016
3.1 “ Pessoaí e Encargos R$
973.458,00 R$ 1.285.495,40 R$ 1.265.495,40
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 -Jiivesíimerstos
4.5 —Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Divida
TOTAIS R$973.458,00 | R$ 1.265.495,40 R$ 1.265.495,40
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
'(s) seguinte (s) rnedida(s):
I ■ ‘
i i
i( X) Redução Permanente da Despesa. I
iMecanism© de Compensação
■( ) Aproveitarrienío da Margem de Expansão das DOCCs,l
de acordo com o demonstrativo específico da LDO. I
: I
|( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesaj
obrigatória de caráter continuado, na forma do arí. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
Icompensação previstos no § 2° do mesmo artigo. |
câmara municipal de vereador
SERAFINA CORRÉA-RS
- Á^3\Id\U
Data: b'^7~7T:r
Protocolo rio,
Ass.
Obs:
O valor da estimativa refere-se a revisão gera! dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais de 5,77%,vigor em abri! de 2014., ficando aproxJmadam.ente um
acréscimo de despesa mensal de R$ 97.345,80.
il - COMPATIBILIDADE CQM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
f X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014,
conforme con.sta na Lei Municipal n° 3130/2013.
ill COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
I A despesa decorrente da execução da açáo está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei 3153/2013 nas seguintes dotações,
havendo .saldo suficiente:
X
Dotação (ões)
Orçameeítáriafsj
Eismenío|s) de despesa 1 Saldo atual Recurso
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
04.122.0185.2008
ÍManutenção
ÍFuncionamenío
jPreíeitura
b4.124.0185.2124
jManutenção
Atividades do Sistema dei
jConíroie Interno
Secretaria PonicipaS
De Administração
04.122.0185.2009Manut8
nção Atividades da
iSecretaria Adm i n isí ração.
das
Atividades
Subdasí
I
REGURSO-01-LIVRE
ei RECJRSG -20-íVjDE
RECURSO-31-FUNDEB
RECURSO -40-ASPS
RECURSO-50- RPPS
31.90.11.00
Vantagens Fixas Pessoal
31.91,13.00.00
Patronais
31.90.13.00.00
.Patronais
Vencimen
Obr
Obr
tos
igações
igações
CÂMAP^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAPíWreORREA-ftS09.272.0185.2161
Manutenção
Atividades do Fundo de
Previdência Social
das Protocolo r.o.
31.80.01.00 nata:?K /o3/(Q
Reservas.Rem.e Reformas
Aposentadorias,
Ass.
Secretaria Municipal de
Finanças
04.123.0185.201 TManute
nção das Atividades da
Secretaria de Finanças
Secretaria iVlunicipai de
Obras e Trânsito. I
I
t
04.122.0185.2033Manute
nçao Atividades
Funcionamento
Secretaria de Obras e
Trânsito
da !
!
26.782,0185.2019
Manutenção
Atividades Funcionamento
dos Serviços Púbiicos |
Secretaria Municipaí de
Educação |
12.122.0185,2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação |
das
12.361.0082.2034 I
Manutenção do Ensino
Fundamental
12.365.0080.2048 I
Manutenção da Educação!
infantil
12.361.0185.2063
Manutenção
Atividades de Ensino!
Recursos Próprios j
12.361.0082.2216
Manutenção
Fundamentai Professores
|12.361.0086.204Q
Manutenção
Transporte Escolar Ensinoi
Fundamentai i
das
das
Ensino
do
1
i
;
I
í
13.122.0054.227?
iManuíenção
|.Atividades da Cultura
das
i
12.361.00182.2217
Manutenção Serviços de
Ensino hundamentai
I
■7/
IFUNDEB 40%
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
H 2.361.0086.2040!V!anyíe |
Transportsj
Ensinoi
nção do
íEscoiar
iFuRdameníai
12.365.0080.2220Manuí.E
ducação infantil '^SS.
iservidores 40%.
12.365.1205.2190 _
Manut.Ensino Pré-Escolar |
!
i
i12.361.0082.2034Manute i
jnção do Ensinoj
ÍFundamenía! i
i
12.365.0080.2048
Manutenção da Educação
ínfanti! !
12.365.0080.2219 |
Manutenção da Educação
Ínfanti! Professores |
il2.361.0185.2063
iManuíenção
jAíividades de Ensino
imarenda /Recursos
Ipróprios I
das
Secretaria Municipai de
Saúde
10.122.0185.2064Manuíe
nção Atividades da
Secretaria Saúde I
1 I
|10.301.0206.2256 i
IManuíenção do Programai
ISaúde da Família !
|10.301.0206.2257
Manutenção do Programa
Saúde Bucal
10.302.1003.2070 i
iManutenção/Ampliação i
Idos Serviços de Prontoj
jAíendimento |
I Secretarig
LAgricuStura
lAiribiente
p0.122.0185.2097Manuíe |
hção das Atividades da
jSecretaria de .Agricultura
le Meio .Ambiente I
ileso!
jSecretariâ Mumicipai dej
|indusírsa,ComéreiQ ei
iTyrismo I
i
i
I
i
i
I
iI
!
I
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i
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I!
i
|23.122.0185.2098Manuíe
jnção das Atividades da|
iSecretaria industriai
ã
T
Comércio e Turismo.
Secretaria
Coordenação
Pianejamenío
b4.122.0185.2156Manuí
j.das Atividades Secretaria
Ide Coordenação e
Pianejamento
e
CÂMAPJ\ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. N0 ( ZjpIH
Data: ^ / Q/1 L\
I
I
Ass. i i i !
I S
I i
í)I
'Assistência Social
i08.244.0185.2159
|Manuíençáo Atividades
iFuncionamento
Assistência Sócia!
!
das
de
i
I
j08.243.0185.2087IVianute
jnção das Atividades do
Mun.Conselho
I
undo í
I
)
Tutelar i
I
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
f X
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: / Qjj./ / H
Protocolo n°.
Ass.
3
S¥ - IMPACTO SOBRE AS METAS FiSCÂíS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada 8 suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item iV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nomsnal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V ^ IMP.ACTO SOBRE A RECEilA CORRENTE ÜQUSDA {i}
i
item 2014 201S 2016
R$ 37.379.397,56 39.038.367,44 40.990.285,81 | (1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoai + 16.870.885,41 18.136.380,81 18.136.380,81
(3) Percentual atuai em relação à
Receita Corrente Líquida
I (^2/1)*100
46,46% 45,13% ! 44,25%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
1 R$ 973.458,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto. (= 2 + 4)
Poder Executivo
R$ 17.844.343,41
i(5) Percentuai projetado em reiaçáo à
1 Receita Corrente Líquida
i (=5/1)*100
47,74% 46,46% 44,25% I
6
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORREA-RS
Protocolo no. (-Í£lUQLÜ
Data: Zg/ oy i H
Ass.
õ
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e ern cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamersíário-Financeiro, para revisão gerai dos vencimentos
, proventos e pensões dos servidores municipais , por conta das dotações orçamentárias
acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legai, noíadameníe da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a
Senado Federai. /
■i de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
^ Por se tratar depespesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art./17, § 5°xja LRF, declaro,/também, que nenhuma das ações previstas será
executada antes daViplementação c os mecapísmos de compensação indicados no Item I,
/
Município de Sçrafína Gforrêa, 20 de março de 2014.
kúm ífk^umPíêmo
Fsefsitü íjiuni ;!psí
Serafina Coff a-RS.
CPF 174957|30-04
ORDiENADOR ÉE DESPESA