CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: 103
Ass.
Of. Gab. N.° 220/2014. Serafina Corrêa, RS, 25 de março de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 48, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município
2014, que “Revoga Lei n° 1.502, de 02 de setembrq/de Í997”.
Icança o Projeto de Lei n° 48, de
Pela habitual adolhida, antecipa agradècimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração.
Atenciosamenti
Ádemirk oJ-res
Prafeito Munici^
Serafina Corrêa -
CPF
ae
RS
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
/T PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidiuSe
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. l3bo(^(U
Data: ZS j o3' H ü
Ass.
PROJETO DE LEI N° 48, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Revoga Lei n° 1.502, de 02 de setembro de
1997.
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 1.a
introduziu parágrafos no artigo 100 da Lei Orgânic/lVIunicipal.
de 02 de setembro de 1997, que
Art, 2° Esta Lei entra em vigor na gata de súa publicação.
\
Prefeitura Municipal de Serafins Corrêa, 25 de março de 2014, 53^ da
Emancipação.
mPresotto
Prefeito Municipal de
Sarafina Corrèíi - RS
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EMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
i ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
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ICA.
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7
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00 - Serafina Corrêa - RS
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CAMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SêRAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Dato: ZflO^IIU
Ass.
PROJETO DE LEI N° 48, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que alcanço o projeto de Lei que visa a revogação da Lei n°
1.502 de 02 de setembro de 1997.
A Lei n° 1502 de 1997, introduziu parágrafos no art. 100 da Lei Orgânica do
Município de Serafina Corrêa, dando autonomia ao Poder Executivo alienar imóveis
destinados de uso comum como áreas institucionais, praças, jardins etc.
Ocorre que a Lei Orgânica do IVLtmicípio foi reestruturada por duas
oportunidades após a publicação da referida Lei, ^do que a mesma não foi recepcionada
pelo novo ordenamento da LOM. No entanto enténde-se que a Lei não esta mais surtindo
efeitos e estão surgindo dúvidas quanto a incons|ítucionalidade da mesma.
Diante o exposto conta-se con o parecer favorável dos pares deste
parlamento o que se antecipa agradecimento, ao mesmo tempo em que elevo votos de
estima e apreço.
Gabinete do'^refeito Muríteipal de Serafina Corrêa, 25 de março de 2014.
Memu-AntonioPresotto
Prefeito Municipal de
ADEMIR ANT&Ó 'FrESOTTO
\ '\Prefeito Municipal.
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SERAFINA CORRÊA-RS
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Protocolo riO,
Ass.
1502, de 02 de setembro de 1997.
INTRODUZ PARÁGRAFOS NO ARTIGO 100
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Jacir Antônio Salvi, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°; - Á redação do Artigo 100 da Lei orgânica do Município são
acrescidos os seguintes parágrafos:
Art. 100:
§ 1°: - Não se enquadram nas proibições dos dispositivos expressos neste
artigo as áreas de ocupação ou uso descaracterizado da finalidade incial pela utilização
parcial ou total de sua superfície com edificações, doações e/ou cessão de uso a terceiros e
pela administração Municipal.
§ 2° : Não serão enquadradas nas restrições previstas no caput, as áreas
destinadas a equipamentos urbanos ou comunitários, cujas superfícies forem inferiores a
5.000 m2 ( cinco mil metros quadrados).
§3°:- Toda alienação, cessão, ou doacáo será precedida de avaliação e do
referendo do Poder Legislativo." /
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de setembro de 1997.
Jacir Antônio Salvi
Prefeito Municipal