triPAL OE VEREADORES
CORREA-RS CAMARâ MüN
SERAF
Protoc
Ass.
Of. Gab. N.° 226/2014. Serafina Corrêa, RS, 26 de março de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 50, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 50, de
2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipai a subsidiar a entidade Serafina Jeep
Ciube e dá outras providências
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração e solicita-s^.
Atenciosamente
AàmirAnMmmtto
Prefeito Municipal be
Serafina Corréa - RS
CPF '!7-'iQC701'' '
DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Mjjnicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
●> nata: /ÍÂi
Ass.
PR^ O DE LEI N°50, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
subsidiar a entidade Serafina Jeep Clube e
dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar a entidade
Serafina Jeep Clube, inscrita no CNPJ sob o n° 04.326.742/0001-62, com a importância de
até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dentro de suas limitações financeiras, em apoio à
realização da 7® Trilha Estadual Serafina Jeep Clube, que acontecerá no dia 26 de julho de
2014, em Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O subsídio de que trata o caput deste artigo tem o objetivo
de custear despesas com confecção de adesivos, placas de sinalização, faixas, folders,
máquinas para preparação da trilha e recomposição do solo, confecção de camisetas,
Dvd’s, aquisição de troféus, além de outras despesas oriundas da realização do evento.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar
maquinários com operador, no dia do evento, para prestar auxílio aos veículos participantes.
Art. 3° A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas com
base no artigo 9° da Lei n° 3.151, de 19 de novembro de 2013.
Art. 4° As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústria, Ccjjfíéí^io e Turismo
23.695.0217.2103 Auxílio a Prom^
entidades
33.50.41.00.00 Contribuições
^ócio-culturais esport
es '
ivas e a
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de S rafina/Jorrêa, 26 de março de 2014, 53®
da Emancipação. \ \
Ademir AntonioPrêsotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
rPF 1749573?.n 0/
AÈEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
EMesi:^sessoria jurídica
Assessbf Juf^ico - OAB/RS
7
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SERAFINA CORR
Data: Pf IHM i Q.
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PROJETO DE LEI N°50, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é subsidiar a entidade Serafina Jeep Clube e dá outras providências.
O Poder Público Municipal busca apoiar as entidades organizadas legal e
socialmente constituídas, no incremento de eventos culturais e esportivos, na busca da
divulgação do nosso Município, no desenvolvimento do turismo e do comércio, trazendo
centenas de pessoas de outras cidades, sendo eles visitantes ou participantes desse
evento, que cresce a cada edição.
Trilha Estadual Serafina Jeep Clube acontecerá no dia 26 de julho do corrente
ano, e está em sua sétima edição, e os organizadores pretendem ultrapassar a casa de 200
participantes, vindos das mais diversas cidades do Estado do Rio Grande do Sul, que
percorrerão as trilhas traçadas no interior do Município de Serafina Corrêa.
Haverá despesas para a realização do evento, suportadas pela entidade,
através de valores cobrados a titulo de inscrição e dos advindos do subsídio alcançado pelo
Poder Publico Municipal por meio de repasse de recursos, do qual o Serafina Jeep Clube
prestará prestar contas com base no artigo 9° da Lei n° 3.151, de 19 de novembro de 2013.
O projeto tem por objetivo contribuir com parte das despesas financeiras do
evento, que já se consolidou como tradição em Se)?áfina Corrêa, estando na 7® edição.
Para tanto, o Poder Executivo aonta com o habitual respaldo do Poder
Legislativo Municipal, na aprovação do preser te Projeto de Lei, por estar revestido de
interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2014.
idemirmonbPresotta
Prefeito I niçipal de /
Serafina -R
>demir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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SERAFINA COKREA-RS
Protocolo
Data;_Zii03Ü^
Ass.
PLANO DE APLICAÇÃO E TRABALHO
O presente tem a finalidade de demonstrar os gastos relativos ao Evento
“7^ Trilha Estadual Serafina Jeep Clube", que será realizado através do Serrafina
Jeep Clube, em parceria com o Município de Serafina Corrêa.
PREVISÃO DE DESPESAS
Descrição de gastos
Fornecimento de 400 (quatrocentos) almoços
Gravação e distribuição Dvd’s da Trilha e Camisetas
Preparação das Trilhas e recomposição do solo
Confecção de adesivos, placas, faixas, folders etc
Premiação Triféus
Previsão
9.000,00
8.000,00
2.500,00
1.000,00
3.000,00
TOTAL DE PREVISÃO DE DESPESAS 23.500,00
PREVISÃO DE RECEITAS.
Receita de inscrições de participantes
Receita na venda de camisetas
Receita Ingresso para almoço
Receita com Patrocinadores
PREVISÃO DE RECEITAS DO EVENTO
Participação do Município
PREVISÃO DA RECEITA GERAL
4.000,00
4.000,00
2.000,00
3.500,00
13.500,00
10.000,00
23.500,00
(r
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