CAMARA MUNIDA
SERAFIív
Protocoio
Data; pg/L^g
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Ass.
Of. Gab. N.° 239/2014. Serafina Corrêa, RS, 31 de março de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Munioipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 53, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Cimêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municípit^aloança o Projeto de Lei n° 53, de
2014, que “Altera o art. 3° e o caput do art. 16 da Léi n° 1658, de 30 de junho de 1999”.
Pela habitual acolhida, antecipo/agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração e solijbita-se.
Atenciosamente,\ /
Ademir Araonio
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
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iDEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito M^cipal.
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
■amara mumcipai nti-p,
SERAFINA C .RRèis
Data. Oai?ílJiL
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Ass
PROJETO DE LEI N° 53, DE 31 DE MARÇO DE
Altera o art. 3° e o caput do art.16 da Lei n° 1658,
de 30 de Junho de 1999.
Art. 1° O art.3° e o caput do art.16 da Lei n° 1658, de 30 de junho de 1999
passam, respectivamente, a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3° O exercício do comércio ambulante dependerá, sempre, de prévio
licenciamento da autoridade municipal competente, sujeitando-se o
vendedor ambulante ao pagamento do tributo correspondente, cujos
valores estão estabelecidos no Código Tributário Municipal. ”
“ Art. 16. A multa será aplicada, entre os valores mínimo e máximo
correspondentes a 0,312 (zero virgula trezentos e doze) VRM - Valor de
Referência Municipal e 1,03 (um virgula zero três) VRM - Valor de
Referência Municipal, respectivamente.
§ 1°:
§2°...
§3°...
§4°...
Art. 2° Esta Lei entra vigor da data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Múnicipal df Serafina Corrêa, 31 de março de 2014, 53° da
Emancipação.
itto
Preteito MuVicipa'^®
r.PF 1749
DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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EXAMINADO E APROVADO POR
EMESTAA|SESS^r,^,Ca.
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CÂMARA MUNIDpa: ot
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Protocolo no._^/2Qjiy
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Ass. i
PROJETO DE LEI N“ 53, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
PROJETO DE LEI N° 53, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Levamos, para discussão em plenário, projeto de lei que altera o art. 3° e o caput
do art.16 da Lei n° 1658, de 30 de junho de 1999.
A alteração do art.3° se faz necessária para adequar a Lei n°1658, de 1999, ao
novo Código Tributário Municipal, e o caput do art. 16 para substituir a referência Ufir, em
desuso, pelo VRM - Valor de Referência Municipal.
Conta-se com o parecer favoráv ;l dqs nobres vereadores, o que
antecipadamente agradecemos e ao mesi tempo el(ivam-i votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipa\de Seraf na Cçfrêa, 31 de março de 2014.
\ AdemHiíomo" \ Prefeito'WDnÍCTi
\ Ssrafina Corrèal- RS
\ r,Pf '
/^EMIR ANTÔNIO PRB^SOTTO
\ Prefeito Municipa
tto
de
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