CAMÁRA MUNICIPAL DE VEREAl
SeRAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
PataLO-Y/w/iM
A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
ss.
PROJETO DE LEI 56, de 4 de abril de 2014.
Proponente: Mesa Diretora
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Concede revisão geral anual sobre os
vencimentos dos cargos dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de
Vereadores, dos Vereadores, do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
de Serafina Corrêa.
Art. 12 Concede revisão geral anual, pela aplicação do índice de 7,30% (sete vírgula
trinta por cento) sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores, dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de
Serafina Corrêa.
Parágrafo único. A revisão gerai anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período
de 12 de abril de 2013 a 31 de março de 2014.
Art. 22 O valor do Padrão de Referencia (PR) da Câmara Municipal de Vereadores
passar a ser de R$ 737.21 (setecentos e trinta e sete reais virguia vinte e um centavos).
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar
de 12 de abril de 2014.
Câmara ipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 4 de abril de 2014.
I
j^el^n Pei^MeTznpa.
Presidente
Ver."" Eleni de rafima^stro Pizzatto
tário
v< ilm rto Santin V^r. Paulo', 7^ Vice-Presidente 23 Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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CAMAPA MUNICIPAL DL ^ kcAüORES
SERAFINA CORk -RS
Protocolo í?Q[^
Data: OH IQ^ jq
Ass.
PROJETO DE LEI N? 56, de 4 de abril de 2014.
Proponente: Mesa Diretora
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Justificativa:
O projeto de lei visa conceder revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipa'
O percentual proposto de 7,30% (sete virgula trinta por cento) corresponde ao Índice
oficial anual apurado pelo IGPM, atendendo ao art. 37, X da Constituição Federal e á
legislação municipal, bem como se atende a data base para reajuste dos vencimentos dos
servidores municipais.
Foi realizado o estudo do impacto financeiro e orçamentário que a revisão irá causar ao
Poder Legislativo, que acompanha o projeto.
IS.
Por fim, pede-se o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste projeto de lei
Câmara Muniapal de Vi [ores de Serafina Corrêa, em 4 de abril de 2014.
“ Vei. Nelsj^r^rõdro Mazzo
—"Presidente
Castro Pizzatto
Slm^í^R^erto Santin
Vice-Presidente
asscHini
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Data:_(2£lÂQfLÜií_
, CÂMARA Protocolo MUNICIPAL DE VEREADORES
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4“ inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de conceder revisão geral
dos agentes políticos e servidores da Câmara de Vereadores, em cumprimento ao disposto no
Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos 43.066,50 47.373,15 47.373,15
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS^
43.066,50 47.373,15 47.373,15
Mecanismo
Compensação
de( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da (s)
seguinte (s) medida (s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs, de
acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1° da LRF
sendo, portanto, dispensados os mecanismos de compensação
previstos no § 2° do mesmo artigo.
Obs: O valor da estimativa refere-se a revisão geral dos vencimentos, dos agentes políticos e
servidores do Poder Legislativo de 7,30%, vigor em abril de 2014, ficando aproximadamente um
acréscimo de despesa mensal de R$ 4.306,65.
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II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013,
conforme consta na Lei Municipal n° 2979/2012.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do
exercício financeiro em vigor Lei n° 2999/2012, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
Dotação Elemento(s) de despesa Saldo atual (s) Orçamentária(s)
01.031.0001.2003-Manutenção das
Atividades da Câmara Munic. de3.1.90.11.01.010000-Vencimentos
001 - Recurso livre
e R$- 710.046,20
Vantagens Fixas - Servidor
e3.1.90.13.00000-0brigações Patronais.
3.1.90.1302010000-INSS - Servidores
3.1.90.1302030000-INSS
Políticos
Agentes
Vereadores
3.1.90.11000000-Vencimentos
Vantagens Fixas -Pessoal
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do
exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § r da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas na
Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a execução
das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
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Ass.,^£^
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Item 2014 2015 2016
R$ 39.038.367,44 R$ 40.990.285,81
R$ -194.452,34 R$- 194.525,34
(1) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 37.379.397,56
(2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Legislativo
R$-180.953,80
(3) Percentual atual em relação à Receita 0,498 0,474
Corrente Líquida (= 2/1) * 100
0,484
(4) Acréscimo nos Gastos R$- 4.306,65
Poder Legislativo
(5) Gastos Totais Projetados com o R$-185.260,45
aumento proposto (= 2+4)
Poder Legislativo
(5) Percentual projetado em relação à 0,498 0,474
Receita Corrente Líquida
(=5/1)* 100
2,32
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Nelson Pedro Mezzomo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para conceder a revisão geral aos
agentes políticos e servidores da Câmara de Vereadores, por conta das dotações orçamentárias
acima, DECLARO existir recursos para a execução das ações, cuja despesa correrá por conta
das seguintes dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis
em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do
art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da
implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Serafina Corrêa, 04 de abril de 2014.
ORDENADOR DE DESPESA
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