CÂNAP^X MijNíCIPAL DE yEREADuKt.-
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ri^._ .jtòílm.
Data :,^.lQ±llJJd.-.
Ass.
Of. Gab. N.° 251/2014. Serafina Corrêa, RS, 08 de abril de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 57, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do MunLdpio, alcança o Projeto de Lei n° 57, de
2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão de direito
real de uso de bem imóvel de dominio municipal e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antacipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta coinsideração
Atenciosamei^, j
\ AàmirAntomTrmtío
\ Prefsito Municipal òe
\ Serafina Corréa - RS
ademir^Àí^TôiQio presotto
Prefeito iS/Iunicipal.
.Cri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-f >
Serafina Corrêa
CAMARA municipal de VEREADORL'-.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._
Data; In u /ím—
Ass.
PROJETO DE LEI N°57, DE 7 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
outorgar a concessão de direito reai de uso
de bem imóvei de dominio municipai e dá
outras providências.
Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SERAFINA CORRÊA, inscrita no CNPJ sob o na 90.221.631/0001-23, com sede na Av. Miguel
Soccol n2 2790, em Serafina Corrêa, de uma área de três lotes assim descritos:
I - Objeto da Matrícula n° 5.423, do lote urbano n° 07 (sete) da quadra “N", do
loteamento residencial Bella Vista, com área de 360,00 m^ (trezentos e sessenta metros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de
Costa lado^par da numeração, distante 75,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca,
no quarteirão formado pelas ruas Luiz Faê, Genovino Migliavacca, Guilherme de Costa e terras
urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30,00 metros, com o lote n°
06 (seis); ao Sul, por 30,00 metros com o lote n° 08 (oito); ao Leste, por 12,00 metros com o
lote n° 09 (nove) e ao Oeste por 12,00 metros com a rua Guilherme de Costa.
II - Objeto da Matrícula n° 5.424, do lote urbano n° 08 (oito) da quadra “N”, do
loteamento residencial Bella Vista, com área de 540,00 m^ (quinhentos e quarenta metros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de
Costa lado^par da numeração, distante 87,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca,
no quarteirão formado pelas ruas Luiz Faê, Genovino Migliavacca, Guilherme de Costa e terras
urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30,00 metros com o lote n°
07 (sete); ao Sul, por 30,00 metros a área destinada a instalação de equipamentos
urbanos do loteamento; ao Leste, por 18,00 metros com a área destinada a instalação de
equipamentos urbanos do loteamento; ao Oeste por 18,00 metros com a rua Guilherme de
Costa.
com
III - Objeto da Matrícula n° 5.425, do lote urbano n° 09 (nove) da quadra “N
loteamento residencial Bella Vista, com área de 360,00 m^ (trezentos e sessenta metros
quadrados), sem benfeitorias,_ situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de
Costa ladojmpar da numeração, distante 75,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca,
no quarteirão formado pelas ruas Luiz Faê, Genovino Migliavacca, Guilherme de Costa e terras
umanas, com as seguintes medidas e confrontações; ao Norte, por 30,00 metros, com o lote n°
10 (dez), ao Sul, por 30,00 metros com a área destinada a instalação de equipamentos
urbanos do loteamento; ao Leste, por 12,00 metros com a Rua Luiz Faê; e ao Oeste por 12 00
metros com o lote n° 07 (sete).
2- A área objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se às
ínoDâT ASSOCIAÇAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA
CORRÊA - APAE, relacionadas à manutenção da Educação Básica e desenvolvimento do
ensino na educação especial, especificado no estatuto social da entidade.
do
Cnl -F 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: o ^0/ t) m l'^ .. \
Ass. il
PROJETO DE LEI N°57, DE 7 DE ABRIL DE 2014.
Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa - APAE - fica autorizada a edificar no imóvel descrito no art. 1° desta Lei, obedecidos
aos critérios e licenciamentos da autoridade competente.
Art. 39 A concessão de direito reai de uso do lote de que trata 0 artigo ie desta
Lei será formalizada através de contrato administrativo ou escritura pública.
Art. 49 A concessão de direito real de uso de que trata 0 artigo 19 desta Lei é
pelo prazo de vinte anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo ou
escritura pública, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes.
§ 1° A concessão de direito real de uso de que trata esta lei fica condicionada à
manutenção das atividades relacionadas á manutenção da Educação Básica e
desenvolvimento do ensino na educação especial, sob pena de reversão do imóvel e suas
benfeitorias ao patrimônio do Município.
§ 2° Findo 0 prazo da concessão, ou a troca de finaiidade, 0 imóvel retornará ao
Município com suas benfeitorias, sem que caiba à concessionária qualquer direito à retenção e
à eventual indenização.
Art. 59 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - manutenção da Educação Básica;
II - manutenção e desenvolvimento do ensino na educação especial;
III - a construção das benfeitorias necessárias ao funcionamento da Escola
Especial, arcando com todos os custos nele inerente.
Art. 09 Fica dispensado 0 prévio processo'1icitatório de concorrência pública para
os fins da presente Lei, ficando caracterizado 0 interess4 público.
/
Art. 79 A presente Lei entra em vigor na/data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munioipal de Serafina Qórrêa, 7 de abril de 2014, 539 da
Emancipação. /
AdíínirAíiíoraoPresotío
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 1749573:'nADEMIR ANTÔNIO, PRESOTTO
Prefeito Municipal __
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
c^MINADO E APROVADO POR
As
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
7DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F' 4-
Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL Dt ^
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo
Data: poj/n Lf / /cf
VEREA
Ass.
PROJETO DE LEI N°57, DE 7 DE ABRIL DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade alcanço o projeto de lei que tem a finalidade autorizar o Poder
Executivo Municipal a outorgar a concessão de direito real de uso de bem imóvel de domínio
municipal e dá outras providências.
Município tem interesse na construção de uma Escola Especial e que o local da
área em questão é propício e agradou a toda a diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE, e a finalidade é a
construção de uma nova estrutura, visto que as dependências utilizadas hoje, além de serem
do Município apresentam uma série de dificuldades para a realização de um bom trabalho.
É bom que se deixe registrado que a APAE de Serafina Corrêa, é a única
associação com esta finalidade no Município, e dentre os vários motivos considerados, este é
um, justificar a dispensa de processo licitatório de concorrência para fins da concessão do
direito real de uso do Imóvel em questão.
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais caracteriza-se por ser
uma organização social, cujo principal objetivo destaca a promoção e atenção integral às
pessoas com deficiência. Identificada como a maior rede de atendimento integral à pessoa com
deficiência do Brasil. A entidade está presente em mais de 2 mil municípios do Brasil. As raízes
históricas e culturais do fenômeno "deficiência" sempre foram marcadas por forte rejeição,
discriminação e preconceito. E, diante de tais comportamentos, nasceram as APAE's buscando
promover políticas públicas sociais que garantam a inclusão dessas pessoas. Surgem famílias
empenhadas em quebrar paradigmas e buscar soluções alternativas para que seus filhos com
deficiência intelectual ou múltipla alcancem condições de serem incluídos na sociedade, com
garantia de direitos como qualquer outro cidadão. Nesse esforço destacam-se projetos, dentre
eles: a incorporação do Teste do Pezinho na rede pública de saúde; a prática de esportes e a
inserção das linguagens artísticas como instrumentos pedagógicos na formação das pessoas
com deficiência, assim como a estimulação precoce como fundamental para o seu
desenvolvimento.
A Associação presta inúmeros serviços, dentre eles: - Defesa dos direitos da
pessoa com deficiência; - Incentivo ao trabalho em Comunidade; - Promoção da Saúde para o
Envelhecimento Saudável; - Campanhas de Apoio à Família; - Apoio à Inclusão Social; -
Inclusão no Trabalho; - Atendimento educacional especializado ao estudante com deficiência
intelectual e múltipla incluído na escola comum; - Apoio e Informação às famílias; - Missão de
educar, prestar atendimento médico, suprir necessidades básicas de sobrevivência e lutar por
seus direitos, na perspectiva da inclusão social.
Toda essa mobilização em torno da pessoa com deficiência, está impulsionada
.(TI) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F' >
Serafina Corrêa
CÃMÂRÂ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._.JM-hãlH
Data: n^/n H/
Ass.
PROJETO DE LEI N°57, DE 7 DE ABRIL DE 2014.
pela Declaração dos Direitos Humanos, que culminou na criação das APAEs e, com a
expansão desta iniciativa Brasil afora, convencionoi
Apaeano". /
a tratá-la como o "Movimento
Pelo exposto acima o interesse público se apresenta relevante, pelo que se
solicita parecer favorável dos nobre vereadores, o qu4 antecipa-se agradecimentos, visto que o
projeto está revestido da mais alta finalidad(e social ejhumano de nosso Município.
Serafina Corrêa, O'
/
le abril de
1
mAntonioPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa ● RS
ADEMII^ Af?rôW0¥^ÈSOTTO,
Prefeito Municipal
\ \
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADuixl...
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Dataj^^í^ ü
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.* 2 - REGISTRO GERAL
Maio
A
03 de 2
de
ss.
i:. 5
^ a
MATRICULA (—FICHA
2
005 -01- -5.423-
Serafina Corrêa, RS.
IMÓVEL: Lote urbano número 07 (sete), da quadra 'N', do Loteamento Residencial
sem
área de 360,OOm* (trezentos e sessenta metros quadrados),
Rua Guilhelme de Costa,
Bella Vista, com a
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na
lado par da numeração, distante 75,00m da esquin a Rua Genovino
a com
formado pelas Ruas Luiz Faé, Genovino Migliavacca, Migliavacca, no quarteirão
Guilhelme de Costa e terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontaçoes: ao
30,00m (trinta metros), com o lote n°.06(seis); ao SUL, por 30,00m (trinta
12,00m (doze metros), com o lote
Rua Guilhelme de Costa.-
. NORTE, por
metros), com o lote n°.08(oito); ao LEISTE, por
n°.09(nove); e ao OESTE, por 12,00m (doze metros), com a
proprietária; plena EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ
06.100.084/0001-11, pessoa jurídica.-de''díféitÕ^n^do com sede na Rua Dr.
Montauri, 111, sala 01, nesta cid
Matrícula n.° 1.365, R.13 e
Ofício.- Protocolo n.° 013752,VUvro 1-D, e
n
S - RROISTRO ANTERIOR:
1^1, de 28 de maio de 2004, desse
■ /2005.- Emolumentos: R$ 8,30.-
, , Oficial do Registro.*
JOSÉ CARLOS PICINI
PLENA EMPREENDIMENTOS ^
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n 06.100.üm/uuu . ^
Montauri, 111. sala 01. Serafina Corrêa, representada petos ^
prasiteiro, casado "rcTn - 469 301 69M4 aniíS repintes e domiciliados
írSadeíS^oWp: MUN^PtO
^rp“~!lerel ^Tmiciiiado na A- 501 nesta
.0 imposto exonerado nos lermos ,<1» ^1,
conforme guia n® 2080, aqui arqi^vada. 03272014 e foi declarado como de
i móvel foi desapropriado pelo Decreto Municipal n 03^2014 e 33
utilidade pública, destinado à construção de escola especial, b) P
e Serafina Corrê
i^l.365. Livro 2,
cidade.
■ - "~'-->vnntini ta nO VefSO
\ V "● í S r A -
●ir FcjHfiitr l.ür-ea
iícG.atxira
'■r -S' .4^ C: .t . L/x
Continua na Próxima Página .●●-'0
: vi‘ s
>Vil 0ASPtLi3L-GASuWrfí..::>A:
- ● ●■ :lijLOSfeDOCGV.P;^. *Co
AV.3-A.iS i;-:
,TK'.'
■JÕ F'
U-:
í: . : ;X4; .;4ú4.'ô;;ü
\
CÂMARA MÜNÍCIPAL DE yERbAuo.v^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rjQ. /3>
Data:
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
Ass.
5
«I
^1 I—FICHA MATRICULALIVRO N.* 2 - REGISTRO GERAL
Serafina Corrêa. RS. 03 de Maio de2005 -01- -5.425-
IMÓVEL: Lote urbano número 09 (nove), da quadra 'N', do Loteamento Residencial
Bella Vista, com a área de 360,OOm® (trezentos e sessenta metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Luiz Faé, lado impar da
numeração, distante 75,00m da esquina com a Rua Genovino Migliavacca, no
quarteirão formado pelas Ruas Luiz Faé, Genovino Migliavacca, Guühelme de Costa e
terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 30,00m
(trinta metros), com o lote n°. lO(dez); ao SUL, por 30,00m (trinta metros), com a área
destinada à instalação de equipamentos urbanos do Loteamento; ao LESTE, por
12,00m (doze metros), com a Rua Luiz Faé; e ao OEÍSTE, por 12,00m (doze metros),
com o lote n“.07(sete).- PROPRIETÁRIA; PLENA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n.° 06.100.084/0001-11, pessoa jurídica de direito
privado com sede na Rua Dr. Montauri, 111 T/nes^ cidade de Serafma Corrêa
e 15-1.365, Livro 2, üs. 01,
ó n.° 013752, Livro 1-D, em
RS.- REGISTRO ANTERIOR: Matrícj
de 28 de maio de 2004, des;
06/04/2005.- Emolumentos: RS
JOSÉ CARLOS picmi
n.° 1.365, R.
' Ofício.- Proti
.,30.-^.
Oficial do Regístro.-
- 01 de abril de 2014.- Prot. 22572, Livro 1-G, em 17/03/2014.- TÍTULO:
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL - área de 360,OOm*, sem benfeitorias. DESAPROPRIADA:
PLENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa brasileira, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n“ 06.100.084/0001-11, com sede na Rua Dr.
Montauri, 111, saia 01, Serafina Corrêa, RS., representada pelos sócios Carlos Alberto Cella,
brasileiro, casado, diretor empresarial, CPF n.® 412.667.730-53 e Adilso Antônio Zanella,
brasileiro, casado, advogado, CPF n.° 469.301.590-34, ambos residentes e domiciliados
nesta cidade. DESAPROPRIANTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa Jurídica de
direito público interno, com sede na Av. Vinte e Cinco de Julho, n° 202, Bairro Centro, nesta
cidade, inscrito no CNPJ sob n“ 88.597.984/0001-80, representado pelo prefeito municipal Sr.
Ademir Antonio Presotto, casado, empresário, CPF n" 174.957.330-04, Cl n’ 4005949773,
SSP/RS em 10/07/1976, residente e domiciliado na Av Miguel Soccol, 2875, apto 501, nesta
cidade, autorizado pelo artigo 66, incisos II e V, da Lei Orgânica Municipal e Decreto
Municipal n° 032 de 19/02/2014. FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Desapropriação
Amigável n“ 080/13.577, Livro 085, fis. 129 a 130, lavrada em 10/03/2014 pelo Tabelião desta
cidade Bel, Nauro Zanella.- VALOR: R$67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais),
avaliado para efeitos fiscais pela Fazenda Municipal em R$67.200,00 (sessenta e sete mil e
duzentos reais), sendo o imposto exonerado nos termos do artigo 150, incjso VI, alínea "a”,
da Constituição Federal, conforme guia n® 2082, aqui arquivada. CONDICÕES: Da escritura
consta: a) Que o presente imóvel foi desapropriado pelo Decreto Municipal n* 032/2014, e foi
continua no verso
;rr;T\ço R e g,'3 r
■■ Continua na Próxima Página - ●ri;-
,1.;: - - \
/ ri
ri SSOA.S jliRiC:
/
0. - ri t.r.
1/.
-riO'
.■ 'ri .:4.;4.':íC3
0
CÂMARA MUNICIPAL Dt VERCALior^^.-.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data;i)ÍJ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIÊ^SS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ofício DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICiPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
3
^ s
5
■55
I—FICHA' MATRICULA'
1\
LIVRO N." 2 - REGISTRO GERAL
Maio de2005 -01- -5.424- Serafina Corrêa, RS, 03 de
IMÓVEL; Lote urbano número 08 (oito), da quadra ’N', do Loteamento Residencial
Bella Vista, com a área de 540,OOm’ (quinhentos e quarenta metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilhelme de Costa,
lado par da numeração, distante 87,00m da esquina com a Rua Genovino
Migliavacca, no quarteirão formado pelas Ruas Luiz Faé, Genovino Migliavacca,
Guilhelme de Costa e terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, por 30,00m (trinta metros), com o lote n°.07(sete); ao SUL, por 30,00m
(trinta metros), com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos do
Loteamento; ao LESTE, por 18,00m (dezoito meros), com a área destinada à
instalação de equipamentos urbanos do Loteamento; e ao OEÍSTE, por 18,00m
(dezoito metros), com a Rua Guilhelme de Costa,- PROPRIETÁRIA; PLENA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTD^, CNPJ n.° 06.100.084/0001-1 1,
úa Dr. Mohtauri, 111, sala 01, nesta pessoa jurídica de direito privado com se^
cidade de Serafina Corrêa RS.- RE
15-1.365, Livro 2, fls. 01, de 2i
Lívto 1-D, em 06/04/2005.-*^
JOSÉ CARLOS picmi
RO
m aio de
atrícula n.° 1.365, R.13 e
íse Ofício.- Protocolo n.“ 013752,
ANTERIORl
2004,
molumentos;
, 3p.-
Ofícial do Registro.-
17/03/2014.- TITULQi R.1-5.424 - 01 de abril de 2014 ivro 1-G, e
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL - área de 540,00m*. sem benfeitorias. P£?API^QPRIADA:
PLENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa brasileira, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n® 06.100.084/0001-11, com sede na Rua Dr.
Montauri, 111, sala 01, Serafina Corrêa, RS., representada pelos sócios Carlos Alberto Cella,
brasileiro, casado, diretor empresarial, CPF n.® 412.667.730-53 e Adilso Antônio Zanella,
brasileiro, casado, advogado, CPF n.® 469.301.590-34, ambos residentes e domiciliados
nesta cidade. DESAPROPRIANTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Av. Vinte e Cinco de Julho, n® 202, Bairro Centro, nesta
cidade, inscrito no CNPJ sob n® 88.597.984/0001-80, representado pelo prefeito municipal Sr.
Ademir Antonio Presotto, casado, empresário, CPF n“ 174.957.330-04, Cl n“ 4005949773,
SSP/RS em 10/07/1976, residente e domiciliado na Av Miguel Soccol, 2875, apto 501, nesta
cidade, autorizado pelo artigo 66, incisos II e V, da Lei Orgânica Municipal e Decreto
Municipal n“ 032 de 19/02/2014. FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Desapropriação
Amigável n° 080/13.577, Livro 085, fls. 129 a 130, lavrada em 10/03/2014 pelo Tabelião desta
cidade Bel. Nauro Zanella.- VALOR: R$109.106,67 (cento e nove mil, cento e seis reais e
sessenta e sete centavos), avaliado para efeitos fiscais pela Fazenda Municipal em
R$109.106,67 (cento e nove mil, cento e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo o
imposto exonerado nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal,
continua no verso
CO
. ●:.:jra i:S
V '
// rí
Continua na Próxima Página
; . vr.
.T ' -SSOmS vS
. V.' S - DOCtvNT?/'/ * G j
I
/
/
\
.-,r