CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADs^.^.^
StRAFIMA CORREA-RS
[-■'rotocoio ■_Ji3.'^1.2QlJd^—
Data: /O 0\ f(^ l
Ass.
Of. Gab. N.° 252/2014. Serafina Corrêa, RS, 08 de abril de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 58, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 58, de
2014, que “Concede novo prazo para instalação e início de atividades em imóvel
concedido em uso para a empresa AMM-TRj
LTDA e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, an
que se renova votos de distinta consideração
Atenciosamente,
ESPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS
:ecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
idemir/mniáPresõi
Prefeito Murífci(
Serafina Corrèà - RS.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
/
.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-P 4-
Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADSERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. jlQN
Data ■_^Jj2MJ-L±-
}\U. .
Ass.
PROJETO DE LEI N°58, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Concede novo prazo para instalação e início
de atividades em imóvel concedido em uso
para
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e dá outras
providências.
a empresa AMM-TRANSPORTES
Art. 1° Fica concedido novo prazo de cento e oitenta dias para que a empresa AMM
- TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.016.846/0001-
04, beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob n° 8.747 do Registro
de Imóveis de Serafina Corrêa autorizada pela Lei n°2892, de 22 de dezembro de 2011, alterada
pela 3.042, de 02 de abril de 2013, se instale e dê início às atividades no terreno concedido em
uso.
caput deste artigo iniciará a partir da
conclusão da terraplanagem do terreno, a ser fetó de conformidade com a autorização dada no
art.4° da Lei n° 3.042, de 2 de abril de 2013, pelo/Município.
Parágrafo único. O prazo concedido
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de süa publicação.
Gabinete do 'refeito I^Kjnicipal de Serafin. Corrêa, 7 de abril de 2014, 53® da
Emancipação. AàmmidRiMsotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
.DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\
\
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORI/UURiDICA.
EM O / J i l,2c.f P
Assessoí^rftlico^^‘^B/RS 2-
Cnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
C^MAP^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Data;_Q&Jlü_/iM_
Protocoio rí°
Ass.
PROJETO DE LEI N°58, DE 7 DE ABRIL DE 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, alcanço Projeto de Lei que
concede novo prazo para instalação e início de atividades em imóvel concedido em uso para a
empresa AMM-TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e dá outras providências.
O art. 4° da Lei n° 3.042, de 02 de abril de 2013, autoriza a concessão do benefício
consistente na execução de serviços de terraplanagem no imóvel objeto da matricula n° 8.747,
concedido em uso à empresa AMM - TRANSPÓRTES COMÉCIO E SERVIÇOS LTDA, contudo, o
Município não completou até o momento, o referido serviço, o que impossibilitou que a
beneficiária se instalasse no local, o que justifica a abertura de novo prazo.
Contudo, a empresa está edificando no imóvel e a conclusão depende da
complementação dos serviços de máquinas do Município para aterramentos e outros serviços
essenciais para a instalação definitiva da empresa. /
Diante do exposto acima, aguarda-se parecer favorável dos vereadores desta
Casa, para que o Município tenha condições de lealizar os serviços e, após, cobrar a instalação
da empresa no imóvel. \
Atenciosamente
Sera'Rina Corrêa, OX^eabril^jJe ?014.
\^'^é┑oPrmo
ADEMIR ANtSn?OF^RESOTTO
Prçfeit^unicipal
-AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wviw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CARTA DE JUSTIFICATIVA COM PEDIDO DE
CAMAPA MUNiaPAL Dt VERtA^-
PRORROGAÇÃO serafina corr.ea-rs
Protocolo n°. aLlMi
Data: 03! O
À Secretaria de Indústria , Comércio e Serviços de Serafina ífoirêar
A/C Francine Rostirolla
Diretora de Departamento.
A empresa AMM Transportes, Comércio e Serviços LTDA, vem por meio desta,
em resposta ao ofício N. 52/2014, encaminhado por esta Secretaria, justificar que não
concluiu as obras de instalação da empresa devido ao atraso por parte da empresa
contratada para realização dos serviços, conforme resta demonstrado em contrato
firmado em que cópia segue em anexo. Cumpre salientar ainda que esta empresa já
recebeu integralmente o valor acordado para finalização da obra, restando somente
pequeno saldo a ser pago quando da entrega da obra pronta, como resta evidente pelos
recibos firmados que cópia segue em anexo.
Pelos motivos expostos acima, não resta outra forma a não ser solicitar
prorrogação do prazo para que possa ser finalizada a construção.
Desde já agradeço a atenção!
Serafina Corrêa, 04 de Abril de 2014.
Maurício Vivian
AMM Transportes Comércio e Serviços LTDA.
CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREAOORt.,
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. jlolU
Data: rO)/nu IN
Ass
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: AMM Transportes, Comércio e Serviços LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob ns 06.016.846/0001-20, com sede na Rua do Imigrante, nS 390,
Centro, Serafina Corrêa, RS, Cep: 99250-000, Fone (54) 3444-1710, neste ato representada
pelo seu sócio Maurício Vivian, CPF ns 002.199.140-52, RG n9 6062849879, residente na rua
Vêneto, n» lll. Centro, Serafina Corrêa, RS.
CONTRATADA: Metalúrgica Scritori e Scritori LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
CNPJ sob n9 05.674.375/0001-50, com sede na Rua Adivo Crema, ns 559, sala 02, bairro
Industrial, Serafina Corrêa, RS, Cep: 99250-000, Fone (54) 3444-3439, neste ato representada
pelo seu sócio EdfliO Scritori, CPF nS 375.077.450-15, RG n^ 7025497632, residente nesta
cidade de Serafina Corrêa, RS.
no
DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
CLAUSULA 1.: O objeto do presente contrato é a construção de um pavilhão, com estruturas
metálicas, com as medidas de 20m (vinte metros) de largura, por 40m (quarenta metros de
comprimento) em terreno de propriedade da CONTRATANTE, que disponibilizará o mesmo
com terraplanagem e alicerces prontos para montagem do mesmo.
DA MONTAGEM
CLAUSULA 2.: A CONTRATADA deverá montar o objeto com as medidas constantes na
Cláusula 1, com altura de 5m (Cinco metros) de pé direito livres, e colocar cobertura com
telhas de (Aluzinc) na Cor natural intercaladas com telhas transparentes para penetração de
iluminação natural. Ainda no telhado deverá ser montada platibanda, com revestimento duplo
em todo o contorno do pavilhão, com altura de 2m (dois metros).
DOS ACESSÓRIOS
CLAUSULA 3.: A CONTRATADA deverá equipar o objeto com duas portas de medida 5m (cinco
metros) de largura por 5m (cinco metros de altura), sendo uma delas de contrapeso e a outra
de correr, bem como com 8 janelas com medidas de 3m (três metros) de largura por l,2m (um
metro e vinte centímetros) de altura, sendo que a fabricação é também obrigação da
CONTRATADA.
DO PAGAMENTO
CLAUSULA 4.: O valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA é R$ 120,000,00 (cento e
vinte mil reais), que serão pagos na seguinte forma:
a- Como forma de entrada deverá ser pago neste ato a quantia de R$ 40,000,00
(quarenta mil reais), em dinheiro pela CONTRATANTE.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADu^tSERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. HlJMB.
Data; n^lO^I
Ainda quando da assinatura do presente contrato será eriíregue um vélcüiõ
FORD, MODELO: FOCUS, COR: PRATA, PLACA: DIR 0104, de propriedade da
CONTRATANTE, pelo valor de R$ 17,500,00 {dezessete mil e quinhentos reais), a serem
descontados do valor total do contrato. O veículo deverá ser entregue à CONTRATADA,
Ass.
blivre de qualquer ônus oriundo de, IPVA, multas e outros débitos até a data de
16/07/2013. A CONTRATADA, através da pessoa de seu representante legal, arcará
com toda e qualquer responsabilidade CIVIL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL, em
eventos que por ventura possam ocorrer com o referido veículo a partir da data de
16/07/2013, bem como sobre os débitos que virão a partir da data acima mencionada.
Ainda mediante a entrega do objeto, em 90 dias (noventa dias) a partir da assinatura
deste contrato, a CONTRATANTE, pagará a importância de R$ 22.500,00 (vinte e dois
mil e quinhentos reais), em moeda corrente nacional, devendo a CONTRATADA emitir
recibo para comprovação do pagamento.
cO saldo restante no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), serão quitados em
10 (dez) parcelas de R$ 4.000,00, com vencimentos, a cada dia 10 (dez), dos meses
subsequentes ao da entrega do objeto.
dCLAUSULA 5.: A CONTRATADA se compromete a efetuar a montagem do objeto com
procedimentos e materiais compatíveis com a segurança e garantia da estrutura, obedecendo
as exigências do projeto realizado pelo Eng. Civil Sérgio Chiarello, aprovado pelo departamento
de engenharia do município de Serafina Corrêa, afim de proporcionar garantia total pela
construção e durabilidade do objeto, inclusive perante eventos extraordinários da natureza.
CLAUSULA 6.: A CONTRATADA, na pessoa do seu representante legal, assume ainda neste ato
a responsabilidade CIVIL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL, sobre a montagem do objeto, perante
os funcionários, transporte de materiais para o local da construção, bem como todo e
qualquer evento que venha ocorrer quando da realização das atividades de fabricação e
montagem.
CLAUSULA 7.: As partes elegem o FORO DA COMARCA DE GUAPORÉ, para tratar de possíveis
divergências sobre este contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor.
Serafina Corrêa, 16 de julho de 2013.
AMM Transportes, Comércio e Serviços LTDA Metalúrgica Scritori e Scritori LTDA
Maurício Vivian Edílio Scritori
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^■'_-fWffitõ!ÕTP, Data; ^JIÍ-í^-— o3lQk-U^
Recebi(emos) de
a quantia de tA‘L Uf\íf
Correspondente a
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para a clareza finno o presente
M '^\JU^<ò ^ úp.ÀúIJl S^Ú-J\P‘ía/A Cokhir^
CPF / RG;31^-S2^3lLííi^:C-/â.
Nome: MfrAiuêiái(A . S^^ f ^'CíSíiohi—àHM
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de
Assinatura: _j
Endereço: Acr/i;> rpm/! Sj®
P&KAMCRICANA CADERNOS
VALOR ;^a, 5õ0iOo
s^r^.\/ k.Tfià Recebi (emos) de AiííiÍ! Lhhâò^-— Ê.
a quantia de \/Í>ÍT^ £ Çpí^ rA\L"^£ ' Q,u H(:í/roS
a/stkücÀ^ Correspondente a
Co,
e para clare; írmo (amos^o presente.
deAü-i^
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StlRsTORírTDã.
Assinatura
Nome___
Endereço
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2314
l CPF/RG
Crema. S.^.n
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Correspondente a
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p para a clareza firmo o presente
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|| CPF / RG .-? í) 1J. V5~0 -
Mnmn /^PrALt^A6/V>q ^CAM f.yhiC' /Tn tl' i 7AA
Endereço: C hidrAA^ Cof\(KÇ/\
dJL de QJ TjhC^ de.
Assinatura:
I;
PAHAMCRtCANA CADERNOS