br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 60/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaCONCEDE NOVO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E INÍCIO DE ATIVIDADES EM IMÓVEL CONCEDIDO EM USO PARA A EMPRESA CONSTRUTORA LF LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1894

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3217/2014.
2014-04-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 29/04/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

câmapj\ municipal de verl
SERAFINA CORRÉA-RS
JHO\IjQ\^
Data: Qq>7om
Protocoío n°.
Ass.^ I
Serafina Corrêa, RS, 08 de abril de 20
oa
Of. Gab. N.° 254/2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 60, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 60, de
2014, que “Concede novo prazo para instalação e início de atividades em imóvel
concedido em uso para a empresa CONSTRUTORA LF LTDA e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração
Atenciosamente,
kAnídnio Prmüo
Prefei
Ssrafina Córrèa - RS.
CPF 1Z‘l957í'’-"
de
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
.(rO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-\r 4-
Serafina Corrêa ■ .iUüí/rfíKT
CAMAP-A MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._ .JHSlUoiü
Data:_QâIí2H/j-tL
Ass.
PROJETO DE LEI N°60, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Concede novo prazo para instalação e início
de atividades em imóvel concedido em uso
para a empresa CONSTRUTORA LF LTDA e dá
outras providências.
Art. 1° Fica concedido novo prazo de cento e oitenta dias para que a empresa
CONSTRUTORA LF LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.444.117/0001-18, beneficiária da
concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob n° 8.031 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa autorizada pela Lei n°2871, de 8 de dezembro de 2011, alterada pela 3.069, de
14 de maio de 2013, se instale e dê início às atividades no terreno concedido em uso.
Parágrafo único. O prazo concedido no caput deste artigo iniciará a partir da
conclusão da terraplanagem do terreno, a ser feita, de conformidade com a autorização dada no
art.r da Lei n° 3.069, de 14 de maio de 2013, peio Município.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de/sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Cotrêa, 7 de abril de 2014, 53^ da
Emancipação.
AàmtAntonloPresoí
PiBfsito Munbpal de /
sèi^na Corjèa - RS /
cpr
DEMIR ANTÔNIO|pRESOTTO
\ Prefeito Mutiicipal
V
\
este documento se encontra
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJURÍDICA.
Assessor Jj/ldiro - OAB/RS
//
6c/ 2 V
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VERE^vu ,
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.__i^J2á2LkL_
Ass. GJ
PROJETO DE LEI N°60, DE 7 DE ABRIL DE 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, alcanço Projeto de Lei que
concede novo prazo para instalação e início de atividades em imóvel concedido em
empresa CONSTRUTORA LF LTDA e dá outras providências.
uso para a
O art. 1° da Lei n° 3.069, de 14 de maio de 2013, autoriza a concessão do
benefício consistente na execução de serviços de terraplanagem no imóvel objeto da matricula
n°8.031, concedido em uso à empresa CONSTRUTORA LF LTDA, contudo, o Município não
completou até o momento, o referido serviço, o que impossibilitou que a beneficiária se instalasse
no local, 0 que justifica a abertura de novo prazo.
Contudo, a empresa está edificando no imóvel e a conclusão depende da
complementação dos serviços de máquinas do Município para aterramentos e outros serviços
essenciais para a instalação definitiva da empresa.
Diante do exposto acima, aguarda-pe parecer favorável dos vereadores desta
lizaf os serviços e, após, cobrar a instalação Casa, para que o Município tenha condições de rei
da empresa no imóvel. \
Atenciosamente \
Serafina cWrêa. 07 de abhlTí^014.
\ AàmiiAntonioPresotto
\ Prefeito Muriicipal de
\ Serafina Corrêa - RS
ADEMIR AN^nToPRÉSOTTO
Prefeito Mánicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
camapa municipal Dt vfrf.
StRAFiMA CORRÊA-Rs
Protocoto „o._
WWW.CONSTRUTORALF.COM
'Ass.
DECLARAÇAO
CONSTRUTORA LF LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n°10.444.117/0001-18, por intermédio de seu representante
legal o Sr. Fabiano Da Rosa, portador da RG n
CPF n° 973.236.910-87, DECLARA que a empresa não
finalizou a edificação pois a conclusão depende da
máquinas
2081819911 e
o
do
dos de da complementação
Prefeitura Municipal para aterramento e serviços que se
façam necessários para a instalação definitiva da empresa.
Solicitamos a prorrogação do prazo para a instalação
serviços
da empresa, que tem a obra era atraso pois necessita dos
serviços de máquina.
Serafina Corrêa, 01 de Abril de 2014.
Fabiano da Rosa Administrador
Construtora LF Ltda
Construtora LF Ltda.
CNPJ: 10.444,117/0001-18
I.E.; 135/0021420 - CEP 99250-000
Rua Crestes Assoni, 25 - sl 01 - Centro
Serafina Corrêa - RS
CONSTRUTORA LF LTDA
Rua Orestes Assoni, 25 - sala 01 - Bairro Centro CEP: 99250-000 Serafina Corrêa/RS Fone: (54) 8124-0841
E-mail: construtora_lf(5)hotmail.com

open original →