^MARA MUNICIPAL DE VEREADOREE
SER.AFINA CORREA-RS
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Data: 03/(OM / JM
Protocolo rV'2.
Ass.
Of. Gab. N.° 255/2014. Serafina Corrêa, RS, 08 de abril de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 61, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança 0 Projeto de Lei n° 61, de
2014, que “Concede novo prazo para instalação e início de atividades em imóvel
concedido em uso para a empresa METALÚRGICjCsCRITORI & SCRITORI LTDA
outras providências”.
e dá
Pela habitual acolhida, antecipe
que se renova votos de distinta considefação
agradecimentos, ao mesmo tempo em
Atenciosamente
■Ademir miõfúo Presotío
Prefeito Municipal cte
Serafina Corrêa - RS
ADEMIR ÀNf ON|6^^'f^É'SOTTO
■\ \
Prèfèito Municipal.
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
VEREADORÊAss.
PROJETO DE LEI N°61, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Concede novo prazo para instalação e início
de atividades em imóvel concedido em uso
para a empresa METALÚRGICA SCRITORI &
SCRITORILTDA e dá outras providências.
Art. 1° Fica concedido novo prazo de cento e oitenta dias para que a empresa
METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.674.375/0001-50,
beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob n° 8.748 do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa autorizada pela Lei n°2891, de 22 de dezembro de 2011, alterada pela
3.041, de 2 de abril de 2013, se instale e dê início às atividades no terreno concedido em uso.
Parágrafo único. O prazo concedido no caput deste artigo iniciará a partir da
conclusão da terraplanagem do terreno, a ser feita, de conformidade com a autorização dada no
art.4° da Lei n° 3.041, de 2 de abril de 2013, pelo Mui?íí^io.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na datâ de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munictoal de Serafina Col-rêa, 7 de abril de 2014, 53® da
Emancipação. íoPresoí
Prerait^enicipal de
CPF 174957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Y Prefeito Municipal
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
ÍÍaaTsessoriajuripica.
EM âf
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.frô PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DL VEREaü
SERAFINA CORREA-RS
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Data: 0^1
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N°61, DE 7 DE ABRIL DE 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, alcanço Projeto de Lei que
concede novo prazo para instalação e início de atividades em imóvel concedido em uso para a
empresa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA e dá outras providências.
O art. 4° da Lei n° 3.041, de 2 de abril de 2013, autoriza a concessão do benefício
consistente na execução de serviços de terraplanagem no imóvel objeto da matricula n°8.748,
concedido em uso à empresa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA contudo, 0
Município não completou até o momento, o referido serviço, o que impossibilitou que a beneficiária
se instalasse no local, o que justifica a abertura de novo prazo.
Contudo, a empresa está edificando no imóvel e a conclusão depende da
complementação dos serviços de máquinas do Município para aterramentos e outros serviços
essenciais para a instalação definitiva da empresa.
Diante do exposto acima, aguarda-se/ parecer favorável dos vereadores desta
Casa, para que o Município tenha condições de realçar os serviços e, após, cobrar a instalação
da empresa no imóvel.
Atenciosamente
Serafina Corrêa\ 07 de a^l de,20>4.
demirAnto ittO
I Prefeito Municipal de
\ Serafina Corrêa - RS
Cnp 174957310.0/
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
PrefeftQj^unlcipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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SERAFINA CORRtA
Protocolo
Data; __0^ia3US^
CAFIAP-A ■RS
Ass.
JUSTIFICATIVA
Em resposta ao Ofício nr° 53/2014, a empresa Metalúrgica Scritori e
Scritori Ltda, inscrita no CNPJ de N° 05.674.375/0001-50, justifica que, a
empresa nao finalizou a edificação da obra pois depende da
complementaçio dos serviços de máquinas do Município para
aterramentos e outros serviços necessários para a instalação definitiva da
empresa bem como a instalação da energia elétrica.
Sendo assim, solicitamos a prorrogação do prazo da instalação da
empresa, tendo em vista que com o atraso dos serviços acima citados, a
empresa também teve que adiar sua obra.
Serafina Corrêa, 03 de Abril de 2014.
Metalúrgica Scritori e Scritori Ltda
Edilio Scritori