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materia nº 63/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI Nº 3153, DE 2013 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id1896

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3210/2014.
2014-04-23 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 23/04/2014.

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texto original #

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CÂMAPJ\ MUNICIPAL DE VEREADOKt.-.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: ^lOiOHJAtL^
Ass
Of. Gab. N.° 266/2014. Serafina Corrêa, RS, 10 de abril de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 63, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 63, de
2014, que “Inclui elemento de despesa na LeJ^° 3.153 de 2013
especial”.
LOA e abre crédito
Pela habitual acolhida, an ecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta cons deração
enciosamenti
,/ Aéniir 'oPresotío
Prefeito Munáparaé
Serafina Corrêa - Rs
CPF 174957'?7n.r,. ■ ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\
\ Prefeito Municipal.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Protocolo
Datô-.jaJ2£M^
Ass.
PROJETO DE LEI N°63, DE 9 DE ABRIL DE 2014
Inclui elemento de despesa na Lei n° 3153,
de 2013 - LOA e abre Crédito Especial
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir elemento de
despesa na Lei n°3153/2013 LOA e a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), dando recursos no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
R$20.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira das despesas
especificadas no artigo anterior:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2067 Manutenção do PLántão Médico
33.90.30.00.00 Material de Consurr/o
33.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção
R$20.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vi^or na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal le Serafina Corrêa, 09 de abril de 2014, 53^ da
Emancipação.
Ademir AnmoPresotto
Prefsito Munfcipal de
Sefafina Corrêa - RS
CPF "■
.DEMIR ANTCNIC PRESCTTC
Prefeito Municipal
-cTP noCUMENTO SE ENCONTRA
pSm1S!do e aprovado por
|^aas„sessoriajuf^dica.
hrit_
Assessor Jui ÍiITco - OAb/RS.
—I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
câmara müiMícípal de vereadores
SERAFINA CüRRÊA-RS
Protocolo
Data; "
Ass.
PROJETO DE LEI N°63, DE 9 DE ABRIL DE 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade em que os cumprimento cordialmente alcanço-lhe o projeto
de lei que inclui elemento de despesa na lei n° 3.153, de 2013 - LOA e abre crédito
especial.
O Município de Serafina Corrêa, assim como a grande maioria dos Municípios
brasileiros, está passando por uma turbulência na área da saúde por falta de médicos no
atendimento á saúde pública, além da pouca participação de interessados
realizados.
nos concursos
Diante desta situação, o Município optou em aderir ao programa “MAIS
MÉDICOS” do Governo Federal, tendo assinado o respectivo contrato de adesão em 24 de
julho de 2013. Agora, estão sendo disponibilizados os primeiros médicos para suprir nossas
necessidades, razão porque está-se propondo ^bertura da rubrica orçamentária para dar
cobertura para a contrapartida do Município
alimentação. /
:onsistente no auxílio moradia e no auxilio
Conta-se com o parecer favorável do presente projeto de lei, o que se espera
no mais curto espaço de tempo possível, p( Ia grande repercussão social e interesse público
que se apresentam, pelo que antecipadame ite se agradece.
Gabinete do Prefeito Mun^pá|l de Serafiná Corrêa, 09 de abril de 2014.
Ademir AntomPresotto
Prefeito Murticipal de
Serafina Cortéa - RS
Aderhff ATífôrÀcr Presotto
\ Prefeito Municipal
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva coii! qualidade

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