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materia nº 64/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE OS AUXÍLIOS-MORADIA E ALIMENTAÇÃO A SEREM CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1897

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3211/2014.
2014-04-23 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 23/04/2014.

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERA.FINA CORRÊA-RS
Piotocoio no.
^ -?í^f
Of. Gab. N.° 267/2014. Serafina Corrêa, RS, 10 de abril de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 64, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 64, de
2014, que “Dispõe sobre os auxílios-moradia e^{mentaçào a serem concedidos aos
médicos participantes do Projeto Mais Médióos para o Brasil (PMMB) e dá outras
providências /
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração ( |
Atenciosamente
MemtMomPmtto
Prefeito Mtn
■Serafina Co rea - RS.
>alde
7 ^ A
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
.(rô PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD*n F
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°._
Data:_in/0<V4J<V
Ass.
PROJETO DE LEI N°64, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre os auxílios-moradia e alimentação
_ concedidos aos médicos participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) e
dá outras providências.
a serem
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder osauxílios￾médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasii
Art 2° O valor mensal do auxílio-moradia para o PMMB, destinado a custear
despesa com moradia, será de até R$ 1.200,00, (mil e duzentos reais) mensais.
§ 1° O auxilio moradia compreende o somatório do aluguel, consumo de energia,
água, condomínio e taxas de tributos.
§ 2° Para fazer jus ao auxílio o médico deverá apresentar o contrato de locação
e recibos das despesas descritas no parágrafo 1° deste artigo, comprovando o valor a ser
ressarcido, a título de auxílio-moradia.
Art. 3° O valor mensal do auxílio-alimentação para o PMMB, destinado a custear
despesas com alimentação, será de até R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
§ 1° Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do
Projeto na proporção da efetividade mensal do médico participante, sendo considerado como
efetivo exercício o recesso previsto no § 9° do art. 22 da Portaria Interministerial n° 1.369, de 8
de julho de 2013.
Art. 1° Fica o
moradia e alimentação, aos
(PMMB).
§ 2° O pagamento dos auxílios de que trata esta Lei será efetuado por meio de
depósito em conta bancária, em banco oficial, mediante apresentação de comprovantes,
obedecendo ao calendário de pagamento municipal.
Art. 4° As atividades desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal da
Saúde, por meio do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não geram vínculos empregatícios de
qualquer natureza.
Art. 5° Os auxílios, moradia e alimentação, têm caráter indenizatório e sobre eles
não incidem quaisquer descontos patronais ou referentes ao imposto de renda.
.(ri) -f 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMAPjí\ MUNICIPAL DE VERf/ D
SERAFINA CORHÊA-RS
Protocolo n°.jd^^l2jOA^
Data:_ir^/QV/,( ^
PEOJETO DE LEI N°64, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0213.2070 - Manutenção Ampliação dos serviços de Pronto Atendimento
33.90.33.00.00 - Passagens e despestíTcom locomoção
33.90.46.00.00 - Auxilio alimentação:
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipai de Serafina Corrêa, 9 de abril de 2014, 53^ da
Emancipação.
Ademir AmàPresôtíi
Pretato Munia pa Ide
Sacafina Corrêa - RS
CPF i7aqK7T.n -
EMIR ANTONlO PRESOTTO,
Prefeito Municipal
/
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data:, \OIOHlA^
Ass.^¥
PEOJETO DE LEI N°64, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade, alcanço projeto de lei que dispõe sobre os auxílios-moradia e
alimentação a serem concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil (PMMB) e dá outras providências.
O Sistema Ünico de Saúde vem sofrendo graves problemas com o atendimento
aos cidadãos em nosso País, de maneira geral pela falta de profissionais médicos atuantes
nesta área de atendimento à Saúde Pública, o que fica demonstrado na pouca participação de
interessados nos concursos para médico que foram realizados pelo Município.
Deste modo, o Governo Federal e a grande maioria dos Governos Municipais
brasileiros, vivendo constantemente pressionados para que encontrem uma solução pela falta
de médicos, e de modo especial, na ânsia de resolver problemas ligados ao maior bem social
que é a Saúde do seu Povo.
Estamos diante de um grande clamor público por mais investimentos em
infraestrutura nos hospitais, nas unidades básicas de saúde, por mais médicos. O Governo
Federal tomou a iniciativa de minimizar a falta de médicos criando o programa “Mais Médicos”,
através da Medida Provisória n 621, de 08 de julho de 2013, possibilitando desta forma que
profissionais médicos do exterior possam vir a atuar no Brasil, bem como médicos brasileiros
que se formaram no exterior possam ter a oportunidade, com o suporte do Governo Federal em
parceria com os Municípios que aderiram formalmente ao mencionado programa serem
beneficiados.
Através da Lei n° 12871, de 2013, o Governo Federal instituiu o Programa Mais
Médicos para o Sistema Ünico de Saúde, em seu art. 23, prevê a possibilidade do Ministério da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidud
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD..
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo 11°. ! PQr;\
Datar^Q/O^/J^/.
●:vi.
As
PEOJETO DE LEI N°64, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
Educação e Ministério da Saúde firmar acordos e outros instrumentos de cooperação com os
municípios para a execução das ações prevista, e o Município de Serafina Corrêa aderiu ao
Programa “Mais Médicos”
O termo de adesão do Município de Serafina Corrêa ao programa estabeiece
como contrapartida o fornecimento de moradia e aiimentação, e seguindo-se a reaiidade da
nossa região estamos propondo estabelecer um valor de até R$ 1.200,00, (mil e duzentos
reais) mensais com a finalidade de auxilio moradia e de até R$ 800,00 (oitocentos reais)
mensais para auxílio alimentação, para cada um dos médicos que vierem a atuar no Município,
demonstrando assim a contrapartida do Poder Público Municipal de Serafina Corrêa, que
demonstra a conveniência do Município inclusive sob o ponto de vista da economicidade.
O auxilio moradia será comprovado mediante apresentação de contrato de
locação, recibos de pagamento da conta de energia, água, condomínio e eventuais taxas de
tributos, e o auxilio alimentação através de notas ou recibos.
Com a adesão do Município de Serafina no programa do Governo Federal, cujo
contrato foi assinado em 24 de julho de 201,sre nesta etapa estão sendo disponibilizados, no
primeiro momento, DOIS médicos, e, desta forma, demonstramos a intenção do Poder
Executivo em ampliar e qualificar o atendirrento da população serafinense.
Pelas considerações expostas e diante da grande repercussão social e de
interesse público, solicita-se parecW favorável dos Pares deste Parlamento, o que se aguarda
e antecipadamente se agradece. \ \ ,
Atenciosai^enteAdÉTnirAnNoJ^
Prefeito MuniClpaw^
Serafina Corrêa-Rb
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
■\
frl) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Eax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidoile
CAMARA MUNIQPAL DE VERE4Dw,xc
StRARNA CÜRREA-R :
Protocolo 1)0.
Data:^ TERMO DE ADESAO E COMPROMISSO
Ass.
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MINISTÉRIO DA SAÚDE E 0
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA 0
BRASIL.
O MINISTÉRIO DA SAUDE. CNPJ 03.274.533/0001-50. neste ato representado por MOZART
JÚLIO TABOSA SALES. Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço na
Esplanada dos Ministérios. Bloco G. 1- andar, sala 716 - CEP 70.058-900. Brasília (DF), e o
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS . 25 DE JULHO 202 CENTRO SERAFINA CORRÊA - RS.
CNPJ 88597984000180. neste ato representado por Jose Carlos Betinardi. CPF 88974421020.
Secretário Municipal de Saúde, nos termos da Portaria Interministerial n^ 1369/MS/MEC. de 8 de
julho de 2013. que regulamenta a Medida Provisória n^ 621. de 8 de julho de 2013. para dispor
sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolvem celebrar o presente Termo
de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.0 presente termo tem por objeto a adesão do MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS ao
Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a
finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões
prioritárias para o SUS. mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de
educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial
mediante integração ensino-serviço.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO
BÁSICA
2.1. O Distrito Federal / Município executará suas ações no Projeto orientado pelas premissas
dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria n^ 2.488/GM/MS.
de 21 de outubro de 2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL / MUNICÍPIO NO PROJETO
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
3.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o Distrito
Federal / Município deverá atender os seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação
do Projeto:
a) inserir, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, o médico participante do Projeto em equipes de
atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões
prioritárias para o SUS. respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Projeto;
b) manter, durante a execução do Projeto, as equipes de atenção básica atualmente constituídas
médicos não participantes do Projeto;
c) não substituir médicos que já componham as equipes de atenção básica pelo médico participante
do Projeto;
d) priorizar a alocação dos médicos participantes do Projeto
estejam constituídas com médicos;
com
equipes de atenção básicá'^que nas nao
e)apenas constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de médicos pai ticipantes
do Projeto nas equipes em funcionamento sem médicos no prazo máximo de 3 (três)
chegada do médico do Projeto;
f) inscrever os médicos participantes do Projeto recebidos pelo Distrito Fe
Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)
eses da
ral/Muniqíçio no
no mesmo mê^(Jn chegàda dos
médicos participantes e identificá-los na respectiva equipe de atenção tíúsichsem que atuará, de
CÂMARA MÜNp/jL (jg yEREAOORf
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde; _
g) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conWftHeJ^fÍJ^^f?r£^
especificações da Política Nacional de Atenção Básica disponíveis-^^-andeiep^ eletrônicQ^
http://maismedicos.saude.gov.br, tais como ambientes adequados com segurança eliigiené7"*’w
fornecimento de equipamentos necessários, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto
para o desempenho das atividades;
h) garantir moradia para o médico participante do Projeto que tenha condições de habitabilidade e
segurança e atenda o padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou
oferta de acomodação pelo Distrito Federal / Município;
ijacolher e recepcionar os médicos participantes do Projeto e adotar as providências necessárias
para acomodá-los no Distrito Federal / Município;
j) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Projeto deslocar-se para o
local de desenvolvimento das atividades no âmbito do Projeto, em caso de difícil acesso;
k) garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do
Projeto;
1) definir, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária de atividades do
Projeto pelo médico;
m) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das
atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 horas
semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, ressalvadas as especificidades das
equipes de saúde da família ribeirinhas e fluviais, e das atribuições previstas na Política Nacional de
Atenção Básica, essenciais para a validação e recebimento da bolsa destinada ao médico, por meio
de sistema de informação disponibilizado pela
Coordenação do Projeto;
n) atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos
internacionais, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto;
o) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de
especialização do médico participante do Projeto, inclusive na definição e execução das atividades
de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o
Brasil;
p) comunicar imediatamente à Coordenação do Projeto qualquer intercorrência, irregularidade ou
denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as
providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do Projeto;
q) aderir ao Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do
Ministério da Saúde, em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto;
r) garantir à médica gestante: mudança das ações de aperfeiçoamento, quando as condições de
saúde o exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas logo após a sua melhora;
dispensa das ações de aperfeiçoamento pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 7
(sete) consultas médicas e demais exames complementares; e mediante atestado médico, o direito ao
desligamento do Projeto, desde que este seja prejudicial à gestação; e
s) autorizar a retirada pelo médico do Projeto de qualquer documento ou objeto do local de
realização das ações de capacitação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇ^
PROJETO
4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:
a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Projeto, médicos para
aperfeiçoamento nos Municípios participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto, dutente tbdo ,ò
período de participação nas ações de aperfeiçoamento; ÚX \ ' /
c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalàç'ãóaos
DO
\
CÂMARA i'^iiJNICIPALl3
médicos participantes e das passagens do médico participante e de sua família,
em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Q%^5^;q|q j.,o_ A^<â
d) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos cursosjj^^sp^^^
aos médicos participantes do Projeto, a serem oferecidos por instituiçõe^^e educaçao*süpB
brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saú3eTÜNA^^StfS)r&'
®\-RS
V,.
a
e) garantir aos médicos participantes do Projeto acesso à inscrição em serviços de Telessaúde.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
5.1.0 Distrito Federal / Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme
as regras do Projeto e no presente Termo de Adesão e Compromisso, poderá ser descredenciadodo
Projeto Mais Médicos para o BrasU, observado os seguintes termos:
a) O Distrito Federal / Município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela
Coordenação do Projeto;
b) Decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do Distrito
Federal / Município, a Coordenação do Projeto decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a
necessidade de adoção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de providências pelo Distrito Fedenl /
Município;
c)Não sendo adotadas pelo Distrito Federal / Município as providências determinadas pela
Coordenação do Projeto no prazo fixado na alínea anterior, o Distrito Federal / Município será
descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
d) Na hipótese de descredenciamento de que trata a alínea anterior, o médico participante do
Projeto será remanejado para outro ente federativo participante do Projeto Mais Médicos para o
Brasil, preferencialmente na mesma região de saúde daquele que foi descredenciado; e
e) As impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providêndas
que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos
e entidades públicas competentes.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados
da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante celebração de
termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência,
por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediaite
manifestação encaminhada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Ofidal
da União, às expensas do Ministério da Saúde.
9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES >
9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso s^o rJ^lizadas poAmdo
de termo aditivo acordado entre os partícipes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Terníp de Adesão e
Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes ou, em seguida, perante a
Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da Ühm'0'e'
inviável, posteriormente perante o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.
\,/
A
\
,se
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, }aia
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília-DF, 24 de Julho de 2013.
\
CÂMARA municipal DE VEREADORt
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
MOZART JULIO TABOSA SAL
Secretário de GeÈtão do Trabalho
e da Educação na Saúde Ass.
\
\
MUNICIPfO--D£ SERÍÜPLNA CORRÊA - RS
AdenurAníonio Presoüõ
Prefeito Municipal õe
Serafina Corrêa
JTEE-rf4g5'7330-0Â
]osé Carí^etinardi
Seaeti licipal.
laúdi
\
\

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