CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORb
SERAFINA CORREA-RS
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Data: llJOMjJií...
Protocoio n®.
Ass.
Of. Gab. N.° 285/2014. Serafina Corrêa, RS, 16 de abril de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 66, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 66, de
2014, que “ Autoriza o Poder Executivo a prorrogarj/prazo de cedência de servidores
das categorias de Técnico em Enfermagem e pnferr^eiro à Entidade Filantrópica,
Hospital Nossa Senhora do Rosário e dá outras providê
Pela habitual acolhida, antecipe agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração /
Atenciosamenfe, 1 /
icias.
Ademir AntonioPreMo
Prefeito Municipal de',
Serafina Corrêa - RS
CPF IT/lQATqor. -.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
quaíiiU- ^
CÂMARA MUNICIPAL Dc V■ERL■..^^_. . SERAFINA C0RREA-R5
Protocolo -XSjLííQja
0ata-Mja‘4j‘í0
Ass.
PROJETO DE LEI N°66, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o
prazo de cedência de servidores das
categorias de Técnico em Enfermagem e
enfermeiro à Entidade Filantrópica,
Hospital Nossa Senhora do Rosário e dá
outras providências.
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a cedência de servidores ao
Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini,
n° 260, em Serafina Corrêa, detentor de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o n°
90.397.167/0001-20, até Dois Servidores Municipais das categorias funcionais Técnico em
Enfermagem (Padrão 11) ou Enfermeiro (Padrão 14), com ônus para o Município, conforme
Lei n° 2556, de 12 de maio de 2009, alterada pela Lei n° 2926 de 28 de março de 2012.
Parágrafo único. A prorrogação da cedência de que trata o caput é pelo
periodo de um ano, renovável por igual período.
Art. 2° A cedência de Técnico em Enfermagem ou Enfermeiro objetiva
compensar os serviços inerentes ao cargo, prestados durante o Plantão Médico e nas
internações decorrentes, por funcionários da instituição hospitalar, além de suprir a
demanda nos acompanhamentos a pacientes que necessitem de deslocamento para
centros de referência em saúde.
Art. 3° As despesas decorrentes se
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAI
10.302.0213.2070 Manutenção An/pliação Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e var/tagens Fixas Pessoal
uportadas por dotação orçamentári a:
Art. 4° A presente Lei entra em v
seus efeitos na data de 26 de março de 2014.
gor na data de sua publicação, retroagindo
Prefeitura Municipal Serafinâ Corrêg( 16 de abril de 2014, 53® da
Emancipação.
/
Aàm 'esotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
ESTE documento SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSE URlDiCA. Ademir Antônio Presotto;
EM / /■ . Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADoí^l--
SERAFINA CORRp>-RS
Protocolo n^.__j3^.J£ÇJU
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N°66, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O Município mantém Termo de Ajuste e Parceria com o Hospital Nossa
Senhora do Rosário, com a finalidade de prestar à Comunidade serviços de Plantão Médico,
abrangendo atividades de atendimento ambulatorial de urgência e emergência e de apoio
diagnóstico e terapêutico.
Conforme parceria celebrada, o Plantão Médico funciona em turno noturno
nos dias santificados ou feriados e nos finais de semana.
O serviço de Plantão Médico e as internações dele decorrentes, que é de
responsabilidade do Município, acarreta sobrecarga horária aos servidores do quadro de
funcionários do Hospital, e consequentemente aumento de despesas para a instituição.
Desta forma, faz-se necessário acompanhamento de profissionais da área da
saúde nos deslocamentos de pacientes aos centros de referência em saúde.
Assim sendo o Técnico de Enfermagerj^e ou Enfermeiros serão de extrema
necessidade para o pronto atendimento em plantõêsespecialmente nos casos de maior
urgência, por outro lado o serviço de vigilância ser/para manter a ordem.
Esta parceria foi firmada em maio/de 2009, e autorizada pela Lei n° 2556 de
12 de maio, prorrogada pela lei n° 2926 de 28 dn março de 2012, e contemplava a cedência
também de um vigilante, sendo que este último encontra amparo legal pela Lei n°3.104 de
23 de junho de 2013.
Para tanto, o Poder Executivo coipta com o,apoio na aprovação do presente
;eresse público,
icipal de SeràSij^C^rêa^^de abril de 2014.
\ Ademirmòàõfíesotto
\ Prefeito Municipal de
\ Serafina Corrêa - RS.
\ AdemPr^hlSblô^PTesotto;
\ Prefeito Municipal.
Projeto de Lei, visto que revestido do ma>| alto ii
Prefeitura Mi
frt PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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