CAMARA MUNICIPAL DE VEREAD-jRFsfrafina corrfÍrs
Protocolo no.
Data;
Ass,
Of. Gab. N.° 286/2014. Serafina Corrêa, RS, 16 de abril de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 67, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, aloança o Projeto de Lei n° 67, de
2014, que “ Autoriza o Poder Executivo Municpml a prorrogar o prazo de cedência de
servidor da categoria Agente Administrati/o ou Agente Administrativo Auxiliar à
EMATER/RS - ASCAR, e dá outras providêrlcias”.
Pela habitual acolhida, an:eoipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta conáuderação
AtenciosamenteN
\
Ademir ÁntonihPresõtio
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
-* -7 xoCTO'
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
refeito Municipal.
PREFEITURÃITÍLÍNICIPAL de serafina CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva cnv:
r CÂMARA MUNICIPAL DE
^ SERAFINA CORREA-RS
H Protocolo n°.
\1
à
n.-.'A
t
Ass.
PROJETO DE LEI N°67, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o
prazo de cedência de servidor da categoria Agente
Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar à
EMATER/RS - ASCAR, e dá outras providências
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a cedência de
servidor à Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e
Extensão Rural - EMATER/RS juntamente com a Associação Sulina de Crédito e
Assistência Rural - ASCAR, ambas associações civis, com personalidade jurídica de direito
privado, sediadas em Porto Alegre, na Rua Botafogo, n° 1051, inscritas no CNPJ sob os n°s
89.161.475/0001-73 e 92.773.142/0001-00 respectivamente, um Servidor Municipal da
categoria funcional Agente Administrativo (Padrão 12) ou Agente Administrativo Auxiliar
(Padrão 10), com ônus para o Município, conforme lei n° 2558 de 20 de maio de 2009,
alterada pela Lei n° 2924, de 21 de março de 2012.
Parágrafo único. A prorrogação da cedência de que trata o caput é pelo
período de um ano, renovável por igual período.
Art. 2° A cedência de Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar
objetiva a atuação do servidor de nível administrativo junto ao Convênio celebrado entre o
Município de Serafina Corrêa e a EMATER/ASCAR e visa compensar os serviços inerentes
ao cargo, prestados por funcionários da entidade.
Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUL
20.122.0202.2097 Manutenção das Ati\^ades da Secretaria
31.90.11.00.00 Vencimento e vantaget/s Fixas Pessoal
E MEIO AMBIENTE
Art. 3° A presente Lei entra em vigi
seus efeitos à data de 20 de março de 2014\
na data de sua publicação, retroagindo
Prefeitura Municipal de Serafr Corrêa, 16 de abril de 2014, 53® da
Emancipação.
Ademir AntorioPresotto
Prefeito Mur icipal de
' ● ’fi"3 Corrêa ●
Ademir Antônio Presotto
I p - I 1 -DCUMENTO SE ENCONTRA \ Prefeito Municipal
i t >1 M i\DO E APROVADO POR
- - .A^^íySESSORIAdURÍpiCA. \
^■^or Jui
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
u.' ‘Lvv- ‘' câmap-A municipal D& vep^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 1^-2.
Data:_^
Ass.
PROJETO DE LEI N°67, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O Município de Serafina Corrêa mantém Convênio com a Associação
Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER/RS juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR,
com a finalidade de prestar aos produtores agropecuários, serviços de Assistência Técnica e
Extensão Rural, visando a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica,
econômica e social, necessários ao aumento da produtividade e qualidade da produção
agropecuária e à melhoria das condições de vida no meio rural, de acordo com a política de
ação dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
Visa 0 presente projeto a manutenção da cedência de um servidor à empresa
EMATER com a finalidade de dar continuidade aos serviços inerente ao cargo e de grande
importância para os munícipes de Serafina Corrêa, cuja o município assumiu o compromisso
de trabalhar juntos, e para tanto necessita-se manter o servidor do quadro do Município
exercendo suas funções junto ao escritório desta empresa.
Conforme disposição o servidor
municipais, assistente administrativo, os ônus a
previdenciárias do Município de Serafina Corrê^
pertencente ao quadro de servidores
fão de responsabilidades trabalhistas e
Este acordo iniciou-se em maiope 2009, e autorizada pela Lei n° 2558 de 20
de maio de 2009, prorrogada pela Lei n° 2924 de 21 de março de 2012.
Para tanto, o Poder Executivo (onta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido db mais alto nteresse piiblico.
Prefeitura Municipal de^rafina Corrêa, 1pde abril de 2014.
mAntonioPresotío
Prefeito Municipal de
d^êtfírÂmg^Presotto;
f*refeito Municipal.
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