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materia nº 71/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À CIC - CÂMARA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRONEGÓCIOS E SERVIÇOS DE GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1904

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3228/2014.
2014-05-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/05/2014.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CAMÂRA MiJNiaPAL DÊ VÊRÊâDORê:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ri-.
Data:. ^iij L{f Ip 1M
^ss. ^
Serafina Corrêa, RS, 25 de abril de 2014. Of. Gab. N.° 303/2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 71, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. RS no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município^..-alcança o Projeto de Lei n° 71, de
2014, que “ Autoriza o Poder Executivo Municip, a conceder auxilio financeiro à CIC -
Câmara de 's e Serviços de Guaporé e dá outras Indústria, Comércio, Agronegócú
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
que se renova votos de distinta consideração
Atenciosam^nte,
ao mesmo tempo em
\
Ademir AntonioPresotfo
Prefeito MunÍGÍpal'de
Serafina Corrêa - RS
rpf i7/oí;7mo ■"
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
StRAFINA CORRÊA-RS
0^jLqícL.òq/;^
Protocolo 1)0.
Data;
Ass,
PROJETO DE LEI N° 71, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxilio financeiro à CIC - Câmara
de Indústria, Comércio, Agronegócios e
Serviços de Guaporé e dá outras
providências.
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro à CIC-Câmara de Indústria, Comércio, Agronegócios e Serviços de Guaporé,
CNPJ 90.221.417/0001-77, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art.2° A contribuição destina-se a auxiliar a entidade beneficiada no
pagamento de despesas a serem realizadas na compra de móveis para a instalação da sala
da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - Escritório Regional de Guaporé RS.
Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e forma
estabelecidos no art. 9° da Lei 3.151, de 19 de novembro de 2013.
Art. 4° As despesas decorrentes desta^-ei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria,/Comércio e Turismo.
22.661.0196.1332 - Auxílio a entidade sem fins lucrativos
44.50.42.00.00 Auxílios ;
j
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de súa publicação.
1 /
Gabinete do Prefefto Municipal de Serafin^'’ Corrêa, 23 de abril de 2014, 53
da Emancipação^
I /
Ademir Antoniojreséf
Prefeito MíJniclpal de
Serafína Corrêa - RS 1
AdWffiíf ArfíSPifo Pfesotto ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJURlDICA.
Asse^oFÍuií^o -^^/RS
EM
Prefeito MuiiiCipal
\
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Serafína Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MuiVICIPAL DE VERF-ADwk
StRAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Ass.
PROJETO DE LEI N° 71, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro à CIC - Câmara
de Indústria, Comércio, Agronegócios e Serviços de Guaporé e dá outras providências”.
A JUCERGS-Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul é
responsável pela análise de abertura de novas empresas, alterações contratuais, extinção
de empresas, autenticação de livros fiscais, emissão de certidões entre outros serviços,
atividades essas que, hoje, são realizadas, exclusivamente, em sua sede em Porto Alegre.
O Poder Público Municipal tem buscado parcerias, com outros
Municípios, dentre as quais, a de instalação do Escritório Regional da JUCERGS, na cidade
de Guaporé, no intuito de que parte dessas atividades passem a ser praticadas no Escritório
Regional, o que agilizará e qualificará a prestação dos mencionados serviços e,
consequentemente, favorecerá aos empresários do Município de Serafina Corrêa e da
região, por proporcionar economicidade de custos e de tempo.
O auxílio está sendo concedido à CIC de Guaporé, por ser co-partícipe
do Município de Guaporé no contrato com a JUCERGS, sendo que o valor repassado
deverá ser utilizado exclusivamente na compra de móveis para melhorar o atendimento no
Escritório Regional, com a devida prestação de contas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva coi„ qualidatJ:'
Ml iNlClPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data; ^^JjOlULíM.
CAwara
Protoc''!o '
Ass.
PROJETO DE LEI N° 71, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Diante do exposto, o Poder Executivo Municipal conta com o apoio
desta Casa para a aprovação do presente Projeto ,be Lei, vjsto que revestido de interesse
público e social.
i/ i\ /
/
Gabinete do PrefeitoNyiunicipal de Sefafina Corrêa, 23 de abril de 2014.
\ "a Corrêa
\ Ademir Antonio Presotto
\ Prefeito Municipal
de
-RS
\
\
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DL V'FRt^'
StRAFINA CORRFA-rs
Protocolo ri3
-2Ibtfc'IiÜ Data;
Ass.
PROJETO DE LEI N° 71, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
PLANO DE APLICAÇÃO E TRABALHO
Pelo presente, visando a instalação do Escritório Regional da
Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul em Guaporé RS.
TOTAL valor
DESCRIÇÃO
5.000,00
Compra de Móveis diversos
Material de escritório
Recursos humanos (Servidor)
Valor pela Concedente Município de Guaporé
Valor pela concedente -Município Serafina Corrêa
2.500,00
12.000,00
14.500,00
5.000,00
Serafina Corrêa, dia 23 de abril de 2014.
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREaDÒRE'::
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data \ '? A A>u. /
V- Ass.
ATAN° 03/ 2014
Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas,
reunidos na sala da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, do Município
de Serafina Corrêa, presentes a Secretária da pasta Senhora Olderes Maria Piazza
Santin, o Secretário Municipal de Administração, Senhor Genoir Comunello, e o Secretário
Municipal de Finanças, Senhor Odeni Antônio Schaffer Castro para apreciarem a
viabilidade e aprovação do pedido de Auxílio financeiro proposto pela SIC de Guaporé,
com a finalidade de investimento em mobiliário para a sala da Junta Comercial de
Guaporé que também atende ao Município de Serafina Corrêa RS. Atendendo ao
enunciado no art.5° da Lei Municipal n° 3.151, de 19 de novembro de 2013,: “Para fins de
liberação dos recursos, na sua totalidade ou parte do valor solicitado, as entidades deverão ter
seu proieto, plano de trabalho, orçamento e documentação, aprovados no Sistema de Convênios
jVIunicipais, via internet, cujo parecer seguirá como anexo ao Proieto de Lei que autoriza.
individualmente, cada repasse de auxílio ou subvenção a ser votado pelo Legislativo Municipal”. A
comissão após análise é de parecer favorável a aprovação do recurso de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), auxílio este que deverá ser investido na melhoria do aspecto para melhor atendimento
Escritório Regional da Junta Comercial. Nada mais havido a ser analisado e deliberado
esta Ata passou a ser assinada pelos presentes. JJ
no
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS /
Protocolo no. }UU | 7jn(^
i3ata: /nu /
Ass.
Guaporé, 22 de abril de 2014.
WEíTURAIi4IWjCtf3 limo'Sr.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Oata_^ 3
D.D. Prefeito
Na oportunidade em que lhe saudamos, viemos solicitar auxílio
financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para implantar o Escritório
Regional da Junta Comercial.
A Junta Comercial do Estado é responsável pela análise de abertura
de novas empresas, alterações contratuais, extinção de empresas, autenticação de
livros fiscais e emissão de certidões, serviços estes que hoje. dependem
exclusivamente da JEíCERGS em Porto Alegre.
Ao passar a ser Escritório Regional, que tem sua sede no município
de Guaporé, a análise de algumas modalidades passará a ser analisada no próprio
escritório regional, agilizando os serviços e consequentemente, favorecendo os
empresários de Serafma Con'ea e região prestando serviços de maior qualidade em um
menor tempo.
A CIC (Câmara de Indústria, Comércio, Agronegócios e Serviços de
Guaporé será co-partícipe do Município de Guaporé no contrato com a JUCERGS e
passará a ser sede do Escritório Regional. Para isso, foi necessário investir em
recursos humanos e materiais para que o atendimento do Escritório Regional seja
adequado e venha ao encontro das necessidades dos contadores e empresários da
região.
O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será investido na compra
de móveis para a sala da Junta Comercial - Escritório de Guaporé.
1
■kWKPA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRFA-RS
Protocoio no._ _ Data: zf /nCil
Ass, O
Sem mais, colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos .
Rqdíigo Marin
2

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