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materia nº 73/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE USO DE UNIFORME PADRONIZADO PELOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA COMPLEMENTAR DE MATERIAL DIDÁTICO.
native_id1906

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3261/2014.
2014-06-23 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 23/06/2014.

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CAMÂRA MUNICIPAL DL VEREâDÜkL..
SERAFINA CORR.EA-RS
Protocolo ijO. [2o/Lf
uaíc■Jq.Lo}±ijÍlS
Ass,
Of. Gab. N.° 306/2014. Serafina Corrêa, RS, 28 de abril de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 73, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 73, de
2014, que “ Institui a obrigatoriedade de uso de uniforme padronizado pelos alunos da rede
de ensino municipal e autoriza o Poder Executiv^a instituir programa complementar de
material didático /
Pela habitual jacolhida, antecipo ag
que se renova votos de distinta consideração
ladecimentos, ao mesmo tempo em
Atenciosamen\e,
Ademir Ántuimmsotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-0á\
PEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva iora quciUüOíle
, municipal Dc VEf^i
SERAFINA CORRtA-RS
CÂMAP-A
Protocolo n°.„
Data:_Í2-tOÍSJ~ly￾Ass.
PROJETO DE LEI N° 73, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
Institui a obrigatoriedade de uso de uniforme
padronizado pelos alunos da rede de ensino
municipal e autoriza o Poder Executivo a
instituir programa complementar de material
didático.
Art. 1° E instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes padronizados para os
alunos da rede de ensino municipal.
§ 1° Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos pelo Município,
gratuitamente, à base de um conjunto completo por aluno, a cada ano.
§ 2° O conjunto completo do uniforme compreende:
I - duas calças (masculina ou feminina);
II - uma jaqueta;
III - um moletom;
IV - duas camisetas manga curta;
V - uma camiseta manga longa;
VI - uma bermuda (masculina ou feminina).
§ 3° Nos casos fortuitos e de força maior, desde que comprovados, poderá ser
doado ao aluno uniforme adicional.
Art. 2° O uso diário do uniforme é obrigatório para todos os alunos das Escolas da
Rede Municipal compreendendo Educação Infantil e de Ensino Fundamental.
Parágrafo único. O Aluno que chegar à Escola sem uniforme somente poderá
assistir aula com justificativa plausível assinada pelos pais.
Art. 3° Os uniformes serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação,
mediante processo de licitação, e doados, por termo, a cada aluno, através do seu
responsável, cabendo a este a responsabilidade pela sua conservação e manutenção.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir programa
complementar de material didático para uso através da Secretaria Municipal de Educação aos
alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da rede de
VA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNlQPA^Eyjf^Q^'- SERAFINA CORRhA-RS
Protocolo n=*. / —-
Data;
8
Ass.
^^flWA
Ifti»
PROJETO DE LEI N° 73, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
Ensino Municipal.
§ 1° Os materiais didáticos serão adquiridos anualmente, de acordo com a
programação para suprir a demanda, no limite das dotações orçamentárias.
§ 2° São considerados materiais didáticos, para os fins desta Lei;
I - material desportivo utilizado nas aulas de educação física;
II - acervo da biblioteca da escola.
§3° Os materiais didáticos serão adquiridos mediante processo de licitação, e
disponibilizados aos alunos, em função da necessidade de cada um.
§4° É da Secretaria Municipal de Educação, através da direção de cada Escola, a
responsabilidade pela fiscalização da conservação e utilização dos materiais didáticos e dos
uniformes.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas seguintes dotações
orçamentárias;
SECRETARIA MUNIOCIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1205.2188 Manutenção do ensino - Recursos Salário Educação
33.90.30.00.00 Material de Consumo
12.365.1205.2228 Manutenção da Educação I
33.90.30.00.00 Material de Consumo /
itil - Salário Educação
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,de Seranna Corrêa, 18 de abril de 2014, 53® da
Emancipação.
Ademir AíiíoniO'Presoíto
Prefeito Municipal de
Sarafina Corrêa - RS
r'DF i74C)F7nnn-s'
DEMIR ANTONIO PiRESOTTO
\ Prefeito MtrrTicipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
EM,
AssessofOurfi &<?->
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAl
SERAFINA CORRÊA-RS
: ^o/nu / /l^
U
Protocoío no.
víxC...
Ass. V￾PROJETO DE LEI N° 73, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
O Poder Executivo busca autorização legislativa para a instituição de
obrigatoriedade de uso de uniforme padronizado pelos alunos da rede de ensino municipal e
autoriza o Poder Executivo instituir o programa complementar de material didático.
As despesas na compra de uniformes escolares podem ser custeadas com
recursos do Salário Educação, conforme dispõe o parecer n° 23/2000 do TCE-RS, cuja ementa
dispõe;
“Salário-educação. Aquisição pelo poder público de uniformes escolares para o
ensino fundamental. Consulta. Esperança do Sul. Possibilidade de utilização dos recursos da
contribuição social face à finalidade da despesa as leis n° 9.424/96, 9394/96 e 9766/98 e
Decreto n° 3142/99.”
No contexto do parecer do TCE, constata-se que é possível a administração
utilizar verbas do salário educação para fornecer uniformes a todos os alunos da rede
municipal de ensino, o que é uma forma de o Poder Público atender ao principio isonõmico a
todos os educandos, levando-se em consideração o poder aquisitivo diversificado dos pais, e
de buscar a permanência na escola inclusive da
recursos para adquirir um uniforme escolar, torn^do-se, contudo, face ao fato de se tratar de
doação, necessária a autorização legislativa /
Portanto, o Poder Executivo Mun cipal considera relevante primar pela igualdade
e neste sentido aguarda o parecer favorável deste parlalnento para por em prática um pedido
que há muito a comunidade serafinen^ anseia
Serafina
que diferente de outros não dispõe de
irrêa, 28 de abiul de 2Q14.
'esotío Ademir Amorn
Prefeito Munitlpal de
Serafina Correç -
i74q>;tAn-n.''
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade

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