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Data:
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Of. Gab. N.° 307/2014. Serafina Corrêa, RS, 28 de abril de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Munioipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 74, de 2014.
O Prefeito Munioipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânioa do Muni^ aloança o Projeto de Lei n° 74, de
2014, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de espaço externo do
Ginásio Municipal de Esportes Irceu Antônio Gasparin e dá outras providências”.
Pela habitual aoolhida, aifiteoipo agradeoimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta ooVisideração
Atenoiosamen'
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Ademir AníonioPr^soíío
Prefeito Municipal d®
.Serafina Corrêa - RS.
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ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Munic pal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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SERAFINA CORREA-RS
CÂMAPA
Protocolo '0°,
Data:„,
Ass, V
PROJETO DE LEI N°74, DE 28 DE ABRIL DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a conceder
o uso de espaço externo do Ginásio
Municipai de Esportes irceu Antônio
Gasparin e dá outras providências.
Art. r Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por prazo
determinado, mediante remuneração mensal e fixação de outros encargos, o uso do
espaço externo sob as arquibancadas, na parte sul, do Ginásio Municipal de Esportes
Irceu Antonio Gasparin, localizado na Rua Padre Luiz Pedrazzani n°1466,
finalidade específica de servir de depósito de materiais, utensílios, móveis, equipamentos
e afins ou de sala de reuniões para entidades sem fins lucrativos, constituídas no
Município.
com a
§ r Ficam vedadas, nos espaços concedidos em uso com base nesta lei,
as atividades de exploração comercial, industrial ou de prestação de serviços que visem
lucros.
§ 2° As obrigações, encargos, valores, prazos, dimensões dos espaços,
formas e normas de utilização do espaço externo sob as arquibancadas do Ginásio
Municipal de Esportes Irceu Antonio Gasparin, para os fins desta lei, serão estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2° A concessão de uso de que trata esta lei será precedida de
processo licitatório na modalidade de concorrência pública.
§ 1° O processo de licitação de que trata o caput deste artigo poderá exigir
0 compromisso do licitante de efetuar reformas e adequações, especificadas previamente
em planilhas pelo Município.
§ 2° O montante despendido nas reformas de que trata o parágrafo anterior
será considerado adiantamento do valor mensal da concessão remunerada de uso, na
quantidade de meses equivalente ao valor aplicado pelo licitante vencedor.
Art. 3° O espaço concedido em uso, nos termos e forma desta lei, será
adequado pelo Município com rede de energia elétrica, sistema hidro-sanitário e acesso.
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SERAFINA CORRÉA-RS
Protocoío no. 1 V
Data: .^o /o^/ m
Ass.
PROJETO DE LEI N°74, DE 28 DE ABRIL DE 2014
Art. 4° A presente Lei entra em vigdr na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Müinicipal de : Jerafina Corrêa, 28 de abril de 2014
53® da Emancipação?
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Ademir Monio Peso
d Prefeito>4unicipa
Serafina Corrêa-'
''Pf 1749S7330'
:S.
ADEMIR ANTONIO RRESOTTO
\ Prefeito Municipal
ESTE DOCU^ylENTO SE ENCONTRA
examinado E APROVADO POR
esta ASSESSORIA JURÍDJCA.
EM
Asses: irl lAB/l 6r:Ò
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SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
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Ass.
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PROJETO DE LEI N°74, DE 28 DE ABRIL DE 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A concessão de uso a terceiros do espaço externo sob as
arquibancadas, na parte sul, do Ginásio Municipal de Esportes Irceu Antonio
Gasperin, através de procedimento licitatório e com a prévia e devida autorização
legislativa, visa o aproveitamento daquela área, proporcionando seu uso por parte
da comunidade através de entidades sem fins lucrativos, e cabendo às
concessionárias adequar o local ao uso a que se destinar, suportar os encargos
inerentes à manutenção, limpeza, despesas com água e luz e outros afins, além
de pagar prestação pecuniária mensal como indenização pelo uso.
As obrigações, encargos, valores, prazos, dimensões dos espaços
formas e normas de utilização de espaço na parte externa, sob as arquibancadas
do Ginásio em referência
para os fins desta lei serão estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, devendo tais requisitos ser
devidamente especificados no edital do procedimento licitatório.
As atividades habituais no Ginásio Municipal não serão afetadas
pela concessão de uso em referência.
/"A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADuKt...
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: Vd/ oW t ü
Ass.
PROJETO DE LEI N°74, DE 28 DE ABRIL DE 2014
Será regulamentado o uso do espaço de acordo com os interesses
maiores do Município de Serafina Corrêa.
Diante do exposto, conta-s^com o apoio dos pares deste
parlamento o que antecipadamenfe se agraoíece.
Gabinete do Prefeito Municipal ce Serafina Corrêa, 28 de abril de 2014.
Presotto AdemXArtora
Muni4ipaWe
sr<RS
Pref
Sarafinà^ew
rpF 1749.‘í7
.DEMIR ANTONIO\PRESOTTO
y Prefeito Munjcipal
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