rÂMARA MUNICIPAL DL VEREAO-^m.-
SEP^AFINA COPvREA-RS
Protocolo
Daia:22..-LQSllhL^
§4 Ass.
Of. Gab. N.° 323/2014. Serafina Corrêa, RS, 09 de maio de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 75, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 75, de
2014, que
PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O B.
Pela habitual acolhida, a itecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração
\
.enoiosamertte
Institui Bolsa Moradia
e Alirmntação para médicos participantes do
SIL e dá outras providências”.
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\ ÁdemrAntQnio''B'esotto
Prefeito Municipai.de
Serafina Corrêa ■ gS
ADEMIRA"Ín¥6nÍÕ PRESOTTO
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Prefeito Muniq pal.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva (om qualidade
ckWxPA MUNICIPAL DE VERE^ADOktSERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._.
oAi-JZ-LOSiiHkAss,
PROJETO DE LEI N° 75, DE 05 DE MAIO DE 2014.
Institui Bolsa Moradia e Alimentação para
médicos participantes do PROGRAMA MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL e dá outras
providências.
Art. 1° Fica, instituída, no âmbito do Município de Serafina Corrêa, a Bolsa
Moradia e Alimentação para os médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o
Brasil", criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde.
Art. 2° Os Médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil"
que são selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da
Lei Federal n° 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial n° 1.369, de
08 de julho de 2013, estão vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de
Serafina Corrêa tão somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia e
alimentação, dos referidos profissionais nos valores estabelecidos nesta Lei, de
conformidade com as Portarias n° 23, de 1° de outubro de 2013, e n°30, de 12 de fevereiro
de 2014, do Ministério da Saúde.
Art. 3° A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do
"Programa Mais Médicos para o Brasil" é fixada no valor mensal total de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), sendo de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para moradia e
R$ 700,00 (setecentos reais) para alimentação.
Parágrafo único. O valor destinado à moradia serve para pagamento do
aluguel, energia elétrica, água, condomínio, taxas e tributos inerentes à moradia e despesas
com internet, sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos
efetuados em conformidade com suas necessidades, devendo haver a respectiva
comprovação mensal.
Art. 49 O pagamento da Bolsa Moradia e Alimentação, de que trata esta Lei,
será efetuado por meio de depósito em conta bancária, em banco oficial, obedecendo ao
calendário de pagamento municipal.
Art. 59 As atividades serão desempenhadas no âmbito da Secretaria
Municipal da Saúde, por meio do Programa Mais Médicos para o Brasil e não geram
vínculos empregatícios de qualquer natureza.
Art. 09 O pagamento da Bolsa Moradia e Alimentação tem caráter
indenizatório e sobre ele não incidem quaisquer descontos patronais ou referentes ao
imposto de renda e não caracteriza pagamento por contraprestação de serviço ao Município
de Serafina Corrêa.
/
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viva com qualidade
VEREAO-jkEAss..
Art. 75 O cancelamento do pagamento da Bolsa Moradia e Alimentação
instituída por esta Lei dar-se-á com 0 desligamento do médico ou por encerramento do
Programa.
Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 - Manutenção Ampliação dos serviços de Pronto
Atendimento
33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com locomoção
33.90.46.00.00 - Auxilio alimentação.
Art. 9° Esta Lei entra em/vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se ís disposições em contrário, especialmente a Lei n°
32011,de23deabrilde|'2014. ;
í
Gabinete àp Prefeito MUnicipal/de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2014, 53
da Emancipação.
\
Adeím^Âníonio Ijemo Prefeito fWuniciiJât de
Serafina Corrêa - RS
CPF -
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
\
ESTE DOCUryiENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
ESTA^SSESSORIAjlJ^DICA.
Asssssor Jurj^o - OAB/RS
EM
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CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADüKt..
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo j33ÍMkl
Data:_\2,Í32SLÜa_
Ass.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade, alcanço projeto de lei que Institui Bolsa Moradia e
Alimentação para médicos participantes do PROGRAMA MAIS MÉDICOS para o Brasil e
dá outras providências.
A alteração, que estamos propondo, visa adequar a Lei Municipal com os
artigos 3° e 10° da Portaria Interministerial n° 30, de 12 de fevereiro de 2014, que
regulamenta a Portaria Interministerial n° 1369, de 08 de julho de 2013.
A Bolsa Moradia e Alimentação será concedida aos médicos participantes do
Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) e servirá para a cobertura no pagamento do
aluguel, da conta de energia, água, condomínio, internet e eventuais taxas e tributos
relativas à moradia, e para a alimentação, em recurso pecuniário, com a adoção de um valor
fixo, na importância condizente com a cobertura de tais despesas.
No momento da assinatura do Termo de Adesão do Município de Serafina no
programa do Governo Federal, cujo contrato foi aséíríado em 24 de julho de 2013, não
constou 0 quantum e a forma de lei a ser adotadaypara o custeio da moradia e alimentação
aos médicos participantes do projeto, sendo que somente em fevereiro de 2014 foi editada a
portaria de uniformização da matéria. j
Pelas consideraçõesi expostas cónta-se cbm parecer favorável dos Pares
deste Parlamento, o que se aguarda^antecipadamente ^e agradece,
Atenciosamente 'i ry^otíO
Aá8! aí de
Piei RS
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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